IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano abre vaga para Professor Temporário no campus de Urutaí

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

EDITAL Nº 13 DE 15 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 27 de 18/01/2012, publicada no DOU de 19/01/2012, e Portaria nº 28, de 18/01/2012, publicada no DOU de 20/01/2012, tendo em vista os termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, bem como o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto nº 7.312/2010 e Decreto nº 7.845/2011, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, conforme o Processo nº 23219.000469/2013-11, nos termos do art. 2º, X da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Comissão Setorial designada por Portaria do Diretor Geral do Campus.

1.2 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. As áreas, escolaridade/titulação, a quantidade de vagas e o regime de trabalho estão listados no Anexo I.

1.5. Os Conteúdos Programáticos são os constantes do Anexo II.

1.6. As Descrições Sumárias dos cargos são as constantes do Anexo III.

1.7. Os critérios para Avaliação da Prova de Desempenho são os constantes do Anexo IV.

2. DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IF Goiano- Campus Urutaí (www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso) e na Coordenação Geral de Recursos Humanos localizada na sede do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, localizado a Rodovia Geraldo Silva Nascimento, KM 2.5, Zona Rural, CEP 75790- 000.

2.2. Modalidade de Inscrição: a inscrição será realizada única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso, sítio do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no período de 29/07/2013 a 09/08/2013

2.3. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até às 23:59 horas do dia 09/08/2013, conforme horário oficial de Brasília.

2.3.1. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 29/07/2013 a 01/08/2013.

2.3.2. O Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

2.4. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

2.4.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no anexo I do Edital.

2.4.3. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Área de Atuação para a qual prestará as provas.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta) reais.

2.6. Ao realizar a inscrição, o sistema irá emitir automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser paga no Banco do Brasil S.A. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade de o candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

2.7. Todas as etapas de inscrição do Processo Seletivo deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do Boleto Bancário (GRU) poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

2.8 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos.

2.8.1. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.2. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência em caso de necessidade.

2.8.3. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do Processo Seletivo Simplificado por conveniência do Instituto Federal Goiano- Câmpus Urutaí.

2.8.4. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

2.8.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

2.8.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (conforme Anexo V), disponível por meio eletrônico no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 2.8.4.1.

2.8.4.3. O Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.8.4.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.8.4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Federal Goiano­Campus Urutaí, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.8.4.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 05/08/2013 no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

2.8.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, acessar o endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.9. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado deverão acessar o sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso a partir do dia 16/08/2013 para verificar o deferimento de sua inscrição

2.9.1 Todos os candidatos deverão imprimir o cartão de acesso que estará disponível a partir de 16/08/2013, no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

2.9.2. O cartão de acesso deverá ser apresentado no dia da realização da prova. Em caso de não apresentação, a comissão conferirá se o candidato consta da lista de inscritos deferidos, podendo a entrada ser liberada.

2.9.2.1. Caso o candidato não apresente o cartão de acesso e não esteja contemplado na lista de inscritos deferidos, o mesmo não poderá adentrar ao local de realização das provas.

2.10. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

2.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

2.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação (com foto), carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.

2.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (que não contenha foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

2.14.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

2.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de desempenho, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Neste caso, o candidato passará por um processo de identificação especial.

2.16. Por ocasião da realização da prova de desempenho, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 2.12 a 2.14 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.15 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado estão seqüenciadas a seguir:

3.1.1 Primeira Etapa: Prova de Desempenho, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

3.2. Haverá o sorteio público do ponto e do horário de realização da Prova de Desempenho no dia 22/08/2013, às 09 horas no Auditório do IF Goiano - Campus Urutaí.

3.3. O ponto sorteado para a Prova de Desempenho, constante no Programa das Provas, conforme Anexo II deste Edital, será comum a todos os candidatos da área/cargo, sendo o sorteio realizado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o menor.

3.4. A prova de desempenho será realizada na data de 25/08/2013, a ser confirmada no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

3.4.1. O horário da prova de Desempenho que cada candidato fará, de acordo com sua área/cargo, será divulgado no dia 22/08/2013 no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai/concurso.

