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Notícia:   IF Goiano - GO retifica novamente CP com 37 vagas para docentes

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

EDITAL Nº. 04 DE 17 DE MARÇO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO (IF Goiano), no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei nº. 8.112/90 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, diante da atualização concedida pela Portaria Interministerial nº 346, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU de 27 de setembro de 2013 e considerando, ainda, a Portaria MEC nº 1.276, de 27 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2013, o Decreto nº 6.944 de 21/08/09, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/09 e a Resolução Nº. 045/2013 do Conselho Superior do IF Goiano torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme anexo I deste Edital para atendimento às necessidades dos campus (Campos Belos, Morrinhos, Posse, Rio Verde e Urutaí), campus avançados (Cristalina e Hidrolândia) que integram o IF Goiano sob o Regime Jurídico Único da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira, instituído pela Lei nº 12.772 de 28/12/12, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/12 e alterações posteriores, conforme o processo de nº 23216.000165/2014-65, o qual se realizará sob as condições discriminadas e o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

17/03

Publicação das Normas Complementares

24/03

Período de inscrições

24/03 a 21/04

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

22/04

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

24 a 27/03

Deferimento de isenção de taxa

04/04

Deferimento das inscrições e disponibilização do cartão de acesso

06/05

Envio da comprovação da necessidade de atendimento especial

22/04

Divulgação das bancas examinadoras

06/05

Resultado da solicitação de atendimento especial

15/05

Instalação do Concurso

18/05

Divulgação do resultado preliminar

Até 27/05

Divulgação do resultado final

Até 04/06

Homologação do resultado

Até 10/06

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e pelas Normas Complementares expedidas pelos campus responsáveis pelas vagas, coordenado pela Comissão Central de Concurso Público (CCCP) e executado pelas Comissões Locais de Concurso Público (CLCP) dos campus do IF Goiano.

1.2. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. O docente atuará nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelos campus e campus avançados do IF Goiano, nos termos do art. 2º da Lei 12.772/12.

1.5. As vagas para este concurso público estão distribuídas por área e local de atuação, conforme Anexo I deste Edital, e o candidato deverá se inscrever somente para uma área e local de atuação.

1.6. O concurso público será realizado em quatro etapas:

a) prova dissertativa, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de desempenho didático, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório; e

d) projeto de pesquisa ou extensão, no valor de 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório.

1.6.1. A pontuação final será a soma dos pontos obtidos nas etapas acima referidas.

2. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO

2.1. O concurso visa o provimento efetivo do número de vagas definido neste edital, de acordo com os regimes de trabalho definidos no art. 20 da Lei 12.772/12.

2.1.1. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações do campus onde irá exercer suas atividades.

2.1.2. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.2. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.3. De acordo com as necessidades de cada campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2.4. O ingresso de candidatos aprovados neste concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da Classe DI, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei 12.772 de 28/12/12 publicada no DOU de 31/12/12.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total de vagas previsto neste Edital 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

3.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por especialidade/área de conhecimento e por lotação/localidade, para as vagas originais do presente certame não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5% (cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital.

3.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no concurso, figurará na lista geral e em lista específica.

3.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.10. O candidato que tiver a necessidade especial reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

3.11. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

4.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

4.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas estabelecidas.

4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.1.4. Estar quite com a receita federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Possuir Escolaridade Exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.

4.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

4.1.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

4.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.

4.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 4.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

4.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

4.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 4.1.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Na inscrição, o candidato deverá optar pelo local de atuação e pela área para a qual está se candidatando.

5.3. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente, via internet, no site do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos, nos prazos previstos no cronograma do concurso

5.3.1. As inscrições serão aceitas somente até às 23h59min do último dia de inscrição.

5.3.2. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período previsto no cronograma do concurso.

5.3.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4. O IF Goiano não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

5.5. As informações prestadas, no preenchimento do formulário, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IF Goiano o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar corretamente a sua Escolaridade e, será eliminado do certame, quando não atender às exigências de escolaridade, dispostas no Anexo I do Edital.

5.5.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

5.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), a ser paga somente em agências ou terminais do Banco do Brasil. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade do candidato gerar uma nova GRU, através do site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

5.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.8. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

5.8.1. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

5.8.2. Será automaticamente indeferida a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

5.8.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência em caso de necessidade.

5.8.4 Caso o candidato informe o CPF incorreto durante o processo de inscrição ou no preenchimento da GRU (em casos de preenchimento manual) sua inscrição será indeferida.

5.9. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IF Goiano.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

5.10.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

5.10.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (conforme Anexo VIII), disponível por meio eletrônico no site www.ifgoiano.edu.br/concursos, e enviada pelos Correios até data constante no cronograma do concurso, para a Reitoria do IF Goiano, situada à Rua 88, nº 310, Setor Sul - Goiânia - GO, CEP 74085-010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.10.1.

