Campus São João Del Rei
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 11.788/2008, publicada no DOU de 26/09/2008 e Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, publicada no DOU de 04/11/2008, e RESOLUÇÃO CONSU Nº 003/2011, torna pública a ABERTURA do PROCESSO SELETIVO para a seleção de estudantes para o PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital destina-se a estudantes matriculados em cursos de ensino superior, nas diferentes áreas de conhecimento indicadas e atender as determinações do PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.
2 DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 O IF SUDESTE MG selecionará 02 (dois) estagiários para as seguintes áreas:
Campus São João Del Rei
Área | Vagas | Perfil exigido |
Jornalismo | 02 (30 horas) | Estudantes a partir do 5º período da graduação em Jornalismo, que tenham experiência em redação jornalística, diagramação e/ou design gráfico. |
2.2 Haverá reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do art. 37 do Decreto nº 3.298/99, quando houver disponibilidade do numero de vagas por área, igual ou superior a 10 vagas.
2.3 O estágio destina-se exclusivamente a estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos ofertados por este Instituto Federal e pelas instituições de ensino conveniadas abaixo relacionadas:
Nome da Instituição | Sigla |
Universidade Federal de São João Del Rei | UFSJ |
2.4 O candidato a uma vaga de estagiário deverá:
a) estar regularmente matriculado em curso superior, na área de conhecimento em que pleiteia a bolsa;
b) possuir o perfil exigido no item 2.1 deste edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.1 As inscrições poderão se realizadas no período de 03/12 a 07/12/2012, de 13 horas às 17 horas, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus São João del-Rei, situado à Rua Américo Davim Filho, S/N, Vila São Paulo, São João del-Rei (ao lado do Parque de Exposições).
3.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e assinada;
b) curriculum vitae simplificado, atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
d) Histórico escolar do curso Superior, atualizado.
4 DO ESTÁGIO
4.1 O prazo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais (PNE).
4.2 O acompanhamento das atividades realizadas e o controle da freqüência serão de responsabilidade do professor orientador da disciplina e/ou chefe do setor em que o estagiário estiver lotado, a quem caberá enviar, mensalmente, o relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.
4.3 O Termo de compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior a cada período de seis meses.
O estagiário receberá, a título de bolsa de estágio, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, R$ 520, 00 (quinhentos e vinte reais) para alunos de curso superior (licenciaturas, bacharelados e pós-graduação strictu sensu), que poderá ser reajustado de acordo com as determinações da SRH/SOF/MPOG, e ainda o auxílio transporte, no valor mensal de R$ 132,00.
5 DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
5.1 A seleção compreenderá em duas etapas:
a) Análise de curriculum vitae - eliminatória;
b) Entrevista - classificatória;
5.1.1 Da Análise de curriculum vitae (anexo II), resultará a contagem máxima de 100 pontos, conforme itens a seguir:
a) Atividade de monitoria, no total de até 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada semestre letivo;
b) Média aritmética das notas constantes do histórico escolar, referente às disciplinas específicas do curso, no valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos;
c) Participação em congressos, seminários, fóruns ou similares na área de seleção, até 10 (dez) pontos, 2 (dois) pontos para cada certificado;
d) Participação em curso na área de seleção, com carga horária mínima 40 (quarenta) horas, até o limite de 20 (vinte) pontos, 05 (cinco) pontos por cada certificação;
e) Experiência profissional ou como estagiário na área de seleção, até o limite de 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada ano efetivamente comprovado.
5.1.2 A entrevista, de caráter classificatório, consiste na elaboração de perguntas pelo responsável do setor solicitante ao candidato acerca dos conhecimentos dos perfis estabelecidos no edital, até o limite de 150 (cento e cinquenta) pontos.
5.2 Na Classificação final o candidato deverá obter aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e esta será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
5.2.1 Em caso de empate, a classificação se dará a partir dos seguintes critérios:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior nota na análise do curriculum vitae;
c) Inscrição no PROUNI e FIES;
d) Maior tempo de prática profissional ou estágio;
e) Maior número de créditos cursados;
f) Maior nota no curso de formação, quando for o caso.
5.3 O resultado final da seleção dos candidatos, previsto no cronograma será divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, no site: www.ifsudestemg.edu.br.
6 DOS RECURSOS
6.1 É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo IV) contra os resultados das etapas desta seleção, obedecendo-se ao prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da respectiva etapa.
6.2 O recurso deverá ser protocolado na seção de protocolo do campus.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, em conformidade com as normas deste edital e a Resolução CONSU nº 003/2011.
7.2 A efetivação do Termo de Compromisso (Anexo V) pressupõe as seguintes exigências:
a) Termo de Convênio entre a instituição que o candidato estuda e o IF Sudeste MG;
b) Comprovante que o candidato atende aos requisitos constantes no edital de seleção;
c) Apresentação da cópia do título de eleitor, com o último comprovante de votação;
d) Previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no programa de estágio, por um período mínimo de 06 (seis) meses.
7.3 A inscrição nesta seleção implica, desde logo, a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
7.4 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão a eliminação do candidato.
7.5 Será excluído desta seleção o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, bem como aquele que praticar descortesia para com alguns dos examinadores, executores, auxiliares e demais autoridades envolvidas na realização deste processo seletivo.
7.6 Esta seleção tem validade de 01(um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.
7.7 As datas e períodos das atividades serão as informadas no Cronograma (Anexo I), e poderão ser alteradas em função do excesso de candidatos. O Cronograma alterado será devidamente divulgado no site www.ifsudestemg.edu.br.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e responsáveis pelo setor requisitante.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2012.
