IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IF-PB oferece 84 vagas de até R$ 2124,20

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria Nº 43/MEC, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08/01/2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi de João Pessoa, Cajazeiras, Campina Grande, Sousa, Cabedelo, Monteiro, Patos, Picuí e Princesa Isabel, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei Nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, em especial da Lei Nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, e da Lei Nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, Portaria MF Nº 2.578, de 13/09/2002, e a Portaria MEC nº 1.134, de 2/12/2009.

1. DAS MODALIDADES OU NÍVEIS EDUCACIONAIS, UNIDADES CURRICULARES, PERFIL, VAGAS E REGIME DE TRABALHO

1.1. Quadro I - Campus João Pessoa

Campus João Pessoa

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Sistemas para Internet

Código 01

Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet (+), reconhecidos ou ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Redes de Computadores

Código 02

Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou Tecnologia em Telemática (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Desenho Técnico e/ou Arquitetônico e de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo

Código 03

Graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Probabilidade e Estatística

Código 04

Bacharelado ou Licenciatura em Estatística ou Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática e/ou Estatística no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática e/ou Estatística (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Matemática

Código 05

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Química

Código 06

Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**) reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Física

Código 07

Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Ciências Biológicas

Código 08

Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de gerais de Mecânica e especializadas de Máquinas Térmicas

Código 09

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Mecânica e específicas de Circuitos Hidráulicos e Pneumáticos

Código 10

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia de Controle e Automação ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Mecânica e específicas de Técnicas de Planejamento e Programação de Atividades de Manutenção

Código 11

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Mecânica e específicas de Tratamentos Térmicos

Código 12

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Processos Metalúrgicos (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Eletrônica Analógica e Digital

Código 13

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica, ou em Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Automação Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 14

Licenciatura ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Música

Código 15

Licenciatura ou Bacharelado em Música ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística com habilitação em Música, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes com Habilitação em Música, todas com experiência em violão e guitarra, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Música

Código 16

Licenciatura ou Bacharelado em Música ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística com habilitação em Música, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes com Habilitação em Música, todas com experiência em percussão e bateria, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Inglesa

Código 17

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Inglesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Inglesa ou Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

18

 

1.2. Quadro II - Campus Cajazeiras

Campus Cajazeiras

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Mecânica (Tecnologia Mecânica, Mecânica Aplicada, Máquinas Térmicas, Sistemas Térmicos, Manutenção Mecânica e outras)

Código 18

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Eletrotécnica

Código 19

Graduação em Engenharia Elétrica ou Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

03 (três)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Código 20

Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Banco de Dados (+) ou em Redes de Computadores (+) ou em Sistemas de Telecomunicações (+) ou em Segurança da Informação (+) em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Física

Código 21

Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Administração

Código 22

Graduação em Administração ou em Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 23

Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Desenho Técnico e/ou Arquitetônico e de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo

Código 24

Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Matemática

Código 25

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 26

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

14

 

1.3. Quadro III - Campus Campina Grande

Campus Campina Grande

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Sistemas Operacionais

Código 27

Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Tecnologias para a Web

Código 28

Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática e específicas de Montagem e Manutenção de Computadores

Código 29

Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Engenharia de Minas

Código 30

Graduação em Engenharia de Minas, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Geologia Código 31

Graduação em Geologia, reconhecida ou revalidada termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 32

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Artes

Código 33

Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

UCs de Sociologia

Código 34

Licenciatura em Sociologia, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, prioritariamente com pós-graduação (***) nas áreas do conhecimento da Sociologia

01

40h

TOTAL DE VAGAS

08

 

1.4. Quadro IV - Campus Sousa

Campus Sousa

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Inglesa

Código 35

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Inglesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Inglesa ou Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

01

 

1.5. Quadro V - Campus Cabedelo

Campus Cabedelo

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Matemática

Código 36

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Mecânica (Manutenção Eletromecânica, Motores, Soldagem e Refrigeração e outras)

Código 37

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Física

Código 38

Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Design Gráfico (Fotografia e Artes, Computação Gráficas na Artes I, História da Arte II e outras)