5.10.3. O IF Goiano consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.10.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.10.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IF Goiano sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.10.6. A relação dos pedidos de isenção, deferidos e indeferidos, será divulgada até 05 (cinco) dias consecutivos antes do término do período de inscrições, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

5.10.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o site www.ifgoiano.edu.br/concursos e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até a data prevista no cronograma do concurso, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.11. Os candidatos inscritos no concurso deverão acessar o site www.ifgoiano.edu.br/concursos, para verificar o deferimento de sua inscrição e imprimir o cartão de acesso, na data prevista no cronograma do concurso.

5.11.1. O cartão de acesso deverá ser apresentado no dia da realização da prova. Em caso de não apresentação, a comissão conferirá se o candidato consta da lista de inscritos deferidos, podendo a entrada ser liberada, após a identificação do candidato.

5.11.2. Caso o candidato não apresente o cartão de acesso e não esteja contemplado na lista de inscritos deferidos, o mesmo não poderá adentrar ao local de realização das provas.

5.12. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

5.13. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo informado no ato da inscrição ou conter o número informado no ato da inscrição.

5.14. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista, ambos com foto e impressão digital e carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de outro documento que contenha a impressão digital do candidato.

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato, sua assinatura e impressão digital.

5.17. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 5.13 a 5.17 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem abaixo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão competente, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso. Neste caso, o candidato passará por um processo de identificação especial.

5.20. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, as condições diferenciadas necessárias e, ainda, enviar, postados impreterivelmente, via Sedex ou pessoalmente, até a data prevista no cronograma do concurso, para o campus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX, o laudo médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

5.21.1. O IF Goiano não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para guarda de crianças.

5.22. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.23. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste laudo.

5.24. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. O IF Goiano não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada deste documento ao Instituto.

5.25. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no site http://www.ifgoiano.edu.br/concursos, em data prevista no cronograma do concurso.

5.26. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, por escrito, no endereço citado no subitem 5.20. O pedido de revisão poderá ser feito por procurador devidamente constituído. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

6.1. O concurso será realizado em quatro etapas, conforme o item 1.6.

6.1.1. Os conteúdos programáticos/temas das provas, bem como a data de instalação do concurso e o local de realização das provas constarão nas Normas Complementares a serem expedidas pelo campus responsável pelas vagas.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Não serão fornecidas informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova por telefone, correio eletrônico ou fax.

6.3. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação das provas.

6.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.5. As provas serão conduzidas por banca examinadora, indicada na forma do art. 28 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano. A referida banca será preferencialmente a mesma para todas as etapas por área e lotação, admitindo-se, somente em casos excepcionais, substituição de seus membros.

6.6. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão divulgados em data prevista nas Normas Complementares, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

6.6.1. A partir da publicação das Bancas Examinadoras, o candidato terá 02 (dois) dias para a interposição de recursos contra a composição das mesmas, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros da banca examinadora nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99 e dos arts. 28 a 30 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano (Resolução Nº. 045/2013).

6.6.2. O recurso será formulado e encaminhado à Comissão Local de Concurso Público (CLCP) do campus, devendo ser fundamentado com as razões de fato e de direito que o justifique, sob pena de indeferimento.

6.7. O membro da CCCP, CLCP e, ou da Banca Examinadora com impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99 e dos arts. 28 a 30 das Normas para Realização de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IF Goiano (Resolução Nº. 045/2013), deverá manifestar-se expressamente, após a divulgação das inscrições deferidas em até 02 (dois) dias úteis.

6.7.1. Não sendo comunicado o impedimento ou suspeição, qualquer candidato poderá, após o prazo estabelecido neste subitem, em até 02 (dois) dias úteis, de forma motivada, indicar os fatos que tem conhecimento e que podem ocasionar impedimento ou suspeição de membros da Banca Examinadora, da CCCP ou da CLCP.

6.8. O candidato deverá encaminhar o recurso ou comunicado, por escrito, para o campus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX. Após esse período, os membros não serão mais substituídos, salvo em casos excepcionais.

7. DA PROVA DISSERTATIVA

7.1. Na prova dissertativa o candidato deverá discorrer sobre dois temas entre aqueles contidos na lista de conteúdos programáticos/temas da área, constantes nas Normas Complementares expedidas pelo campus responsável pela vaga, que serão sorteados no momento de realização da prova e terá como objetivo avaliar o desempenho do candidato nos seguintes aspectos:

I - Domínio da modalidade escrita, organização de idéias, sequência lógica e capacidade de síntese - 20,0% dos pontos;

II - Domínio do conteúdo - 80,0% dos pontos.

