O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria Nº 43/MEC, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08/01/2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi de João Pessoa, Cajazeiras, Campina Grande, Sousa, Cabedelo, Monteiro, Patos, Picuí e Princesa Isabel, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei Nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, em especial da Lei Nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, e da Lei Nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, Portaria MF Nº 2.578, de 13/09/2002, e a Portaria MEC nº 1.134, de 2/12/2009.
1. DAS MODALIDADES OU NÍVEIS EDUCACIONAIS, UNIDADES CURRICULARES, PERFIL, VAGAS E REGIME DE TRABALHO
1.1. Quadro I - Campus João Pessoa
Campus João Pessoa | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Sistemas para Internet Código 01 | Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet (+), reconhecidos ou ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Redes de Computadores Código 02 | Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou Tecnologia em Telemática (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Desenho Técnico e/ou Arquitetônico e de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo Código 03 | Graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Probabilidade e Estatística Código 04 | Bacharelado ou Licenciatura em Estatística ou Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática e/ou Estatística no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática e/ou Estatística (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Matemática Código 05 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Química Código 06 | Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**) reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Física Código 07 | Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Ciências Biológicas Código 08 | Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de gerais de Mecânica e especializadas de Máquinas Térmicas Código 09 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Mecânica e específicas de Circuitos Hidráulicos e Pneumáticos Código 10 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia de Controle e Automação ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Mecânica e específicas de Técnicas de Planejamento e Programação de Atividades de Manutenção Código 11 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Mecânica e específicas de Tratamentos Térmicos Código 12 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Processos Metalúrgicos (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Eletrônica Analógica e Digital Código 13 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica, ou em Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Automação Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 14 | Licenciatura ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Música Código 15 | Licenciatura ou Bacharelado em Música ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística com habilitação em Música, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes com Habilitação em Música, todas com experiência em violão e guitarra, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Música Código 16 | Licenciatura ou Bacharelado em Música ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística com habilitação em Música, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes com Habilitação em Música, todas com experiência em percussão e bateria, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Inglesa Código 17 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Inglesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Inglesa ou Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 18 |
|
1.2. Quadro II - Campus Cajazeiras
Campus Cajazeiras | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Mecânica (Tecnologia Mecânica, Mecânica Aplicada, Máquinas Térmicas, Sistemas Térmicos, Manutenção Mecânica e outras) Código 18 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Eletrotécnica Código 19 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Mecatrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 03 (três) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Código 20 | Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Banco de Dados (+) ou em Redes de Computadores (+) ou em Sistemas de Telecomunicações (+) ou em Segurança da Informação (+) em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Física Código 21 | Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Administração Código 22 | Graduação em Administração ou em Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 23 | Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Desenho Técnico e/ou Arquitetônico e de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo Código 24 | Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Matemática Código 25 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 26 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 14 |
|
1.3. Quadro III - Campus Campina Grande
Campus Campina Grande | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Sistemas Operacionais Código 27 | Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Tecnologias para a Web Código 28 | Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática e específicas de Montagem e Manutenção de Computadores Código 29 | Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Bancos de Dados (+) ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Engenharia de Minas Código 30 | Graduação em Engenharia de Minas, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Geologia Código 31 | Graduação em Geologia, reconhecida ou revalidada termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 32 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Artes Código 33 | Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | UCs de Sociologia Código 34 | Licenciatura em Sociologia, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, prioritariamente com pós-graduação (***) nas áreas do conhecimento da Sociologia | 01 | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 08 |
|
1.4. Quadro IV - Campus Sousa
Campus Sousa | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Inglesa Código 35 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Inglesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Inglesa ou Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
|
1.5. Quadro V - Campus Cabedelo
