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Notícia:   IF Goiano - GO retifica novamente CP nº 1/2014 com 64 vagas

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

EDITAL Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO (IF Goiano), no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei nº. 8.112/90 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, diante da atualização concedida pela Portaria Interministerial nº 346, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU de 27 de setembro de 2013 e considerando, ainda, a Portaria MEC nº 1.276, de 27 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2013, o Decreto nº 6.944 de 21/08/09, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/09 e a Resolução Nº. 045/2013 do Conselho Superior do IF Goiano torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme anexo I deste Edital para atendimento às necessidades dos câmpus (Ceres, Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí), câmpus avançados (Catalão, Cristalina e Hidrolândia) e Polo de Inovação Tecnológica que integram o IF Goiano sob o Regime Jurídico Único da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira, instituído pela Lei nº 12.772 de 28/12/12, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/12 e alterações posteriores, conforme o processo de nº 23216.000033/2014-33, o qual se realizará sob as condições discriminadas e o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

10/02

Publicação das Normas Complementares

17/02

Período de inscrições

17/02 a 09/03

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

10/03

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

17 a 20/02

Deferimento de isenção de taxa

28/02

Deferimento das inscrições e disponibilização do cartão de acesso

25/03

Envio da comprovação da necessidade de atendimento especial

10/03

Divulgação das bancas avaliadoras

25/03

Resultado da solicitação de atendimento especial

03/04

Instalação do Concurso

06/04

Divulgação do resultado preliminar

Até 15/04

Divulgação do resultado final

Até 25/04

Homologação do resultado

Até 29/04

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e pelas Normas Complementares expedidas pelos câmpus responsáveis pelas vagas, coordenado pela Comissão Central de Concurso Público (CCCP) e executado pelas Comissões Locais de Concurso Público (CLCP) dos câmpus do IF Goiano.

1.2. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. O docente atuará nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelos câmpus e câmpus avançados do IF Goiano, nos termos do art. 2º da Lei 12.772/12.

1.5. As vagas para este concurso público estão distribuídas por área e local de atuação, conforme Anexo I deste Edital, e o candidato deverá se inscrever somente para uma área e local de atuação.

1.6. O concurso público será realizado em quatro etapas:

a) prova dissertativa, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de desempenho didático, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório; e

d) projeto de pesquisa ou extensão, no valor de 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório.

1.6.1. A pontuação final será a soma dos pontos obtidos nas etapas acima referidas.

2. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO

2.1. O concurso visa o provimento efetivo do número de vagas definido neste edital, de acordo com os regimes de trabalho definidos no art. 20 da Lei 12.772/12.

2.1.1. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações do câmpus onde irá exercer suas atividades.

2.1.2. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.2. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.3. De acordo com as necessidades de cada câmpus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2.4. O ingresso de candidatos aprovados neste concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da Classe DI, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei 12.772 de 28/12/12 publicada no DOU de 31/12/12.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total de vagas previsto neste Edital 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

3.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por especialidade/área de conhecimento e por lotação/localidade, para as vagas originais do presente certame não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5% (cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital.

3.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no concurso, figurará na lista geral e em lista específica.

3.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.10. O candidato que tiver a necessidade especial reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

3.11. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

4.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

4.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas estabelecidas.

4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.1.4. Estar quite com a receita federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Possuir Escolaridade Exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.

4.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

4.1.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

4.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.

4.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 4.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

4.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

4.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 4.1.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Na inscrição, o candidato deverá optar pelo local de atuação e pela área para a qual está se candidatando.

5.3. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente, via internet, no site do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos, nos prazos previstos no cronograma do concurso

5.3.1. As inscrições serão aceitas somente até às 23h59min do último dia de inscrição.

5.3.2. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período previsto no cronograma do concurso.

5.3.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4. O IF Goiano não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

5.5. As informações prestadas, no preenchimento do formulário, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IF Goiano o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar corretamente a sua Escolaridade e, será eliminado do certame, quando não atender às exigências de escolaridade, dispostas no Anexo I do Edital.

5.5.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

5.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), a ser paga somente em agências ou terminais do Banco do Brasil. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade do candidato gerar uma nova GRU, através do site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

5.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.8. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

5.8.1. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

5.8.2. Será automaticamente indeferida a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

5.8.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência em caso de necessidade.

5.8.4 Caso o candidato informe o CPF incorreto durante o processo de inscrição ou no preenchimento da GRU (em casos de preenchimento manual) sua inscrição será indeferida.