7.1.1. O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão realizados simultaneamente a todos os candidatos, no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, os mesmos terão um prazo máximo de quatro horas para realização e entrega da prova, sem consulta.

7.2. O caderno de respostas da prova dissertativa será identificado por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

7.2.1. Serão consideradas, para efeito de avaliação, as informações grafadas dentro da extensão máxima de 03 (três) laudas com 30 linhas por lauda para cada tema.

7.3. A prova dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e, ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pelo IF Goiano, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4. Cada membro da banca atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos para cada tema, com uma casa decimal, sem arredondamento, com base nos critérios previstos no item 7.1.

7.4.1. O membro da banca examinadora registrará a pontuação atribuída, para cada tema, em planilha previamente distribuída, que deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

7.4.2. Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma totalmente independente.

7.4.3. A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora.

7.4.4. A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo candidato em cada tema.

7.4.5. A banca examinadora realizará a apuração dos resultados, classificando os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos. A classificação será registrada em planilha previamente distribuída, que deverá ser entregue para o Presidente da Banca, devidamente preenchida e assinada por todos os membros.

7.4.6. As provas escritas e as planilhas contendo as pontuações e a classificação dos candidatos deverão ser acondicionadas em envelope lacrado, e entregue a CLCP para divulgação do resultado desta etapa.

7.5. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que:

a) obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, e

b) obtiverem classificação mínima, para a área e lotação a que estiver concorrendo, observando a seguinte equação: Convocados para a Prova de Desempenho = 6 x Número de Vagas por Área/ Lotação. 7.5.1. Em caso de empate na última classificação de aprovados para a prova de desempenho, serão considerados todos aprovados, com esta classificação. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido no subitem anterior.

7.6. O caderno de respostas da prova dissertativa será o único documento válido para avaliação da mesma. As folhas para rascunhos são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.6.1. O caderno de respostas não será substituído em hipótese alguma.

7.7. A prova dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas e será realizada em data prevista nas Normas Complementares.

7.8. Os endereços dos campus do IF Goiano onde serão realizadas as provas, de acordo com a opção do candidato, encontra-se no Anexo IX, deste Edital.

7.9. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova dissertativa, munidos do documento original de identificação conforme subitens 5.13 a 5.17, cartão de acesso e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.10. A abertura dos portões será efetuada às 13 horas, sendo que o fechamento dar-se-á, impreterivelmente, às 14 horas. Recomenda-se que os candidatos estejam presentes ao local de realização das provas com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência à abertura dos portões.

7.11. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local, após o fechamento dos portões, ou seja, às 14 horas.

7.12. O candidato só poderá sair do local de realização das provas depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.13. As folhas de rascunho somente poderão ser levadas no decorrer dos últimos 30 minutos para o horário de término da prova.

7.14. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

7.15. O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, qualquer tipo de aparelho de reprodução de áudio ou vídeo, agenda eletrônica, netbook, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e outros que escondam a orelha e o pescoço do candidato, e ainda, lápis, lapiseira ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e da comissão organizadora de concurso, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

7.16. Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma.

7.17. Não será permitido o ingresso de candidatos alcoolizados nos locais de prova.

7.18. Aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do início das provas, e acondicionados em local indicado pelo fiscal de aplicação da prova.

7.19. Os celulares devem ser desligados e desconectados da bateria de alimentação, antes do inicio da prova, e acondicionados junto aos demais pertences eletrônicos, conforme orientação do fiscal de aplicação da prova.

7.20. A instituição não se responsabilizará por nenhum objeto deixado em suas dependências.

7.21. Durante a realização das provas será permitido deixar sobre a carteira apenas caneta(s) esferográfica(s) de material (tubo) transparente e documento de identificação.

7.22. Não será permitido, em hipótese alguma, o empréstimo de material entre candidatos durante a realização das provas.

7.23. O IF Goiano reserva-se o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos proibidos por este Edital, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em ata de aplicação de prova e, posteriormente, comunicado pelo IF Goiano e, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com as disposições deste Edital.

7.24. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.25. As respostas esperadas e o resultado preliminar da prova dissertativa serão publicadas no sítio do IF Goiano e em murais de aviso do campus, constando a data e a hora de sua publicação e os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.26. O candidato que tenha realizado a prova dissertativa poderá interpor recursos contra o resultado da mesma, em até vinte e quatro (24) horas após a sua publicação, por meio de requerimento fundamentado, dirigido diretamente ao presidente da CLCP.

7.26.1. A Banca Examinadora deverá responder aos recursos, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, após encerrado o prazo recursal, e a CLCP divulgará o resultado no sítio do IF Goiano.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. Somente o candidato aprovado na Prova Dissertativa, conforme subitem 7.5, estará apto para a Prova de Desempenho Didático.

