IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano prorroga até amanhã, 26, inscrições do certame 15/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS CERES

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 015/2013/CCE/IF GOIANO - CAMPUS CERES

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
PORTARIA Nº 087/2013

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) - Campus Ceres, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização do PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, bem como na Orientação Normativa Nº 7 de 30 de outubro de 2008/SRH/MPOG que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e ainda, com o Ofício - Circular Nº 01, de 1º de outubro/2008/DEAFI/SOF/SRH/MP, que trata sobre despesas com o pagamento de auxílio transporte de estagiários, conforme disposições a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Estágio no âmbito do Instituto Federal de Goiano objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e o IF Goiano - Campus Ceres, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

1.2 O estagiário fará jus a:

1.2.1 bolsa de estágio conforme item 12 deste Edital;

1.2.2 auxílio transporte conforme item 12 deste Edital;

1.2.3 seguro contra acidentes pessoais;

1.2.4 recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior.

1.2.5 Termo de realização de estágio, ao final do estágio.

1.3 O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos no interesse do CONCEDENTE do estágio. O estágio firmado com pessoas portadoras de necessidade especiais não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

1.4 O aluno que for contemplado pelo Programa Universidade para Todos - Pro Uni ou pelo Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade para a realização de estágio, sendo este fator considerado como de desempate no resultado final do processo seletivo, quando em disputa a vaga entre dois candidatos em situações distintas.

1.5 Conforme previsão do artigo 12, § 2º da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao aluno estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

1.6 O presente Processo visa à seleção de estudantes para ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, para os cursos e locais abaixo discriminados:

NÍVEL MÉDIO

LOCAL

C.H.*

CURSO

VAGAS

Laboratório de Informática (período noturno)

30h

Técnico em Informática

1

TOTAL

1

NÍVEL SUPERIOR

LOCAL

C.H.*

CURSO

VAGAS

Biblioteca (período noturno)

30h

Administração
Licenciatura (Qualquer área)

1

Coordenação dos Cursos de Graduação (período diurno)

30h

Administração
Licenciatura (Qualquer área)

1

Coordenação de Pesquisa

Acompanhamento de Projetos de Pesquisa em campo (período diurno)

30h

Agronomia
Licenciatura em Ciências Biológicas
Licenciatura em Química
Zootecnia

1

Equoterapia

Apoio às atividades (período diurno)

30h

Licenciatura em Ciências Biológicas
Enfermagem
Fisioterapia
Serviço Social

1

Gerência de Assistência Estudantil (GAE)

Apoio à Coordenação (período matutino)

30h

Administração Serviço Social
Sistemas de Informação

1

Apoio à Coordenação (período vespertino)

30h

Administração Serviço Social
Sistemas de Informação

1

Laboratório de Informática (período diurno)

30h

Sistema de Informação

2

Patrimônio (período diurno)30h

Administração
Ciências Contábeis
Direito
Sistemas de Informação
Superior de Tecnologia em Gestão Pública

1
Projeto Mulheres Mil (período diurno)30hLicenciatura (Qualquer área) Serviço Social1
Seção de Registros Escolares - secretaria de cursos técnicos. (período diurno)30h

Administração
Sistemas de Informação

1
Seção de Registros Escolares - secretaria de cursos superiores (período noturno)30h

Administração
Sistemas de Informação

1
Setor de Tecnologia da Informação - STI (período diurno)30hSistemas de Informação1
Transporte (período diurno)30h

Administração
Ciências Contábeis
Sistemas de Informação
Superior de Tecnologia em Gestão Pública

1
Trilhas ecológicas e projetos de extensão (período diurno)30h

Agronomia
Licenciatura em Ciências Biológicas Zootecnia

1
TOTAL15

* C.H. (Carga Horária): 30h semanais, sendo no máximo 6h por dia, podendo ser distribuídas de segunda a sábado, no período diurno ou noturno, de acordo com o horário de funcionamento da Entidade/Setor, desde que compatível com o horário escolar.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo IF Goiano - Campus Ceres neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2 Período: 18 a 24/06/2013.

