IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PA

Notícia:   IF - PA oferece 33 vagas de até R$ 1.881,02

MEC - SETEC

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO - CCP

EDITAL Nº 12, DE 05 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

A Comissão Permanente de Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas no quadro de Técnico- Administrativo em Educação - Nível Superior e Nível Médio, conforme Portaria n° 1.500 - MEC, de 09 de dezembro de 2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será organizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão Permanente de Concurso Público, conforme Portaria N° 525/2009 - GAB, de 08 de março de 2009 a supervisão de todo o Processo de Seleção.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 32(trinta e duas) vagas e mais cadastro de reserva nos cargos regidos pela Lei n° 8.112/90 e Lei n° 11.091/05, conforme especificação a seguir, ficando a(s) nomeação(ões) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário-financeira do IFPA, até o prazo de validade do Concurso.

Cargo de Nível Superior - Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

Remuneração Inicial

Campus

Vagas

N° de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência(*)

Administrador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Administração.

R$ 1.881,02

Altamira

Cadastro de Reserva

-

Santarém

01

-

Tucuruí

01

-

Analista de Tecnologia da Informação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 1.881,02

Altamira

01

-

Marabá

Cadastro de Reserva

-

Santarém

Cadastro de Reserva

-

Tucuruí

Cadastro de Reserva

-

Assistente Social

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social.

R$ 1.881,02

Altamira

01

-

Conceição do Araguaia

01

-

Marabá

Cadastro de Reserva

-

Santarém

01

-

Tucuruí

01

-

Bibliotecário - Documentarista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.

R$ 1.881,02

Altamira

Cadastro de Reserva

-

Belém

01

-

Conceição do Araguaia

01

-

Marabá

Cadastro de Reserva

-

Santarém

01

-

Tucuruí

Cadastro de Reserva

 

Contador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 1.881,02

Altamira

01

-

Marabá

01

-

Santarém

01

-

Tucuruí

01

-

Engenheiro CivilDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.R$ 1.881,02Conceição do Araguaia01-
PedagogoDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.R$ 1.881,02Santarém02-
Tucuruí01-
Técnico em Assuntos EducacionaisDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.R$ 1.881,02Santarém01-

 

Cargo de Nível Médio - Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

Remuneração Inicial

Campus

Vagas

N° de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

Assistente em Administração

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) ou Ensino Médio Profissionalizante, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 1.497,72

Santarém

07(*)

01

Técnico de Laboratório - Área: Recurso Pesqueiro

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Pesca ou Aqüicultura, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

R$ 1.497,72

Santarém

01

-

Técnico de Laboratório - Área: Agricultura e Agropecuária

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em agropecuária ou Agrícola, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

R$ 1.497,72

Santarém

01

-

Técnico de Laboratório - Área: Química

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Química, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Química.

R$ 1.497,72

Tucuruí

01

-

Técnico em Contabilidade

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 1.497,72

Altamira

Cadastro de Reserva

-

Marabá

Cadastro de Reserva

-

Santarém

01

-

Tucuruí

Cadastro de Reserva

-

Técnico em Tecnologia da Informação

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante na área de informática ou em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 1.497,72

Santarém

01

-

Tucuruí

01

-

(*) Dentre as 07(sete) vagas 01(uma) vaga será destinada aos Candidatos Portadores de Necessidade Especial, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores.

1.3. O regime de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais para todos os cargos.

1.4. Nos termos da legislação vigente haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme indicado na tabela do subitem 1.2.

1.5. As Provas Objetivas do Concurso Público serão realizadas nas cidades de Altamira, Belém, Conceição do Araguaia, Marabá, Santarém e Tucuruí.

1.6. A Seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os cargos;

b) Prova de Títulos que compreende a avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para os candidatos aos cargos que exigem a escolaridade de Nível Superior.

1.7. Os requisitos, em termos de escolaridade e atribuições, e os conteúdos programáticos das Provas Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

1.8. Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão a hora oficial de Brasília.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas somente pela Internet conforme especificado neste Edital, no período compreendido entre às 10h do dia 11 de maio de 2009 até às 23h59min do dia 12 de junho de 2009. Os interessados deverão, antes de dar início ao procedimento de inscrição, ter pleno conhecimento do Edital do Concurso disponibilizado através do site www.ifpa.edu.br.

2.2. O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, emitir o guia de recolhimento da União e efetuar o pagamento em qualquer agente arrecadador, até a data do seu vencimento.

2.3. Valor da inscrição:

A - Nível Superior: R$ 60,00

B - Nível Médio: R$ 35,00

2.4. Somente será concedida a isenção do valor da inscrição aos candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento do valor da inscrição e aos portadores de deficiência ou necessidade especial, enquadrados no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, em observância à Lei Estadual n° 6.988, de 02 de julho de 2007.