Código 39

Bacharelado em Desenho Industrial com habilitação em Design de Produto ou Bacharelado em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Bacharelado em Design Gráfico, ou Bacharelado em Design Industrial, ou Bacharelado em Comunicação Visual ou Bacharelado em Arte e Mídia, ou Bacharelado em Artes Visuais, ou Bacharelado em Computação Gráfica ou Bacharelado em Comunicação Social (habilitação em Publicidade e Propaganda) ou Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Pesca (Legislação Aquaviária, Meio Ambiente e Biologia Marinha, Oceanografia e Meteorologia, Tecnologia do pescado I e II, Navegação I e II, Estabilidade, Montagem Operação e Manutenção de Equipamentos e Artes de Pesca, Operações com Embarcações, Práticas de Técnicas de Pesca e outras)

Código 40

Graduação em Engenharia de Pesca, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 41

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

09

 

1.6. Quadro VI - Campus Monteiro

Campus Monteiro

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Portuguesa

Código 42

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Portuguesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas ou Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Pedagogia (Sociologia da Educação, História da Educação, Legislação Educacional e outras)

Código 43

Licenciatura em Pedagogia, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

03 (três)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Higiene e Segurança no Trabalho

Código 44

Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho (+); ou Graduação em qualquer Engenharia ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança no Trabalho)), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei Nº. 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Geografia

Código 45

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Geografia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Ciências Biológicas

Código 46

Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 47

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Educação Física

Código 48

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Artes

Código 49

Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 50

Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

11

 

1.7. Quadro VII - Campus Patos

Campus Patos

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs Biologia

Código 51

Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 52

Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Administração (Administração e Gestão Estratégica, Legislação Trabalhista e Previdência, Formação de Empreendedores e outras)

Código 53

Graduação em Administração ou em Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos d a Lei nº9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Engenharia Civil (Topografia, Desenho Arquitetônico, Material de Construção Civil e outras)

Código 54

Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em da Construção Civil (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 55

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

06

 

1.8. Quadro VIII - Campus Picuí

Campus Picuí

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Engenharia de Minas (Perfuração e Desmonte de Rochas, Lavra a Céu Aberto, Lavra Subterrânea, Tratamento de Minérios, Economia Mineral e Hidrometalurgia e outras)

Código 56

Graduação em Engenharia de Minas ou em Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

02 (duas)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 57

Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Geografia (Geografia, Geografia Agrária e outras)

Código 58

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Geografia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Eletrotécnica (Fundamentos de Eletricidade, Fundamentos de Eletrônica, Sistemas Digitais, Projetos Elétricos e outras)

Código 59

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 60

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação

01 (uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

04

 

1.9. Quadro IX - Campus Princesa Isabel

Campus Princesa Isabel

Modalidade ou Nível Educacional

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Matemática (Cálculo, Estatística, Matemática Aplicada e outras)

Código 61

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs gerais de Informática, além de Sistemas Digitais e outras

Código 62

Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Banco de Dados (+) ou em Redes de Computadores (+) ou em Sistemas de Telecomunicações (+) ou em Segurança da Informação (+) em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+)ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Eletrotécnica (Fundamentos de Eletricidade, Fundamentos de Eletrônica, Sistemas Digitais, Projetos Elétricos e outras)

Código 63

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Engenharia Civil (Estabilidade de Concreto, Mecânica de Solos, Desenho Auxiliado por Computador e outras)

Código 64

Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Desenho Técnico

Código 65

Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Física

Código 66

Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Portuguesa

Código 67

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Portuguesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas ou Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de História

Código 68

Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Artes

Código 69

Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Filosofia

Código 70

Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Filosofia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Filosofia (**), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

01 (uma)

40h

Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior

- UCs de Língua Espanhola

Código 71

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua 7Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

01

(uma)

40h

TOTAL DE VAGAS

11

 

NOTA: Os símbolos (+), (*), (**) e (***) constantes nas quadros I a IX estão explicados abaixo.

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº 2, de 26 de junho de 1997.

(**) Conforme Resolução CNE/CP Nº 8, de 2 de dezembro de 2008.

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: acessando o site (www.ifpb.edu.br/concurso)

2.2. Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do IFPB.

2.3. Período/Horário: de 11 a 18 de fevereiro, até 23h59.

2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 19 de fevereiro de 2010.

2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na unidade curricular de código específico.

2.6. Informações: Campus João Pessoa do IFPB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa-PB - CEP 58.015-430; Telefones (83) 3208-3000 e 3208-3084, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

2.7. Para confirmar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data e local do sorteio da data e horário de aplicação da prova de desempenho, a documentação abaixo descrita:

2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;

2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;

2.7.3. Apresentar cópia legível e o original dos documentos pessoais: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR (com comprovação de quitação eleitoral) e CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (para os candidatos do sexo masculino) e 01 foto 3x4;

2.7.4. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.