2.3 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h.

2.4 Local: Coordenação de Estágio do IF Goiano - Campus Ceres, Rodovia GO-154, Km 03, Zona Rural, Ceres - GO.

2.5. As inscrições serão gratuitas.

2.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO:

3.1 São requisitos para o aluno se inscrever no Processo Seletivo:

3.1.1 matrícula e freqüência regular do estudante em um dos cursos superiores ou educação profissional previstos no item 1.6 deste Edital;

3.1.2 não estar matriculado no último semestre do seu curso;

3.1.3 não exercer as funções de estagiário em outra Instituição;

3.1.4 ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;

3.2. Sendo o estágio previsto neste edital não obrigatório, não poderão dele participar servidores públicos.

3.3. Podem participar do processo seletivo os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Formulário de Inscrição preenchido na Coordenação de Estágio (Anexo I).

4.2 Cópias: do documento oficial de identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos), acompanhadas do original para autenticação.

4.3 Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios de escolaridade (declaração de matrícula no ano de 2013 e ano/período cursado), conforme Anexo II.

4.4 Caso o candidato seja contemplado pelo Programa Universidade Para Todos - Pro Uni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, deverá apresentar documento comprobatório.

4.5 No caso de inscrição mediante procurador, instrumento de procuração pública ou particular, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador.

4.6 Declaração pessoal, em formulário específico (Anexo III), entregue no ato da inscrição, de que não possui qualquer vínculo estatutário com o IF Goiano, qualquer vínculo empregatício e, ainda, de que possui tempo disponível para dedicar-se às atividades do Estágio Não Obrigatório, no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

4.7 Laudo médico atualizado (no caso de ser portador de deficiência);

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 Para seleção serão consideradas:

Prova/Tipo

Área do Conhecimento

Total de Pontos

Caráter

Prova Escrita

Língua Portuguesa e Atualidades

100

Eliminatória e Classificatória

Argüição oral pela comissão examinadora

Conhecimentos Específicos

100

Classificatória

Análise do Curriculum Vitae

Pontuação de Títulos

100

Classificatória

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 27 de junho de 2013 (quinta-feira), às 08h, na sede do IF Goiano - Campus Ceres.

6.2 Serão 20 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo 10 de língua portuguesa e 10 de atualidades, em conformidade com o conteúdo programático, disponível no Anexo IV.

6.3 Esta prova possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.4 Todos os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos do seu documento original de identificação que contenha foto e impressão digital (RG - registro geral de identidade), e de caneta esferográfica de cor azul ou preta.

6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas após às 08h.

6.7 Durante a realização das provas, o candidato NÃO poderá portar nem utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, calculadora, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, fone de ouvido, pager etc., bem como relógio de qualquer espécie, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou similar. Tais instrumentos deverão ser acondicionados em recipiente plástico fornecido pelo fiscal de sala antes da aplicação das provas, sendo que os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados.

6.8 Não serão admitidos, sob pena de desclassificação:

6.8.1 comportamentos inadequados no prédio onde serão realizadas as provas, como é o caso: de escândalos e insultos; de comparecimento em estado de embriaguez; de conversação ou discussão sobre as questões das provas, após realização das mesmas.

6.8.2 consulta a qualquer material;

6.8.3 conversa ou troca de informações entre candidatos ou entre estes e terceiros.

6.9 O candidato deverá estar atento ao transcrever as alternativas que julgar corretas do caderno de provas para o cartão-resposta, uma vez que não poderá haver rasuras e não será fornecido outro cartão-resposta.

6.10 A prova terá duração de 2 (duas) horas. Sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a ata de realização das provas.

7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

7.1 O gabarito oficial será divulgado nos murais do IF Goiano - Campus Ceres e no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres, no dia 27/06/2013, a partir das 13h.