5.9. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IF Goiano.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

5.10.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

5.10.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (conforme Anexo VIII), disponível por meio eletrônico no site www.ifgoiano.edu.br/concursos, e enviada pelos Correios até data constante no cronograma do concurso, para o câmpus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.10.1.

5.10.3. O IF Goiano consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.10.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.10.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IF Goiano sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.10.6. A relação dos pedidos de isenção, deferidos e indeferidos, será divulgada até 05 (cinco) dias consecutivos antes do término do período de inscrições, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

5.10.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o site www.ifgoiano.edu.br/concursos e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até a data prevista no cronograma do concurso, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.11. Os candidatos inscritos no concurso deverão acessar o site www.ifgoiano.edu.br/concursos, para verificar o deferimento de sua inscrição e imprimir o cartão de acesso, na data prevista no cronograma do concurso.

5.11.1. O cartão de acesso deverá ser apresentado no dia da realização da prova. Em caso de não apresentação, a comissão conferirá se o candidato consta da lista de inscritos deferidos, podendo a entrada ser liberada, após a identificação do candidato.

5.11.2. Caso o candidato não apresente o cartão de acesso e não esteja contemplado na lista de inscritos deferidos, o mesmo não poderá adentrar ao local de realização das provas.

5.12. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

5.13. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo informado no ato da inscrição ou conter o número informado no ato da inscrição.

5.14. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista, ambos com foto e impressão digital e carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de outro documento que contenha a impressão digital do candidato.

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato, sua assinatura e impressão digital.

5.17. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 5.13 a 5.17 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem abaixo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão competente, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso. Neste caso, o candidato passará por um processo de identificação especial.

5.20. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, as condições diferenciadas necessárias e, ainda, enviar, postados impreterivelmente, via Sedex ou pessoalmente, até a data prevista no cronograma do concurso, para o câmpus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX, o laudo médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

5.21.1. O IF Goiano não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para guarda de crianças.

5.22. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.23. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste laudo.

5.24. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. O IF Goiano não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada deste documento ao Instituto.

5.25. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no site www.ifgoiano.edu.br/concursos, em data prevista no cronograma do concurso.

5.26. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, por escrito, no endereço citado no subitem 5.20. O pedido de revisão poderá ser feito por procurador devidamente constituído. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

6.1. O concurso será realizado em quatro etapas, conforme o item 1.6.

6.1.1. Os conteúdos programáticos/temas das provas, bem como a data de instalação do concurso e o local de realização das provas constarão nas Normas Complementares a serem expedidas pelo câmpus responsável pelas vagas.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Não serão fornecidas informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova por telefone, correio eletrônico ou fax.

6.3. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação das provas.

6.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.5. As provas serão conduzidas por banca examinadora, indicada na forma do art. 28 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano. A referida banca será preferencialmente a mesma para todas as etapas por área e lotação, admitindo-se, somente em casos excepcionais, substituição de seus membros.

6.6. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão divulgados em data prevista nas Normas Complementares, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

6.6.1. A partir da publicação das Bancas Examinadoras, o candidato terá 02 (dois) dias para a interposição de recursos contra a composição das mesmas, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros da banca examinadora nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99 e dos arts. 28 a 30 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano (Resolução Nº. 045/2013).

6.6.2. O recurso será formulado e encaminhado à Comissão Local de Concurso Público (CLCP) do câmpus, devendo ser fundamentado com as razões de fato e de direito que o justifique, sob pena de indeferimento.

6.7. O membro da CCCP, CLCP e, ou da Banca Examinadora com impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99 e dos arts. 28 a 30 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano (Resolução Nº. 045/2013), deverá manifestar-se expressamente, após a divulgação das inscrições deferidas em até 02 (dois) dias úteis.

6.7.1. Não sendo comunicado o impedimento ou suspeição, qualquer candidato poderá, após o prazo estabelecido neste subitem, em até 02 (dois) dias úteis, de forma motivada, indicar os fatos que tem conhecimento e que podem ocasionar impedimento ou suspeição de membros da Banca Examinadora, da CCCP ou da CLCP.

6.8. O candidato deverá encaminhar o recurso ou comunicado, por escrito, para o câmpus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX. Após esse período, os membros não serão mais substituídos, salvo em casos excepcionais.

7. DA PROVA DISSERTATIVA

7.1. Na prova dissertativa o candidato deverá discorrer sobre dois temas entre aqueles contidos na lista de conteúdos programáticos/temas da área, constantes nas Normas Complementares expedidas pelo câmpus responsável pela vaga, que serão sorteados no momento de realização da prova e terá como objetivo avaliar o desempenho do candidato nos seguintes aspectos:

I - Domínio da modalidade escrita, organização de ideias, sequência lógica e capacidade de síntese - 20,0% dos pontos;

II - Domínio do conteúdo - 80,0% dos pontos.