2.5. O candidato fará sua inscrição utilizando a opção relativa a cada cargo/lotação, conforme consta dos quadros do subitem 1.2 deste Edital.

2.6. O candidato concorrerá exclusivamente ao cargo/lotação escolhido no ato da inscrição, bem como, realizará a Prova Objetiva, na cidade referente ao cargo/lotação escolhido.

2.7. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do requerimento de inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento do valor da inscrição.

2.8. O valor da inscrição é válido somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

2.9. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de valor de inscrição, assim como qualquer solicitação de alteração do cargo ou lotação no qual o candidato tenha se inscrito.

2.10. A devolução do valor da inscrição paga ocorrerá apenas no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.11. O pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição de que trata o subitem 2.4 deverá ser feita no período de 11 a 15 de maio de 2009, sendo enviado através de Carta Registrada ou Sedex para o endereço constante no subitem 3.2, contendo, a ficha de inscrição do candidato e os seguintes documentos:

2.11.1. Para os candidatos hipossuficientes de recurso financeiro, cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego; apresentar cópia das 03(três) últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80(oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição Online e Declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e/ou não apresentar renda familiar não superior a 01(um) salário-mínimo federal.

2.11.2. Para os portadores de deficiência ou necessidade especial, também será necessário original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido dentro dos últimos doze meses e a declaração da Instituição que a pessoa é vinculada, com firma reconhecida, ratificando seu cadastro atualizado (art. 1°, parágrafo único da Lei Estadual n° 6.988/07).

2.12. O não cumprimento, na íntegra, do estabelecido no subitem anterior implicará na perda do direito à isenção do pagamento do valor da inscrição.

2.13. A simples entrega da declaração não garante ao interessado a isenção de pagamento do valor da inscrição.

2.14. Não serão aceitos, após a entrega da declaração, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.15. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.16. O IFPA não se responsabilizará pelos conteúdos dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade dos candidatos.

2.17. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Permanente de Concurso Público do IFPA e/ou pela junta multidisciplinar, conforme o caso.

2.18. A confirmação do deferimento do pedido de isenção de que trata o subitem 2.4 deverá ser confirmado pelo candidato no dia 01 de junho de 2009, mediante acesso ao site www.ifpa.edu.br.

2.19. Não haverá recurso ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição.

2.20. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não podendo ser alterada. O candidato que preencher com dados incorretos ou inverídicos poderá ser excluído do certame, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

2.21. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.22. No período de 17 a 24 de junho de 2009, o candidato deverá acessar o site www.ifpa.edu.br, identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", onde constará o local, o dia e o horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identificação original.

2.23. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou por correio eletrônico.

2.24. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes da escolaridade/pré-requisitos contidos no subitem 1.2 deste Edital. No entanto, perderá o direito a vaga, o candidato que não apresentá-los na convocação para a posse e exercício do cargo.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.

3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento da Inscrição, os recursos especiais de que necessita e enviar através de Carta Registrada ou Sedex para o endereço constante neste item, postada impreterivelmente até o dia 12 de junho de 2009, laudo médico com expressa referência ao código correspondente da CID, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado, para o seguinte endereço:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
Comissão Permanente de Concurso Público: Técnico-Administrativo
Avenida Almirante Barroso, N° 1155
Bairro Marco/ Belém-Pará
CEP 66093-020

3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e caso fortuito, a serem avaliados pela Comissão Permanente de Concurso Público do IFPA.

3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão Permanente de Concurso Público atendimento especial para tal fim. No dia da aplicação da Prova Objetiva deverá comparecer com um acompanhante, que ficará na sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.5. No momento da amamentação, ficarão no interior da sala reservada para este fim, somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.7. Nos casos especificados nos subitens 3.3 e 3.4, a comunicação à Comissão Permanente de Concurso Público do IFPA, deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail (concursotec@cefetpa.br), condicionado ao laudo médico com expressa referência ao código correspondente da CID, em original ou fotocópia autenticada, a ser apresentado no dia da prova. E será deferido segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, bem como, a tempestividade da solicitação, admitindo a data e hora limite, às 23h59min do dia 12 de junho de 2009.

3.8. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico especificado no subitem anterior não poderá requerer no dia da prova qualquer atendimento especial.

3.9. Ao se inscrever, o candidato estará declarando tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o numero de vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

3.10. Ao se inscrever, o candidato estará declarando tacitamente e sob pena de Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura do cargo pleiteado, conforme subitem 1.2 deste Edital;

c) Que observou cautelosamente todas as informações prestadas no ato do preenchimento do requerimento da inscrição no Concurso;

d) Estar ciente de que não poderá alterar os dados constantes na inscrição do Concurso.

