IF Sertão Pernambucano - PE

Notícia:   IF Sertão Pernambucano oferece 16 vagas para cargos técnico-administrativos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO

EDITAL N° 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 48, terça-feira, 12 de março de 2013
Página 56-60

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, no uso da competência da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.494 de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2012, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Interministerial nº 25 de 05/02/2013, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação e a distribuição das autorizações para provimento de vagas, conforme Portaria nº 1.475 de 20/12/2012 publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2012, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na Carreira de Técnico-administrativo em Educação: NÍVEL SUPERIOR: Administrador, Pedagogo/área, Técnico em Assuntos Educacionais, Bibliotecário e Economista. NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Técnico em Intérprete em Linguagens de Sinais - LIBRAS para exercício na Reitoria e nos campi do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano, sob o regime de que trata a lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e anexos, e pelos diplomas legais citados e será executado pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

1.2. A primeira e única etapa, para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas.

1.3. Para o cargo de nível médio: Técnico em Intérprete em Linguagens de Sinais - LIBRAS, o concurso constará de aplicação de provas objetiva e prática em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades relacionadas ao cargo.

1.4. O cronograma previsto para este Concurso Público, encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. As 16 (dezesseis) vagas para os cargos efetivos, da carreira de Técnico-administrativo em Educação estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

2.2. Requisitos de qualificação para ingresso no cargo: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.3. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.4. Regime de trabalho: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha Campus avançado, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.6. Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo II deste Edital.

2.7. A remuneração corresponderá ao padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, constante do Anexo I deste Edital, e poderá ser acrescida de:

2.7.1 Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;

2.7.2. Auxílio Pré-escolar por dependente, até os 6(seis) anos de idade; e,

2.7.3. Auxílio Alimentação.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

3.1.2. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

3.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.6. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.7. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

3.1.8. Possuir os requisitos exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

3.1.9. Estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

3.1.10. Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;

3.1.12. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135, e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.1.13. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria e/ou pensões;

3.1.14. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassarem 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

3.1.15. Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, que será averiguada exame admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo item 17.5.15 e 17.5.16 deste edital, os quais correrão a suas expensas;

3.1.16. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião do exame-admissionais, este não poderá ser admitido;

3.1.17. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.784/2008 e habilitação e titulação constantes no anexo I deste Edital.

3.1.18. Apresentar, por ocasião da posse, as certidões abaixo:

3.1.18.1. Certidão Criminal Negativa: Justiça Federal;

3.1.18.2. Certidão Criminal Negativa: Justiça Estadual;

3.1.18.3. Certidão Criminal Negativa: Justiça Eleitoral;

3.1.18.4. Certidão Criminal Negativa: Polícia Civil; e

3.1.18.5.Certidão Criminal Negativa: Polícia Federal.

3.1.19. Não estar inscrito na dívida ativa.

3.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

3.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 3.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

3.5. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará na Diretoria de Gestão de Pessoas em funcionamento na Reitoria os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela Legislação vigente.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no período de 12 de março de 2013 até 21 de março de 2013.

4.2. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.2.1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

4.2.3. indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.3. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4. As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83936, de 06 de setembro de 1979.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo estabelecido no subitem 4.1 deste edital.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.7. Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

4.8. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br na data provável de 29/03/2013.

4.9. Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção não caberá recurso.

4.10. Os candidatos, cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até data estabelecida no subitem 5.3.2.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo e o campus no qual será lotado.

5.2. Da taxa:

5.2.1. Para Cargos de Nível Superior: Administrador, Pedagogo/área, Técnico em Assuntos Educacionais, Bibliotecário e Economista, o valor da taxa é de R$ 75,00.

5.2.2. Para o Cargo de Nível Intermediário: Técnico em Intérprete em Linguagens de Sinais - LIBRAS, o valor da taxa é de R$ 45,00.

5.2.3. Será Admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br solicitada no período das 8h do dia 12 de março de 2013 até as 23h 59min do dia 12 de abril de 2013. Observado horário de Brasília.- DF.

5.2.4. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Dos procedimentos para inscrição:

5.3.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no final do processo de inscrição.