Campus Cabedelo | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Matemática Código 36 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Mecânica (Manutenção Eletromecânica, Motores, Soldagem e Refrigeração e outras) Código 37 | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou em Tecnologia em Mecatrônica Industrial (+) ou Tecnologia em Manutenção Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Física Código 38 | Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Design Gráfico (Fotografia e Artes, Computação Gráficas na Artes I, História da Arte II e outras) Código 39 | Bacharelado em Desenho Industrial com habilitação em Design de Produto ou Bacharelado em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Bacharelado em Design Gráfico, ou Bacharelado em Design Industrial, ou Bacharelado em Comunicação Visual ou Bacharelado em Arte e Mídia, ou Bacharelado em Artes Visuais, ou Bacharelado em Computação Gráfica ou Bacharelado em Comunicação Social (habilitação em Publicidade e Propaganda) ou Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Pesca (Legislação Aquaviária, Meio Ambiente e Biologia Marinha, Oceanografia e Meteorologia, Tecnologia do pescado I e II, Navegação I e II, Estabilidade, Montagem Operação e Manutenção de Equipamentos e Artes de Pesca, Operações com Embarcações, Práticas de Técnicas de Pesca e outras) Código 40 | Graduação em Engenharia de Pesca, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 41 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 09 |
|
1.6. Quadro VI - Campus Monteiro
Campus Monteiro | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Portuguesa Código 42 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Portuguesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas ou Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Pedagogia (Sociologia da Educação, História da Educação, Legislação Educacional e outras) Código 43 | Licenciatura em Pedagogia, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 03 (três) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Higiene e Segurança no Trabalho Código 44 | Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho (+); ou Graduação em qualquer Engenharia ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança no Trabalho)), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei Nº. 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Geografia Código 45 | Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Geografia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Ciências Biológicas Código 46 | Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 47 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Educação Física Código 48 | Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Artes Código 49 | Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 50 | Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
|
1.7. Quadro VII - Campus Patos
Campus Patos | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs Biologia Código 51 | Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 52 | Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Administração (Administração e Gestão Estratégica, Legislação Trabalhista e Previdência, Formação de Empreendedores e outras) Código 53 | Graduação em Administração ou em Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos d a Lei nº9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Engenharia Civil (Topografia, Desenho Arquitetônico, Material de Construção Civil e outras) Código 54 | Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em da Construção Civil (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 55 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
|
1.8. Quadro VIII - Campus Picuí
Campus Picuí | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Engenharia de Minas (Perfuração e Desmonte de Rochas, Lavra a Céu Aberto, Lavra Subterrânea, Tratamento de Minérios, Economia Mineral e Hidrometalurgia e outras) Código 56 | Graduação em Engenharia de Minas ou em Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 57 | Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Geografia (Geografia, Geografia Agrária e outras) Código 58 | Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Geografia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Eletrotécnica (Fundamentos de Eletricidade, Fundamentos de Eletrônica, Sistemas Digitais, Projetos Elétricos e outras) Código 59 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 60 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 04 |
|
1.9. Quadro IX - Campus Princesa Isabel
Campus Princesa Isabel | ||||
Modalidade ou Nível Educacional | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Matemática (Cálculo, Estatística, Matemática Aplicada e outras) Código 61 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs gerais de Informática, além de Sistemas Digitais e outras Código 62 | Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Software ou em Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou em Tecnologia em Banco de Dados (+) ou em Redes de Computadores (+) ou em Sistemas de Telecomunicações (+) ou em Segurança da Informação (+) em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+)ou em Tecnologia em Sistemas da Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Eletrotécnica (Fundamentos de Eletricidade, Fundamentos de Eletrônica, Sistemas Digitais, Projetos Elétricos e outras) Código 63 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (+) ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Engenharia Civil (Estabilidade de Concreto, Mecânica de Solos, Desenho Auxiliado por Computador e outras) Código 64 | Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Desenho Técnico Código 65 | Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Física Código 66 | Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Portuguesa Código 67 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua Portuguesa, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas ou Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de História Código 68 | Licenciado ou Bacharelado em História ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de História no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em História (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Artes Código 69 | Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou em Educação Artística, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Filosofia Código 70 | Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Filosofia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Filosofia (**), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | - UCs de Língua Espanhola Código 71 | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Licenciatura ou Bacharelado em Língua 7Espanhola, Licenciatura ou Bacharelado em Letras Vernáculas com Língua Espanhola, ou Bacharelado ou Licenciatura em Letras com "Diploma Superior de Espanhol (D.S.E) como Língua Estrangeira" (D.E.L.E. Superior), ou Licenciatura em Letras com Pós-graduação Lato Sensu em Língua Espanhola, ou Segunda Licenciatura em Língua Espanhola (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
|
NOTA: Os símbolos (+), (*), (**) e (***) constantes nas quadros I a IX estão explicados abaixo.