IV- DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO POR OCASIÃO DA POSSE

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.2. Estar no gozo de direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.

4.3. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.5. Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 1.2 deste Edital.

4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei.

4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou ainda por Conselho de Contas do Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo, emprego ou função pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei Nº 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

4.8. Quando convocado para Posse, será exigido do candidato os documentos comprobatórios estipulados no item 14 deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivos suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.

V- DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Será aplicada a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, em consonância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei n° 8.112/90 combinado com o art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.2. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme indicado no subitem 6.2 deste Edital.

5.3. O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição a deficiência de que é portador e o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, além de declarar que está ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, considerando-se os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme disposto no art. 20, da Lei n° 8.112/90 e conforme o Decreto Federal nº 3.298/99.

5.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da Prova Objetiva, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua Prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.6. Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais, caso sejam classificados e aprovados no Concurso, serão convocados para se submeterem à Perícia Médica, por equipe multiprofissional do Órgão Público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem anterior.

5.8. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.9. Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare Portador de Deficiência se, no ato da inscrição não declarou essa condição.

5.10. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização da Prova Objetiva, indicando as condições e os recursos de que necessita para a sua realização, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 40, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.11. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação por escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por um especialista da área de sua deficiência para o endereço citado no subitem 3.2 deste Edital.

5.12. O laudo médico apresentado pelo candidato, em original ou fotocópia autenticada, devera ter sido emitido nos últimos 12(doze) meses, atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá conter ainda o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional bem como especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

5.13. O laudo médico que trata o subitem anterior valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.14. Será eliminado do Concurso o candidato reprovado na Perícia Médica da União, em razão de ter entendido a Junta Médica que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, assim como o candidato que se inscreveu como Portador de Deficiência, reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente.

5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a impossibilidade de realização das atribuições do cargo ou de concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5.16. As vagas definidas no item 1.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação.

5.17. Somente haverá lista de aprovação e classificação independente para o Cargo em que foi destinada a reserva de vaga. Nos demais cargos, haverá somente a classificação geral.

VI - DAS PROVAS - NORMAS GERAIS

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os cargos, abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como Prova de Títulos para os Cargos de Nível Superior, conforme quadros a seguir:

a) NÍVEL SUPERIOR

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMEROS DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

DE TÍTULOS

-

-

-

02

CLASSIFICATÓRIA

b) NÍVEL MÉDIO

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMEROS DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 30% (trinta por cento) na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) obtiver nota inferior a 30% (trinta por cento) na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) no conjunto das provas objetivas.

6.3. Serão considerados aprovados neste Concurso todos os candidatos aos Cargos de Nível Médio que obtiverem o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.4. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial da União(DOU) e no site www.ifpa.edu.br, os candidatos aos Cargos de Nível Superior aprovados na Prova Objetiva e classificados em posição que corresponda a até 10(dez) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o cargo.

6.5. Os candidatos aos Cargos de Nível Superior não convocados para Avaliação de Títulos na forma do subitem 6.4 serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

6.6. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.7 e 6.8.

6.7. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, o número de pontos para obtenção da classificação, corresponderá à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, respeitado o estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5.

6.8. Para os candidatos aos Cargos de Nível Médio, a classificação dar-se-á em ordem decrescente, unicamente através do total de pontos da Prova Objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.3.

VII - DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão, para todos os cargos:

a) Conhecimentos Básicos: 0,20;

b) Conhecimentos Específicos: 0,30.

7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05(cinco) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva, para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a Correção da Prova, não havendo substituição deste cartão.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Na hipótese de anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos de caráter classificatório será aplicada apenas para os candidatos aos Cargos de Nível Superior aprovados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

8.2. Atendido o disposto no subitem 6.4 deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital Específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado no mesmo, os documentos comprobatórios de seus Títulos, com vistas à avaliação.

8.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 02(dois) pontos.

8.4. Somente serão aceitos os Títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega constante no Edital específico, observados os limites de pontos estabelecidos.

8.5. Nas alíneas A, B e C não será cumulativo a contabilização do ponto, prevalecendo a de maior titulação. Nas alíneas D e E, os pontos serão cumulativos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Título de Doutor na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA TITULAÇÃO

1,00

D

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, privativo da área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício da Atividade Profissional, de Nível Superior, em Instituição de Direito Público ou Privado, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,75

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

2,00

8.6. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação para a referida prova.

8.7. Para submeter-se à Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, imprimir e assinar o formulário disponibilizado no site www.ifpa.edu.br, juntando ao mesmo uma cópia autenticada em cartório, de cada Título declarado, e enviar através de Carta Registrada ou Sedex para o endereço constante no item 3.2, no prazo e horário estabelecidos no Edital de Convocação.

