IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   IF Sertão Pernambucano retifica seletiva com 15 vagas para docentes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

O Reitor Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo III, nos termos do presente edital.

1. INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 10 de março a 20 de março de 2014, nos dias úteis, na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, rua Coronel Amorim, nº 76, Centro, Petrolina-PE, na SGP do Campus Floresta, rua Projetada, s/n, Bairro Caetano II, Floresta - PE, na SGP do Campus Ouricuri, Estrada do Tamboril, s/n, Ouricuri - PE, na SGP do Campus Salgueiro, BR 232, Km 508, Zona Rural, Salgueiro - PE, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

1.1.2 - A efetivação das inscrições será na Reitoria, para os candidatos que concorrerem às vagas para o campus Petrolina e Petrolina Zona Rural, e em Floresta, Ouricuri e Salgueiro para os candidatos que concorrerem para os respectivos campi.

1.2 - Acessar o Edital e preencher a Ficha de Inscrição no sítio do IF SERTÃO - PE (www.ifsertao-pe.edu.br):

a) escolher o edital/campus para qual deseja concorrer, preencher a ficha de inscrição, confirmar as informações referentes aos dados pessoais e opção de vaga escolhida, imprimir o boleto bancário para o pagamento;

b) entregar a ficha de inscrição e o boleto bancário devidamente pago no local de inscrição especificado no item 1, juntamente com os documentos obrigatórios e o currículo devidamente comprovado e encadernado;

c) o recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago m qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

1.3 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento;

b) Ficha de inscrição preenchida no site;

c) Carteira de Identidade (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes, contendo as seguintes informações:

nome, endereço completo e telefone;

área para a qual está concorrendo;

cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.

1.3.1 - A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser lacrado no ato da inscrição, após as devidas verificações.

1.4 - Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação pelo outorgado de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3 devidamente autenticados.

1.4.1 - Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no ato da inscrição.

1.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

1.6 - A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme normas deste edital.

1.7 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do mesmo.

1.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.

1.9 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorrido 6 (seis) meses da realização do certame a devolução do material de inscrição.

1.10 - Não deverá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Substituto (Lei nº 8.745/93 e suas alterações), antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.11 - Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.

2. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

2.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e

b) for membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus dados e opção de vaga, acessar a opção "GRU/Solicitação de Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar cópia digital dos documentos de identidade e CPF;

b) o candidato poderá optar, também, por enviar os documentos por meio dos correios (SEDEX) ou entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - Reitoria, situada na Rua Coronel Amorim, 76, Centro, Petrolina-PE.

2.4 - O candidato terá até o dia 14/03/2014 para solicitar a isenção no site e entregar a documentação comprobatória, podendo ser enviada pelos correios, exclusivamente via sedex, com data de postagem do dia 13/03/2014, ou via sistema de inscrição;

2.5 - A Comissão não se responsabilizará pela documentação entregue após a homologação da relação de isentos;

2.6 - A partir do dia 17/03/2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br se fora deferido seu requerimento de inscrição, caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá realizar sua inscrição até o dia 20/03/2014, com pagamento da taxa de inscrição estabelecida conforme item 1.2 deste edital.

2.7 - O candidato que tiver deferimento da taxa de inscrição deverá comparecer no campus ao qual está concorrendo, com os documentos constantes no item 1.3, com exceção do boleto quitado, para efetivar sua inscrição no certame, o não comparecimento acarretará em desistência do candidato.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso na Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano - Reitoria, situado na Rua Coronel Amorim 76, Centro, Petrolina - PE, até o dia 18/03/2013, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da prova, para garantir sua participação no Processo Seletivo, poderá ser enviado pelo correio, exclusivamente via sedex, com data de postagem até o dia 14/03/2014.

3.2 Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

4. CONTRATAÇÃO

4.1 - A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;

Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;

Documento do Conselho Regional (se for o caso)

Certificado de reservista (se for do sexo masculino);

Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;

Certidão de Antecedentes Criminais Federal e Estadual (original);

1 foto 3x4 atual;

Comprovante de residência atualizado;

Número do PIS/PASEP;

Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).

4.2 - A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.

4.3 - O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência, conforme especificado no Anexo III, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.

4.4 - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo II e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste Edital.

4.5 - A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pelo Reitor, conforme necessidade da Instituição.

4.6 - Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

4.7 - Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

5. PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter classificatório) que será realizada nos respectivos Campi para qual a vaga está disponibilizada, conforme endereço:

Campus Petrolina, BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina- PE;

Campus Petrolina Zona Rural, BR 235, Km 22, PISNC, N4, Zona Rural, Petrolina-PE;

Campus Floresta, Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta - PE;

Campus Ouricuri, Estrada do Tamboril, s/n, Ouricuri - PE;

Campus Salgueiro, BR 232, Km 508, Sentido Recife, Zona Rural, Salgueiro - PE.

5.2 - A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição, Anexo VII.

5.2.1 - O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático e obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, o qual deverá apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas (Reitoria) para os candidatos que concorrem às vagas do Campus Petrolina e Campus Petrolina Zona Rural. Para os candidatos que irão concorrer as vagas dos Campus Floresta , Ouricuri e Salgueiro, o sorteio será realizado no Setor de Gestão de Pessoas especificado no subitem 5.1. O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo 08 (oito) candidatos por área/dia.