7.2 Participarão da argüição oral somente os candidatos classificados na prova escrita, considerando-se os 3 (três) candidatos melhores classificados para cada uma das vagas oferecidas, observando a seguinte equação: Convocados para a argüição oral = 3 x Vagas por Local. Em caso de empate na pontuação dos últimos classificados, esses candidatos participarão da argüição oral, mesmo que seja ultrapassado o número de três por vaga.

7.3 Havendo alguma questão anulada em quaisquer das provas, seu valor será distribuído equitativamente entre as questões válidas da determinada prova.

7.4 O resultado da prova escrita será publicado nos murais do IF Goiano - Campus Ceres e no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres, no dia 01/07/2013, a partir 8h.

8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA ARGÜIÇÃO ORAL

8.1 A ordem e o horário da argüição oral de cada candidato será realizada por sorteio, e estará disponível no dia 02/07/2013, a partir das 14h, na Coordenação de Estágio do IF Goiano - Campus Ceres e no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres.

8.2 Os critérios de pontuação do Curriculum Vitae e da argüição oral constam nos Anexos II e V, sendo o valor máximo de cada um 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados no currículo seja superior. Neste caso, será mantida uma proporcionalidade.

8.3 A análise do currículo e a argüição oral possuirão caráter classificatório e serão realizadas por subcomissão designada pela Comissão de Seleção, composta por no mínimo 3 (três) membros, no dia 04/07/2013 (quinta-feira), a partir das 8h, na sede do IF Goiano - Campus Ceres.

9. DO RECURSO

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 horas do resultado de qualquer etapa, inclusive da divulgação do gabarito, observando o horário de funcionamento do Campus, que é das 7h às 11h e das 13h às 17h.

9.2 Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias em formulário próprio (Anexo VI), protocolados no Gabinete do IF Goiano - Campus Ceres e encaminhados para a Comissão de Seleção, na data e horário estipulados no subitem 9.1, e serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 horas.

9.3 Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo campus serão preliminarmente indeferidos.

9.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9.5 Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 A pontuação para classificação final dos candidatos será a soma dos resultados das etapas, estabelecidas no subitem 5.1, em ordem decrescente, segundo a fórmula a seguir: PF = PE + CV + AO.

10.2. As siglas usadas representam respectivamente: PF = Pontuação Final; PE = Prova Escrita; CV = Curriculum Vitae; AO = Argüição Oral.

10.3 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, após a observância do item 1.4 deste Edital, far-se-á o desempate considerando-se:

10.3.1 a maior pontuação na Argüição Oral;

10.3.2 a maior pontuação na análise do Curriculum Vitae;

10.3.3 a maior pontuação na prova escrita;

10.3.4 o candidato mais idoso.

10.4 O resultado preliminar, com a pontuação e classificação dos candidatos, será divulgado no sítio www.ifgoiano.edu.br/ceres a partir das 08h do dia 08/07/2013.

10.5 O resultado final, com a pontuação e classificação dos candidatos, será homologado pela Direção Geral do IF Goiano - Campus Ceres e publicado no site da Instituição (www.ifgoiano.edu.br/ceres) a partir das 16h do dia 09/07/2012 e, posteriormente, no Boletim de Serviço.

10.6 Havendo desligamento de estagiários facultar-se-á à administração substituí-los convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o estágio.

10.7 Após a convocação, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio, observando o prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do Campus.

11. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO:

11.1 O início das atividades será dia 01/08/2013.

11.2 O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser renovado conforme item 1.3 deste Edital, mediante avaliação de desempenho do estagiário, realizada pelo responsável da área do estágio.

11.3 O estagiário poderá ser desligado, a qualquer época, por meio de comunicação escrita, contendo os motivos, por ambas as partes.

12. DA BOLSA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO:

12.1 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa referente ao programa de estágio remunerado no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), respectivamente, equivalentes à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, descontadas as eventuais faltas não justificadas.