8.8. A autenticidade dos Títulos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de excluir do certame aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

8.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para cada Cargo, considerando-se em ordem decrescente, o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

IX - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Para a comprovação do curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou de Doutorado, será aceito o Diploma de curso devidamente reconhecido, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

9.2. Para curso de Mestrado ou Doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.3. Para receber a pontuação relativa ao curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão, inclusive com Defesa de Monografia, expedido pela Instituição Ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

9.4. Para receber a pontuação relativa à aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos oficiais, contendo a homologação do Concurso, o Cargo ou Emprego de Nível Superior e o nome do candidato na situação de aprovado.

9.5. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, em Instituição de Direito Público ou Privado, na área do cargo a que concorre, o candidato deve apresentar, conforme enquadramento abaixo:

9.5.1. Em Instituições de Direito Público:

Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do cargo ou emprego exercido na Administração Pública, computado até o dia 06 de maio de 2009. A certidão deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do órgão onde o candidato exerce ou exerceu a atividade profissional. Para efeito de pontuação, a fração de ano não será considerada e nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do Curso de Nível Superior.

9.5.2. Em Instituição de Direito Privado:

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das partes que comprovem a experiência profissional ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho.

9.6. Não será computada, como experiência profissional, tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação de serviços mesmo na condição de autônomo ou voluntário, assim como o tempo de exercício de funções honoríficas na Administração Pública ou Privada.

9.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

X- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A Prova Objetiva para todos os cargos, prevista para às 9h do dia 28 de junho de 2009, terá a duração de 03(três) horas e será aplicada nas cidades de Altamira, Belém, Conceição do Araguaia, Marabá, Santarém e Tucuruí.

10.2. Os locais e horários de realização das Provas Objetivas, constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato, serão divulgados na Internet, no site www.ifpa.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado, não havendo, em hipótese alguma, autorização para a realização da Prova Objetiva em outros locais.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação Original.

10.4. Serão considerados Documentos de Identificação, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, assim como, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.

10.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma do subitem 10.4 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do Concurso, ressalvado o disposto nos subitens 10.7 e 10.8 deste Edital.

10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do Documento de Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias e declarar, formalmente, o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

10.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, o IFPA poderá proceder, como forma de identificação, a coleta de identificação digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.

10.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após 60(sessenta) minutos do seu início.

10.12. Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão a Ata de Sala.

10.13. Não será permitida durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato, no local do exame, a utilização de armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc).

10.15. O IFPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.

10.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar na Prova Objetiva ou que durante a realização da mesma:

a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.17. A qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

10.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

10.19. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.20. O candidato poderá levar o Caderno de Questões somente depois de transcorrido 2h30min (duas horas e trinta minutos) de prova. O Caderno de Questões não será disponível no site do IFPA.

10.21. Fica prevista, para o dia 01 de julho de 2009, às 18h, a divulgação do gabarito oficial preliminar.

10.22. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.1 e 10.2 deste Edital e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

11.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do Concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, computada até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1° e 27 e do parágrafo único do art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;

c) que obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) que obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva.

XII- DOS RECURSOS

12.1. É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02(dois) dias a partir da data de publicação prevista no subitem 10.21, desde que o mesmo seja apresentado em Formulário Eletrônico Específico, que ficará disponível no site www.ifpa.edu.br e esteja fundamentado em argumentos consistentes.

12.2. O Recurso interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será apreciado e receberá indeferimento liminar deste ato não cabendo novo Recurso.

12.3. Não será aceito recurso via postal, ou presencial, ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 12.1.

12.4. O recurso conhecido será apreciado pela Comissão Permanente de Concurso Público do IFPA.

12.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.ifpa.edu.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão, em hipótese alguma, encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7. O IFPA não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado definitivo da prova de título.

XIII- DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, e obedecerá a ordem de classificação específica dos candidatos aprovados, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

13.2. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória do cargo/lotação.

13.3. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para o qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 03(três) anos do efetivo exercício na categoria funcional, exceto nas situações prescritas em lei.

XIV- DOS REQUISITOS PARA A POSSE

14.1. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato nomeado deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, para submeter-se à Inspeção de Saúde, que será realizado com base nas funções inerentes ao Cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo- se entre eles, aqueles Portadores de Necessidades Especiais.

14.2. Apenas serão encaminhados para a Posse os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

14.3. A Inspeção de Saúde será realizada por profissionais do quadro de pessoal do IFPA e/ou profissionais especializados, credenciados pela administração do referido Órgão.