Diretoria de Gestão de Pessoas
IF Sudeste MG
ANEXO I
Cronograma
Item | Atividade | Datas previstas |
1. | Divulgação do Edital | 03/12/2012 |
2. | Período de Inscrições | 03/12 à 07/12/2012 |
3. | Resultado da primeira etapa (Análise de currículo) | 10/12/2012 |
4. | Prazo de Recurso primeira etapa | 11/12 e 12/12/2012 |
5. | Divulgação do Resultado da primeira etapa e convocação para a entrevista | 13/12/2012 |
6. | Entrevista | 14/12 e 17/12/2012 |
7. | Resultado da entrevista | 18/12/2012 |
8. | Recursos da segunda etapa (entrevista) | 19/12 e 20/12/2012 |
9. | Resultado final | 21/12/2012 |
ANEXO II
CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO
Dados Pessoais: | ||
Nome completo do candidato: | ||
Endereço completo (dados atuais): | ||
Idade: | Telefone(s) | |
Email: | ||
OBJETIVO PROFISSIONAL: | ||
Experiência Profissional: | ||
Nome da empresa que trabalhou: | ||
Período de permanência: _____/_____/_____a _____/_____/_____ | ||
Especificar a área de atuação; enfatizar responsabilidades; competências; e principais resultados; mostrar a evolução da disciplina estágios. | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA: | ||
Inicio do curso _____/_____/_____ Previsão de conclusão: _____/_____/_____ | ||
Semestre letivo atual: | Turno de aula: | |
CURSOS NÃO-CURRICULARES |
Local, _____/______/_____
Assinatura do candidato:_____________________________________
Observação:
Apresentar histórico escolar atualizado, bem como os documentos comprobatórios.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
Inscrição nº _________
Edital nº | Área: |
Identificação do(a) Candidato(a
Nome: | |||||
Carteira de identidade: | CPF: | ||||
E-mail: | |||||
Curso: | Nº Matrícula: | ||||
Instituição de Ensino: | |||||
Endereço Pessoal: | |||||
CEP: | Telefone: | Celular: | |||
Participação anterior em Programa de Estágio: | Período de participação: | ||||
Local: | |||||
Participação de PROUNI ou FIES: | |||||
Portadora de Necessidades Específicas: | |||||
Declaração: |
Local, _____/_____/_____
______________________________
Assinatura do candidato:
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
Inscrição nº ________
Edital nº | Área: |
Identificação do(a) Candidato(a)
Nome: ______________________________________________________________________
Carteira de identidade: __________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local, _____/_____/_____
______________________________
Assinatura do candidato:
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
De acordo com a Lei Nº 11.788/2008
As partes a seguir:
a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Campus ______________________________________, localizado na rua/av. _________________________ nº ______ bairro ________, na cidade de ____________________ Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________ , neste ato denominada Instituição de Ensino;
b) a Instituição de Ensino ___________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, neste ato denominada Concedente;
c) o(a) _____________________________, aluno(a), regularmente matriculada com o número ____________________, curso ___________________________, período ________________, portadora da identidade _________________________e CPF ___________________________, na qualidade de estagiária;
Celebram entre si o este Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como nas suas cláusulas e condições que seguem, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas.
Cláusula Primeira - Das responsabilidades de cada uma das partes
Da Instituição de Ensino:
a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
c) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Da Parte Concedente:
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) indicar um servidor, de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
d) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Do estagiário:
a) cumprir com todo o empenho e interesse toda a programação estabelecida para o estágio;
b) cumprir as normas e regulamentos da concedente quando lhe forem informados.
c) entregar Relatório de Estágio à Concedente, quando esta o exigir.
Cláusula Segunda: Do Estágio
O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ele faz parte do projeto pedagógico do curso e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Portanto, ele deve ser diretamente relacionado com o curso do estagiário e as atividades deverão ser compatíveis com o horário escolar.
Cláusula Terceira: Da Caracterização do Estágio
O estágio será realizado:
Local: ______________________________________________________________________
Departamento/Setor: ___________________________________________________________
Dias e horários: __________, de _______________ às __________ Totalizando _____________ horas semanais.
Cláusula Quarta: Da Remuneração
O estudante em estágio não-obrigatório de nível ____________ (superior/médio) perceberá bolsa de estágio no valor de R$ ___________ (__________), equivalentes à carga horária de ____ (trinta/vinte) horas semanais.
O valor da bolsa previsto será reduzido em 30 (trinta) por cento no caso da jornada de 20 horas semanais.
Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
Início das atividades: _____/_____/_____ Término: _____/_____/_____
Supervisor(a): ________________________________________________________________
Responsável(a): _______________________________________________________________
Principais atividades: Conforme Edital de Seleção
Dados da apólice de seguro:
Empresa: __________________________________________________________________
nº ___________________ Valor R$ _________ (_____________________________)
Parágrafo único - O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.
Cláusula Quinta - Da Vigência
O presente TCE terá validade de (01) um ano, podendo ser rescindido a qualquer momento, unilateralmente.
O Termo de Compromisso pode ser rescindido pelos motivos:
a) conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula, se aluno regular ou especial;
b) desvinculação profissional da situação que gerou o pedido e concessão;
c) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O período de estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio entendimento entre as partes.
Cláusula Sexta - Da Vinculação
Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente estágio, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a CONCEDENTE, nos termos do que dispõem o Art. 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes assinam em três vias de igual teor, e forma.
_____________ , ______ de _____________ de 20____
____________________________________
DIRETOR GERAL DO CAMPUS ______
____________________________
Estagiário(a)
____________________________
Representante Legal