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP Nº 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: acessando o site (www.ifpb.edu.br/concurso)
2.2. Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do IFPB.
2.3. Período/Horário: de 11 a 18 de fevereiro, até 23h59.
2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 19 de fevereiro de 2010.
2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na unidade curricular de código específico.
2.6. Informações: Campus João Pessoa do IFPB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa-PB - CEP 58.015-430; Telefones (83) 3208-3000 e 3208-3084, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.7. Para confirmar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data e local do sorteio da data e horário de aplicação da prova de desempenho, a documentação abaixo descrita:
2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;
2.7.3. Apresentar cópia legível e o original dos documentos pessoais: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR (com comprovação de quitação eleitoral) e CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (para os candidatos do sexo masculino) e 01 foto 3x4;
2.7.4. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.
2.8. A taxa de que trata o item 2.4, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
2.9. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.
2.10. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.
2.11. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na Internet no endereço (www.ifpb.edu.br/compec) e nos murais dos campi do IFPB.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão sequenciadas a seguir:
a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos, por vaga, classificados para a 2ª etapa;
b) 2ª etapa: Prova de Títulos.
3.2 No dia 01 de março de 2010 será divulgada a relação por ordem alfabética e por código de vaga para o SORTEIO da data e horário da Prova de Desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.3. No dia 03 de março de 2010 - Realização do SORTEIO da data e horário da Prova de Desempenho no campus onde será realizada a prova. O candidato que não comparecer ao sorteio na data e horário indicados será desclassificado do concurso.
3.4 No dia 04 de março de 2010, divulgação da data e horário da prova de desempenho que cada candidato fará no local designado neste Edital.
3.5. No período de 13 a 18 de março de 2010 - Prova de Desempenho, seguindo data e horário definido para cada candidato por meio de sorteio.
3.6 No dia 19 de março de 2010, resultado da prova de desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.7 No dia 20 de março de 2010, das 08h00 às 18h00, interposição de recursos quanto ao resultado da prova de desempenho.
3.8 No dia 24 de março de 2010, divulgação do resultado da interposição dos recursos da prova de desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.9. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 70,0 (setenta) na Prova de Desempenho.
3.10. No dia 25 de março de 2010, entrega do Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na 1ª etapa, munidos dos documentos originais e cópias para certificação, no campus onde foi realizada a prova de desempenho.
3.11. Período: 26 a 27 de março de 2010 - Análise dos títulos dos candidatos classificados na 1ª etapa.
3.12 No dia 29 de março de 2010, divulgação dos resultados da análise de títulos, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.13 No dia 30 de março de 2010, das 08h00 às 18h00, interposição de recursos da prova de títulos no protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho.
3.14 No dia 01 de abril de 2010, resultado da análise da interposição dos recursos da prova de títulos, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.15 No dia 02 de abril de 2010, resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto de 2010 para o IFPB, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
4. DA PROVA DE DESEMPENHO
4.1 As Provas de Desempenho correspondentes as vagas de cada campus, ocorrerão nos campi do IFPB especificadas na tabela abaixo.
Quadro de Vagas | Campus para onde se destinam as Vagas | Campus onde será realizada as Provas |
I | João Pessoa | João Pessoa |
II | Cajazeiras | Cajazeiras |
III | Campina Grande | Campina Grande |
IV | Sousa | Sousa |
V | Cabedelo | João Pessoa |
VI | Monteiro | Campina Grande |
VII | Patos | Sousa |
VIII | Picuí | Campina Grande |
IX | Princesa Isabel | Cajazeiras |
4.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora instituída para este fim, composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, sendo dois profissionais da área e um Pedagogo e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, a qual será devidamente gravada em atendimento ao § 3º do Art. 13 de Decreto Nº 6.944/2009.