14.4. A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica especializada sempre que julgar e houver necessidade.

14.5. Os exames laboratoriais deverão ser realizados a expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao Órgão solicitante na data da realização do exame clínico.

14.6. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, a expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de 20(vinte) dias.

14.7. Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação do candidato, nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido.

14.8. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei n° 8.112/90) para posse e exercício.

14.9. O candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro de Pessoal efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, declarará sua condição relativa a não acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

14.10. Para o ato de posse, serão solicitados aos candidatos, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios da escolaridade estabelecida no item 1.2 deste Edital e demais documentos pessoais, inclusive quanto ao tempo de exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal Direta ou Indireta, se for o caso, conforme estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPA, sob pena de impossibilidade de posse.

14.11. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.

14.12. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço e dados cadastrais atualizados, durante a realização do concurso e, se aprovado, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para a posse.

14.13. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço físico e eletrônico correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto à perda do prazo estabelecido no RJU (Lei n° 8.112/90).

XV- DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. O Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01(uma) única vez, por igual período.

15.2. Os candidatos aprovados e não classificados, ou seja, não incluídos dentro do número de vagas ofertadas no subitem 1.2 deste Edital, poderão ser convocados conforme o interesse da Administração, de acordo com a estrutura da Instituição, no prazo de validade do Concurso.

XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital.

16.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no site www.ifpa.edu.br.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no site www.ifpa.edu.br, bem como aqueles publicados no Diário Oficial da União.

16.4. A nomeação dos candidatos aprovados por cargo/lotação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

16.5. O resultado final do Concurso será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site www.ifpa.edu.br.

16.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de domicílio de candidato para a investidura no cargo.

16.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

16.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público do IFPA.

Belém-PA, 05 de maio de 2009.

Fernando Emmi Corrêa
Presidente da Comissão Permanente do Concurso Público
Portaria n° 525/2009 - GAB, de 08/03/2009

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ADMINISTRADOR

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras, tecnológica entre outras; implementar programas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de realização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino,pesquisa e extensão.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; Administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; Elaborar documentação técnica; Estabelecer padrões; Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; Pesquisa tecnologia em informática; Assessorar em atividade de ensino,pesquisa e extensão.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando individuo, família, comunidade e instituição sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTARISTA

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Disponibilizar informação; Gerenciar unidades como biblioteca, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso a geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: CONTADOR

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implementação e execução de normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais do Órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos Órgãos fiscalizadores e realizar pericia; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PEDAGOGO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais; promover o treinamento em tecnologia educacional; Coordenar reuniões pedagógicas com pais, alunos, professores e profissionais de outros segmentos; Promover integração entre família, escola e comunidade; auxiliar na orientação de outros segmentos, promover integração entre família, escola e comunidade; auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas especificas na orientação, relacionamento e integração de acadêmicos na comunidade escolar em geral; elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais; prestar atendimento individual e ou grupal com vista a orientação educacional e vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar,conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Colaborar com os sujeitos escolares, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; identificar e analisar as causas dos problemas de aprendizagem escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação; assegurar, em colaboração com a vertente de educação especial, a identificação de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas; proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado; apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida; realizar ações de informação escolar e profissional; o acompanhamento do aluno.individual ou em grupo, ao longo do processo educativo bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a comunidade; apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar.

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços na área de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: RECURSOS PESQUEIROS

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM PESCA: O Técnico em Pesca terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em laboratórios e/ou em salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em entrepostos pesqueiros, embarcações pesqueiras, pequenas, médias e grandes empresas de beneficiamento de pescado.

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM AQUICULTURA: O Técnico em Aqüicultura terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em laboratórios e/ou em salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em fazendas aqüícolas, pequenos piscicultores, pequenas, médias e grandes empresas de beneficiamento de pescado.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: O Técnico Agrícola terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em Campo e/ou Laboratórios e/ou salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em fazendas, em horticulturas, em fruticulturas, criações de pequenos, médios e grandes animais. Portanto devendo possuir o conhecimento em áreas como: Topografia, Olericultura, Irrigação, Mecanização Agrícola, Criação de pequenos, médios e grandes animais, Fruticultura, dentre outras.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: O Técnico em Química terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em laboratórios e/ou em salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar ensaios físico-químicos, participar de desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar maquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas praticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informação; atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, como: organizar documento e efetuar sua classificação contábil, gerar lançamento contábeis, auxiliar na apuração de impostos, conciliar contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgão do governo, realizar o arquivo de documentos; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial e de estoque; auxiliar na área de suprimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura e banco de dados e codificação de programas: projetar. Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações: selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas. Montagem e manutenção de microcomputadores e impressoras. Suporte a usuários. Cabeamento estruturado de redes. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e Interpretação de Textos; 2. Tipologia Textual; 3. Aspectos de Coerência e Elementos de Coesão (valores semânticos); 4. Paráfrases e Inferências; 5. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia e Homonímia; 6. Polissemia; 7. Níveis e Funções de Linguagem; 8. Língua Escrita e Língua Falada; 9. Acentuação Gráfica; 10. Emprego das Classes de Palavras (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção); 11. Sintaxe de Concordância; 12. Sintaxe de Regência; 13. Emprego do Sinal Indicativo de Crase; 14. Pontuação; 15. Redação de Correspondências Oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Navegadores de Internet; 2. Segurança da Informação e Comunicação: Princípios básicos. Dispositivos de armazenamento de dados. Cópias de segurança (backup). Prevenção de vírus de computador; 3. Sistema Operacional Windows XP; 4. Uso do pacote da Microsoft Office (Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003).

3. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ADMINISTRADOR

1. Administração Geral: 1.1. Planejamento Estratégico e Operacional; 1.2. Liderança e Motivação; 1.3. Comunicação; 1.4. Controle; 1.5. Gestão de Projetos. 2. Administração de Recursos Humanos: 2.1. Recrutamento e seleção; 2.2. Treinamento e Desenvolvimento. 3. Administração de Materiais: 3.1. Gestão de Suprimentos; 4. Orçamento Público. 4.1. Conceitos e princípios orçamentários; 4.2. Orçamento - programa; 4.3. Avaliação da execução orçamentária; 4.4. Orçamento na Constituição de 1988; 4.5. Estágios das Despesas Públicas 5. Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450 de 31/05/05. 6. Controle da Administração Pública: Conceito e abrangência. Espécies: Controle Administrativo e Legislativo.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

1. Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 1.4 Sistemas de numeração e codificação. 1.5 Aritmética computacional. 1.6 Características dos principais processadores do mercado. 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Metodologias de desenvolvimento. 2.2 Análise e projeto estruturado. 2.3 Modelagem funcional e de dados. 2.4 Análise essencial. 2.5 Análise e projetos orientados a objeto. 2.6 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 2.7 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.8 Programação estruturada. 2.9 Programação orientada a objetos. 2.10 Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.11 Implementação de SGBDs relacionais. 2.12 SQL. 2.13 Oracle, Mysql, SQL Server e Postgres SQL, 3. Reengenharia de sistemas. 3.1 Engenharia reversa. 2.15 UML e RUP 3.2 Descompilação de programas. Técnicas e ferramentas. 3.3 Editores de recursos, editores de disco e editores de memória. 4. Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5 Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 4.6 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi). 4.7 Linguagens de programação orientada objetos (C++ e Java). . 4.8 HTML, PHP, JSP, JavaScript e Python 5. Redes de comunicação de dados 5.1 Meios de transmissão. 5.2 Técnicas básicas de comunicação. 5.3 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 5.4 Topologias de redes de computadores. 5.5 Tipos de serviço e QoS. 5.6 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 5.7 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 5.8 Modelo de referência OSI. 5.9 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 5.10 Arquitetura cliente-servidor. 5.11 Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN e PAN) 5.12 Redes de alta velocidade. 5.13 Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 5.14 Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. Anomalias. 5.15 Princípios de redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). 5.16 Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 5.17 Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 5.18 VPN 6. Segurança da informação. 6.1 Políticas de segurança da informação. 6.2 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 6.3 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 6.4 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 6.5 Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 7. Criptografia. 7.1 Conceitos básicos de criptografia. 7.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 7.3 Certificação digital. 7.4 Protocolos criptográficos. 7.5 Características do RSA, DES, e AES. Funções hash. MD5 e SHA-1. 8. Sistemas operacionais. 8.1 Princípios de sistemas operacionais. 8.2 Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 8.3 Windows 2003 Server, Windows XP. 8.4 Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, REISER: Características, metadados, organização física. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 8.5 Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. 8.6 Browsers: Netscape, Mozilla e Internet Explorer. Funcionamento do cache. 8.7 Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripts de inicialização. 8.8 Backup em ambientes Linux e Windows

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1 Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais. 2. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 3. A assistência social como garantia de direitos - seguridade social (saúde, assistência e previdência). 4. A intervenção do assistente social nas condições e relações de trabalho. 5. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. 6. O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. 7. Absenteísmo: causas e conseqüências no trabalho. 8. Política nacional e estadual da assistência social. 9. Normas operacional e básica da assistência social. 10. Ética e legislação profissional. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.° 8.069, de 13/07/90) 12. Lei de acessibilidade (Lei n.° 10.098, de 19/12/2000); 13. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); 14. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/92).

