IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste de Minas abre duas vagas de estágio em São João del-Rei

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

REITORIA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO

PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO

EDITAL Nº 18/2012

Campus São João Del Rei

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 11.788/2008, publicada no DOU de 26/09/2008 e Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, publicada no DOU de 04/11/2008, e RESOLUÇÃO CONSU Nº 003/2011, torna pública a ABERTURA do PROCESSO SELETIVO para a seleção de estudantes para o PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital destina-se a estudantes matriculados em cursos de ensino superior, nas diferentes áreas de conhecimento indicadas e atender as determinações do PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.

2 DAS VAGAS E REQUISITOS

2.1 O IF SUDESTE MG selecionará 02 (dois) estagiários para as seguintes áreas:

Campus São João Del Rei

Área

Vagas

Perfil exigido

Jornalismo

02 (30 horas)

Estudantes a partir do 5º período da graduação em Jornalismo, que tenham experiência em redação jornalística, diagramação e/ou design gráfico.

2.2 Haverá reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do art. 37 do Decreto nº 3.298/99, quando houver disponibilidade do numero de vagas por área, igual ou superior a 10 vagas.

2.3 O estágio destina-se exclusivamente a estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos ofertados por este Instituto Federal e pelas instituições de ensino conveniadas abaixo relacionadas:

Nome da Instituição

Sigla

Universidade Federal de São João Del Rei

UFSJ

2.4 O candidato a uma vaga de estagiário deverá:

a) estar regularmente matriculado em curso superior, na área de conhecimento em que pleiteia a bolsa;

b) possuir o perfil exigido no item 2.1 deste edital.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1 As inscrições poderão se realizadas no período de 03/12 a 07/12/2012, de 13 horas às 17 horas, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus São João del-Rei, situado à Rua Américo Davim Filho, S/N, Vila São Paulo, São João del-Rei (ao lado do Parque de Exposições).

3.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e assinada;

b) curriculum vitae simplificado, atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios;

c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

d) Histórico escolar do curso Superior, atualizado.

4 DO ESTÁGIO

4.1 O prazo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais (PNE).

4.2 O acompanhamento das atividades realizadas e o controle da freqüência serão de responsabilidade do professor orientador da disciplina e/ou chefe do setor em que o estagiário estiver lotado, a quem caberá enviar, mensalmente, o relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

4.3 O Termo de compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior a cada período de seis meses.

O estagiário receberá, a título de bolsa de estágio, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, R$ 520, 00 (quinhentos e vinte reais) para alunos de curso superior (licenciaturas, bacharelados e pós-graduação strictu sensu), que poderá ser reajustado de acordo com as determinações da SRH/SOF/MPOG, e ainda o auxílio transporte, no valor mensal de R$ 132,00.

5 DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

5.1 A seleção compreenderá em duas etapas:

a) Análise de curriculum vitae - eliminatória;

b) Entrevista - classificatória;

5.1.1 Da Análise de curriculum vitae (anexo II), resultará a contagem máxima de 100 pontos, conforme itens a seguir:

a) Atividade de monitoria, no total de até 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada semestre letivo;

b) Média aritmética das notas constantes do histórico escolar, referente às disciplinas específicas do curso, no valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos;

c) Participação em congressos, seminários, fóruns ou similares na área de seleção, até 10 (dez) pontos, 2 (dois) pontos para cada certificado;

d) Participação em curso na área de seleção, com carga horária mínima 40 (quarenta) horas, até o limite de 20 (vinte) pontos, 05 (cinco) pontos por cada certificação;

e) Experiência profissional ou como estagiário na área de seleção, até o limite de 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada ano efetivamente comprovado.

5.1.2 A entrevista, de caráter classificatório, consiste na elaboração de perguntas pelo responsável do setor solicitante ao candidato acerca dos conhecimentos dos perfis estabelecidos no edital, até o limite de 150 (cento e cinquenta) pontos.