5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13/04/2013, em espécie, não sendo pagamento em cheque.

5.3.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 5.3.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4.3. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

5.4.6. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal do Sertão Pernambucano do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.7. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

5.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

5.6. O pagamento da GRU efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

5.7. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

5.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto o previsto no item 4.

5.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no formulário de inscrição, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.11. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

6.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no Anexo I, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

6.3. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência quando o número de vagas/área for igual ou superior a 5.

6.4. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado da lista. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

6.5. Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.6. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

6.6.1. declarar tal intenção no formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada fonte 24, ledor, intérprete de libras, braile, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional).

6.6.2. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.6.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificar o atendimento especial solicitado para:

Instituto Federal do Sertão Pernambucano
Concurso Público Instituto Federal Sertão Pernambuco - Portadores de Deficiência
Rua Coronel Amorim, 76 - Centro
Petrolina - PE
CEP 56302-320

6.6.4. O envio deverá será através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 12/03/2013 até 21/03/2013 (será observada a data de postagem).

6.7. O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

6.8. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.9. Na falta do atestado médico ou não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

6.11. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial através do endereço eletrônico comissão.concurso@ifsertao-pe.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.13. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional, que verificará sua qualificação como portador de deficiência nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade em ter as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§2º, do art. 43, do Decreto nº 3298/99).

6.13.1. Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IF Sertão-PE a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe a Equipe Multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício das atribuições do cargo.

6.13.2. A reprovação pela Equipe Multiprofissional ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.14. O candidato com deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

6.15. O candidato qualificado pela Equipe Multiprofissional com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas aos deficientes.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será divulgada no dia 03/05/2013 no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologadas.

7.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 7.1 deste Edital.

7.3. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.ifsertao-pe.edu.br o qual deverá ser anexado e encaminhado para o e-mail: comissão.concurso@ifsertao-pe.edu.br.

7.4. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.ifsertao-pe.edu.br, junto com a divulgação dos locais de prova.

8. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

8.1. O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br a partir de 13/05/2013, na ocasião de divulgação dos locais de prova sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.2. É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e quando for o caso deficiência e condição especial para realização das provas.

8.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc., deverão ser encaminhados para o e-mail: comissão.concurso@ifsertao-pe.edu.br., até o dia 15/05/2013.

8.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A primeira e única etapa para os cargos de nível superior, as provas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas no município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, na data 19/05/2013, no horário de 08h às 12h, no horário oficial de Brasília -DF.

9.2. Para o cargo de nível médio: Técnico em Intérprete em Linguagens de Sinais - LIBRAS, as provas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas no município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, na data 19/05/2013, no horário de 08h às 12h, no horário oficial de Brasília - DF.

9.3. Os locais de realização de todas das provas objetivas serão publicados no dia 13/05/2013, disponíveis no site www.ifsertao-pe.edu.br.

9.4. A Prova de Desempenho na Tradução e Interpretação de Libras/ Língua Portuguesa será realizada na cidade de Petrolina-PE, independentemente do Campus para o qual o candidato se inscreveu.

9.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

9.6. A prova objetiva, para os cargos de Nível Superior, será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Língua Portuguesa

15

2

30

Raciocínio Lógico

05

1

5

Fundamentos Legais da Administração Pública

15

1

15

TOTAL

100,00

9.7. A prova objetiva para os cargos de Nível Médio será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo III)

QUANTIDADE DE QUESTÃO

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos Específicos

25

2

50

Língua Portuguesa

15

2

30

Raciocínio Lógico

05

1

5

Fundamentos Legais da Administração Pública

15

1

15

TOTAL

100,00

9.8. Da prova objetiva o candidato deverá atingir no mínimo 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

9.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Resposta e na capa do prova. Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

9.10. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação "não preenchido" integralmente.

9.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Resposta.

9.13. Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.14. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.15. O conteúdo programático dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Para a Prova de Desempenho na Tradução e Interpretação de Libras/ Língua Portuguesa serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos de cada campus, que tenham obtido a nota mínima exigida na Prova Objetiva.