2.8. A taxa de que trata o item 2.4, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

2.9. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

2.10. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.

2.11. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na Internet no endereço (www.ifpb.edu.br/compec) e nos murais dos campi do IFPB.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão sequenciadas a seguir:

a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos, por vaga, classificados para a 2ª etapa;

b) 2ª etapa: Prova de Títulos.

3.2 No dia 01 de março de 2010 será divulgada a relação por ordem alfabética e por código de vaga para o SORTEIO da data e horário da Prova de Desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

3.3. No dia 03 de março de 2010 - Realização do SORTEIO da data e horário da Prova de Desempenho no campus onde será realizada a prova. O candidato que não comparecer ao sorteio na data e horário indicados será desclassificado do concurso.

3.4 No dia 04 de março de 2010, divulgação da data e horário da prova de desempenho que cada candidato fará no local designado neste Edital.

3.5. No período de 13 a 18 de março de 2010 - Prova de Desempenho, seguindo data e horário definido para cada candidato por meio de sorteio.

3.6 No dia 19 de março de 2010, resultado da prova de desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

3.7 No dia 20 de março de 2010, das 08h00 às 18h00, interposição de recursos quanto ao resultado da prova de desempenho.

3.8 No dia 24 de março de 2010, divulgação do resultado da interposição dos recursos da prova de desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

3.9. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 70,0 (setenta) na Prova de Desempenho.

3.10. No dia 25 de março de 2010, entrega do Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na 1ª etapa, munidos dos documentos originais e cópias para certificação, no campus onde foi realizada a prova de desempenho.

3.11. Período: 26 a 27 de março de 2010 - Análise dos títulos dos candidatos classificados na 1ª etapa.

3.12 No dia 29 de março de 2010, divulgação dos resultados da análise de títulos, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

3.13 No dia 30 de março de 2010, das 08h00 às 18h00, interposição de recursos da prova de títulos no protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho.

3.14 No dia 01 de abril de 2010, resultado da análise da interposição dos recursos da prova de títulos, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

3.15 No dia 02 de abril de 2010, resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto de 2010 para o IFPB, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO

4.1 As Provas de Desempenho correspondentes as vagas de cada campus, ocorrerão nos campi do IFPB especificadas na tabela abaixo.

Quadro de Vagas

Campus para onde se destinam as Vagas

Campus onde será realizada as Provas

I

João Pessoa

João Pessoa

II

Cajazeiras

Cajazeiras

III

Campina Grande

Campina Grande

IV

Sousa

Sousa

V

Cabedelo

João Pessoa

VI

Monteiro

Campina Grande

VII

Patos

Sousa

VIII

Picuí

Campina Grande

IX

Princesa Isabel

Cajazeiras

4.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora instituída para este fim, composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, sendo dois profissionais da área e um Pedagogo e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, a qual será devidamente gravada em atendimento ao § 3º do Art. 13 de Decreto Nº 6.944/2009.

4.3. O tema da aula está determinado nos quadros de X a XVIII, abaixo, de acordo com o disposto para o código de vaga para o qual concorre cada candidato.

4.4. No ato do sorteio do horário da prova de desempenho, o candidato receberá um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo Membro da COMPEC responsável pelo sorteio, contendo os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da prova.

Quadro X - Campus João Pessoa

Campus João Pessoa

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Informática

Código 01

Comércio Eletrônico: aplicações de comércio eletrônico; pagamento através da Internet; plataformas e sistemas para comércio eletrônico; vantagens e desvantagens em relação ao modelo tradicional de comércio.

- UCs de Informática

Código 02

PROGRAMAÇÃO DE SERVIDORES: Interação entre aplicações na Web. Integração com banco de dados. Mecanismos de autenticação.

- UCs de Desenho

Código 03

Etapas do projeto arquitetônico: estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo;

- UCs de de Estatística

Código 04

Análise exploratório de dados: Distribuição de frequência com intervalo de classe e sem intervalo de classe, medidas de posição e medidas de variabilidade;

- UCs de Matemática

Código 05

Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente

- UCs de Química

Código 06

Princípios Fundamentais da Termodinâmica e dos Equilíbrios Químicos;

- UCs de Física

Código 07

Colisões elásticas e inelásticas

- UCs de Ciências Biológicas

Código 08

Características gerais, origem e evolução dos animais.