8.2. A prova de desempenho didático constará de uma aula expositiva, teórica e, ou prática, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, sobre um tema sorteado, de forma pública, da lista de dez temas constantes nas Normas Complementares expedida pelo campus responsável pela vaga, excetuando-se os já sorteados para a Prova Dissertativa.

8.2.1. A prova de desempenho didático será realizada dentro de um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá em data prevista no cronograma constante das Normas Complementares a serem expedidas pelo campus responsável pelas vagas.

8.2.2. Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova didática no mesmo dia e sobre o mesmo tema. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio de tema será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova, da lista de dez temas excetuando-se os já sorteados para a Prova Dissertativa.

8.2.3. Para a realização da Prova de Desempenho Didático serão disponibilizados apenas quadro e giz/pincéis, como recursos didáticos. O candidato poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à exposição do assunto, a seu critério e responsabilidade. O IF Goiano não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.

8.2.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

8.2.5. Será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados, no local de realização das provas.

8.2.6. Poderá ser permitida a presença de terceiros na sessão pública, desde que previamente autorizados, observando a conveniência e o bom andamento dos trabalhos.

8.2.7. Serão permitidos questionamentos, somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após a conclusão da aula.

8.2.8. O sorteio do tema e a prova de desempenho didático ocorrerão nas datas previstas no cronograma do concurso.

8.3. A Prova de Desempenho Didático valerá 100,00 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela banca examinadora, conforme formulário especificado no Anexo IV.

8.3.1. Cada membro da banca atribuirá, a cada candidato, de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com uma casa decimal e registrará em planilha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

8.3.2. A pontuação do candidato será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora. Cada membro da banca examinadora pontuará a Prova de Desempenho Didático de forma totalmente independente.

8.4. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar-se para a banca examinadora, munido do documento de identificação original com foto, e ainda:

I - o seu plano de aula em três vias de igual teor;

II - os títulos, no formato previsto no Anexo IV do presente Edital e

III - o projeto, em três vias, conforme previsto no Anexo VI do presente Edital.

8.4.1. A defesa do projeto perante à banca examinadora será feita imediatamente após a prova de desempenho didático.

8.5. Será classificado na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

8.5.1. Em caso de empate na última classificação de aprovados nessa etapa, serão considerados todos aprovados para a prova de títulos.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos terá caráter classificatório, no valor de 100,0 (cem) pontos e será constituída da confirmação da Escolaridade exigida para a área e da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos do Anexo IV do presente Edital.

9.2. A entrega dos títulos deverá ocorrer no início da Prova de Desempenho Didático e deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, nº de Inscrição, área do concurso e campus.

9.2.1. A documentação comprobatória referente aos títulos descritos que serão pontuados, deverão ser encadernados, identificados e numerados na mesma ordem dos itens que compõem o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos. A produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias da primeira página do artigo e da capa do livro, revista, periódico ou similares.

9.2.2. Deverá ser entregue também uma cópia impressa atualizada do Curriculum Lattes.

9.2.3. Serão pontuados apenas os títulos obtidos nos últimos 05 anos. Este prazo não se aplica aos títulos acadêmicos.

9.3. Ao candidato que obtiver maior número de pontos, de acordo com o quadro do Anexo IV, será atribuído 100,0 (cem) pontos, sendo os demais pontuados proporcionalmente.

9.3.1. Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, estabelecidos no item anterior.

9.4. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

9.4.1. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

9.5. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

9.7. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

9.7.1. Será aceita declaração de conclusão que ateste o preenchimento de todos os requisitos para a obtenção do título e que o curso é reconhecido pela CAPES, acompanhada pelo respectivo Histórico Escolar, desde que sejam emitidos em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável do setor que emitiu o documento.

9.8. Os títulos acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados uma única vez.

10. DO PROJETO

10.1. A avaliação do projeto é de caráter classificatório e terá como objetivo verificar se o candidato demonstra capacidade de elaborar e defender um projeto de pesquisa e, ou extensão, a exequibilidade da proposta, a qualidade do tema proposto e a coerência com a área do concurso, conforme critérios definidos no Anexo V.

10.1.1 O projeto valerá 30,0 (trinta) pontos e deverá ser entregue em 3 (três) vias à banca examinadora juntamente com os títulos, no momento da prova de desempenho didático, conforme modelo do Anexo VI.

10.2. O projeto será defendido oralmente, perante a banca examinadora, em sessão pública, imediatamente após a realização da prova de desempenho didático.