12.2 O estudante em estágio não obrigatório receberá auxílio transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

13.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência e aos participantes do processo seletivo, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes no IF Goiano - Campus Ceres, das que vierem surgir ou forem criadas no prazo de validade deste edital, ficando destinada duas vagas, das ora oferecidas, aos candidatos com deficiência, devendo ser, prioritariamente convocado o candidato PNE melhor classificado, desde que cumpridos os critérios de aprovação no processo seletivo, devendo após, ser convocados os outros aprovados e melhor classificados que concorrerem pelo sistema geral de concorrência no certame.

13.2. Serão aceitas inscrições de pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.

13.3. Os candidatos com deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

13.4. O candidato com deficiência, que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o subitem anterior, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

13.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas.

13.6 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

13.7 O candidato que efetuar sua inscrição como pessoa com deficiência, que necessite de condições especiais no dia do exame, deverá requerer, por escrito, até 10 (dez) dias antes do referido exame (Art. 40, § 1º e 2º, Decreto nº 3.298/1999):

13.7.1 tratamento diferenciado para o dia da seleção, indicando as condições necessárias à realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos especificados no requerimento;

13.7.2 tempo adicional para a realização do exame, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13.8 As solicitações constantes do subitem acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação da inscrição.

13.9 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, estar munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Perícia Médica Singular, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com o estágio.

13.10 Não havendo candidatos portadores de deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.

14. DA DESCLASSIFICAÇÃO:

14.1. Será sumariamente desclassificado do processo seletivo o candidato que:

14.1.1 não apresentar a documentação exigida para a assinatura do termo de compromisso de estágio;

14.1.2 não comparecer às etapas de seleção, independentemente do fator motivador da ausência.

15. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições dos candidatos

18 a 24/06/2013

Prova Escrita

27/06/2013

Divulgação do gabarito oficial da prova escrita

27/06/2013

Resultado da prova escrita

02/07/2013

Divulgação do local e horário da argüição oral

02/07/2013

Argüição oral e análise de currículos

04/07/2013

Resultado preliminar

08/07/2013

Resultado final

09/07/2013

Convocação dos candidatos aprovados

09/07/2013

Início das atividades de estágio

01/08/2013

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 A Instituição de Ensino, a qual o Estagiário estiver vinculado, poderá celebrar Convênio com o IF Goiano - Campus Ceres.

16.2 Deverá ser firmado um Termo de Compromisso entre as partes envolvidas - estudante, instituição de ensino, a qual o estagiário estiver vinculado e a instituição concedente (IF Goiano - Campus Ceres), conforme disposto no Anexo VII.

16.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde, conforme disposto na legislação vigente.

16.4 Não perceberá o valor da bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação pela realização de estágio no IF Goiano - Campus Ceres:

16.4.1 o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

164.2 o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

16.4.3 o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

16.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o IF Goiano - Campus Ceres.

16.6 A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato habilitado direito de ocupação da vaga de estágio de forma automática, mas a expectativa de nele ser ocupada, seguindo a ordem de classificação.

16.7 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, para as mesmas áreas, durante a validade do presente edital.

16.8 Este edital de seleção terá validade de 1 (um) ano.

16.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do IF Goiano - Campus Ceres.

Ceres, 17 de junho de 2013.

Cleiton Mateus Sousa
Diretor-Geral Substituto

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Funções de linguagem.

Uso da linguagem com enfoque nas categorias verbal e não verbal.

Relações de coordenação e subordinação entre os termos da oração e entre as orações no período.

Norma culta e variantes lingüísticas - conotação, denotação, sinonímia, homonímia, antonímia, paráfrase e paródia.

Compreensão, análise e interpretação de textos.

ATUALIDADES

Energias Alternativas e Matriz Energética Brasileira.

Papel do Brasil no Mundo

Informática: Linux; Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações; Internet.

Globalização.

Conhecimento Científico e Pesquisa.