3.4.2. Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova de Desempenho no mesmo dia e sobre o mesmo tema. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio de tema será realizado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência de cada dia de prova, da lista de dez temas excetuando-se os já sorteados anteriormente.

3.5. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta por 03 (três) membros, cuja composição será divulgada no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso no dia 20/08/2013.

3.6. O membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e da Banca Examinadora com impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99, inclusive com quaisquer vínculos de natureza profissional, social, afetiva ou acadêmica, deverá manifestar-se expressamente, após a divulgação das inscrições deferidas em até 03(três) dias.

3.7. As provas serão realizadas no Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, localizado à Rodovia Geraldo Silva Nascimento, KM 2.5, Zona Rural, CEP 75790-000, Urutaí-GO.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO

4.1. A Prova de Desempenho será composta de uma aula expositiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Esta prova possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.3. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores. Cada membro da banca examinadora pontuará a Prova de Desempenho de forma totalmente independente.

4.3.1.Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

4.3.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo a critério da banca examinadora, ter um acréscimo de até 10 (dez) minutos para questionamentos.

4.4. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias rubricadas e assinadas.

4.4.1. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

4.5. O candidato participante da prova de desempenho deverá comparecer ao local da mesma, com quinze minutos de antecedência, munido de seu cartão de acesso, do documento original de identidade que contenha foto, conforme estabelecido nos subitens 2.12 a 2.14 e assinar formulário de frequência.

4.5.1. Caso o candidato não compareça no horário estipulado no subitem 4.5, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

4.6. Os critérios para a avaliação da Prova de Desempenho estão especificados no Anexo IV do presente Edital.

4.7. Para a Prova de Desempenho será fornecido pelo Campus Urutaí como recurso didático apenas o quadro e giz. Caso seja necessário outro recurso didático (computador ou outro), o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

4.8. A Prova de Desempenho Didático deverá ser realizada em sessão pública e filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

4.8.1 Será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados, no local de realização das provas.

4.8.2 Poderá ser permitida a presença de terceiros na sessão pública, desde que previamente autorizados, observando a conveniência e o bom andamento dos trabalhos.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Esta Prova possui caráter classificatório.

5.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

5.3. A contagem dos pontos referentes aos títulos de especialista, mestre e doutor não serão cumulativos, prevalecendo a pontuação do maior título devidamente comprovado.

5.3.1. Os títulos de Especialista, Mestre ou Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, estarem devidamente revalidados.

5.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VI)

5.5. A entrega dos títulos deverá ocorrer no início da Prova de Desempenho Didático e deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.

5.6. O candidato deverá apresentar exclusivamente a documentação referente aos títulos descritos no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos a fim de compor a Prova de Títulos.

5.7. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, conforme subitem 5.5

5.8. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

5.9. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

5.10. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

5.11. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações serem insuficientes sobre a titulação apresentada, a Banca Examinadora desconsiderará o título.

5.12. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das duas provas.

6.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na Prova de Desempenho;

b) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.3. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O Resultado Preliminar será divulgado no dia 28/08/2013, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

7.2. O Resultado Definitivo será divulgado no dia 30/08/2013, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

7.3. A homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, respeitando o disposto no artigo 16, §1º do Decreto 6.944/09.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí e protocolado no Setor de Protocolo do Instituto Federal Goiano- Câmpus Urutaí, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.

8.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado e decididos pelo Diretor- Geral do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via fax e/ ou correio eletrônico, tão pouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo, área a que concorre, telefone e endereço para correspondência.

8.5 Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições ou mesmo do resultado preliminar.

8.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, os seguintes requisitos:

9.1.1. Ser aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

9.1.2. Não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com prazo inferior a vinte e quatro meses;

9.1.3. Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 21/12/2012.

9.1.4. Não acumular cargos nos termos da legislação vigente.

9.1.5. Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

9.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos;

9.1.7. Gozar dos direitos políticos;

9.1.8. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

9.1.9. Possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente edital.

9.2. É proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independentemente da duração do vínculo anterior.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.4. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o Resultado Final.