10.2.1. Na sessão pública será vedada a participação dos demais candidatos e a mesma será filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

10.2.2. A ordem de apresentação dos candidatos será a mesma estabelecida para a realização da prova de desempenho didático.

10.2.3. O candidato terá 15 minutos para apresentação do projeto e até 15 minutos para arguição pela banca examinadora.

10.3. Cada examinador atribuirá, a cada candidato, de 0 (zero) a 30,0 (trinta) pontos, com uma casa decimal, com base nos objetivos estabelecidos no item 10.1 e registrará em planilha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. A pontuação final do concurso será a soma das pontuações das provas, estabelecidas no subitem 1.6 e será obtida segundo a fórmula indicada a seguir:

PFC = PPD + PPDD + PPT + PP

11.1.1. As siglas usadas representam respectivamente:

PFC = Pontuação Final do Concurso;

PPD = Pontuação da Prova Dissertativa;

PPDD = Pontuação da Prova de Desempenho Didático,

PPT = Pontuação da Prova de Títulos e

PP = Pontuação do Projeto.

11.2. Será divulgado o resultado preliminar do concurso, em data prevista nas Normas Complementares, no sítio do IF Goiano.

11.3. O resultado final do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor do IF Goiano, será publicado no Diário Oficial da União e no site www.ifgoiano.edu.br/concursos, respeitando o disposto no artigo 16, §1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público.

11.4. Havendo a manifestação formal de desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no presente Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na PFC terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver a maior pontuação na Prova Dissertativa;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) obtiver maior pontuação no Projeto; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12.2. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

13.1. As atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal estão estabelecidas no art. 2º da Lei 12.772/12, sendo aquelas relacionadas às atividades de ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação específica.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1. Ao candidato aprovado para o cargo constante no Anexo I, fica assegurada a remuneração da Tabela de Cargos e Salários da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para Classe D I, Nível 1 e titulação apresentada, conforme o regime de trabalho:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 12.772 de 28.12.2012. (Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva)

 

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

3.594,57

-

3.594,57

Especialização

3.594,57

496,08

4.090,65

Mestrado

3.594,57

1.871,98

5.466,55

Doutorado

3.594,57

4.455,20

8.049,77

 

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 12.772 de 28.12.2012. (Regime de trabalho: 20h)

 

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

1.914,58

-

1.914,58

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido interposição de recursos em todas as etapas do concurso, de acordo as condições e prazos estabelecidos nas Normas Complementares expedidas pelos campus responsáveis pelas vagas.

15.2. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e, ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital e nas Normas Complementares - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

15.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com referência bibliográfica, constando: número de inscrição, área a que concorre, lotação, tema recorrido, argumentação lógica e consistente e, assinatura do candidato, conforme modelo no Anexo VII.

15.4. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

15.5. Em caso de deferimento do recurso, poderá ser feita a retificação do Edital ou das Normas Complementares, do deferimento das inscrições ou mesmo alteração do resultado das provas.

15.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares das provas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.

15.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no campus responsável pelas vagas, conforme endereço constante no quadro do anexo IX ou pelo e-mail concurso.docente@ifgoiano.edu.br.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

16.3. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser aproveitado apenas para o campus para o qual foi aprovado, observada a ordem de classificação.

16.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto.

16.5. A aprovação e classificação do candidato no Concurso Público, além do número de vagas previstas neste Edital, constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IF Goiano, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

16.6. No dia da realização das Provas, todos os candidatos estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a eliminação do candidato do certame.

16.7. O extrato desse Edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do estado de Goiás e, divulgado na íntegra, incluindo os seus anexos, no site www.ifgoiano.edu.br/concursos.

16.8. O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cuja habilitação não constar Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do magistério, tomará posse, porém deverá participar de curso de complementação pedagógica a ser ofertado pelo IF Goiano.

16.9. O docente nomeado deverá, obrigatoriamente, participar do Programa de Recepção de Docentes a ser ofertado pelo IF Goiano.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concurso Público (CCCP) e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IF Goiano.

Vicente Pereira de Almeida
Reitor

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

VAGAS

R.T.

LOCAL DE ATUAÇÃO

ÁREA DO CONCURSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CAMPUS RESPONSÁVEL

1

DE

Campos Belos

Administração

Administração

- Bacharelado em Administração ou Administração de Empresas.

Ceres

1

DE

Campos Belos

Informática I

Análise, Projeto e Desenvolvimento de Software.

- Graduação na área de Informática.

Ceres

1

DE

Campos Belos

Informática II

Redes de Computadores/ Manutenção de Computadores.

- Graduação na área de Informática.

Ceres

1

DE

Campos Belos

Letras

Português/Inglês

- Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês.

Ceres

1

DE

Campos Belos

Matemática

Matemática

- Licenciatura Plena em Matemática.
- Bacharelado em Matemática.

