IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste de Minas abre 2 vagas para Tutores a Distância no campus de Muriaé

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 2 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 41, sexta-feira, 1 de março de 2013
Página 60-62

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé no uso de suas atribuições legais e, em observação ao disposto na Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas de Tutores a Distância para o (s) curso (s) Técnico (s) em Agroecologia e Administração na modalidade a distância. O Edital completo está disponível no sítio: www.muriae.ifsudestemg.edu.br

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As 2 (duas) vagas de tutores oferecidas estão relacionadas com as áreas e cursos oferecidas no curso, listadas no Quadro 1.

Quadro 01: Áreas e Vagas

Áreas Vagas
Agroecologia1
Administração 1

1.2. O regime de trabalho do tutor a distância será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, sendo no mínimo 4 (quatro) horas presenciais a ser cumprido no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé.

1.3. Área de atuação do tutor a distância: exercer as atividades típicas de tutoria a distância; assistir aos alunos nas atividades do curso; mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; estabelecer e promover contato permanente com os alunos; corrigir atividades e pontuá-las; elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

1.4. Serão atribuições do tutor a distância:

I - Cumprir tarefas indicadas pelo professor da disciplina e pelas coordenações de curso e tutoria, constituídas basicamente de atendimento ao desenvolvimento de atividades propostas aos alunos do curso. Tem a obrigação de participar de reuniões periódicas, presenciais, no Campus de atuação, com a coordenação de curso, coordenação de tutoria e professores;

II - Participar em cursos de capacitação oferecidos pelo setor de Educação a Distância no Campus de atuação;

III - Participar de reuniões com a coordenação de tutoria e professores responsáveis pelas disciplinas, auxiliar o professor no preparo de atividades didáticas e aplicação da avaliação presencial em pólos;

IV - Responsabilizar-se pelo lançamento das notas das atividades dos alunos no sistema de registro acadêmico.

1.5. O tutor a distância fará jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês, paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), conforme Resolução CD/FNDE n.º 18 de 16 de junho de 2010; sendo que estes valores podem sofrer alterações.

1.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste processo seletivo é o endereço eletrônico www.muriae.ifsudestemg.edu.br.

2. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1. Poderá se inscrever para o processo de seleção de tutores a distância que preencham os seguintes requisitos:

a) ter concluído o nível superior em áreas afins aos cursos ofertados, previstas no quadro 2;

b) ter experiência de, no mínimo, um ano de magistério em qualquer nível, comprovada por meio de Declaração emitida pela Instituição de Ensino na qual exerceu a atividade;

c) ter experiência de, no mínimo, um ano de tutoria à distância; comprovada por meio de Declaração emitida pela Instituição de Ensino na qual exerceu a atividade;

d) ter conhecimento comprovado, mediante Declaração ou certificado, na plataforma Moodle.

Quadro 2 - Área de formação em nível superior exigida

Curso

Área de formação exigida

Técnico em Agroecologia

Agroecologia, ou Agronomia, ou Engenharia Florestal, ou Ciências Biológicas, ou Zootecnia

Técnico em Administração

Administração

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 01 de Março a 06 de Março de 2013, das 08h do dia 01 de Março às 23h e 59 min do dia 06 de Março de 2013.

3.2. O candidato a tutor presencial deverá efetuar sua inscrição no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br e encaminhar, a documentação comprobatória, pessoalmente, no setor de protocolo, 2º piso, das 07 às 11h e das 13 às 17h ou encaminhar a documentação via sedex, conforme endereço abaixo, no período de 01 de Março a 06 de Março de 2013 das 08h do dia 01 de Março às 23h e 59 min do dia 06 de Março, sendo esta última, a data final para recebimento da inscrição ou para postar o envelope.

Endereço:Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé/ Coordenação de Educação a Distância - CEAD
Av. Monteiro de Castro, nº 550, Bairro da Barra CEP: 36.880-000, Muriaé - MG

3.3. A documentação comprobatória de que trata o item 3.2 será composta de:

I - Requerimento de inscrição;

II - Curriculum Vitae com os comprovantes das atividades descritas;

III - Comprovante de experiência de, no mínimo, um ano de magistério, comprovada por meio de Declaração emitida pela Instituição de Ensino na qual exerceu a atividade.

3.4. O cronograma do processo seletivo é o constante do Quadro 3, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, podendo ser alteradas no interesse da administração.

