IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano seleciona Professor Substituto

IFGOIANO - INSTITUTO FEDERAL GOIANO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 19 DE 11 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 63, publicada no DOU de 1º/02/2012, tendo em vista os termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, bem como o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto nº 7.312/2010 e Decreto nº 7.845/2011 e considerando o disposto nas Portarias do Ministro da Educação nºs 1.027, de 26/07/2011 e 1.738, de 09/12/2011, DOU de 27/07/2011 e 13/12/2011, respectivamente, torna público o EDITAL para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano - Câmpus Ceres, conforme o processo nº 23217.000484/2014-61 nos termos do art. 2º, IV da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo será regido por este Edital e coordenado pela comissão setorial de concurso público e processo seletivo de pessoal designada por portaria do Diretor-Geral do Câmpus Ceres.

1.2 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4 As áreas, escolaridade/titulação, a quantidade de vagas e o regime de trabalho estão listados no Anexo I.

1.5 Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II.

1.6 As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo III.

1.7 Os critérios para avaliação da prova de desempenho são os constantes do Anexo IV.

1.8 O modelo de requerimento de isenção de taxa de inscrição consta no Anexo V.

1.9 Os critérios para avaliação da prova de títulos são os constantes do Anexo VI.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no processo seletivo simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Informações sobre o processo seletivo simplificado estarão disponíveis no sítio do IF Goiano - Câmpus Ceres (www.ifgoiano.edu.br/ceres) e na Gerência de Gestão de Pessoas localizada na sede do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, ou seja, Rodovia GO-154, Km 03, Zona Rural, Ceres - GO.

2.3 A inscrição será realizada única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/ceres, sítio do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, no período de 11/06/14 a 18/06/2014.

2.4 As solicitações de inscrições serão aceitas somente até às 23h59 do dia 18/06/2014, conforme horário oficial de Brasília.

2.4.1 As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 11/06/14 e 12/06/2014.

2.4.2 O Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

2.5 As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher esse formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.5.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

2.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no anexo I deste Edital.

2.5.3 O candidato terá direito a apenas uma inscrição no processo seletivo simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a área de atuação para a qual prestará as provas.

2.6 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta) reais.

2.7 Ao realizar a inscrição, o sistema irá emitir automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser paga no Banco do Brasil S.A. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

2.8 Todas as etapas de inscrição no processo seletivo deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do boleto bancário (GRU) poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

2.9 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos e demais exigências definidas neste Edital.

2.9.1 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência em caso de necessidade.

2.9.3 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do processo seletivo simplificado por conveniência do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres.

2.9.4. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição os candidatos que estiverem amparados pelo Decreto 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e quando:

a) estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

2.9.4.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (conforme Anexo V), disponível por meio eletrônico no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres, contendo:

a) indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 2.9.4.

2.9.4.2 O Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.9.4.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.9.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.9.4.5 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 13/06/2014 no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

2.9.4.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo simplificado, acessar o endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/ceres e imprimir a GRU cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.10 Os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado deverão acessar o sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres a partir do dia 24/06/2014 para verificar a situação de sua inscrição.

2.10.1 Todos os candidatos deverão imprimir o cartão de acesso que estará disponível a partir de 24/06/2014, no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

2.10.2 O cartão de acesso deverá ser apresentado no dia da realização da prova. Em caso de não apresentação, a Comissão conferirá se o candidato consta da lista de inscritos deferidos, podendo a entrada ser liberada.

2.10.2.1 Caso o candidato não apresente o cartão de acesso e não esteja contemplado na lista de inscritos deferidos, o mesmo não poderá adentrar ao local de realização das provas.

2.11 Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

2.12 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

2.13 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelas delegacias-gerais de Polícia Civil, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação (com foto), carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.

2.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.15 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

2.15.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

2.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de desempenho, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no processo seletivo simplificado. Neste caso, o candidato passará por um processo de identificação especial.

2.17 Por ocasião da realização da prova de desempenho, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 2.12 a 2.15 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.16 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

2.18 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A ordem das etapas do processo seletivo simplificado estão sequenciadas a seguir:

3.1.1 Primeira etapa: Prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Segunda etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.

3.2 Haverá o sorteio público do ponto e do horário de realização da prova de desempenho didático no dia 26/06/2014, às 08h, na Sala da Gerência de Gestão de Pessoas do IF Goiano - Câmpus Ceres.