Ceres

1

DE

Morrinhos

Pedagogia I

Educação Infantil / Estágio Supervisionado

- Licenciatura Plena em Pedagogia

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Pedagogia II

Educação de Jovens e Adultos - EJA / Estágio Supervisionado

- Licenciatura Plena em Pedagogia

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Pedagogia III

Psicologia da Educação

- Licenciatura em Pedagogia.
- Licenciatura em Psicologia.

Morrinhos

1

DE

Morrinhos

Química

Química Geral/Ensino de Química

- Licenciatura em Química.
- Bacharelado em Química.
- Bacharelado em Química Tecnológica.
- Bacharelado em Bioquímica.
- Curso Superior de Tecnologia em Química.

Morrinhos

1

DE

Hidrolândia

Zootecnia

Nutrição e Produção de Animais de Pequeno, Médio e Grande Porte

- Bacharelado em Zootecnia

Morrinhos

1

DE

Posse

Administração

Administração

- Bacharelado em Administração ou Administração de Empresas.

Iporá

1

DE

Posse

Informática I

Análise, Projeto e Desenvolvimento de Software

- Graduação na área de Informática.

Iporá

1

DE

Posse

Informática II

Redes de Computadores/ Manutenção de Computadores.

- Graduação na área de Informática.

Iporá

1

DE

Posse

Letras

Português/Inglês

- Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês.

Iporá

1

20 h

Rio Verde

Arquitetura

Arquitetura de Interiores/ Comunicação Visual/ Desenho Industrial/ Conforto/ Edificações e Construções/ Paisagismo e Ambiente/ Urbanismo

- Bacharelado em Arquitetura.
- Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo.

Rio Verde

1

DE

Rio Verde

Ciências Biológicas I

Biologia Molecular de Plantas/ Fisiologia da Produção Vegetal/Crescimento e Desenvolvimento de Plantas

- Licenciatura em Ciências Biológicas.
- Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Bacharelado em Engenharia Florestal.

Rio Verde

1DERio VerdeCiências Biológicas IIGenética /Engenharia Genética / Genética Molecular- Licenciatura em Ciências Biológicas. - Bacharelado em Ciências Biológicas.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Bacharelado em Engenharia Florestal.
Rio Verde
1DERio VerdeCiências Biológicas III Biotecnologia Vegetal/ Ecotoxicologia e Biorremediação de Ambientes- Licenciatura em Ciências Biológicas. - Bacharelado em Ciências Biológicas. - Bacharelado em Biotecnologia.Rio Verde
1DERio VerdeEngenharia FlorestalSilvicultura/ Biotecnologia Florestal/Sementes Florestais/ Propagação de Espécies Florestais/Fisiologia de Espécies Arbóreas/iveiros Florestais- Bacharelado em Engenharia Florestal.Rio Verde
1DERio VerdeFísicaMecânica Básica/Ondas e Termodinâmica/ Eletricidade e Eletromagnetismo/ Ótica/Física Moderna- Licenciatura em Física.
- Bacharelado em Física.
Rio Verde
1DERio VerdeInformáticaCiência da Computação/ Análise e Desenvolvimento de Software/ Estrutura de Dados/ Projeto e Análise de Algoritmos/ Engenharia de Software- Bacharelado em Ciência da Computação.
- Bacharelado em Engenharia da Computação.
- Bacharelado em Sistema de Informação.
- Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
- Bacharelado em Engenharia de Software.
Rio Verde
1DERio VerdeQuímica IQuímica Analítica/ Química Analítica Avançada/ Tópicos em Química Analítica/Química Ambiental/ Química Geral.- Licenciatura em Química.
- Bacharelado em Química
- Bacharelado em Engenharia Química.
Rio Verde
1DERio VerdeQuímica IIQuímica Inorgânica/ Química Inorgânica Avançada/ Tópicos em Química Inorgânica/ Bioinorgânica/ Química Geral- Licenciatura em Química.
- Bacharelado em Química
- Bacharelado em Engenharia Química.
Rio Verde
1DERio VerdeQuímica IIIFísico-Química/ Físico-Química Avançada/ Tópicos em Físico-Química/ Química Geral- Licenciatura em Química.
- Bacharelado em Química
- Bacharelado em Engenharia Química.
Rio Verde
1DERio VerdeQuímica IVQuímica Orgânica/ Produtos Naturais/Fitoquímica- Licenciatura em Química.
- Bacharelado em Química
- Bacharelado em Engenharia Química.
Rio Verde
1DERio VerdeZootecniaSuinocultura/ Parasitologia- Bacharelado em Zootecnia.
- Bacharelado em Medicina Veterinária.
Rio Verde
1DEUrutaíAgronomiaGênese, Morfologia e Classificação dos Solos/ Física do Solo/ Química do Solo/ Fertilidade do Solo e Adubação/ Manejo e Conservação do Solo- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Licenciado em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.
Urutaí
1DEUrutaíEngenharia AgrícolaGeoprocessamento / Sensoriamento Remoto/ Eletrificação Rural- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
Urutaí
1DEUrutaíEstatísticaEstatística Básica e Experimentação Agrícola- Licenciatura em Estatística.
- Bacharelado em Estatística.
- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Bacharelado em Engenharia Agrícola.
Urutaí
1DEUrutaíFilosofiaFilosofia/ Filosofia da Educação/ Ética- Licenciatura Plena e Filosofia. - Bacharelado em Filosofia.Urutaí
1DEUrutaíGeografiaGeografia / Geologia Geral / Paleontologia- Licenciatura Plena em Geografia. - Bacharelado em Geografia.Urutaí
1DEUrutaíMedicina Veterinária Anatomia dos Animais Domésticos /Fisiologia Animal- Bacharelado em Medicina Veterinária.Urutaí
1DEUrutaíPedagogiaPolíticas Educacionais / Planejamento e Avaliação Educacional / Ensino- Aprendizagem / Currículo- Licenciatura Plena em Pedagogia.Urutaí
1DEUrutaíSociologiaSociologia / Fundamentos da Sociologia / Sociologia da Educação / Sociologia Rural- Licenciatura Plena em Sociologia ou em Ciências Sociais.

