IF Sertão Pernambucano - PE

Notícia:   IF Sertão Pernambucano abre 19 vagas para Professor de diversas áreas

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO

EDITAL Nº. 6/2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 23, sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Página 48-50

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, extensão e pesquisa nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente edital.

1. INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2013, nos dias úteis, na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, rua Coronel Amorim, nº 76, Centro, Petrolina-PE, na SGP do Campus Floresta, rua Projetada, s/n, Bairro Caetano II, Floresta-PE, na SGP do Campus Ouricuri, Estrada do Tamboril, s/n, Ouricuri-PE, na SGP do Campus Salgueiro, BR 232, Km 508, Zona Rural, Salgueiro-PE do IF SERTÃO, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

1.1.2 - A efetivação das inscrições será na Reitoria, para os candidatos que concorrerem a vaga para o campus Petrolina e Petrolina Zona Rural, e em Floresta, Ouricuri e Salgueiro para os candidatos que concorrerem para os respectivos campi.

1.2 - Acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no sítio www.ifsertao-pe.edu.br:

a) imprimir o boleto bancário para o pagamento;

b) preencher e entregar a ficha de inscrição e o boleto bancário devidamente pago no local de inscrição especificado no item 1, juntamente com os documentos obrigatórios e o currículo devidamente comprovado e encadernado;

c) o recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU - Guia de Recolhimento da União, código 158149, gestão 26430, código de recolhimento 28883-7 e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

1.3 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento;

b) Ficha de inscrição preenchida;

c) Carteira de Identidade (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes, contendo as seguintes informações:

- nome, endereço completo e telefone;

- área para a qual está concorrendo;

- cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.

1.3.1 - A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser lacrado após as devidas verificações.

1.4 - Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação pelo outorgado de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3 devidamente autenticados.

1.4.1 - Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

1.6 - A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme normas deste edital.

1.7 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do mesmo.

1.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.

1.9 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorrido 6 (seis) meses da realização do certame a devolução do material de inscrição.

1.10 - Não deverá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Substituto (Lei nº 8.745/93), antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.11 - Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.

2. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

2.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e

b) for membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Anexo VI das normas gerais deste edital e ficha de inscrição de isento, disponível no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no período de 1º/02/2013 a 05/02/2013;

b) o candidato que solicitar a isenção terá até o dia 05/02/2013 para entregar a documentação comprobatória, podendo ser enviada pelo correio, via sedex, com data de postagem do dia 05/02/2013;

c) A Comissão não se responsabilizará pela documentação entregue após a homologação da relação de isentos;

d) a partir do dia 08/02/2013 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br se fora deferido seu requerimento de inscrição, caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá realizar sua inscrição até o dia 20/02/2013, com pagamento da taxa de inscrição estabelecida conforme item 1.2 deste edital.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso na Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano - Reitoria, situado na Rua Coronel Amorim 76, Centro, Petrolina - PE, até o dia 21/02/2013, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da prova, para garantir sua participação no Processo Seletivo, poderá ser enviado pelo correio, via sedex, com data de postagem até o dia 15/02/2013.

3.2 Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

4. CONTRATAÇÃO

4.1 - A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:

- Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
- Título de eleitor e o último comprovante de votação;
- Documento do Conselho Regional (se for o caso)
- Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
- Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;
- Certidão de Antecedentes Criminais (original);
- 1 foto 3x4 atual;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do PIS/PASEP;
- Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).

4.2 - A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.

4.3 - O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência, conforme especificado no Anexo I, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.

4.4 - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo II e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo I, deste Edital.

4.5 - A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pelo Reitor, conforme necessidade da Instituição.

4.6 - Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

4.7 - Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) .

5. PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter classificatório) que será realizada nos respectivos Campi para qual a vaga está disponibilizada, conforme endereço:

Campus Petrolina, BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina- PE;
Campus Petrolina Zona Rural, BR 235, Km 22, PISNC, N4, Zona Rural, Petrolina-PE;
Campus Floresta, Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta - PE;
Campus Ouricuri, Estrada do Tamboril, s/n, Ouricuri-PE;
Campus Salgueiro, BR 232, Km 508, Sentido Recife, Zona Rural, Salgueiro-PE.

5.2 - A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo III deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição, Anexo VII.

5.2.1 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático e obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, o qual deverá apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas (Reitoria) para os candidatos que concorrem as vagas do Campus Petrolina e Campus Petrolina Zona Rural. Para os candidatos que irão concorrer as vagas dos Campus Floresta, Ouricuri e Salgueiro, o sorteio será realizado no Setor de Gestão de Pessoas especificado no subitem 5.1. O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo 08 (oito) candidatos por área/dia.

5.3 - A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, tendo como critério de avaliação as seguintes pontuações, Anexo V.

a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter eliminatório.

b) até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 membros.

c) Os candidatos que concorrerão para a área de língua inglesa, farão a Prova de Desempenho Didático no idioma específico (inglês) e deverão também, entregar o plano de aula no idioma específico (INGLÊS).