7.1.1. O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão realizados simultaneamente a todos os candidatos, no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, os mesmos terão um prazo máximo de quatro horas para realização e entrega da prova, sem consulta.

7.2. O caderno de respostas da prova dissertativa será identificado por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

7.2.1. Serão consideradas, para efeito de avaliação, as informações grafadas dentro da extensão máxima de 03 (três) laudas com 30 linhas por lauda para cada tema.

7.3. A prova dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e, ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pelo IF Goiano, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4. Cada membro da banca atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos para cada tema, com uma casa decimal, sem arredondamento, com base nos critérios previstos no item 7.1.

7.4.1. O membro da banca examinadora registrará a pontuação atribuída, para cada tema, em planilha previamente distribuída, que deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

7.4.2. Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma totalmente independente.

7.4.3. A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora.

7.4.4. A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo candidato em cada tema.

7.4.5. A banca examinadora realizará a apuração dos resultados, classificando os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos. A classificação será registrada em planilha previamente distribuída, que deverá ser entregue para o Presidente da Banca, devidamente preenchida e assinada por todos os membros.

7.4.6. As provas escritas e as planilhas contendo as pontuações e a classificação dos candidatos deverão ser acondicionadas em envelope lacrado, e entregue a CLCP para divulgação do resultado desta etapa.

7.5. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que:

a) obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, e

b) obtiverem classificação mínima, para a área e lotação a que estiver concorrendo, observando a seguinte equação: Convocados para a Prova de Desempenho = 6 x Número de Vagas por Área/ Lotação.

7.5.1. Em caso de empate na última classificação de aprovados para a prova de desempenho, serão considerados todos aprovados, com esta classificação. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido no subitem anterior.

7.6. O caderno de respostas da prova dissertativa será o único documento válido para avaliação da mesma. As folhas para rascunhos são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.6.1. O caderno de respostas não será substituído em hipótese alguma.

7.7. A prova dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas e será realizada em data prevista nas Normas Complementares.

7.8. Os endereços dos câmpus do IF Goiano onde serão realizadas as provas, de acordo com a opção do candidato, encontra-se no Anexo IX, deste Edital.

7.9. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova dissertativa, munidos do documento original de identificação conforme subitens 5.13 a 5.17, cartão de acesso e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.10. A abertura dos portões será efetuada às 13 horas, sendo que o fechamento dar-se-á, impreterivelmente, às 14 horas. Recomenda-se que os candidatos estejam presentes ao local de realização das provas com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência à abertura dos portões.

7.11. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local, após o fechamento dos portões, ou seja, às 14 horas.

7.12. O candidato só poderá sair do local de realização das provas depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.13. As folhas de rascunho somente poderão ser levadas no decorrer dos últimos 30 minutos para o horário de término da prova.

7.14. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

7.15. O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, qualquer tipo de aparelho de reprodução de áudio ou vídeo, agenda eletrônica, netbook, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e outros que escondam a orelha e o pescoço do candidato, e ainda, lápis, lapiseira ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e da comissão organizadora de concurso, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

7.16. Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma.

7.17. Não será permitido o ingresso de candidatos alcoolizados nos locais de prova.

7.18. Aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do início das provas, e acondicionados em local indicado pelo fiscal de aplicação da prova.

7.19. Os celulares devem ser desligados e desconectados da bateria de alimentação, antes do inicio da prova, e acondicionados junto aos demais pertences eletrônicos, conforme orientação do fiscal de aplicação da prova.

7.20. A instituição não se responsabilizará por nenhum objeto deixado em suas dependências.

7.21. Durante a realização das provas será permitido deixar sobre a carteira apenas lápis, caneta(s) esferográfica(s) de material (tubo) transparente e documento de identificação.

7.22. Não será permitido, em hipótese alguma, o empréstimo de material entre candidatos durante a realização das provas.

7.23. O IF Goiano reserva-se o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos proibidos por este Edital, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em ata de aplicação de prova e, posteriormente, comunicado pelo IF Goiano e, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com as disposições deste Edital.

7.24. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.25. As respostas esperadas e o resultado preliminar da prova dissertativa serão publicadas no sítio do IF Goiano e em murais de aviso do câmpus, constando a data e a hora de sua publicação e os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.26. O candidato que tenha realizado a prova dissertativa poderá interpor recursos contra o resultado da mesma, em até vinte e quatro (24) horas após a sua publicação, por meio de requerimento fundamentado, dirigido diretamente ao presidente da CLCP.