5.3 - A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, tendo como critério de avaliação as seguintes pontuações, Anexo IV.

a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

b) até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 membros.

5.4 - O candidato que não participar do sorteio da Prova de Desempenho Didático e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia da realização da mesma será eliminado.

5.5 - Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca e pincéis) deverão ser, por ele mesmo, providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6 - Para cada área de conhecimento será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados pela Comissão organizadora do concurso, encarregada da aplicação e avaliação das provas.

5.7 - Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no subitem 5.3 ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.8 - Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V;

5.8.1 - Os títulos a que se refere o item I - ESPECIFICAÇÃO/CLASSE, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, os demais itens poderão ser acumulados.

5.8.2 - A titulação exigida para inscrição, conforme subitem 1.3, não será considerada para efeito de classificação.

5.9 - A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a inscrição, durante 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do resultado. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, sendo disponibilizado para o candidato que interpôs recurso o resultado na íntegra, através do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

5.10 - Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade.

6 CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS

6.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

6.2 - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) Possuir maior titulação;

e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;

f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do concurso;

6.3 - Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.

7.2 - Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.3 - O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7.4 - O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.

7.5 - O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.

7.6 - A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

7.7 - O candidato convocado terá 2 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 2 (dois) dias úteis para apresentar-se a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, situada à rua Coronel Amorim, nº 76, Centro, Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.

7.8 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.

7.9 - O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IF Sertão - PE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas e que seja de interesse do candidato aprovado.

7.10 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF SERTÃO - PE.

IVALDO JOSÉ DA SILVA

ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

OCORRÊNCIA

07/03/2014

Publicação do Edital no site institucional.

10/03/2014

Publicação do Edital no Diário Oficial da União.

10/03/14 a 20/03/2014

Período de Inscrição no site.

10/03/14 a 21/03/2014

Entrega da documentação complementar e indicação do dia e horário para sorteio de ponto para a prova de Desempenho Didático.

10/03/14 a 14/03/2014

Período para solicitação da taxa de isenção

13/03/2014

Último dia para postagem da documentação comprobatória para isenção da taxa de inscrição

A partir do dia 17/03/2014

Resultado do pedido de isenção

24/03 e 25/03/2014

Sorteio de Ponto

25/03 e 26/03/2014

Prova de Desempenho Didático

A partir de 27/03/2014

Divulgação do Resultado parcial

48 horas, após a publicação do Resultado Parcial.

Interposição de recurso para Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

A partir do dia 31/03/2014

Homologação do resultado final e Publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

CLASSE/NÍVEL

REMUNERAÇÃO - PROFESSOR

D - 101

40 HORAS

R$ 2.764,45

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS

CAMPUS PETROLINA

VAGAS

ÁREA

REQUISITO/ EXIGÊNCIA

PERÍODO

CH Semanal

01

Matemática

Graduação em Matemática, Física, Estatística ou Engenharia.

1 ANO

40

01

Eletrotécnica

Graduação em Engenharia Elétrica, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Eletromecânica, Tecnologia em Eletrotécnica, Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Mecatrônica ou Tecnologia em Energias Renováveis.

1 ANO

40

01

Informática Geral

Graduação em Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Tecnologia em Informática, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Processamento de Dados, Tecnólogo em Gestão em Tecnologia da Informação.

1 ANO

40

 

CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL

VAGASÁREAREQUISITO/ EXIGÊNCIAPERÍODOCH Semanal

01

Informática geral

Graduação em Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Tecnologia em Informática, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Processamento de Dados, Tecnólogo em Gestão em Tecnologia da Informação.

1 ANO

40

01

Microbiologia/ Fitossanidade

Licenciatura em Ciências agrárias, Engenharia Agronômica, Gestão de Fruticultura Irrigada, Tecnologia em Horticultura

1 ANO

40

 

CAMPUS FLORESTA

VAGASÁREAREQUISITO/ EXIGÊNCIAPERÍODOCH Semanal

01

Culturas Agrícolas, Fitossanidade e Forragicultura

Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Agronômica.

1 ANO

40

 

CAMPUS OURICURI

VAGASÁREAREQUISITO/ EXIGÊNCIAPERÍODOCH Semanal

01

Agropecuária

Licenciatura em Ciências agrárias, Engenharia Agronômica, Bacharelado em Engenharia Agrícola, Gestão de Fruticultura Irrigada, Tecnologia em Horticultura.

1 ANO

40

01

Física

Licenciatura ou Bacharelado em Física; Licenciatura ou Bacharelado em Matemática; Graduação em Engenharia com experiência no ensino de Física.

1 ANO

40

01

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática.

1 ANO

40

01

Química

Licenciatura em Química, Graduação em Química, Graduação em Química Industrial ou Graduação em Engenharia Química.

1 ANO

40

 

CAMPUS SALGUEIRO

VAGAS

ÁREA

REQUISITO/ EXIGÊNCIA

PERÍODO

CH Semanal

02

Tecnologia de Ali- mentos

Curso Superior de Tecnologia de Alimentos ou Graduação em Engenharia de Alimentos ou Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria.

1 ANO

40

01

Geografia

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia.

1 ANO

40

01

Física

Licenciatura em Física, Bacharelado em Física, Licenciado ou Bacharelado em Matemática ou Engenharias c/ experiência no Ensino de Física.

1 ANO

40