- UCs de Mecânica

Código 09

Motores de combustão interna

- UCs de Mecânica

Código 10

Método de elaboração de circuitos hidráulicos e Pneumáticos

- UCs de Mecânica

Código 11

Ensaios mecânicos em manutenção preventiva

- UCs de Mecânica

Código 12

Tratamentos térmicos

- UCs de Eletrônica

Código 13

Projetos e Análise de Circuitos Lógicos e Digitais.

- UCs de História

Código 14

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI

- UCs de Musica

Código 15

Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação.

- UCs de Musica

Código 16

Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação.

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 17

Leitura e compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa

Quadro XI - Campus Cajazeiras

Campus Cajazeiras

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Mecânica

Código 18

Ensaios mecânicos em manutenção preventiva

- UCs de Eletrotécnica

Código 19

Correlação entre os parâmetros elétricos: tensão, corrente, impedância e potência em circuitos elétricos em corrente contínua.

- UCs de Informática

Código 20

Noções de redes de computadores

- UCs de Física

Código 21

Força elétrica e campo elétrico

- UCs de Administração

Código 22

A construção de cenários estratégicos para organizações públicas, privadas e o terceiro setor

- UCs de História

Código 23

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI

- UCs de Desenho

Código 24

Etapas do projeto arquitetônico: estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo;

- UCs de Matemática

Código 25

Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 26

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

Quadro XII - Campus Campina Grande

Campus Campina Grande

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Informática

Código 27

Sistema Operacional Windows XP

- UCs de Informática

Código 28

Hardware de Microcomputadores - Montagem e Manutenção em CPU´s.

- UCs de Informática

Código 29

Desenvolvimento de Aplicações Web

- UCs de Engenharia de Minas

Código 30

Explosivos utilizados em minas a céu aberto

- UCs de Geologia

Código 31

Mapeamento Geológico

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 32

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

- UCs de Artes

Código 33

As artes plásticas na formação do educando

- UCs de Sociologia

Código 34

Sociologia e Educação

Quadro XIII - Campus Sousa

Campus Sousa

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 35

Leitura e compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa

Quadro XIV - Campus Cabedelo

Campus Cabedelo

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Matemática

Código 36

Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente

- UCs de Mecânica

Código 37

Processo de usinagem por eletroerosão

- UCs de Física

Código 38

Energia cinética e potencial (gravitacional e elástica)

- UCs de Design Gráfico

Código 39

Iluminação fontes de luz: naturais e artificiais, medição e ajuste da quantidade da qualidade de luz, medições de luz incidente e refletida

- UCs de Pesca

Código 40

Navegação Costeira, Astronômica e Eletrônica

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 41

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

Quadro XV - Campus Monteiro

Campus Monteiro

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 42

Gêneros textuais / discursivos no contexto educacional brasileiro

- UCs de Pedagogia

Código 43

Organização da Educação Básica no Brasil

- UCs de Higiene e Segurança no Trabalho

Código 44

Reconhecer, avaliar, prevenir e controlar os riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade de acordo com NR10.

- UCs de Geografia

Código 45

O Campo e a Cidade como Formações Sócio-Espaciais

- UCs de Ciências Biológicas

Código 46

Origem e classificação das plantas.

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 47

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

- UCs de Educação Física

Código 48

Avaliação física para prescrição de exercícios.

- UCs de Artes

Código 49

Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação.

- UCs de História

Código 50

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI

Quadro XVI - Campus Patos

Campus Patos

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Biologia

Código 51

Evidências e teorias da Evolução Humana

- UCs de História

Código 52

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI

- UCs de Administração

Código 53

Desenvolvimento da capacidade empreendedora

- UCs de Engenharia Civil

Código 54

Instrumentos topográficos: Teodolitos, níveis e Estação total, Operação com instrumentos topográficos, Conhecer os acessórios topográficos e seu manuseio.

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 55

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

Quadro XVII - Campus Picuí

Campus Picuí

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Engenharia de Minas

Código 56

Desenvolvimento na lavra a céu aberto

- UCs de História

Código 57

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI.

- UCs de Geografia

Código 58

Espaço Agrário: da Lavoura às Biotecnologias.

- UCs de Engenharia Elétrica

Código 59

Leitura e Interpretação de plantas elétricas residenciais.