7.26.1. A Banca Examinadora deverá responder aos recursos, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, após encerrado o prazo recursal, e a CLCP divulgará o resultado no sítio do IF Goiano.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. Somente o candidato aprovado na Prova Dissertativa, conforme subitem 7.5, estará apto para a Prova de Desempenho Didático.

8.2. A prova de desempenho didático constará de uma aula expositiva, teórica e, ou prática, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, sobre um tema sorteado, de forma pública, da lista de dez temas constantes nas Normas Complementares expedida pelo câmpus responsável pela vaga, excetuando-se os já sorteados para a Prova Dissertativa.

8.2.1. A prova de desempenho didático será realizada dentro de um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá em data prevista no cronograma constante das Normas Complementares a serem expedidas pelo câmpus responsável pelas vagas.

8.2.2. Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova didática no mesmo dia e sobre o mesmo tema. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio de tema será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova, da lista de dez temas excetuando-se os já sorteados para a Prova Dissertativa.

8.2.3. Para a realização da Prova de Desempenho Didático serão disponibilizados apenas quadro e giz/pincéis, como recursos didáticos. O candidato poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à exposição do assunto, a seu critério e responsabilidade. O IF Goiano não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.

8.2.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

8.2.5. Será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados, no local de realização das provas.

8.2.6. Poderá ser permitida a presença de terceiros na sessão pública, desde que previamente autorizados, observando a conveniência e o bom andamento dos trabalhos.

8.2.7. Serão permitidos questionamentos, somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após a conclusão da aula.

8.2.8. O sorteio do tema e a prova de desempenho didático ocorrerão nas datas previstas no cronograma do concurso.

8.3. A Prova de Desempenho Didático valerá 100,00 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela banca examinadora, conforme formulário especificado no Anexo IV.

8.3.1. Cada membro da banca atribuirá, a cada candidato, de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com uma casa decimal e registrará em planilha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

8.3.2. A pontuação do candidato será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora. Cada membro da banca examinadora pontuará a Prova de Desempenho Didático de forma totalmente independente.

8.4. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar-se para a banca examinadora, munido do documento de identificação original com foto, e ainda:

I - o seu plano de aula em três vias de igual teor;

II - os títulos, no formato previsto no Anexo IV do presente Edital e

III - o projeto, em três vias, conforme previsto no Anexo VI do presente Edital.

8.4.1. A defesa do projeto perante à banca examinadora será feita imediatamente após a prova de desempenho didático.

8.5. Será classificado na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

8.5.1. Em caso de empate na última classificação de aprovados nessa etapa, serão considerados todos aprovados para a prova de títulos.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos terá caráter classificatório, no valor de 100,0 (cem) pontos e será constituída da confirmação da Escolaridade exigida para a área e da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos do Anexo IV do presente Edital.

9.2. A entrega dos títulos deverá ocorrer no início da Prova de Desempenho Didático e deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, nº de Inscrição, área do concurso e câmpus.

9.2.1. A documentação comprobatória referente aos títulos descritos que serão pontuados, deverão ser encadernados, identificados e numerados na mesma ordem dos itens que compõem o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos. A produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias da primeira página do artigo e da capa do livro, revista, periódico ou similares.

9.2.2. Deverá ser entregue também uma cópia impressa atualizada do Curriculum Lattes.

9.2.3. Serão pontuados apenas os títulos obtidos nos últimos 05 anos. Este prazo não se aplica aos títulos acadêmicos.

9.3. Ao candidato que obtiver maior número de pontos, de acordo com o quadro do Anexo IV, será atribuído 100,0 (cem) pontos, sendo os demais pontuados proporcionalmente.

9.3.1. Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, estabelecidos no item anterior.

9.4. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

9.4.1. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

9.5. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

9.7. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

9.7.1. Será aceita declaração de conclusão que ateste o preenchimento de todos os requisitos para a obtenção do título e que o curso é reconhecido pela CAPES, acompanhada pelo respectivo Histórico Escolar, desde que sejam emitidos em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável do setor que emitiu o documento.

9.8. Os títulos acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados uma única vez.

10. DO PROJETO

10.1. A avaliação do projeto é de caráter classificatório e terá como objetivo verificar se o candidato demonstra capacidade de elaborar e defender um projeto de pesquisa e, ou extensão, a exequibilidade da proposta, a qualidade do tema proposto e a coerência com a área do concurso, conforme critérios definidos no Anexo V.