9.5. Se houver desistência de algum candidato aprovado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9.6. O candidato aprovado e classificado será convocado por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição e deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento, para efeito de contratação:

9.6.1. Cadastro de Pessoa Física- CPF;

9.6.2. Número de PIS/ PASEP devidamente registrado;

9.6.3. Cédula de Identidade;

9.6.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.6.5. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

9.6.6. Certificado de reservista ou equivalente (se candidato for do sexo masculino);

9.6.7. Diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente edital.

9.6.8. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

9.6.9. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.)

9.7. Caso o candidato não apresente titulação nos termos do subitem 9.6.7, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.8. Caso o candidato aprovado não apresente, no prazo assinalado, os documentos exigidos para a contratação será automaticamente eliminado, facultando à Administração a convocação do próximo candidato, por ordem de classificação.

9.8.1. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

9.9. A remuneração inicial será equivalente ao da Classe D I Nível 01,sendo composta de:

9.9.1. Regime de trabalho de 40 horas semanais:

 

GRADUADO(A)

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR(A)

Vencimento Básico

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

R$ 2.714,89

RT*

-

R$ 253,13

R$ 835,05

R$ 1.934,76

TOTAL

R$ 2.714,89

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

*RT: Retribuição por Titulação

9.10. O prazo de contratação observará o estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/93 e o interesse da Administração, podendo ser celebrado por prazo inferior a um (01) ano.

9.10.1. O contrato poderá ser renovado, de acordo com interesse da Administração, observando-se os prazos limites estabelecidos na Lei nº 8.745/93.

9.11. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado direito de contratação automática, mas a expectativa de nele ser contratado, seguindo a ordem de classificação.

9.12. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Campus de Urutaí.

9.13. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras para as mesma áreas, durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

10.2. Do total de vagas previsto neste Edital 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

10.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por especialidade/área de conhecimento, para as vagas originais do presente certame não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5% (cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de contratações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital.

10.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

10.5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

10.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, figurará na lista geral e em lista específica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aos deficientes/ portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da contratação.

11.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.3. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Coordenação Geral de Recursos Humanos, endereço completo, através do telefone 64- 3465-1900 e no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso.

11.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo como prova de habilitação/ classificação a publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial da União.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.5.1. O Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço do candidato, correspondência recebida por terceiros.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai.

11.7. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Instituto Federal Goiano­ Campus Urutaí, podendo ser matutino, vespertino e noturno.

11.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí.

11.9. O presente Edital e o Conteúdo Programático das Provas de Desempenho estarão disponíveis no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai /concurso

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

GILSON DOURADO DA SILVA
Diretor-Geral

ANEXO I DO EDITAL Nº 13 DE 15 de JULHO DE 2013

Quadro Demonstrativo das Áreas, Escolaridade, Quantidade de Vagas e Regime de Trabalho
Professor Temporário

Área

Regime de Trabalho

Área de atuação

Número
de Vagas

Escolaridade Exigida*

Ciência e Tecnologia de Alimentos

40 h

Engenharia de Alimentos / Tecnologia de Alimentos / Ciências dos Alimentos

01

- Graduação em Engenharia de Alimentos
- Curso Superior em Tecnologia de Alimentos

Zootecnia

40 h

Zootecnia Geral / Piscicultura / Tecnologia de carnes / Tecnologia de Pescado

01

- Graduação em Zootecnia
- Graduação em Medicina Veterinária

Administração

40 h

Teoria Geral da Administração / Gestão de Pessoas / Gestão Mercadológica / Administração Rural / Administração Financeira / Administração da Produção

01

- Graduação em Administração ou Administração de Empresas.

Física

40 h

Física

01

- Licenciatura em Física
- Bacharelado em Física com Complementação Pedagógica (Programa Es­pecial de Formação Pedagógica)**

Informática

40 h

Informática Básica / Rede de Computadores

01

- Graduação na Área de Informática

(*) Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

(**) Entendem-se como Programa Especial de Formação Pedagógica os cursos feitos com base na resolução CNE/CEB nº 02/1997 e demais normatizações do Conselho Nacional de Educação que estabelecem programas que habilitam o profissional para a docência. Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II DO EDITAL Nº 13 DE 15 DE JULHO DE 2013

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

ÁREA: Ciência e Tecnologia de Alimentos

ÁREA DE ATUAÇÃO: Engenharia de Alimentos / Tecnologia de Alimentos / Ciências dos Alimentos