5.2 Na Classificação final o candidato deverá obter aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e esta será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

5.2.1 Em caso de empate, a classificação se dará a partir dos seguintes critérios:

a) Maior nota na entrevista;

b) Maior nota na análise do curriculum vitae;

c) Inscrição no PROUNI e FIES;

d) Maior tempo de prática profissional ou estágio;

e) Maior número de créditos cursados;

f) Maior nota no curso de formação, quando for o caso.

5.3 O resultado final da seleção dos candidatos, previsto no cronograma será divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, no site: www.ifsudestemg.edu.br.

6 DOS RECURSOS

6.1 É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo IV) contra os resultados das etapas desta seleção, obedecendo-se ao prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da respectiva etapa.

6.2 O recurso deverá ser protocolado na seção de protocolo do campus.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, em conformidade com as normas deste edital e a Resolução CONSU nº 003/2011.

7.2 A efetivação do Termo de Compromisso (Anexo V) pressupõe as seguintes exigências:

a) Termo de Convênio entre a instituição que o candidato estuda e o IF Sudeste MG;

b) Comprovante que o candidato atende aos requisitos constantes no edital de seleção;

c) Apresentação da cópia do título de eleitor, com o último comprovante de votação;

d) Previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no programa de estágio, por um período mínimo de 06 (seis) meses.

7.3 A inscrição nesta seleção implica, desde logo, a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

7.4 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão a eliminação do candidato.

7.5 Será excluído desta seleção o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, bem como aquele que praticar descortesia para com alguns dos examinadores, executores, auxiliares e demais autoridades envolvidas na realização deste processo seletivo.

7.6 Esta seleção tem validade de 01(um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.

7.7 As datas e períodos das atividades serão as informadas no Cronograma (Anexo I), e poderão ser alteradas em função do excesso de candidatos. O Cronograma alterado será devidamente divulgado no site www.ifsudestemg.edu.br.

7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e responsáveis pelo setor requisitante.

Juiz de Fora, 28 de novembro de 2012.

Diretoria de Gestão de Pessoas
IF Sudeste MG

ANEXO I

Cronograma

Item

Atividade

Datas previstas

1.

Divulgação do Edital

03/12/2012

2.

Período de Inscrições

03/12 à 07/12/2012

3.

Resultado da primeira etapa (Análise de currículo)

10/12/2012

4.

Prazo de Recurso primeira etapa

11/12 e 12/12/2012

5.

Divulgação do Resultado da primeira etapa e convocação para a entrevista

13/12/2012

6.

Entrevista

14/12 e 17/12/2012

7.

Resultado da entrevista

18/12/2012

8.

Recursos da segunda etapa (entrevista)

19/12 e 20/12/2012

9.

Resultado final

21/12/2012

ANEXO II

CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO

Dados Pessoais:

Nome completo do candidato:

Endereço completo (dados atuais):

Idade:
_____ anos

Telefone(s)
Fixo: (__)______-________
Celular: (__)_____-________

Email:

OBJETIVO PROFISSIONAL:

Experiência Profissional:

Nome da empresa que trabalhou:

Período de permanência: _____/_____/_____a _____/_____/_____

Especificar a área de atuação; enfatizar responsabilidades; competências; e principais resultados; mostrar a evolução da disciplina estágios.

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Inicio do curso _____/_____/_____ Previsão de conclusão: _____/_____/_____

Semestre letivo atual:

Turno de aula:

CURSOS NÃO-CURRICULARES
(Mencionar os cursos que participou com carga horária de 40 horas aula, relacionados com a área de seleção; Informar local de realização dos cursos, períodos, instituição promotora. Informar também, seminários, congressos, fóruns ou similares)

Local, _____/______/_____

Assinatura do candidato:_____________________________________

Observação:
Apresentar histórico escolar atualizado, bem como os documentos comprobatórios.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

Inscrição nº _________

Edital nº
_____/_________

Área:

Identificação do(a) Candidato(a

Nome:

Carteira de identidade:

CPF:

E-mail:

Curso:

Nº Matrícula:

Instituição de Ensino:

Endereço Pessoal:

CEP:

Telefone:
(___)______-_________

Celular:
(___)______-_________

Participação anterior em Programa de Estágio:
[__] Sim [__] Não

Período de participação:
____/____/____ a ____/____/____

Local:

Participação de PROUNI ou FIES:
[__] Sim [__] Não

Portadora de Necessidades Específicas:
[__] Sim [__] Não. Qual?