10.1.1 O projeto valerá 30,0 (trinta) pontos e deverá ser entregue em 3 (três) vias à banca examinadora juntamente com os títulos, no momento da prova de desempenho didático, conforme modelo do Anexo VI.

10.2. O projeto será defendido oralmente, perante a banca examinadora, em sessão pública, imediatamente após a realização da prova de desempenho didático.

10.2.1. Na sessão pública será vedada a participação dos demais candidatos e a mesma será filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

10.2.2. A ordem de apresentação dos candidatos será a mesma estabelecida para a realização da prova de desempenho didático.

10.2.3. O candidato terá 15 minutos para apresentação do projeto e até 15 minutos para arguição pela banca examinadora.

10.3. Cada examinador atribuirá, a cada candidato, de 0 (zero) a 30,0 (trinta) pontos, com uma casa decimal, com base nos objetivos estabelecidos no item 10.1 e registrará em planilha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. A pontuação final do concurso será a soma das pontuações das provas, estabelecidas no subitem 1.6 e será obtida segundo a fórmula indicada a seguir: PFC = PPD + PPDD + PPT + PP

11.1.1. As siglas usadas representam respectivamente: PFC = Pontuação Final do Concurso; PPD = Pontuação da Prova Dissertativa; PPDD = Pontuação da Prova de Desempenho Didático, PPT = Pontuação da Prova de Títulos e PP = Pontuação do Projeto.

11.2. Será divulgado o resultado preliminar do concurso, em data prevista nas Normas Complementares, no sítio do IF Goiano.

11.3. O resultado final do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor do IF Goiano, será publicado no Diário Oficial da União e no site www.ifgoiano.edu.br/concursos, respeitando o disposto no artigo 16, §1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público.

11.4. Havendo a manifestação formal de desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no presente Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na PFC terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver a maior pontuação na Prova Dissertativa;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d)obtiver maior pontuação no Projeto; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12.2. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

13.1. As atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal estão estabelecidas no art. 2º da Lei 12.772/12, sendo aquelas relacionadas às atividades de ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação específica.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1. Ao candidato aprovado para o cargo constante no Anexo I, fica assegurada a remuneração da Tabela de Cargos e Salários da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para Classe D I, Nível 1 e titulação apresentada, conforme o regime de trabalho:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 12.772 de 28.12.2012. (Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva)

 

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

3.594,57

-

3.594,57

Especialização

3.594,57

496,08

4.090,65

Mestrado

3.594,57

1.871,98

5.466,55

Doutorado

3.594,57

4.455,20

8.049,77

 

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 12.772 de 28.12.2012. (Regime de trabalho: 20h)

 

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

1.914,58

-

1.914,58

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido interposição de recursos em todas as etapas do concurso, de acordo as condições e prazos estabelecidos nas Normas Complementares expedidas pelos câmpus responsáveis pelas vagas.

15.2. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e, ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital e nas Normas Complementares - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

15.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com referência bibliográfica, constando: número de inscrição, área a que concorre, lotação, tema recorrido, argumentação lógica e consistente e, assinatura do candidato, conforme modelo no Anexo VII.

15.4. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

15.5. Em caso de deferimento do recurso, poderá ser feita a retificação do Edital ou das Normas Complementares, do deferimento das inscrições ou mesmo alteração do resultado das provas.

15.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares das provas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.

15.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no câmpus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX ou pelo e-mail informado nas Normas Complementares.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

16.3. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser aproveitado apenas para o câmpus para o qual foi aprovado, observada a ordem de classificação.

16.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto.

16.5. A aprovação e classificação do candidato no Concurso Público, além do número de vagas previstas neste Edital, constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IF Goiano, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

16.6. No dia da realização das Provas, todos os candidatos estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a eliminação do candidato do certame.

16.7. O extrato desse Edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do estado de Goiás e, divulgado na íntegra, incluindo os seus anexos, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

16.8. O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do magistério, tomará posse, porém deverá participar de curso de complementação pedagógica a ser ofertado pelo IF Goiano.

16.9. O docente nomeado deverá, obrigatoriamente, participar do Programa de Recepção de Docentes a ser ofertado pelo IF Goiano.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concurso Público (CCCP) e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IF Goiano.

Vicente Pereira de Almeida
Reitor

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

VAGAS

R.T.