3.3 O ponto sorteado para a prova de desempenho didático, constante no programa das provas, conforme Anexo II deste Edital, será comum a todos os candidatos da área/cargo, sendo o sorteio realizado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o menor.

3.4 A prova de desempenho didático será realizada no dia 27/06/2014.

3.4.1 O horário da prova de desempenho didático que cada candidato fará, de acordo com sua área/cargo, será divulgado no dia 26/06/2014 no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

3.5 A Banca examinadora da prova de desempenho didático será composta por 03 (três) membros, cuja composição será divulgada no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres, no dia 24/06/2014.

3.6 O membro da Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado e da banca examinadora com impedimento ou suspeição, nos termos dos Artigos 18 a 20 da Lei nº 9.784/99, inclusive com quaisquer vínculos de natureza profissional, social, afetiva ou acadêmica, deverá manifestar-se expressamente, após a divulgação das inscrições deferidas em até 02 (dois) dias.

3.7 As provas serão realizadas no Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, localizado à Rodovia GO-154, Km 03, Zona Rural, Ceres - GO.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 Será composta de uma aula expositiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A prova possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.3 A nota final da prova será calculada através da média aritmética a partir das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Cada membro pontuará a prova de desempenho didático de forma totalmente independente.

4.3.1 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

4.3.2 A prova consistirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo a critério da Banca Examinadora, ter um acréscimo de até 10 (dez) minutos para questionamentos.

4.4 Antes do início da prova de desempenho didático, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu plano de aula em 03 (três) vias rubricadas ou assinadas.

4.4.1 Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

4.5 O candidato participante da prova deverá comparecer ao local da mesma, com quinze minutos de antecedência, munido de seu cartão de acesso, do documento original de identidade que contenha foto, conforme estabelecido nos subitens 2.12 a 2.15 e assinar formulário de frequência.

4.5.1 Caso o candidato não compareça no horário estipulado no subitem 4.5, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

4.6 Os critérios para a avaliação da prova de desempenho didático estão especificados no Anexo IV do presente Edital.

4.7 Para a prova de desempenho didático será fornecido pelo Câmpus Ceres como recurso didático apenas o quadro e giz. Caso seja necessário outro recurso didático (computador ou outro), o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

4.8 A prova de desempenho didático será realizada em sessão pública e filmada para efeito de registro e avaliação, conforme artigo 13 do Decreto nº 6944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

4.8.1 Será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados, no local de realização das provas.

4.8.2 Poderá ser permitida a presença de terceiros na sessão pública, desde que previamente autorizados, observando a conveniência e o bom andamento dos trabalhos.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 A prova de títulos tem caráter classificatório.

5.2 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

5.3 A contagem dos pontos referentes aos títulos de especialista, mestre e doutor não serão cumulativos, prevalecendo a pontuação do maior título devidamente comprovado.

5.3.1 Os títulos de especialista, mestre ou doutor deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela Capes (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, estarem devidamente revalidados.

5.4 A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme quadro de atribuição de pontos para a prova de títulos (Anexo VI).

5.5 A entrega dos títulos deverá ocorrer no início da prova de desempenho didático e deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.

5.6 O candidato deverá apresentar exclusivamente a documentação referente aos títulos descritos no quadro de atribuição de pontos para a prova de títulos a fim de compor a prova de títulos.

5.7 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, conforme subitem 5.5.

5.8 A banca examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

5.9 Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

5.10 A prova de títulos será realizada pela banca examinadora, somente dos candidatos aprovados na prova de desempenho.

5.11 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações serem insuficientes sobre a titulação apresentada, a banca examinadora desconsiderará o título.

5.12 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das duas provas.

6.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior nota na prova de desempenho;

b) maior nota na prova de títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.3 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 30/06/2014, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/ceres.

7.2 O resultado definitivo será divulgado no dia 02/07/2014, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/ceres.

7.3 A homologação do resultado definitivo do processo seletivo e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, respeitando o disposto no artigo 16, §1º do Decreto 6.944/09.

8. DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres e protocolado no Gabinete da Direção-Geral do Câmpus Ceres, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.

8.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo e decididos pelo Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico, tão pouco extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo, área a que concorre, telefone e endereço para correspondência.

8.5 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, da composição da banca examinadora ou mesmo do resultado preliminar.

8.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7 Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da avaliação de títulos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, os seguintes requisitos:

9.1.1 Ser aprovado e classificado no processo seletivo simplificado.

9.1.2 Não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com prazo inferior a vinte e quatro meses.

9.1.3 Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87 ou Lei nº 11.784/08 ou Lei nº 12.772/2012

9.1.4 Não acumular cargos nos termos da legislação vigente.

9.1.5 Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente.