4.3. O tema da aula está determinado nos quadros de X a XVIII, abaixo, de acordo com o disposto para o código de vaga para o qual concorre cada candidato.
4.4. No ato do sorteio do horário da prova de desempenho, o candidato receberá um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo Membro da COMPEC responsável pelo sorteio, contendo os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da prova.
Quadro X - Campus João Pessoa
Campus João Pessoa | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Informática Código 01 | Comércio Eletrônico: aplicações de comércio eletrônico; pagamento através da Internet; plataformas e sistemas para comércio eletrônico; vantagens e desvantagens em relação ao modelo tradicional de comércio. |
- UCs de Informática Código 02 | PROGRAMAÇÃO DE SERVIDORES: Interação entre aplicações na Web. Integração com banco de dados. Mecanismos de autenticação. |
- UCs de Desenho Código 03 | Etapas do projeto arquitetônico: estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo; |
- UCs de de Estatística Código 04 | Análise exploratório de dados: Distribuição de frequência com intervalo de classe e sem intervalo de classe, medidas de posição e medidas de variabilidade; |
- UCs de Matemática Código 05 | Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente |
- UCs de Química Código 06 | Princípios Fundamentais da Termodinâmica e dos Equilíbrios Químicos; |
- UCs de Física Código 07 | Colisões elásticas e inelásticas |
- UCs de Ciências Biológicas Código 08 | Características gerais, origem e evolução dos animais. |
- UCs de Mecânica Código 09 | Motores de combustão interna |
- UCs de Mecânica Código 10 | Método de elaboração de circuitos hidráulicos e Pneumáticos |
- UCs de Mecânica Código 11 | Ensaios mecânicos em manutenção preventiva |
- UCs de Mecânica Código 12 | Tratamentos térmicos |
- UCs de Eletrônica Código 13 | Projetos e Análise de Circuitos Lógicos e Digitais. |
- UCs de História Código 14 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI |
- UCs de Musica Código 15 | Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação. |
- UCs de Musica Código 16 | Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação. |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 17 | Leitura e compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa |
Quadro XI - Campus Cajazeiras
Campus Cajazeiras | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Mecânica Código 18 | Ensaios mecânicos em manutenção preventiva |
- UCs de Eletrotécnica Código 19 | Correlação entre os parâmetros elétricos: tensão, corrente, impedância e potência em circuitos elétricos em corrente contínua. |
- UCs de Informática Código 20 | Noções de redes de computadores |
- UCs de Física Código 21 | Força elétrica e campo elétrico |
- UCs de Administração Código 22 | A construção de cenários estratégicos para organizações públicas, privadas e o terceiro setor |
- UCs de História Código 23 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI |
- UCs de Desenho Código 24 | Etapas do projeto arquitetônico: estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo; |
- UCs de Matemática Código 25 | Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 26 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
Quadro XII - Campus Campina Grande
Campus Campina Grande | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Informática Código 27 | Sistema Operacional Windows XP |
- UCs de Informática Código 28 | Hardware de Microcomputadores - Montagem e Manutenção em CPU´s. |
- UCs de Informática Código 29 | Desenvolvimento de Aplicações Web |
- UCs de Engenharia de Minas Código 30 | Explosivos utilizados em minas a céu aberto |
- UCs de Geologia Código 31 | Mapeamento Geológico |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 32 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
- UCs de Artes Código 33 | As artes plásticas na formação do educando |
- UCs de Sociologia Código 34 | Sociologia e Educação |
Quadro XIII - Campus Sousa
Campus Sousa | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 35 | Leitura e compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa |
Quadro XIV - Campus Cabedelo
Campus Cabedelo | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Matemática Código 36 | Funções trigonométricas: Função Seno, Cosseno e tangente |
- UCs de Mecânica Código 37 | Processo de usinagem por eletroerosão |
- UCs de Física Código 38 | Energia cinética e potencial (gravitacional e elástica) |
- UCs de Design Gráfico Código 39 | Iluminação fontes de luz: naturais e artificiais, medição e ajuste da quantidade da qualidade de luz, medições de luz incidente e refletida |
- UCs de Pesca Código 40 | Navegação Costeira, Astronômica e Eletrônica |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 41 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