10.1.1. Todos os candidatos que obtiveram a mesma nota do último classificado nas Provas Objetivas serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho em Libras.

10.2. A Prova de Desempenho em Libras consistirá em uma avaliação, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras/ Língua Portuguesa.

10.3. O Resultado da Prova Objetiva será publicado no dia 24/05/2013, convocando os candidatos classificados, indicando data, horário e local da Prova de Desempenho, bem como fornecendo orientações e informações adicionais para a realização da etapa.

10.4. A Prova de Desempenho em Libras para os candidatos classificados de todos os Campi será realizada na cidade de Petrolina-PE.

10.5. Ao se apresentar para a Prova de Desempenho, no local e horário estabelecido, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora uma via do Currículo Vitae e cópias simples de diplomas e certificados, sem necessidade de autenticação.

10.6. Serão 20 (vinte) os quesitos avaliados na Prova de Desempenho em Libras, os quais constam do Anexo VII deste edital.

10.6.1. A nota atribuída para cada quesito varia de 0 a 5 pontos, sendo que a soma dos pontos de todos os quesitos alcançará o valor máximo de 100 pontos.

10.7. A Prova de Desempenho em Libras será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivas da Comissão Permanente de Concurso Público.

10.8. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

10.9. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

10.10. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IF SERTÃO-PE não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

10.11 Não haverá prova prática para os demais cargos Técnico Administrativos.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.1.2. Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.1.3. Prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

11.1.4. O ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

11.1.5. Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

11.2. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame no local de prova durante a sua realização;

11.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

11.5. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

11.6. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

11.7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.8. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até a saída do prédio. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

11.9. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

11.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 11.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

11.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

11.12. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

11.12.1. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

11.12.2. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

11.12.3. proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

11.12.4. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

11.12.5. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

11.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela o Instituto Federal do Sertão Pernambucano

11.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

11.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

11.15. A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

11.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

11.17. O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

11.18. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade, conforme especificado no subitem 5.10.

11.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Será desclassificado o candidato que:

12.1.1. Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

12.1.2. Não comparecer a prova de Desempenho em Libras no dia, horário estabelecidos no Edital de convocação;

12.1.3. For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.4. Não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

13. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 20/05/2013 no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

13.2. Para questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e se necessário já publicado com suas devidas alterações.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito preliminar e nesta ocasião se for o necessário pedir revisão na data estabelecida.

13.4. Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

14. DOS RECURSOS E REVISÕES

14.1. Recursos contra conteúdos das questões e gabaritos da prova objetiva, poderão ser interpostos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos, na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, localizada na rua Coronel Amorim, nº 76, Centro - Petrolina, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h.

14.2. Serão aceitos somente recursos redigidos na Língua Portuguesa.

14.3. O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, conforme orientações na página citada.

14.4. Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida.

14.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

14.6. O candidato que se julgar prejudicado na prova Desempenho em Libras, deverá protocolar na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, à rua Coronel Amorim, nº 76, Centro - Petrolina- PE, no prazo de 48 horas a pós a divulgação do resultado, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h, recurso devidamente fundamentado.

14.7. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.

14.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

14.9. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

14.10. A Comissão de Concurso do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DO RESULTADO, HOMOLOGAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenha atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

15.1.1 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

15.1.2. Obtiver maior número de pontos nas questões ou Prova de Conhecimentos Específicos;

15.1.3. Obtiver maior número de pontos na Prova Prática (quando for o caso);

15.1.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

15.1.5. Obtiver maior número de pontos nas questões de Fundamentos Legais da Administração Pública;

15.1.6. Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;

15.1.7. Tiver idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741/2003 em que este critério prevalece sobre os demais.

15.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

16. DA VALIDADE

16.1. O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.

17. DA NOMEAÇÃO

17.1. O provimento dos cargos de nível superior e do cargo de nível intermediário dar-se-á na carreira dos servidores Técnico-administrativos em Educação vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, de que trata a lei 11.091/2005.

17.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e a necessidade da instituição.

