IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste de Minas abre duas vagas para Professor Substituto em Muriaé

IF SUDESTE DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL/PSS Nº 09/2014 DE 28 DE ABRIL DE 2014

CAMPUS MURIAÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos da Lei nº. 8.745/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003 e 7.485/2011, e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11. Este Edital tem a finalidade selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor substituto, no âmbito deste Instituto Federal para tender à necessidade temporária e excepcional interesse público no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no ano letivo de 2014.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, para o Campus Muriaé nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no Campus Muriaé, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 101, incluindo o Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação de acordo com o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Venc. Básico

RT (**)

Remuneração Bruta

Graduação

D 1

R$ 1914,58

00,00

R$ 1914,58

Aperfeiçoamento

D 1

R$ 1914,58

R$ 68,92

R$ 1983,50

Especialização

D 1

R$ 1914,58

R$ 152,35

R$ 2066,93

Mestrado

D 1

R$ 1914,58

R$ 428,07

R$ 2342,65

Doutorado

D 1

R$ 1914,58

R$ 785,93

R$ 2700,51

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Venc. Básico

RT (**)

Remuneração Bruta

Graduação

D 1

R$ 2714,89

00,00

R$ 2714,89

Aperfeiçoamento

D 1

R$ 2714,89

R$ 110,22

R$ 2825,11

Especialização

D 1

R$ 2714,89

R$ 253,13

R$ 2968,02

Mestrado

D 1

R$ 2714,89

R$ 835,05

R$ 3549,94

Doutorado

D 1

R$ 2714,89

R$ 1934,76

R$ 4649,65

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 00 (zero) horas do dia 02 de maio de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2014.

3.2. Local: acessando o site www.ifsudestemg.edu.br/concursos.

3.3. Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no Site www.ifsudestemg.edu.br/concursos.

3.4. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

4. DOS COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO

4.1. Do comprovante temporário:

4.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante temporário, onde constará o número de inscrição, que deverá ser utilizado para a impressão do comprovante definitivo.

4.2. Do comprovante definitivo:

4.2.1. O comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado no Site www.ifsudestemg.edu.br/concursos, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 14 de maio de 2014, o candidato deverá acessar o sistema com seu CPF e senha para retirar o comprovante.

4.2.2. No comprovante definitivo de inscrição constará o tema da prova de desempenho didático, o local onde o candidato deverá realizar a prova e a entrega dos documentos para a prova de títulos.

4.2.3. O candidato não poderá realizar as provas sem a apresentação do comprovante definitivo.

4.2.4. O candidato que até o dia 14 de maio de 2014 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com a Gestão de Pessoas pelo e-mail concursos@ifsudestemg.edu.br.

4.2.5. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do comprovante definitivo de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);

5.1.2. Prova de Títulos - Avaliação Curricular (Classificatória).

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. No dia 12 de maio de 2014, às 14 (quatorze) horas, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Muriaé, Avenida Monteiro de castro,550, Bairro Barra, haverá o sorteio, em sessão pública, de um dos temas informados no presente Edital.(NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO CANDIDATO NO SORTEIO)

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático será pública e consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, cujo tema sorteado na forma do item anterior será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, e será ministrada, perante a Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, em data e horário a serem divulgados.

5.2.3. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

5.2.3.1. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis, (projetor de multimídia, e quadro), e o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais não será responsabilizado por qualquer falha dos materiais e/ou equipamentos.

5.2.4. Será utilizado o sistema operacional Linux e suíte de aplicativos BRoffice nos equipamentos disponibilizados pelo Instituto Federal, o candidato poderá levar o seu equipamento(notbook).

5.2.5. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.2.6. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, cópia legível da Carteira de Identidade, comprovante definitivo de inscrição e o Plano de Aula, em 03 (três) vias.

5.2.7. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS (SUGESTÕES)

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 10 pontos

Distribuição cronológica

Até 10 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Seqüência lógica de raciocínioAté 10 pontos
ComunicaçãoAté 10 pontos
TotalAté 100 pontos

5.2.8. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.9. Será eliminado do presente Processo Seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) na prova de desempenho didático.