Declaração:
Declaro estar de acordo com as condições desta seleção, responsabilizando-me, integralmente, pelas informações prestadas nesta ficha de inscrição.

Local, _____/_____/_____

______________________________
Assinatura do candidato:

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

Inscrição nº ________

Edital nº
_______/__________

Área:

Identificação do(a) Candidato(a)

Nome: ______________________________________________________________________

Carteira de identidade: __________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Local, _____/_____/_____

______________________________
Assinatura do candidato:

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO

De acordo com a Lei Nº 11.788/2008

As partes a seguir:

a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Campus ______________________________________, localizado na rua/av. _________________________ nº ______ bairro ________, na cidade de ____________________ Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________ , neste ato denominada Instituição de Ensino;

b) a Instituição de Ensino ___________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, neste ato denominada Concedente;

c) o(a) _____________________________, aluno(a), regularmente matriculada com o número ____________________, curso ___________________________, período ________________, portadora da identidade _________________________e CPF ___________________________, na qualidade de estagiária;

Celebram entre si o este Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como nas suas cláusulas e condições que seguem, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas.

Cláusula Primeira - Das responsabilidades de cada uma das partes

Da Instituição de Ensino:

a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

c) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

f) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Da Parte Concedente:

a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c) indicar um servidor, de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;

d) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Do estagiário:

a) cumprir com todo o empenho e interesse toda a programação estabelecida para o estágio;

b) cumprir as normas e regulamentos da concedente quando lhe forem informados.

c) entregar Relatório de Estágio à Concedente, quando esta o exigir.

Cláusula Segunda: Do Estágio

O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ele faz parte do projeto pedagógico do curso e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Portanto, ele deve ser diretamente relacionado com o curso do estagiário e as atividades deverão ser compatíveis com o horário escolar.

Cláusula Terceira: Da Caracterização do Estágio

O estágio será realizado:

Local: ______________________________________________________________________

Departamento/Setor: ___________________________________________________________

Dias e horários: __________, de _______________ às __________ Totalizando _____________ horas semanais.

Cláusula Quarta: Da Remuneração

O estudante em estágio não-obrigatório de nível ____________ (superior/médio) perceberá bolsa de estágio no valor de R$ ___________ (__________), equivalentes à carga horária de ____ (trinta/vinte) horas semanais.

O valor da bolsa previsto será reduzido em 30 (trinta) por cento no caso da jornada de 20 horas semanais.

Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

Início das atividades: _____/_____/_____ Término: _____/_____/_____

Supervisor(a): ________________________________________________________________

Responsável(a): _______________________________________________________________

Principais atividades: Conforme Edital de Seleção

Dados da apólice de seguro:

Empresa: __________________________________________________________________

nº ___________________ Valor R$ _________ (_____________________________)

Parágrafo único - O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.

Cláusula Quinta - Da Vigência

O presente TCE terá validade de (01) um ano, podendo ser rescindido a qualquer momento, unilateralmente.

O Termo de Compromisso pode ser rescindido pelos motivos:

a) conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula, se aluno regular ou especial;

b) desvinculação profissional da situação que gerou o pedido e concessão;

c) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O período de estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio entendimento entre as partes.

Cláusula Sexta - Da Vinculação

Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente estágio, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a CONCEDENTE, nos termos do que dispõem o Art. 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes assinam em três vias de igual teor, e forma.

_____________ , ______ de _____________ de 20____

____________________________________
DIRETOR GERAL DO CAMPUS ______

____________________________
Estagiário(a)

____________________________
Representante Legal