Quadro XV - Campus Monteiro
Campus Monteiro | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 42 | Gêneros textuais / discursivos no contexto educacional brasileiro |
- UCs de Pedagogia Código 43 | Organização da Educação Básica no Brasil |
- UCs de Higiene e Segurança no Trabalho Código 44 | Reconhecer, avaliar, prevenir e controlar os riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade de acordo com NR10. |
- UCs de Geografia Código 45 | O Campo e a Cidade como Formações Sócio-Espaciais |
- UCs de Ciências Biológicas Código 46 | Origem e classificação das plantas. |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 47 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
- UCs de Educação Física Código 48 | Avaliação física para prescrição de exercícios. |
- UCs de Artes Código 49 | Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação. |
- UCs de História Código 50 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI |
Quadro XVI - Campus Patos
Campus Patos | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Biologia Código 51 | Evidências e teorias da Evolução Humana |
- UCs de História Código 52 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI |
- UCs de Administração Código 53 | Desenvolvimento da capacidade empreendedora |
- UCs de Engenharia Civil Código 54 | Instrumentos topográficos: Teodolitos, níveis e Estação total, Operação com instrumentos topográficos, Conhecer os acessórios topográficos e seu manuseio. |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 55 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
Quadro XVII - Campus Picuí
Campus Picuí | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Engenharia de Minas Código 56 | Desenvolvimento na lavra a céu aberto |
- UCs de História Código 57 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI. |
- UCs de Geografia Código 58 | Espaço Agrário: da Lavoura às Biotecnologias. |
- UCs de Engenharia Elétrica Código 59 | Leitura e Interpretação de plantas elétricas residenciais. |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 60 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
Quadro XVIII - Campus Princesa Isabel
Campus Princesa Isabel | |
Unidades Curriculares (UCs) / Código de Vaga | Tema da aula |
- UCs de Matemática Código 61 | Determinantes |
- UCs de Informática Código 62 | Utilidades da planilha eletrônica Excel |
- UCs de Engenharia Elétrica Código 63 | Leitura e Interpretação de plantas elétricas residenciais. |
- UCs de Engenharia Civil Código 64 | Compactação para construção de edifícios |
- UCs de Desenho Código 65 | Vistas Ortográficas, cotagem, cortes e seções, Formatação do papel, escalas, linhas. |
- UCs de Física Código 66 | Energia cinética e potencial (gravitacional e elástica) |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 67 | Gêneros textuais / discursivos no contexto educacional brasileiro |
- UCs de História Código 68 | Globalização e os dilemas sociais, políticos e ambientais no século XXI. |
- UCs de Artes Código 69 | Linguagem musical: timbre, naipes, estilo, gênero, ritmo, cadência, compasso e apresentação. |
- UCs de Filosofia Código 70 | Conhecimento: senso comum, religioso, filosófico e científico. |
- UCs de Códigos e Linguagem Código 71 | Leitura e compreensão de texto de gêneros diversos: a formação de leitores competentes em língua espanhola. |
4.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
4.6. A Instituição não fornecerá recursos instrucionais (data show, retroprojetor, computador, DVD, TV) para a realização da aula, porém o candidato poderá utilizar tais recursos que melhor lhe convier, sendo os mesmos de sua inteira responsabilidade.
4.7. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
4.8. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
4.9. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em até 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.
4.10. A avaliação da Prova de Desempenho pela banca examinadora será feita através da análise dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Plano de aula relativa ao tema sorteado | Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre os objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências (livros, artigos, etc.) | 10 pontos |
Conteúdos apresentados relativos ao tema sorteado | Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação no nível do aluno (conforme o disposto no item 4.2); sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação. | 40 pontos |
Procedimentos didáticos utilizados | Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem. | 30 pontos |
Requisitos pessoais | Interação professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada. | 20 pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 pontos |
4.11. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.