LOCAL DE ATUAÇÃO

ÁREA DO CONCURSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CÂMPUS RESPONSÁVEL

1

DE

Ceres

Agronomia

Produção Vegetal / Entomologia Geral / Entomologia Agrícola / Manejo Integrado de Pragas / Receituário Agronômico

- Bacharelado em Agronomia ou em Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Ceres

1

DE

Ceres

Ciências Biológicas I

Biologia Geral/ Biologia Celular/ Bioquímica/ Microbiologia/ Microbiologia Agrícola

- Licenciatura Plena em Biologia.
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.

Ceres

1

DE

Ceres

Ciências Biológicas II

Biologia Geral/ Ensino de Biologia/ Ensino de Ciências

- Licenciatura Plena em Biologia.
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Biologia.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.

Ceres

1

DE

Ceres

Ciências Biológicas III

Biologia Geral, Biologia Celular, Sistemática Vegetal, Biologia de algas/ briófitas/ pteridófitas

- Licenciatura Plena em Biologia.
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Biologia.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.

Ceres

1

DE

Ceres

Educação

Metodologia do ensino/ Didática/ Prática de ensino

- Licenciatura em Pedagogia.
- Bacharelado em Pedagogia.

Ceres

1

DE

Ceres

Educação Física I

Educação Física/ Treinamento esportivo

- Licenciatura Plena em Educação Física.
- Bacharelado em Educação Física.

Ceres

1

DE

Ceres

Educação Física II

Educação Física/ Lutas/ Academia/ Recreação e Lazer

- Licenciatura Plena em Educação Física.
- Bacharelado em Educação Física.

Ceres

1

DE

Ceres

Engenharia Agrícola

Mecânica/ Mecanização agrícola/ Máquinas e implementos agrícolas/ Agricultura de precisão

- Bacharelado em Agronomia ou em Engenharia Agronômica.
- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Ceres

1

DE

Ceres

Informática

Banco de Dados/ Linguagens de Programação/ Análise de Sistemas

- Graduação na área de Informática.

Ceres

1

DE

Ceres

Línguas

Português / Espanhol

- Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português e Espanhol.

Ceres

1

DE

Ceres

Matemática

Matemática / Ensino de Matemática e Ciências

- Licenciatura Plena em Matemática.
- Bacharelado em Matemática.

Ceres

1

DE

Ceres

Química I

Química Geral / Físico-Química

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Química Tecnológica.
- Bacharelado em Engenharia Química.
- Curso Superior de Tecnologia em Química.

Ceres

1

DE

Ceres

Química II

Química Geral / Química Instrumental

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Química Tecnológica.
- Bacharelado em Engenharia Química.
- Curso Superior de Tecnologia em Química.

Ceres

1

DE

Ceres

Química III

Química Geral/ Análise Orgânica

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Química Tecnológica.
- Bacharelado em Engenharia Química.
- Curso Superior de Tecnologia em Química.

Ceres

1

DE

Ceres

Zootecnia

Zootecnia Geral/ Suinocultura/ Aquicultura

- Bacharelado em Agronomia ou em Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Bacharelado em Veterinária.
- Bacharelado em Zootecnia.

Ceres

1

DE

Iporá

Administração

Teoria Geral da Administração/ Organização, sistemas e métodos/ Administração da produção e operações/ Materiais e logística/ Administração Rural/ Administração Financeira/ Administração mercadológica/ Empreendedorismo/ Sistema de Informação e Administração Estratégica

- Bacharelado em Administração.

Iporá

1

DE

Iporá

Agronomia I

Genética/ Melhoramento Genético de Plantas/ Biotecnologia/ Estatística Básica/ Estatística Experimental

- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciado em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Agronomia II

Fisiologia Vegetal/ Fruticultura/ Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita/ Produção e Tecnologia de Sementes

- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Agronomia III

Entomologia Geral e Agrícola/ Manejo Integrado de Pragas/ Manejo de Plantas Daninhas/ Receituário Agronômico/ Produção Vegetal

- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Agronomia IV

Fertilidade de Solo/Nutrição Mineral de

Plantas/ Aptidão, Manejo e Conservação de solo e água/ Adubos e Adubação/ Agroecologia e Desenvolvimento Agrícola

- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Contabilidade e Legislação

Contabilidade: Gerencial, custos, rural, tributária e trabalhista/Legislação: Empresarial, agrária e digital

- Bacharelado em Ciências Contábeis.
- Bacharelado em Direito.

Iporá

1

DE

Iporá

Economia

Economia e Mercados/ Comercialização Agrícola e do Agronegócio/ Política Agrícola; Economia Agroindustrial/ Elaboração e Análise de Projetos/ Economia Aplicada ao Agronegócio/ Mercado em Bolsa/ Economia Internacional

- Bacharelado em Ciências Econômicas ou Economia.