9.1.6 Ter idade mínima de 18 anos completos.

9.1.7 Gozar dos direitos políticos.

9.1.8 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

9.1.9 Possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente Edital.

9.2 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independentemente da duração do vínculo anterior.

9.3 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.4 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o Resultado Definitivo.

9.5 Se houver desistência de algum candidato aprovado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9.6 O candidato aprovado e classificado será convocado por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição e deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento, para efeito de contratação:

9.6.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

9.6.2 Número de PIS/PASEP devidamente registrado.

9.6.3 Cédula de Identidade.

9.6.4 Certidão de Nascimento ou Casamento.

9.6.5 Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes).

9.6.6 Certificado de reservista ou equivalente (se candidato for do sexo masculino).

9.6.7 Diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente Edital.

9.6.8 Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral.

9.6.9 Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone etc.).

9.7 Caso o candidato não apresente titulação nos termos do subitem 9.6.7 será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.8 Caso o candidato aprovado não apresente, no prazo assinalado, os documentos exigidos para a contratação será automaticamente eliminado, facultando a Administração a convocação do próximo candidato, por ordem de classificação.

9.9 A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

9.10 A remuneração inicial será equivalente ao da Classe D I, Nível 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, sendo composta por:

 

GRADUADO

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

Vencimento Básico

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

RT*

-

R$ 253,13

R$ 835,05

R$ 1.934,76

TOTAL

R$ 2.714,89

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

*RT: Retribuição por Titulação

9.11 O prazo de contratação observará o estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/93 e o interesse da Administração.

9.11.1 O contrato poderá ser renovado, de acordo com interesse da Administração, observando-se os prazos limites estabelecidos na Lei nº 8.745/93.

9.12 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado direito de contratação automática, mas a expectativa de nele ser contratado, seguindo a ordem de classificação.

9.13 A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Câmpus Ceres.

9.14 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras para as mesma áreas, durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1 As pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

10.2 Do total de vagas previsto neste Edital 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos com necessidades especiais, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

10.3 Diante do princípio da razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por especialidade/área de conhecimento, para as vagas originais do presente certame não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5% (cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de contratações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital.

10.4 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

10.5 Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

10.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, figurará na lista geral e em lista específica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Aos candidatos com necessidades especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da contratação.

11.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Gerência de Gestão de Pessoas, Rodovia GO-154, Km 03, Zona Rural, Ceres - GO, ou através do telefone (62)3307-7100 ou no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

11.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo como prova de habilitação/classificação a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União.

11.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.5.1 O Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço do candidato, correspondência recebida por terceiros.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/ceres.

11.7 Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres, podendo ser matutino, vespertino e/ou noturno.

11.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto Federal Goiano - Câmpus Ceres.

11.9 O presente Edital e o conteúdo programático das provas de desempenho didático estarão disponíveis no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão setorial de concurso público e processo seletivo de pessoal.

Hélber Souto Morgado
Diretor-Geral

ANEXO I

Quadro Demonstrativo do Regime de Trabalho, das Áreas de Atuação, Quantidade de Vagas e Escolaridade/Titulação

Regime de Trabalho

Área de atuação

Número de Vagas

Escolaridade Exigida/ Titulação (*)

40h

Química

2

Licenciatura Plena em Química.

Bacharelado em Química ou Química Tecnológica

Bacharelado em Engenharia Química

Curso Superior de Tecnologia em Química

40h

Matemática

1

Licenciatura Plena em Matemática Bacharelado em Matemática

40h

Línguas

1

Licenciatura Plena em Letras.

Bacharelado em Letras com programa especial de formação pedagógica.

Bacharelado em Letras com especialização na área de atuação ou na área de Educação.

Bacharelado em Letras com mestrado na área de atuação.

Bacharelado em Letras com doutorado na área de atuação.