- Bacharelado em Sociologia ou em Ciências Sociais.

Urutaí
1DECampus Avançado de CristalinaAgronomiaFitotecnia / Ciência do Solo / Extensão Rural- Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica.
- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias.
- Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos.
Urutaí
 
1DECampus Avançado de Cristalina Informática IEngenharia de software- Graduação na área de Informática.Urutaí
1DECampus Avançado de CristalinaInformática IIRedes de Computadores / Manutenção- Graduação na área de Informática.Urutaí

RT - Regime de Trabalho; DE - Dedicação Exclusiva.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CADA TEMA DA PROVA DISSERTATIVA

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

1

Domínio da modalidade escrita, organização de idéias, sequência lógica e capacidade de síntese.

 

10,0

 

2

Domínio do conteúdo.

 

40,0

 

TOTAL GERAL DO TEMA

50,0

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador (a):

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

INÍCIO DA AULA:

TÉRMINO DA AULA:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA:
Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:
Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:
Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 30

 

4

PROCEDIMENTOS:
Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:
Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO-AVALIAÇÃO
Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto, utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

TOTAL

0 - 100

 

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato:

Número de Inscrição: Assinatura:

1. O candidato deverá preencher apenas os itens nas colunas Quantidade e Pontuação Total, para o qual irá apresentar os títulos, segundo os subitem 9.2 e 9.3 deste Edital.
2. Esse quadro deverá ser entregue no início da Prova de Desempenho Didático.
3. As atividades deste quadro, descritas nos itens 2 e 3, compreenderão aquelas concluídas nos últimos 5 anos.
4. A banca examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação ou documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.
5. Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais durante o decorrer do certame.

1. Títulos Acadêmicos

Pontuação

Pontuação Obtida

CANDIDATO

BANCA

1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 01 título).

40,0

 

 

1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 01 título).

21,0

 

 

1.3. Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 06 semestres, comprovado por meio de Histórico Escolar).

12,0

 

 

1.4. Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 04 semestres comprovado por meio de Histórico Escolar).

8,0

 

 

1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato sensu concluída (limitado a 01 título).

6,0

 

 

Total do item 1:

 

 