Quadro 3: Cronograma

Eventos

Datas

Período de Inscrição

01/03/13 a 06/03/13

Prova objetiva

10/03/13

Divulgação do gabarito através do site

11/03/13

Resultado da prova objetiva e de análise de curriculum

13/03/13

Recurso contra o resultado da prova objetiva e análise de curriculum vitae

14/03/13 a 15/03/13

Resultado do recurso contra a nota da prova objetiva e Análise do curriculum vitae

18/03/13

Período para realização de entrevistas

19/03/13

Resultado final

22/03/13

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo para Tutores a Distância será constituído de prova objetiva, entrevista e análise de Curriculum Vitae e obedecerá às disposições deste Edital.

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões que versarão sobre o conhecimento em informática e 25 questões que versarão sobre conhecimentos específicos, sendo atribuído o valor de 2 (dois) pontos para cada questão. O conteúdo programático encontra-se no Anexo I.

4.3. Todas as questões da prova objetiva terão 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta.

4.4. A prova objetiva será realizada no dia 10 de Março de 2013, Domingo, de 08:00 às 12:00 horas, no Instituto Federal Sudeste de Minas - Campus Muriaé, na cidade de Muriaé - MG, localizado à Av. Monteiro de Castro, nº 550, Bairro da Barra.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, portando documento de identidade original e comprovante de inscrição, lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

4.6. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

4.7. O candidato somente poderá retirar-se do local destinado a realização da prova objetiva após 30 minutos do início da prova.

4.8. Durante a realização das provas, o candidato não poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros candidatos nem utilizar livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen-drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.

4.9. O IF Sudeste MG não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. Não será permitido ao candidato entrar no local de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresente porte legal de armas.

4.11. O candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva estará aprovado para a próxima etapa.

4.12. A entrevista, de caráter classificatório, será realizada por banca examinadora composta por 3 (três) membros que avaliará o candidato utilizando os critérios e a pontuação descritos no Quadro 4.

Quadro 4. Critérios de avaliação e pontuação atribuídos na entrevista

Critério

Pontos

Conhecimento na área pretendida

50

Criatividade e capacidade de síntese/raciocínio

25

Adequação vocabular; Domínio da norma culta; Dicção das palavras; clareza e raciocínio.

25

Total

100

4.13. A entrevista será realizada no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais Campus Muriaé, na Coodenação de Educação a Distância, situado à Av. Monteiro de Castro, nº 550, Bairro da Barra, no dia 19/03/13. Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista, com o mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência. As entrevistas serão agendadas, por e-mail, e acontecerão no período compreendido entre 8 hs às 17 hs.

4.14. A análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, será realizada por banca examinadora composta por 3 (três) membros. Os critérios e a pontuação estão descritos no Quadro 5.

Quadro 5: Critérios de avaliação para a análise de Curriculum vitae.

Critério

Pontuação máxima

Experiência no ambiente Moodle

40 pontos: 20 pontos (mediante apresentação de certificado de curso, com carga horária mínima de 20 horas, limitado a 20 pontos. 05 pontos para cada ano, comprovada por declaração de experiência, emitida pela instituição onde trabalhou, limitada a 20 pontos).

Experiência em magistério em qualquer nível

30 pontos (10 pontos para cada ano, comprovada por declaração, limitada a 30 pontos)

Experiência em Educação a Distância (tutoria, coordenação ou docência)

50 pontos (10 pontos para cada ano, comprovada por declaração, limitada a 50 pontos)

Doutorado na Área pretendida.

30 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 30 pontos)

Doutorado em outras áreas

10 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 10 pontos)

Mestrado na Área pretendida

20 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 20 pontos)

Mestrado em outras áreas

10 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 10 pontos)

Especialização na Área pretendida

15 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 15 pontos)

Especialização em outras áreas

5 pontos (não cumulativo com outra titulação, limitada a 5 pontos)

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, sendo-lhes assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas, desde que solicitado no ato da inscrição.

5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova ampliada; intérprete de libras; provas em braile; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional para a realização da prova; espaço para amamentação.

5.2.1. No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova objetiva, deverá anexar aos documentos solicitados no subitem 3.2, o requerimento de atendimento especial, disponibilizado na página do IF Sudeste de MG - Campus Muriaé, e o atestado ou laudo médico, original ou autenticado em cartório, expedido por médico especialista na área de sua deficiência.

5.3.1. O candidato portador de necessidade especial deverá especificar com clareza no requerimento as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência.

5.3.2. Em se tratando de tempo adicional para realizar a prova objetiva, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

5.3.3. Salvo necessidade justificada pelo candidato e devidamente aferida com razoabilidade pela Coordenadoria de Seleção, o tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora.