Iporá

1

DE

Iporá

Engenharia Agrícola I

Irrigação e Drenagem / Hidráulica/ Hidrologia/ Desenho Técnico/ Construções e Instalações Rurais/ Ambiência Rural

- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Engenharia Agrícola II

Máquinas, Mecânica e Implementos Agrícolas/ Agricultura de Precisão/ Secagem, Beneficiamento e Armazenamento de Grãos

- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Engenharia Florestal

Silvicultura e Legislação Florestal/ Avaliação de Impactos/Licenciamento e Perícia Ambiental Topografia/ Georreferenciamento e Geoprocessamento/ Parques e Jardins/

- Bacharelado em Engenharia Florestal.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Iporá

1

DE

Iporá

Física

Mecânica básica/ Ondas e Termodinâmica/ Eletricidade e eletromagnetismo/ Ótica/ Física moderna/ Gravitação

- Licenciatura em Física - Bacharelado em Física

Iporá

1

DE

Iporá

História

História

- Licenciatura Plena em História.
- Bacharelado em História .

Iporá

1

DE

Iporá

Química/ Química Analítica

Química/ Química Analítica quantitativa e qualitativa/ Análise Instrumental

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Química Industrial.

Iporá

1

DE

Iporá

Química/ Química Industrial

Processos químicos industriais/ Tratamento de água, efluentes e resíduos/ Tecnologia de saneantes/ Produção de

bebidas/Eletroquímica.

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Engenharia Química.
- Bacharelado em Química Industrial.
- Curso Superior de Tecnologia em Química Agroindustrial.

Iporá

1

DE

Morrinhos

Agronomia I

Fisiologia vegetal/ Pós-Colheita/ Biotecnologia

- Bacharelado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Agronomia II

Plantas Daninhas / Grandes Culturas

- Bacharelado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Processamento de Alimentos

- Bacharelado em Engenharia de Alimentos.
- Curso Superior de Tecnologia de Alimentos.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Ciências Biológicas

Biologia Geral/Virologia Vegetal

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Licenciatura Plena em Biologia.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Engenharia Florestal

Silvicultura/ Geoprocessamento/ Desenho Técnico

- Bacharelado em Engenharia Florestal.
- Bacharelado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Física

Física Geral

- Licenciatura Plena em Física.
- Bacharelado em Física.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Informática

Análise e Desenvolvimento de Software

- Licenciatura na área de Informática.
- Bacharelado na área de Informática.
- Curso Superior de Tecnologia na área de Informática.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Zootecnia I

Reprodução Animal

- Bacharelado em Zootecnia.
- Bacharelado em Medicina Veterinária.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Zootecnia II

Nutrição de Animais Não Ruminantes

- Bacharelado em Zootecnia.
- Bacharelado em Medicina Veterinária.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.

Morrinhos

1

DE

Câmpus Avançado de Hidrolândia

Engenharia Ambiental

Agroecologia/Saneamento Ambiental/Energias Renováveis/Legislação Ambiental

- Bacharelado em Engenharia Ambiental.
- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.

Morrinhos

1

DE

Rio Verde

Ciências Contábeis I

Contabilidade Financeira/ Contabilidade Gerencial / Teoria da Contabilidade

- Bacharelado em Ciências Contábeis.

Rio Verde

1

DE

Rio Verde

Ciências Contábeis II

Contabilidade Tributária/ Contabilidade Comercial/ Laboratório de Práticas Contábeis

- Bacharelado em Ciências Contábeis.

Rio Verde

1

DE

Rio Verde

Engenharia Civil I

Mecânica dos Solos/ Geotécnica/ Fundações/ Obras de Terra/ Construções de Barragens.

- Bacharelado em Engenharia Civil.

Rio Verde

1

20h

Rio Verde

Engenharia Civil II

Construção Civil/ Materiais de Construção/ Ciência dos Materiais.

- Bacharelado em Engenharia Civil.
- Bacharelado em Engenharia de Materiais.

Rio Verde

1

DE

Rio Verde

Licenciaturas / Ciências Humanas I

Psicologia/ Psicologia do Desenvolvimento/ Psicologia da aprendizagem/ Recursos Humanos e Capacitação Profissional

- Bacharelado em Psicologia.
- Licenciatura em Psicologia.

Rio Verde

1

DE

Rio Verde

Licenciaturas / Ciências Humanas II

Filosofia da Educação/ Fundamentos sócio- históricos da Educação/ Políticas públicas na Educação/ Legislação da Educação Brasileira/ Didática/LIBRAS

- Licenciatura em Pedagogia.