5.2.10. Haverá uma tolerância de dez minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.11. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

5.3. Da Prova de Títulos - Avaliação Curricular:

5.3.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, estes documentos deverão ser entregues conjuntamente com o plano de aula, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais.

5.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, e, a efetiva atividade docente do candidato.

5.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

5.3.3.1. Título de Doutor na disciplina ou área/concentração, emitido por instituição reconhecida pelo MEC: 20 (vinte) pontos.

5.3.3.2. Título de Mestre na disciplina ou área/concentração, emitido por instituição reconhecida pelo MEC: 15 (quinze) pontos.

5.3.3.3. Certificado de Curso de Especialização na disciplina ou área/concentração, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emetido por instituição reconhecida pelo MEC: 10 (dez) pontos.

5.3.3.4. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na disciplina ou área/concentração (cursos nos quais profissionais que tenham habilidades específicas possam possuir outras habilidades somadas como formação de atualização), com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC: 08 (oito) pontos.

5.3.4. Para efeito de pontuação, será considerado apenas um título, o de maior valor.

5.3.5. Cumulativamente serão atribuídos os seguintes valores:

Licenciatura Plena na área objeto do Concurso ou

Habilitação Pedagógica Docente - curso de licenciatura em qualquer área, ou curso de formação pedagógica - mínima de 540(quinhentas e quarenta horas), ou

Esquema I com duração mínima de 600(seisentas) horas, oferecido por instituição reconhecida pelo MEC: 10 (dez) pontos.

5.3.6. Experiência em magistério, comprovada mediante Carteira Profissional, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração original com identificação completa da Instituição e do representante legal atestando o nº de dias de efetivo exercício, bem como data de inicio do trabalho: 02 (dois) pontos a cada ano, limitado a 10 (dez) pontos.

5.3.7. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final será divulgado no site: www.ifsudestemg.edu.br/concursos, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas (02) etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Reitor e publicada no DOU.

6.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

6.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.4.2. Maior pontuação na Prova de Títulos - Avaliação Curricular;

6.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

6.4.4. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741/2003 em que este critério prevalecerá sobre os demais.

6.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campus que compõe o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação dos resultados provisório e definitivo no sitio da instituição, mediante recurso online disponibilizado no site www.ifsudestemg.edu.br/concursos no mesmo sistema onde foi realizado a inscrição.

7.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do site: www.ifsudestemg.edu.br/concursos.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira
de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987, 11.784/2008 e 12.772/2012.

8.3. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, Lei nº 12.425, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

8.4. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados seguintes, sucessivamente.

8.5. O contrato firmado poderá ser rescindido por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

8.6. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos portadores de necessidades específicas, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

8.7. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades específicas, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

8.8. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

8.9. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

8.10. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.12. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

8.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e encaminhados, se necessário, à Reitoria do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

Juiz de Fora, 28 de abril de 2014.

Paulo Rogério Araújo Guimarães
Reitor

ANEXO I

DAS ÁREAS

CÓDIGO

ÁREA

ATUAÇÃO

Habilitação Exigida

Nº de Vagas

Carga Horária

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA SORTEIO

M001

Design de Moda

Design de Moda

Bacharel ou tecnólogo em design de moda ou vestuário ou em design do produto ou Bacharel em comunicação ou jornalismo ou bacharel em arquitetura; ou com Bacharel ou tecnólogo em design de moda ou

vestuário ou em design do produto ou Bacharel em comunicação ou jornalismo ou bacharel em arquitetura com especialização na disciplina ou área/concentração, ou com Bacharel ou tecnólogo em design de moda ou vestuário ou em design do produto ou Bacharel em comunicação ou jornalismo ou bacharel em arquitetura mestrado na disciplina ou área/concentração, ou com Bacharel ou tecnólogo em design de moda ou vestuário ou em design do produto ou Bacharel em comunicação ou jornalismo ou bacharel em arquitetura doutorado na disciplina ou área/concentração de acordo com as áreas da tabela da capes.