CARGO: BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTARISTA

1. Administração e organização de biblioteca; 2. Serviços de referência; 3. Normalização de documentos científicos; 4. Seleção e aquisição de acervo; 5. Automação de biblioteca; 6. Catalogação; 7. Classificação; 8. Fontes de Informação e 9. Planejamento.

CARGO: CONTADOR

I - CONTABILIDADE GERAL. 1. Normas, Princípios e Convenções Contábeis. 2. Patrimônio. 3. Fatos contábeis. 4. Contas patrimoniais e de resultado. 5. Demonstrativos Contábeis. 6. Lei n.° 6.404/76 e alterações. II - CONTABILIDADE APLICADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1. Conceito, objeto e campo de aplicação. 2. Legislação básica (Lei n.° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, Lei Complementar n.° 101/00, Decreto n.° 3.590/00, Lei n.° 10.180/ 01 e Decreto Lei n.° 200/67). 3. Receita e despesa pública. 4. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. 5. Execução Orçamentária e Financeira. 6. Variações Patrimoniais. 7. Contabilização de Fatos Contábeis Típicos. 8. Análise das Demonstrações Contábeis. 9. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 10. Plano de Contas e Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 11. Orçamento Público: conceito, e princípios orçamentários. 12. Orçamento segundo a Lei n° 4.320/64, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 13. Ciclo Orçamentário: Elaboração, metodologia, codificação, execução e acompanhamento do Orçamento Federal. III - AUDITORIA. 1. Normas brasileiras para o exercício da atividade de auditoria. 2. Fiscalização prevista na Constituição Federal de 1988, arts. 70 a 74. 3. Auditoria no setor público federal: IN SFC nº 01/2001 e alterações.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

1. Instalação e Organização de Canteiros de Obra; 2. Noções básicas de topografia; aplicada à locação de canteiros de obras; 3. Investigações do Terreno - Métodos de Sondagens Utilizados; 4. Alvenaria - Construção e acabamento; 5. Noções de Cálculo estrutural; 6. Concreto armado - Noções de dosagem e controle tecnológico.

CARGO: PEDAGOGO

1. Teorias Pedagógicas; 2. Didática e práticas de ensino; 3. Avaliação educacional; 4. Organização e gestão da escola: o papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar; 5. Projeto Político Pedagógico; 6. Organização da Educação Brasileira; 7. Políticas educacionais; 8. Diversidade cultural e Inclusão Social; 9. Legislação educacional brasileira; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB9394/96); 10. Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1. Fundamentos da educação; 2. Tendências pedagógicas em educação; 3. Educação, trabalho e tecnologia; 4. Concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional; 5. Planejamento, planos e projetos educativos; 6. Ação supervisora e projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico); 7. Avaliação Institucional; 8. Desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal e intergrupal, liderança; 9. Bases Legais da Educação Nacional: Lei Federal n.° 9.394/1996 (LDB); 10. Escola democrática e inclusiva.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e Interpretação de Textos; 2. Tipologia Textual; 3. Aspectos de Coerência e Elementos de coesão (valores semânticos); 4. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia e Homonímia; 5. Polissemia; 6. Acentuação Gráfica; 7. Emprego das Classes de Palavras (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção); 8. Emprego do Sinal Indicativo de Crase; 9. Pontuação; 10. Redação de Correspondências Oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conhecimentos Básicos de computação e microinformática; 2. Conceitos de Internet e navegadores de Internet; 3. Prevenção de vírus de computador; 4. Sistema Operacional Windows XP; 5. Uso do pacote da Microsoft Office (Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003).

3. MATEMÁTICA E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1. Conjuntos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Juros Simples e Compostos; 6. Problemas que envolvam Figuras Planas; 7. Análise Combinatória; 8. Sistemas Legais de Medidas. 9. Gráficos e tabelas: média, moda, mediana 10. Noções de probabilidade.

4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Assistente em Administração e Técnico em Contabilidade):

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Noções de Orçamento, Despesa e Receia Pública; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação Lei nº 9.784/99; 5. Lei 9.394/96 e suas alterações: Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino: Da Educação Básica: Do Ensino Médio, Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Profissional. Da Educação Superior. Da Educação Especial. Das Disposições Gerais.