Rio Verde

1

DE

Polo de Inovação

Agronomia I

Biotecnologia de Controle de Doenças

- Bacharelado em Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Biotecnologia.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.

Rio Verde

1

DE

Polo de Inovação

Agronomia II

Biotecnologia de Controle de Pragas

- Bacharelado em Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Biotecnologia.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.

Rio Verde

1

DE

Polo de Inovação

Agronomia III

Plantas Daninhas

- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Bacharelado em Agronomia.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.

Rio Verde

1

DE

Polo de Inovação

Agronomia IV

Melhoramento Genético Vegetal

- Bacharelado em Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.

Rio Verde

1

DE

Polo de Inovação

Agronomia V

Nutrição Mineral de Plantas

- Bacharelado em Agronomia.
- Licenciatura em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.

Rio Verde

1

DE

Urutaí

Ciência da Computação

Linguagem de Programação / Engenharia de Software

- Graduação na Área de Informática

Urutaí

1

DE

Urutaí

Ciências Biológicas

Biologia Geral / Bioquímica

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.

Urutaí

1

DE

Urutaí

Engenharia Agrícola

Mecânica e Mecanização Agrícola / Projeto de Máquinas e Implementos Agrícolas

- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Bacharelado em Engenharia Mecânica.

Urutaí

1

DE

Urutaí

História

História

- Licenciatura Plena em História.
- Bacharelado em História.

Urutaí

1

DE

Urutaí

Letras Português

Português / Libras

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português/LIBRAS.
- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português com Certificado PROLIBRAS/MEC de nível superior para Ensino de Libras.
- Licenciatura em Letras Libras.
- Bacharelado em Letras com habilitação em Português/LIBRAS.
- Bacharelado em Letras com habilitação em Português com Certificado PROLIBRAS/MEC de nível superior para Ensino de Libras.

Urutaí

2

DE

Urutaí

Matemática

Álgebra / Análise / Geometria e Topologia / Educação Matemática

- Licenciatura Plena em Matemática.
- Bacharelado em Matemática.

Urutaí

1

DE

Urutaí

Medicina Veterinária

Anestesiologia Veterinária / Farmacologia / Toxicologia

- Bacharelado em Medicina Veterinária.

Urutaí

1

DE

Urutaí

Pedagogia

Fundamentos da Educação / Psicologia Cognitiva / Psicologia do Desenvolvimento Humano / Psicologia do Ensino e Aprendizagem

- Licenciatura Plena em Pedagogia

Urutaí

1

DE

Urutaí

Química

Química / Química Geral / Ensino de Química

- Licenciatura Plena em Química.
- Bacharelado em Química.

Urutaí

1

DE

Câmpus Avançado de Catalão

Mineração I

Geologia de Minas / Lavra / Tratamento de Minérios

- Bacharelado em Engenharia de Minas.
- Curso Superior de Tecnologia em Mineração
- Bacharelado em Geologia
- Bacharelado em Engenharia Geológica

Urutaí

1

DE

Câmpus Avançado de Catalão

Mineração II

Mineralogia / Pesquisa Mineral e áreas afins

- Bacharelado em Engenharia de Minas.
- Bacharelado em Geologia.
- Bacharelado em Engenharia Geológica.
- Curso Superior de Tecnologia em Mineração.

Urutaí

1

DE

Câmpus Avançado de Cristalina

Informática

Linguagem de Programação / Banco de Dados

- Graduação na área de Informática.

Urutaí

1

DE

Câmpus Avançado de Cristalina

Zootecnia

Nutrição e Produção de animais de pequeno, médio e grande porte

- Bacharelado em Zootecnia.

Urutaí

RT - Regime de Trabalho; DE - Dedicação Exclusiva.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CADA TEMA DA PROVA DISSERTATIVA

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

1

Domínio da modalidade escrita, organização de ideias, sequência lógica e capacidade de síntese.

 

10,0

 

2

Domínio do conteúdo.

 

40,0

 

TOTAL GERAL DO TEMA

50,0

 

ANEXO IX - ENDEREÇO DOS CÂMPUS

Câmpus

Endereço

Ceres

Rodovia GO 154 Km 03 - Ceres - GO

Iporá

Rodovia GO 060 Km 01 - Iporá - GO

Morrinhos

Rodovia BR 153 Km 633 - Morrinhos - GO

Rio Verde

Rodovia Sul Goiana Km 01 - Rio Verde - GO

Urutaí

Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5 - Urutaí - GO