17.3. O candidato habilitado será nomeado, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

17.4. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

17.5. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao Instituto Federal de Educação, do Sertão Pernambucano, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 60 (sessenta) dias:

17.5.1. Certidão de nascimento / casamento, RG, CPF;

17.5.2. Título de eleitor, e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

17.5.3. Documento do Conselho Regional e comprovante de quitação do conselho;

17.5.4. Certificado de reservista (se for do sexo masculino);

17.5.5. Diploma de Conclusão de Curso exigido no Edital;

17.5.6. Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal);

17.5.7. Certidão que não está escrito na dívida ativa da União;

17.5.8. Duas fotos 3x4;

17.5.9. Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

17.5.10. Comprovante de residência atualizado;

17.5.11. Documento do PIS / PASEP;

17.5.12. Documento informando data do 1º emprego (carteira de trabalho ou comprovante legal);

17.5.13. Cartão de Conta Bancária;

17.5.14. CPF e RG do cônjuge se for dependente do Imposto de Renda ou outro fim

17.5.15. Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina, ECG e Raio-X de tórax PA;

17.5.16. RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no subitem 17.5.16.

17.6. A Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal do Pernambucano fornecerá laudo de Aptidão física e mental.

17.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1º do mesmo artigo da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

17.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº. 8.112/90) ou o candidato não apresentar os documentos exigidos para provimento do cargo, permitindo ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado.

17.9. É de 14 (quatorze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano convocar o próximo candidato habilitado.

18. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Sertão Pernambucano nos cargos indicados neste Edital.

18.2. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, diferente daquela para a qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

18.3. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

18.4. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outra unidade do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, desde que haja vaga para a área de concentração a qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado em outro campus para que seu nome permaneça na lista de classificados.

18.5. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

19.2. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

19.3. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único;

19.4. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

19.5. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

19.6. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Sertão Pernambuco

19.7. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através da comissão do Concurso no Instituto Federal do Sertão Pernambucano pelo telefone (87) 2101-2350.

19.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

19.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos no Edital.

19.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

19.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

19.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.13. O Instituto Federal do Sertão Pernambucano não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS REITORIA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Economista

Curso Superior em Economia

3.138,70

01

40h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS OURICURI

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Pedagogo/área

Curso Superior em Pedagogia

3.138,70

01

40h

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

3.138,70

01

40h

Bibliotecário/ Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

3.138,70

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS OURICURI

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Tradutor e Intérprete em Linguagens de Sinais - Libras

Ensino médio completo com formação de Tradutor e Intérprete de Libras em cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação conforme Lei nº 12.319/2010.

1.912,99

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS SALGUEIRO

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Pedagogo/área

Curso Superior em Pedagogia

3.138,70

01

40h

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

3.138,70

01

40h

Bibliotecário/ Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

3.138,70

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS SALGUEIRO

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Tradutor e Intérprete em Linguagens de Sinais - Libras

Ensino médio completo com formação de Tradutor e Intérprete de Libras em cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação conforme Lei nº 12.319/2010.

1.912,99

01

40h

 

TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR - CAMPUS FLORESTA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Administrador

Curso Superior em Administração

3.138,70

01

40h

Pedagogo/área

Curso Superior em Pedagogia

3.138,70

01

40h

Técnico em Assuntos EducacionaisCurso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas3.138,700140h
Bibliotecário/ DocumentalistaCurso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação3.138,700140h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS FLORESTA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Tradutor e Intérprete em Linguagens de Sinais - Libras

Ensino médio completo com formação de Tradutor e Intérprete de Libras em cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação conforme Lei nº 12.319/2010.

1.912,99

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS PETROLINA

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Tradutor e Intérprete em Linguagens de Sinais - Libras

Ensino médio completo com formação de Tradutor e Intérprete de Libras em cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação conforme Lei nº 12.319/2010.

1.912,99

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL

Cargos

Requisito/Exigência

Vencimento Básico

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Técnico em Tradutor e Intérprete em Linguagens de Sinais - Libras

Ensino médio completo com formação de Tradutor e Intérprete de Libras em cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação conforme Lei nº 12.319/2010.

1.912,99

01

40h