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 60

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

Quadro XVIII - Campus Princesa Isabel

Campus Princesa Isabel

Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga

Tema da aula

- UCs de Matemática

Código 61

Determinantes

- UCs de Informática

Código 62

Utilidades da planilha eletrônica Excel

- UCs de Engenharia Elétrica

Código 63

Leitura e Interpretação de plantas elétricas residenciais.

- UCs de Engenharia Civil

Código 64

Compactação para construção de edifícios

- UCs de Desenho

Código 65

Vistas Ortográficas, cotagem, cortes e seções, Formatação do papel, escalas, linhas.

- UCs de Física

Código 66

Energia cinética e potencial (gravitacional e elástica)

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 67

Gêneros textuais / discursivos no contexto educacional brasileiro

- UCs de História

Código 68

Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI.

- UCs de Artes

Código 69

Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação.

- UCs de Filosofia

Código 70

Conhecimento: senso comum, religioso, filosófico e científico.

- UCs de Códigos e Linguagem

Código 71

Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

4.6. A Instituição não fornecerá recursos instrucionais (data show, retroprojetor, computador, DVD, TV) para a realização da aula, porém o candidato poderá utilizar tais recursos que melhor lhe convier, sendo os mesmos de sua inteira responsabilidade.

4.7. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

4.8. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

4.9. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em até 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.

4.10. A avaliação da Prova de Desempenho pela banca examinadora será feita através da análise dos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula relativa ao tema sorteado

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre os objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências (livros, artigos, etc.)

10 pontos

Conteúdos apresentados relativos ao tema sorteado

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação no nível do aluno (conforme o disposto no item 4.2); sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos didáticos utilizados

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

30 pontos

Requisitos pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada.

20 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pontos

4.11. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

4.12. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.

4.13. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das constantes no item 4.2.

4.14.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado no dia 19 de março, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

4.15. A interposição de recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho será realizada no dia 20 de março das 08h00 às 18h00 de forma clara e objetiva ao ponto contestado, no campus onde realizou a prova.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.

5.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar no dia 25 de março das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, nos campus onde realizou a prova de desempenho, o seu Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios para a comprovação de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.6.

5.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato. 5.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados nas tabelas constantes dos itens 5.5. e 5.6.

5.5. Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas habilitações exigidas e mostradas nas tabelas I a IX.

5.5.1 Tabela I - Campus João Pessoa

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

01

Ciência da Computação

02

Ciência da Computação

03

Arquitetura e Urbanismo

04

Probabilidade e Estatística

05

Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática

06

Química

07

Física ou de Ensino de Ciências e Matemática

08

Ciências Biológicas ou de Ensino de Ciências e Matemática

09

Engenharia Mecânica

10

Engenharia Mecânica

11

Engenharia Mecânica

12

Engenharia Mecânica

13

Engenharia Elétrica

14

História

15

Música

16

Música

17

Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.2 Tabela II - Campus Cajazeiras

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

18

Engenharia Mecânica

19

Engenharia Elétrica

20

Ciência da Computação

21

Física ou de Ensino de Ciências e Matemática

22

Administração

23

História

24

Arquitetura e Urbanismo

25

Matemática

26

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.3 Tabela III - Campus Campina Grande

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

27

Ciência da Computação

28

Ciência da Computação

29

Ciência da Computação

30

Engenharia de Minas

31

Geociências

32

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

33

Artes

34

Sociologia

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.4 Tabela IV - Campus Sousa

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

35

Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.5 Tabela V - Campus Cabedelo

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

36

Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática

37

Engenharia Mecânica

38

Física ou Ensino de Ciências e Matemática

39

Comunicação (subárea Comunicação Visual)

40

Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca

41

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.6 Tabela VI - Campus Monteiro

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

42

Linguística e Letras (subárea Língua Portuguesa)

43

Educação ou Ensino

44

Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança do Trabalho)

45

Geografia ou Geociências ou Ecologia ou Agronomia.