OBS.: Os títulos referentes aos subitens 1.1, 1.2 e 1.5 não são cumulativos entre si.
2. Atividades de ensino, extensão, estágios e experiência profissional. (Serão pontuados apenas os últimos 5 anos)PontuaçãoPontuação Obtida
CANDIDATOBANCA
2.1. Exercício do magistério em Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Superior comprovado por meio de declaração do Dirigente da Instituição, contendo carga horária total de cada disciplina efetivamente ministrada.2 pontos para cada 60 (sessenta) horas (máximo 30 pontos)  
2.2. Orientação de tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.20,0 pontos por Tese  
2.3. Orientação de dissertação de mestrado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.15,0 pontos por dissertação  
2.4. Orientação de monografia de especialização aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador1,0 ponto por monografia (máximo10 pontos)  
2.5. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (PIBIC, PIBIT, PIVIC).5,0 pontos por aluno orientado   
2.6. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica júnior.2,0 pontos por aluno orientado   
2.7. Orientação de alunos em projetos de PIBID, PET ou Projetos de Extensão financiados por órgãos oficiais de fomento.1,0 ponto por aluno orientado (Máximo 10,0 pontos)  
2.8. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa.2,0 pontos por banca   
2.9. Coordenação de projeto de pesquisa e/ou de extensão aprovado em agências de fomento.10,0 pontos por projeto  
2.10. Experiência profissional, exceto magistério, relacionada com a área do1,0 ponto por ano ou fração superior a seis meses corridos.  
concurso em empresas públicas (ato de nomeação e exoneração) e/ou privadas (registro na carteira de trabalho - CNTPS)
Total do item 2  
3. Produção científica, técnica e cultural. (Serão pontuados apenas os últimos 5 anos)PontuaçãoPontuação Obtida
CANDIDATOBANCA
3.1. Autoria ou co-autoria de patente, marca registrada, programa de computador registrado, cultivar protegida, cultivar registrada ou desenho industrial registrado.20,0 pontos por registro  
3.2. Autoria ou co-autoria em livro publicado, na área do concurso, com ISBN.8,0 pontos por livro  
3.3. Autoria ou co-autoria em capítulo de livro publicado, na área do concurso, com ISBN.3,0 pontos por capítulo  
3.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" A1 - CAPES.20,0 pontos por artigo  
3.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" A2 - CAPES.17,0 pontos por artigo  
3.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B1 - CAPES.14,0 pontos por artigo  
3.7. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B2 - CAPES.11,0 pontos por artigo  
3.8. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B3 - CAPES.8,0 pontos por artigo  
3.9. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B4 - CAPES.5,0 pontos por artigo  
3.10. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B5 - CAPES.2,0 pontos por artigo  
3.11. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico sem "Qualis" - CAPES.1,0 pontos por artigo  
3.12.Trabalho completo publicado em anais de Eventos Científicos (mínimo de 5 páginas e contendo abstract - máximo de 10 trabalhos).0,6 pontos por artigo  
3.13. Resumo expandido publicado em anais de Eventos Científicos (mínimo de 2 páginas). (Máximo 10 trabalhos).0,4 pontos por artigo  
3.14. Resumo simples publicado em anais de Eventos Científicos (Máximo 10 trabalhos).0,2 pontos por artigo  
Total do item 3  
PONTUAÇÃO TOTAL  

Obs.: - Os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem o quadro acima.

- Valerá a melhor classificação do periódico entre as diversas áreas, quando for o caso, observando-se o "Qualis" CAPES em vigor.

- Artigos "no prelo" não serão considerados.

ANEXO V

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

Avaliador (a):

Área: Lotação:

Nome do (a) Candidato (a):

INÍCIO DA APRESENTAÇÃO:

TÉRMINO:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

PROJETO ESCRITO (10,0 pontos)

INTRODUÇÃO: Máximo de duas páginas. (Valor: 1,0 ponto)

 

 

JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA: Máximo de duas páginas (Valor: 2,5 pontos)

 

 

OBJETIVOS: (Valor: 1,0 ponto)

 

 

METODOLOGIA: Máximo de duas páginas. (Valor: 3,0 pontos)

 

 

RESULTADOS ESPERADOS: Máximo de uma página (Valor: 1,0 ponto)

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Máximo de uma página (Valor: 1,0 ponto)

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Máximo de uma página (Valor: 0,5 ponto)

 

 

SUBTOTAL 1

 

EXPOSIÇÃO (10,0 pontos)

Aspectos motivacionais (Valor: 1,0 ponto)

 

 

Conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização) (Valor: 3,0 pontos)

 

 

Exposição clara e precisa dos objetivos do projeto (Valor: 3,0 pontos)

 

 

Capacidade de síntese (Valor: 3,0 pontos)

 

 

SUBTOTAL 2

 

ARGUIÇÃO (10,0 pontos)

Domínio de conteúdo (Valor: 2,5 pontos).

 

 

Desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos da banca (Valor: 2,5 pontos).

 

 

Coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos (Valor: 2,5 pontos).

 

 

Objetividade nas respostas (Valor: 2,5 pontos).

 

 

SUBTOTAL 3

 

TOTAL

 

ANEXO IX

ENDEREÇO DOS CAMPUS E REITORIA

Campus

Endereço

Campos Belos

Rua do Comércio, Quadra 39, nº 03 - Centro Empresarial - Centro - Campos Belos - GO

Morrinhos

Rodovia BR 153 Km 633 - Morrinhos - GO

Posse

Av. JK, Q 15, L 21, sala 04, Setor Guarani - Posse - GO

Reitoria

Rua 88, nº 310, Setor Sul - Goiânia - GO

Rio Verde

Rodovia Sul Goiana Km 01 - Rio Verde - GO

Urutaí

Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5 - Urutaí - GO