01

20 horas

1- Discussões sobre estética, linguagem e sistema de moda: as bases para compreensão do fenômeno de moda e sua tradução na comunicação e na produção textual; Os processos e a construção do significado; Etimologias e significados de moda e Indumentária; Moda,indumentária e suas atribuições; Importância dos meios de comunicação na moda: cobertura jornalística. Assessoria de comunicação. Posicionamento e importância do mercado e do ambiente na estratégia de marketing e moda; Estudo e análise da corporeidade no século XX aos dias atuais. Abordagem de temas que envolvem a interface entre corpo, cultura, moda, arte, design e marketing. Análise das transformações estéticas no campo da moda e do design; Novos criadores e a moda conceitual/ autoral;
2 - Aprimoramento das habilidades artísticas do aluno voltadas para o desenho do corpo; Aprofundamento na análise das proporções e do equilíbrio; Estudo da representação da roupa sobre a base do corpo; Introdução ao Desenho Técnico Manual (o desenho técnico do vestuário na escala de 1 x 10; regras de traçado); Movimentos da figura de moda; Estudo e interpretação do caimento diferenciado dos tecidos e o movimento das roupas; Representação da roupa sobre a base do corpo; Detalhamento na aplicação da cor, construção, formas, volumes, texturas, estampas; Ilustração de moda segundo estilos individualizados e técnicas diversificadas; Estilização da figura humana para moda; Busca de estilo próprio nos desenhos;
3 - Formas de Apresentação de Desenhos, Aplicação dos Desenhos, Materiais e Instrumentos, Caligrafia Técnica, Legendas, Escalas, Desenho Geométrico, Projeções Ortogonais, Legendas, Escalas, Vistas, Cortes, Seções, Hachuras e Rupturas, Cotagem.

 

CÓDIGO

ÁREA

ATUAÇÃO

Habilitação Exigida

Nº de Vagas

Carga Horária

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA SORTEIO

M002

Design de moda

Design de moda e vestuário.

Graduação em design de moda ou vestuário (bacharel ou tecnólogo), ou com Graduação em design de moda ou vestuário (bacharel ou tecnólogo) com especialização na disciplina ou área/concentração, ou com Graduação em design de moda ou vestuário (bacharel ou tecnólogo) com mestrado na disciplina ou área/concentração, ou com Graduação em Graduação em design de moda ou vestuário (bacharel ou tecnólogo)com doutorado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da capes.

01

20 horas

1- Indumentária da antiguidade oriental: Mesopotâmia e Egito; Indumentária da antiguidade clássica Creta, Grécia, Etúria e Roma; Indumentária da idade média; Bárbaros, Bizâncio, Europa feudal e Europa Gótica; Indumentária da idade moderna; Renascimento, Barroco e Rococó; Indumentária da idade contemporânea(século XIX); Império, Romantismo, Era vitoriana, La belle Époque; Indumentária do século XX.

2 -Introdução a tecnologia têxtil; Urdimento, trama, fios e ourela; Tecido de malha e tecido plano;Pilling; Padronagem; Estudo dos ligamentos(ligamentos fundamentias); Analises dos tecidos; Tecelagem(conceito, finalidade,fluxograma,padronagem,ligamentos); Beneficiamento, controle da qualidade; Confecção; Lavanderia e Conservação de roupas.

3 - Modelagem plana: teoria e aplicação; Modelagem tridimensional: teoria e aplicação; Planificação; Graduação.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Item

Atividade

Datas previstas

1.

Divulgação do Edital

02/05/2014

2.

Publicação do Edital no DOU

02/05/2014

3.

Período de Inscrições

02/05 até 11/05/2014

4.

Sorteio do Tema da Prova de Desempenho Didático

12/05/2014

5.

Impressão do comprovante definitivo de inscrição

14/05/2014

6.

Prazo para impugnação do edital

16/05/2014

7.

Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

19/05 até 21/05/2014

8.

Divulgação do Resultado

21/05/2014

9.

Prazo de Recursos

22/05 até 23/05/2014

10.

Resultado Final

27/05/2014