(*) Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA: QUÍMICA

ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA

Conceitos básicos da físico-química. Estados físicos da matéria. Cálculo das propriedades físico-químicas de Sistema. Interação dos conhecimentos estatísticos e químicos, com o potencial computacional atual. Introdução aos métodos físicos de análise orgânica. Caracterização de compostos orgânicos por meios espectroscópicos tais como infra-vermelho, ultravioleta, ressonância magnética nuclear e espectrometria de massas. Métodos cromatográficos. Projetos de síntese orgânica e de produtos naturais. Aplicação de técnicas adequadas de purificação e de métodos químicos e físicos de análise para a identificação sistemática de substâncias orgânicas. Estrutura e propriedades do carbono. Ligações químicas. Funções orgânicas: nomenclaturas, reações e síntese. Estereoquímica. Reações orgânicas: substituição, eliminação e adição. Reações de radicais. Compostos aromáticos. Reações dos Compostos aromáticos. Fenóis. Aldeídos. Cetonas. Adições nucleofílicas ao grupo carbonila. Reações aldólicas. Ácidos carboxílicos e seus derivados. Síntese e reações de compostos b-dicarbonílicos. Química dos íons enolato. Aminas.

ÁREA: MATEMÁTICA

ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA

Funções: conceito, gráfico, funções de 1º e do 2º graus, funções exponenciais e logarítmicas, função modular, funções trigonométricas; progressões: progressão aritmética, progressão geométrica; trigonometria: triângulos retângulos e triângulos quaisquer, medidas de arcos, ciclo trigonométrico, relações trigonométricas fundamentais e derivadas, fórmulas de: adição, subtração; duplicação e bissecção de arcos, equações trigonométricas; geometria espacial: prismas, pirâmide, tronco de pirâmide, cilindro, cone, tronco de cone, esfera, poliedros, poliedros de Platão; análise combinatória e probabilidade: arranjos, permutações e combinações simples, números binomiais, binômio de Newton; probabilidade; números complexos: conjunto dos números complexos, operações, forma trigonométrica; polinômios: operações com polinômios, divisão: método da chave; teorema do resto, dispositivo prático de Briot-Ruffini, equações algébricas; matemática financeira: juros simples e compostos; estatística: medida de tendência central, medida de dispersão e distribuição de frequências; matrizes e determinantes: estudo das matrizes, cálculo de determinantes; sistemas lineares: resolução e classificação de sistemas de equações lineares; geometria analítica: estudo do ponto, estudo da reta, estudo da circunferência, estudo das cônicas; limite e continuidade de funções: conceito, propriedades dos limites de funções, continuidade e limites laterais; derivadas: conceitos, regras para cálculo de derivada, regra da cadeia, máximos e mínimos; integral: conceitos, integrais definidas e indefinidas, integrais imediatas, integrais por substituição e por partes, integrais e substituição trigonométrica, integrais de funções racionais.

ÁREA: LÍNGUAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: PORTUGUÊS/INGLÊS

A linguística e o processo de ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa (LP) e Língua Inglesa (LI): linguagem, língua, gramática, língua oral, língua escrita, variação linguística, língua padrão; erro e correção. Leitura e Compreensão de textos de gêneros diversos: textos descritivos, narrativos, argumentativos. O discurso direto, o indireto e o indireto livre. A formação de leitores competentes. Aspectos sintáticos, morfológicos, semânticos, estilísticos e pragmáticos da LP e da LI. Pressupostos teóricos do Ensino de línguas para Fins Específicos e o contexto de ensino técnico e tecnológico. A arte e a literatura luso-brasileira e as literaturas de língua inglesa. O papel da língua materna no ensino da LI como língua estrangeira e, ou segunda língua. Os marcadores discursivos: o espaço da argumentação na LP e na LI. Teorias de aquisição e, ou de aprendizagem de língua materna e de língua estrangeira e, ou segunda língua. As novas tecnologias aplicadas ao processo de ensinar e aprender línguas. Análise e seleção de material didático para o ensino de línguas. A motivação, as estratégias de ensino-aprendizagem, as crenças e a afetividade em relação ao processo de ensinar e de aprender línguas. O componente cultural como recurso em aulas de línguas. Atividades lúdicas em favor do processo ensino-aprendizagem de línguas. A integração das destrezas expressão e compreensão oral, expressão e compreensão leitora, e a interação comunicativa em aulas de línguas. O uso de materiais autênticos em sala de aula. A globalização e o ensino de LP e LI: ideologias, culturas e variantes socioculturais. Novas perspectivas em teoria de tradução de textos. Princípios metodológicos do ensino de línguas. Para realização das provas, não há exigência de bibliografia específica, vez que o candidato deverá demonstrar familiaridade com o cânone acadêmico e literário, bem como domínio do instrumental teórico-gramatical e crítico-literário de ambas as línguas.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

● Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno.

● Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência.

● Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.

● Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar.

● Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino.

● Executar outras atividades compatíveis com o cargo.