5.4. Para os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro).

5.5. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, deverá preencher somente o requerimento de atendimento especial disponibilizado na página do IF Sudeste de MG - Campus Muriaé, indicando neste os horários para amamentação.

5.5.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

5.5.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro) indicado pela candidata.

5.5.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

5.5.4. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.6. O candidato que, por impedimento grave de saúde, verificado às vésperas da prova objetiva, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou enviar um representante à Coordenação de Educação a Distância, no Campus Muriaé, para requerê-las, anexando o atestado médico, original ou autenticado em cartório, comprobatório de sua condição que poderá ser atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8. O atendimento especial para realização da prova, não implica na concorrência do candidato às vagas destinadas aos portadores de necessidade especial.

6. DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O gabarito da prova objetiva, bem como a prova, serão divulgados a partir do dia 11 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br,, após às 09 horas.

6.2. A nota da prova objetiva será divulgada a partir do dia 13 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, após às 09 horas.

6.3. A nota da análise do Curriculum Vitae será divulgada a partir do dia 13 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, após às 09 horas.

6.4. O resultado final será divulgado a partir do dia 22 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, após às 09 horas.

6.5. O resultado das provas do processo seletivo poderá variar de (0) zero a (100) cem, com aproximação até a primeira casa decimal.

6.6. O resultado final será homologado pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: www.muriae.ifsudestemg.edu.br,

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. A classificação do candidato será calculada pela média aritmética das notas das três etapas deste processo seletivo.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que alcançar a nota final mínima de 60 pontos.

7.3. Critérios de desempate

1º) Mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei 10.741/2003;

2º) Maior nota na prova objetiva.

3º) Tiver exercido a função de jurado, de acordo com o artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008.

7.4 - Para fins de comprovação a que se refere o subitem "3º", do item 6.3, critérios de desempate, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008.

8. DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS

8.1. A interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra a nota de análise de Curriculum Vitae ocorrerá de forma eletrônica pelo preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.muriae.ifsudestemg.edu.br, a partir das 09 horas do dia 14 de Março de 2013 até às 23h e 59min do dia 15 de Março de 2013, observado o horário oficial de Brasília-DF.

8.2. Será admitido somente um recurso contra o gabarito da prova objetiva, podendo o candidato argumentar sobre mais de uma questão, para cada inscrição, desde que devidamente fundamentado. Em caso de interposição de mais de um recurso por inscrição, será considerado o formulário com o último preenchimento atualizado.

8.3 - A divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva será a partir do dia 18 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, após as 09 horas.

8.4. Será admitido somente um recurso contra a nota da análise do Curriculum Vitae, para cada inscrição, desde que devidamente fundamentado. Em caso de interposição de mais de um recurso por inscrição, será considerado o formulário com o último preenchimento atualizado.

8.5. A divulgação do resultado dos recursos contra a nota da análise do Curriculum Vitae, será a partir do dia 18 de Março de 2013, no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, após as 09 horas.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

9.2. O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no programa escolhido. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

9.3. O candidato que tiver concluído seus estudos de Ensino Superior, ou equivalente, em estabelecimento de ensino estrangeiro deverá ter a equivalência de estudos declarada pelo órgão competente para tal no Brasil, com data anterior à da sua matrícula, conforme disposto no § 2º do art. 8 da Lei nº 9.394/1996 que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional.

9.4. Serão divulgados, sempre que necessário, editais, retificações, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo no sítio www.muriae.ifsudestemg.edu.br, cabendo ao candidato acompanhá-los.

9.5. Os candidatos aprovados deverão participar de treinamento com carga horária de 20 horas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, de caráter obrigatório. A data e o local do treinamento serão definidos pela instituição.

9.6. O tutor poderá a qualquer momento ser desligado de suas atividades como tutor a distância, caso sua atuação não atenda às necessidades do curso, por força da legislação competente ou por encerramento das atividades do polo.

9.7. A efetivação da convocação dos aprovados estará condicionada à formação de turmas com 50 (cinquenta) alunos no curso pretendido.

9.8. A bolsa não estabelece vínculo empregatício.

9.9. Casos omissos serão julgados, fundamentadamente, pela Comissão de Seleção.

9.10. Quaisquer dúvidas sobre este Edital, bem como sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão pelo seguinte e-mail: cead.muriae@ifsudestemg.edu.br.

Em, 25 de fevereiro de 2013
BRASILINA ELISETE REIS DE OLIVEIRA