1. Química e bioquímica de alimentos.

2. Higienização na indústria de alimentos.

3. Microbiologia de Alimentos.

4. Operações unitárias na indústria de alimentos.

5. Tecnologia de produtos de origem vegetal.

6. Tecnologia de produtos de origem animal.

7. Tecnologia de óleos e gorduras.

8. Programas de autocontrole (BPF, PPHO, APPCC).

9. Embalagens de uso na indústria de alimentos.

10. Segurança alimentar.

ÁREA: Zootecnia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Zootecnia Geral / Pisicultura / Tecnologia de Carnes / Tecnologia de Pescado

1. Definições e termos zootécnicos.

2. Alimentos e alimentação dos animais domésticos.

3. Situação atual e importância das criações alternativas no Brasil.

4. Principais espécies de peixes cultivados no Brasil.

5. Manejo alimentar de peixe.

6. Composição química do pescado.

7. Métodos de conservação e processamento de pescado.

8. Transformações bioquímicas do músculo em carne.

9. Estrutura do tecido animal.

10. Métodos de processamento de produtos cárneos.

ÁREA: Administração

ÁREA DE ATUAÇÃO: Teoria Geral da Administração / Gestão de Pessoas / Gestão Mercadológica / Administração Rural / Administração Financeira / Administração da Produção

1. Teoria Clássica e Científica da Administração.

2. Teorias da Administração - Tendências contemporâneas.

3. Processos de Gestão de Pessoas.

4. Composto Mercadológico.

5. Administração de Projetos.

6. Ferramentas da Qualidade.

7. Administração Rural: Sistemas agroindustriais.

8. Métodos de Avaliação de Investimento em Condições de Certeza.

9. Capital de Giro e Equilíbrio Financeiro.

10. Logística e Operações.

ÁREA: Física

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino de Física

1. Cinética da partícula: Movimentos em uma e em duas dimensões com e sem aceleração constante.

2. Dinâmica da partícula: As leis de Newton para o movimento e suas aplicações.

3. Sistema Solar e Universo: As Leis de Keppler e de Newton para a Gravitação.

4. Leis de Conservação: Lei da Conservação da energia mecânica e Lei da Conservação do Momento Linear (ou da Quantidade de Movimento) de um Sistema de Partículas.

5. Termidinâmica clássica do equilíbrio: As Leis da Termodinâmica e suas aplicações.

6. Ótica geométrica e física: As Leis da Reflexão e da Refração da Luz e suas aplicações a espelhos e lentes esféricas.

7. Eletricidade: Campo e Potencial Eletrostático e suas aplicações: o caso dos Condutores em equilíbrio eletrostático.

8. Magnetismo: A Indução Eletromagnética (Lei de Lenz e a Lei da Indução de Michael Faraday).

9. Oscilações e ondas: Oscilações Harmônicas Simples e Equação da Onda Harmônica.

10. Introdução à Física Moderna: Noções de Relatividade Especial e de Mecânica Quântica (Efeito Fotoelétrico e o Átomo de Hidrogênio).

ÁREA: Informática

ÁREA DE ATUAÇÃO: Informática Básica / Rede de Computadores

1. Conceitos básicos de informática (hardware e software), operação com arquivos em ambientes Windows e Linux.

2. Algoritmos.

3. Vetores.

4. Segurança da informação e segurança de redes (Windows e Linux).

5. Hardware e cabeamento de redes.

6. Arquiteturas de redes de computadores (tipos, topologias, e características - LANs, MANs e WANs).

7. Modelo de referência OSI, protocolos de comunicação da arquitetura TCP/IP e protocolos e configurações de redes sem fio.

8. Endereçamento IP: IPv4 / IPv6 e roteamento.

9. Conceitos sobre projeto lógico e físico de redes e cabeamento estruturado de redes.

10. Instalação e configuração de sistemas operacionais (Windows / Linux); instalação e utilização de softwares de apoio à manutenção; instalação e remoção de aplicativos; técnicas avançadas de manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores; segurança e recuperação de dados.

ANEXO III DO EDITAL Nº 13 DE 15 DE JULHO DE 2013

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

- Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar;

- Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.