5.4 - O candidato que não participar do sorteio da Prova de Desempenho Didático e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia da realização da mesma será eliminado.

5.5 - Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca e pincéis) deverão ser, por ele mesmo, providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6 - Para cada área de conhecimento será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados, através de Portaria, pelo Reitor, encarregada da aplicação e avaliação das provas.

5.7 - Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender o estabelecido no subitem 5.3 ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.8 - Não caberá interposição de recurso com relação ao resultado da Prova de Desempenho Didático, em virtude das características de que se reveste a mesma.

5.9 - Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V;

5.9.1 - Os títulos a que se refere o item I - ESPECIFICAÇÃO/CLASSE, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, os demais itens poderão ser acumulados.

5.9.2 - A titulação exigida para inscrição, conforme subitem 1.3, não será considerada para efeito de classificação.

5.9.3 - A interposição de recursos para a revisão do resultado da Prova de Títulos deverá ser protocolizado junto a Comissão do Processo Seletivo ou na SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas do Campus, o qual concorre a vaga, no prazo de 48 horas a contar da data de divulgação do resultado.

5.10 - Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade.

6 CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS

6.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

6.2 - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Ser o mais idoso.

b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) Possuir mais tempo de experiência no magistério;

e) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do concurso;

6.3 - Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.

7.2 - Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.3 - O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7.4 - O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.

7.5 - A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

7.6 - O candidato convocado terá 2 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não da contratação e mais 2 (dois) dias úteis para apresentar a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, situada à rua Coronel Amorim, nº 76, Centro, Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.

7.7 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.

7.8 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF-SERTÃO-PE.

SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CAMPUS PETROLINA

VAGAS

ÁREA

REQUISITO/EXIGÊNCIA

PERÍODO

REGIME DE TRABALHO

02

Matemática

Graduação em Matemática, ou Física, ou Estatística ou Engenharia.

1 ANO

40

01

Tecnologia em Alimentos

Graduação na área de Tecnologia em Alimentos ou Viticultura e Enologia, ou Engenharia de Alimentos ou Agrônomo com pós-graduação na área objeto do concurso.

1 ANO

40

02

Química

Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química ou Química Industrial.

1 ANO

40

01

Física

Licenciatura em Física, Bacharelado em Física ou Engenharias.

1 ANO

40

01

Biologia

Licenciatura ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas.

1 ANO

40

01

Fenômenos de Transportes e Operações Unitárias

Engenheiro de alimentos ou Engenheiro Químico ou Engenheiro Mecânico ou Engenheiro de Produção ou Tecnólogo em Alimentos.

1 ANO

40

01

Pedagogia

Licenciado em Pedagogia com Especialização em Educação ou área afins.

6 meses

40

CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL

VAGAS

ÁREA

FORMAÇÃO

PERÍODO

REGIME DE TRABALHO

01

Letras com Habilitação em Língua Português/Inglês

Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

1 ANO

40

01

Sociologia e Filosofia

Graduação em Filosofia, ou Sociologia, ou Ciências Sociais ou Ciências Políticas e Sociais.

1 ANO

40

01

Sanidade Animal

Graduação em Medicina Veterinária.

1 ANO

40

01Agricultura GeralLicenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Agronômica, Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura Irrigada e Curso Superior em Tecnologia em Horticultura.1 ANO40
CAMPUS FLORESTA
VAGASÁREAFORMAÇÃOPERÍODOREGIME DE TRABALHO
01AdministraçãoGraduação em Administração.1 ANO40
CAMPUS OURICURI
VAGASÁREAFORMAÇÃOPERÍODOREGIME DE TRABALHO
01InglêsLicenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa1 ANO40
01AgroindústriaGraduação em Engenharia de Alimentos ou Curso Superior de Tecnologia de Alimentos6 meses40
01EspanholLicenciatura com Especialização ou Habilitação em Espanhol.6 meses40
CAMPUS SALGUEIRO
VAGASÁREAFORMAÇÃOPERÍODOREGIME DE TRABALHO
01Engenharia CivilGraduação em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção de Edifícios.1 ANO40
01InglêsLicenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa1 ANO40

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

CLASSE/NÍVELREMUNERAÇÃO - PROFESSOR
D - 10140 HORASR$ 2.215,54

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

OCORRÊNCIA

1º/02/2013

Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no site institucional

1º/02/13 a 20/02/2013

Período de Inscrição, Entrega da documentação complementar e indicação do dia e horário para sorteio de ponto para a prova de Desempenho Didático

1º/02/13 a 05/02/2013

Período para solicitação da taxa de isenção

05/02/2013

Último dia para postagem da documentação comprobatória para isenção da taxa de inscrição

08/02/2013

Resultado do pedido de isenção

25 e 26/02/2013

Sorteio de Ponto

26 e 27/02/2013

Prova de Desempenho Didático

A partir de 04/03/2013

Divulgação do Resultado parcial

48 horas, após a publicação do Resultado Parcial.

Interposição de recurso para Prova de Títulos

A partir do dia 06/03/2013

Homologação do resultado final e Publicação no Diário Oficial da União.