4.12. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.
4.13. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das constantes no item 4.2.
4.14.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado no dia 19 de março, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
4.15. A interposição de recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho será realizada no dia 20 de março das 08h00 às 18h00 de forma clara e objetiva ao ponto contestado, no campus onde realizou a prova.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.
5.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar no dia 25 de março das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, nos campus onde realizou a prova de desempenho, o seu Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios para a comprovação de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.6.
5.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato. 5.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados nas tabelas constantes dos itens 5.5. e 5.6.
5.5. Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas habilitações exigidas e mostradas nas tabelas I a IX.
5.5.1 Tabela I - Campus João Pessoa
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
01 | Ciência da Computação |
02 | Ciência da Computação |
03 | Arquitetura e Urbanismo |
04 | Probabilidade e Estatística |
05 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
06 | Química |
07 | Física ou de Ensino de Ciências e Matemática |
08 | Ciências Biológicas ou de Ensino de Ciências e Matemática |
09 | Engenharia Mecânica |
10 | Engenharia Mecânica |
11 | Engenharia Mecânica |
12 | Engenharia Mecânica |
13 | Engenharia Elétrica |
14 | História |
15 | Música |
16 | Música |
17 | Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.2 Tabela II - Campus Cajazeiras
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
18 | Engenharia Mecânica |
19 | Engenharia Elétrica |
20 | Ciência da Computação |
21 | Física ou de Ensino de Ciências e Matemática |
22 | Administração |
23 | História |
24 | Arquitetura e Urbanismo |
25 | Matemática |
26 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.3 Tabela III - Campus Campina Grande
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
27 | Ciência da Computação |
28 | Ciência da Computação |
29 | Ciência da Computação |
30 | Engenharia de Minas |
31 | Geociências |
32 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
33 | Artes |
34 | Sociologia |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.4 Tabela IV - Campus Sousa
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
35 | Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.5 Tabela V - Campus Cabedelo
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
36 | Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática |
37 | Engenharia Mecânica |
38 | Física ou Ensino de Ciências e Matemática |
39 | Comunicação (subárea Comunicação Visual) |
40 | Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
41 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.6 Tabela VI - Campus Monteiro
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
42 | Linguística e Letras (subárea Língua Portuguesa) |
43 | Educação ou Ensino |
44 | Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança do Trabalho) |
45 | Geografia ou Geociências ou Ecologia ou Agronomia. |
46 | Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências e Matemática |
47 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
48 | Educação Física |
49 | Artes |
50 | História |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.7 Tabela VII - Campus Patos
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
51 | Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências e Matemática |
52 | História |
53 | Administração |
54 | Engenharia Civil |
55 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.8 Tabela VIII - Campus Picuí
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
56 | Engenharia de Minas |
57 | História |
58 | Geografia |
59 | Engenharia Elétrica |
60 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.9 Tabela IX - Campus de Princesa Isabel
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
61 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
62 | Ciência da Computação |
63 | Engenharia Elétrica |
64 | Engenharia Civil |
65 | Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil |
66 | Física ou Ensino de Ciências e Matemática |
67 | Linguística e Letras (subárea Língua Portuguesa) |
68 | História |
69 | Artes |
70 | Filosofia |
71 | Linguística e Letras (subárea Língua Espanhola) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:
TABELA X - PROVA DE TÍTULOS - 2010
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
TITULAÇÃO ACADÊMICA | a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 25 pontos (*) |
b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 13 pontos (*) | |
c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 7 pontos (*) | |
d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 18 pontos (*) | |
e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 9 pontos (*) | |
f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 5 pontos (*) | |
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 10 pontos (*) | |
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 5 pontos (*) | |
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes | 3 pontos (*) | |
EXPERIÊNCIA DE ENSINO | j) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 12 pontos (**) |
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 7 pontos (**) | |
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras com experiência em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 6 pontos (**) | |
EXPERIÊNCIA DE PESQUISA | m) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria. | Máximo (***) 4 pontos |
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos. | Máximo (***) 4 pontos | |
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto. | Máximo (***) 3 pontos | |
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Quális (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
r) Orientação concluída de projetos de iniciação científica ou de monografias de Graduação ou de monografias de Especialização, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (****) 3 pontos | |
s) Orientação concluída de dissertações de Mestrado ou de Teses de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos. | Máximo (****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO | t) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos. | Máximo (*****) 6 pontos |
u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto. | Máximo (*****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA) | v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo (**) (+) 15 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICA | w) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo (**) (+) 15 pontos |
OUTROS | x) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma. | Máximo (******) 2 pontos |
y) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre. | Máximo (**) 1 ponto | |
TOTAL MÁXIMO | 100 pontos |
OBSERVAÇÕES:
(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v", "w" e "y" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.