46

Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências e Matemática

47

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

48

Educação Física

49

Artes

50

História

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.7 Tabela VII - Campus Patos

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

51

Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências e Matemática

52

História

53

Administração

54

Engenharia Civil

55

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.8 Tabela VIII - Campus Picuí

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

56

Engenharia de Minas

57

História

58

Geografia

59

Engenharia Elétrica

60

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.5.9 Tabela IX - Campus de Princesa Isabel

Código

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

61

Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática

62

Ciência da Computação

63

Engenharia Elétrica

64

Engenharia Civil

65

Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil

66

Física ou Ensino de Ciências e Matemática

67

Linguística e Letras (subárea Língua Portuguesa)

68

História

69

Artes

70

Filosofia

71

Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola)

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

5.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:

TABELA X - PROVA DE TÍTULOS - 2010

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25 pontos (*)

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

13 pontos (*)

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

7 pontos (*)

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18 pontos (*)

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

9 pontos (*)

f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

5 pontos (*)

g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

10 pontos (*)

h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

5 pontos (*)

i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes

3 pontos (*)

EXPERIÊNCIA DE ENSINO

j) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 12 pontos (**)

k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 7 pontos (**)

l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras com experiência em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 6 pontos (**)

EXPERIÊNCIA DE PESQUISA

m) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.

Máximo (***) 4 pontos

n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo (***) 2 pontos

o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo (***) 4 pontos

p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.

Máximo (***) 3 pontos

q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo (***) 2 pontos

r) Orientação concluída de projetos de iniciação científica ou de monografias de Graduação ou de monografias de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo (****) 3 pontos

s) Orientação concluída de dissertações de Mestrado ou de Teses de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo (****) 4 pontos

EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO

t) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos.

Máximo (*****) 6 pontos

u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto.

Máximo (*****) 4 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)

v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por semestre.

Máximo (**) (+) 15 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICA

w) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 ponto por semestre.

Máximo (**) (+) 15 pontos

OUTROS

x) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma.

Máximo (******) 2 pontos

y) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre.

Máximo (**) 1 ponto

TOTAL MÁXIMO

100 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v", "w" e "y" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.

(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(****) Os títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

(*****) Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "x" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

(+) A soma da pontuação dos títulos "v" e "w" não poderá exceder 15 pontos.

6. DOS RECURSOS

6.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 29 de março de 2010, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.

6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá fazê-lo no dia 30/03/10 no período das 08h00min até às 18h00min, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do Campus onde foi realizada a prova de desempenho.

6.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre com o código da unidade curricular e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico não serão analisados.

6.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

6.5. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no dia 01 de abril de 2010, no site do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).

7.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;

b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;

c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);

d) for casado.

7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de abril de 2010, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP), além de fixado nos quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.

8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO

8.1. No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar;

8.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.

8.3. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

8.4. A remuneração inicial no valor de R$ 2.124,20 deverá ser ajustada conforme a Titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.

8.5. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

8.6. O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.

8.7. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.

8.8. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

8.9. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.

8.10. Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.

8.11 O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional e Superior.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da posse.

9.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 O candidato que não comparecer a uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado será automaticamente desclassificado.

9.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

9.5. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União, nos portais do IFPB (www.ifpb.edu.br), do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.

9.6. O presente edital será publicado no portal do IFPB (www.ifpb.edu.br), do Ministério da Educação (www.mec.gov.br ) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.

9.7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2010.

AÇÃO

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

Período de Inscrição

11 a 18 de fevereiro de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Divulgação da lista de candidatos para sorteio do horário da Prova de Desempenho

01 de março de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Data para sorteio da data e horário da prova de desempenho

03 de março de 2010

IFPB - No Campus onde o candidato fará a prova de desempenho (ver item 4.1 do edital)

Divulgação da data e horário de cada candidato no respectivo campus onde fará a prova de desempenho.

04 de março de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Prova de Desempenho

13 a 18 de março de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Resultado da Prova de Desempenho

19 de março de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Interposição de Recursos da prova de desempenho

20 de março de 2010 das 08h00 até 18h00

Protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho

Resultado dos recursos da prova de desempenho

Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Entrega do Curriculum Vitae

25 de março de 2010

IFPB - No Campus onde o candidato realizou a prova de desempenho

Análise de títulos

26 e 27 de março de 2010

IFPB - No Campus onde o candidato realizou a prova de desempenho

Resultado dos Títulos

29 de março de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Interposição de Recursos da prova de títulos

30 de março de 2010 das 08h00 até 18h00

Protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho

Resultado dos recursos da prova de títulos

Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Resultado Final

02 de abril de 2010

Divulgação no Portal e Murais do IFPB

Homologação

 

Divulgação no Portal e murais do IFPBDGEP-IFPB

Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação

 

DGEP-IFPB

Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores no IFPB

 

A confirmar DGEP-IFPB

9.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

João Pessoa (PB), 04 de fevereiro de 2010.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor "Pro Tempore" do IFPB