4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Demais Cargos):

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas; 6. Lei nº 9.784/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. Lei nº 9.784/99; 2. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. Do procedimento e julgamento. Contratos. Dos Recursos Administrativos; 3. Lei nº 10.520/02; 4. Decreto nº 5.450 de 31/05/05; 5. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 6. Lei 9.394/96 e suas alterações: Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino: Da Educação Básica: Do Ensino Médio, Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Profissional. Da Educação Superior. Da Educação Especial. Das Disposições Gerais.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: RECURSOS PESQUEIROS

1. Ferramentas de planejamento (pesquisa de mercado; plano de marketing; plano de negócios); 2. Ecologia energética e cadeias tróficas (níveis tróficos, alguns conceitos empregados em energética, noções de termodinâmica, exemplos de estudos em ecologia energética); 3. Avaliação do controle de qualidade do pescado (Métodos físicos, Métodos químicos, Métodos sensoriais, Métodos microbiológicos, Métodos histológicos); 4. Introdução à Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho (Conceito de Acidente do Trabalho, Conceito de Doença do Trabalho, Conceito de Doença Ocupacional, Porque prevenir um Acidente do Trabalho); 5. Noções de Sobrevivência na Água; 6. Legislação pesqueira (Introdução, A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Regime da Pesca em Alto Mar - Convenção de 1982, Código de Conduta para a Pesca Responsável - FAO/ONU); 7. Uso das Águas Públicas da União para a Aqüicultura; 8. Associativismo e Cooperativismo: histórico e conceitos básicos e 9. O papel das sociedades cooperativas e associativas no desenvolvimento da pesca e da aqüicultura.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

1. Uso e conservação dos solos; 2. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; 3. Irrigação e drenagem; 4. Grandes culturas anuais e perenes; 5. Olericultura; 6. Fruticultura; 7. Máquinas e implementos agrícolas; 8. Identificação e manejo das principais pragas agrícolas; 9. Uso correto de agrotóxicos, 10. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura, Apicultura, Piscicultura.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: QUÍMICA

1. Noções básicas de química: Símbolos, fórmulas e equações químicas; Nomenclatura de ácidos, bases e sais; Balanceamento de equações químicas; Cálculos químicos envolvendo massa, volume, quantidade de matéria, pureza, rendimento, etc.; Oxidação e redução; Potenciais padrão de semi-reações; Equilíbrio ácido- base; Cálculo de pH de soluções de ácidos e bases. 2. Noções sobre segurança em Laboratório de Química: Equipamentos de proteção individual (EPI'S) e coletiva (EPC'S); Organização e Controle de qualidade laboratorial; Armazenamento correto e seguro de produtos químicos; Classificação dos produtos químicos (Corrosivo, cancerígeno, tóxico, oxidante, inflamável, explosivo, mutagênico, irritantes, perigoso para o meio ambiente); Manipulação dos reagentes e soluções analíticas. 3. Vidrarias e equipamentos (balança, estufa, pHmetro): Noções básicas de instrumentação de laboratório; Identificação, utilização, calibração, Limpeza e manutenção. 4. Noções sobre procedimentos de descarte de resíduos químicos. 5. Preparo e padronização de soluções aquosas. 6. Principais técnicas de purificação de compostos químicos (destilação, recristalização e cromatografia). 7. Extração de óleos e gorduras e óleos essenciais. 8. Higiene e sanificação microbiológica.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - CONTABILIDADE GERAL. 1. Normas, Princípios e Convenções Contábeis. 2. Patrimônio. 3. Fatos contábeis. 4. Contas patrimoniais e de resultado. 5. Demonstrativos Contábeis. 6. Lei n.° 6.404/76 e alterações. II - CONTABILIDADE APLICADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1. Conceito, objeto e campo de aplicação. 2. Legislação básica (Lei n.° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, Lei Complementar n.° 101/00, Decreto n.° 3.590/00, Lei n.° 10.180/ 01, Decreto Lei n ° 200/67 e Lei n.° 8.666/93 e alterações). 3. Receita e despesa pública. 4. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. 5. Execução Orçamentária e Financeira. 6. Variações Patrimoniais. 7. Contabilização de Fatos Contábeis Típicos. 8. Análise das Demonstrações Contábeis. 9. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 10. Plano de Contas e Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 11. Orçamento Público: conceito, e princípios orçamentários. 12. Orçamento segundo a Lei 4.320/64, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 13. Ciclo Orçamentário: Elaboração, metodologia, codificação, execução e acompanhamento do Orçamento Federal.

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Informática 1.1 Fundamentos da organização do hardware dos computadores e seus periféricos. 1.2 instalação de softwares e aplicativos. 2 Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.1 Implementação de SGBDs relacionais. 2.2 SQL 3 Conhecimento básico de HTML. 4 Redes de comunicação de dados 4.1 Meios de transmissão. 4.2 Técnicas básicas de comunicação. 4.3 Topologias de redes de computadores 4.4 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 4.5 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 4.6 Arquitetura cliente-servidor. 4.7 Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN e PAN) 5 Sistemas Operacionais 5.1 funcionalidades, gerência e comandos relativos aos sistemas operacionais Windows 2003, Windows 2000, Windows XP e Linux. 5.2 Sistemas de arquivos NTFS, FAT32, EXT3, REISER 6 Navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.