(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
(****) Os títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.
(*****) Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.
(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "x" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.
(+) A soma da pontuação dos títulos "v" e "w" não poderá exceder 15 pontos.
6. DOS RECURSOS
6.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 29 de março de 2010, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá fazê-lo no dia 30/03/10 no período das 08h00min até às 18h00min, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do Campus onde foi realizada a prova de desempenho.
6.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre com o código da unidade curricular e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico não serão analisados.
6.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
6.5. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no dia 01 de abril de 2010, no site do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).
7.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;
b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;
c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
d) for casado.
7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de abril de 2010, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP), além de fixado nos quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1. No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar;
8.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.
8.3. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
8.4. A remuneração inicial no valor de R$ 2.124,20 deverá ser ajustada conforme a Titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.
8.5. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
8.6. O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.
8.7. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.
8.8. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
8.9. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.
8.10. Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.
8.11 O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional e Superior.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da posse.
9.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3 O candidato que não comparecer a uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado será automaticamente desclassificado.
9.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
9.5. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União, nos portais do IFPB (www.ifpb.edu.br), do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
9.6. O presente edital será publicado no portal do IFPB (www.ifpb.edu.br), do Ministério da Educação (www.mec.gov.br ) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
9.7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2010.
AÇÃO | PERÍODO | OBSERVAÇÕES |
Período de Inscrição | 11 a 18 de fevereiro de 2010 | Divulgação no Portal do IFPB |
Divulgação da lista de candidatos para sorteio do horário da Prova de Desempenho | 01 de março de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Data para sorteio da data e horário da prova de desempenho | 03 de março de 2010 | IFPB - No Campus onde o candidato fará a prova de desempenho (ver item 4.1 do edital) |
Divulgação da data e horário de cada candidato no respectivo campus onde fará a prova de desempenho. | 04 de março de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Prova de Desempenho | 13 a 18 de março de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Resultado da Prova de Desempenho | 19 de março de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Interposição de Recursos da prova de desempenho | 20 de março de 2010 das 08h00 até 18h00 | Protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho |
Resultado dos recursos da prova de desempenho | Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Entrega do Curriculum Vitae | 25 de março de 2010 | IFPB - No Campus onde o candidato realizou a prova de desempenho |
Análise de títulos | 26 e 27 de março de 2010 | IFPB - No Campus onde o candidato realizou a prova de desempenho |
Resultado dos Títulos | 29 de março de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Interposição de Recursos da prova de títulos | 30 de março de 2010 das 08h00 até 18h00 | Protocolo do campus onde foi realizada a prova de desempenho |
Resultado dos recursos da prova de títulos | Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Resultado Final | 02 de abril de 2010 | Divulgação no Portal e Murais do IFPB |
Homologação |
| Divulgação no Portal e murais do IFPBDGEP-IFPB |
Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação |
| DGEP-IFPB |
Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores no IFPB |
| A confirmar DGEP-IFPB |
9.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.
João Pessoa (PB), 04 de fevereiro de 2010.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor "Pro Tempore" do IFPB