IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano abre três vagas docentes

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS RIO VERDE

EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Rio Verde (IF Goiano - Campus Rio Verde), no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº 28, de 18.01.2012, publicada no DOU de 20.01.2012, tendo em vista os termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, bem como o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto nº 7.312/2010 e Decreto nº 7.845/2011 e considerando o disposto nas Portarias do Ministro da Educação nºs 1.027, de 26/07/2011 e 1.738, de 09/12/2011 (DOU de 27/07/2011 e 13/12/2011, respectivamente), torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, conforme o Processo Nº 23218.000730/2012-11 nos termos do art. 2º, IV (substituto) e X (temporário) da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Comissão Setorial designada por Portaria do Diretor-Geral do Campus.

1.2. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. As áreas, escolaridade/titulação, a quantidade de vagas e o regime de trabalho estão listados no Anexo I.

1.5. Os Conteúdos Programáticos são os constantes do Anexo II.

1.6. As Descrições Sumárias dos cargos são as constantes do Anexo III.

1.7. Os critérios para Avaliação da Prova de Desempenho são as constantes do Anexo IV.

2. DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IF Goiano - Campus Rio Verde (http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos) e na Coordenação-Geral de Recursos Humanos localizada na sede do IF Goiano - Campus Rio Verde (Rodovia Sul Goiana, Km 01, Cx. P. 66, Zona Rural, Rio Verde, GO. Cep. 75901-970).

2.2. Modalidade de Inscrição: a inscrição será realizada, de forma gratuita, única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos, no período de 08/01/2013 a 03/02/2013.

2.3. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 23:59 horas do dia 03/02/2013, conforme horário oficial de Brasília.

2.3.1. O IF Goiano - Campus Rio Verde não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

2.4. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IF Goiano - Campus Rio Verde o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e, ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

2.4.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no Anexo I do Edital.

2.4.3. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Área de Atuação para a qual prestará as provas.

2.4.4. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado deverão acessar o sítio http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos a partir do dia 04/02/2013 para verificar o deferimento de sua inscrição.

2.4.5. Caso o candidato não esteja contemplado na lista de inscritos deferidos, o mesmo não poderá adentrar ao local de realização das provas.

2.4.6. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

2.4.7. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

2.5. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação (com foto), carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.

2.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (que não contenha foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e, ou danificados.

2.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

2.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de desempenho, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Neste caso, o candidato passará por um processo de identificação especial.

2.10. Por ocasião da realização da prova de desempenho, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.5 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado estão sequenciadas a seguir:

3.1.1 Primeira Etapa: Prova de Desempenho, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

3.2. Haverá o sorteio público do ponto no dia 05/02/2013, na sala 11 do Pavilhão Pedagógico I do IF Goiano - Campus Rio Verde, sendo cada tema divulgado no sítio http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos. Não é obrigatória a presença dos candidatos neste sorteio.

3.3. O ponto sorteado para a Prova de Desempenho, constante no Programa das Provas, conforme Anexo II deste Edital, será comum a todos os candidatos da área/cargo, sendo o sorteio realizado pelos candidatos presentes.

3.4. A prova de desempenho terá início às 8:00h do dia 06/02/2013, nas salas 09, 10 e 11 do Pavilhão Pedagógico I do IF Goiano - Campus Rio Verde, sendo o sorteio do horário da prova de cada candidato, realizado às 7:30h deste mesmo dia, na sala 11 do referido Pavilhão. Para este sorteio, é obrigatória a presença de todos os candidatos com inscrição homologada.

3.5. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta por 03 (três) membros, cuja composição será divulgada no sítio http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos no dia 04/02/2013.

3.6. O membro da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado e da Banca Examinadora com impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/99, inclusive com quaisquer vínculos de natureza profissional, social, afetiva ou acadêmica, deverá manifestar-se expressamente, após a divulgação das inscrições deferidas em até 24h.

3.7. As provas serão realizadas no Pavilhão Pedagógico I do IF Goiano - Campus Rio Verde, localizado à Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde, GO.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO

4.1. A Prova de Desempenho será composta de uma aula expositiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Esta prova possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.3. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores. Cada membro da banca examinadora pontuará a Prova de Desempenho de forma totalmente independente.

4.3.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

4.3.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo, a critério da banca examinadora, ter um acréscimo de até 10 (dez) minutos para questionamentos.

4.4. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias rubricadas e assinadas.

4.4.1. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

4.5. O candidato participante da prova de desempenho deverá comparecer ao local da mesma, com 15 minutos de antecedência, munido de documento original de identidade, que contenha foto, conforme estabelecido no subitem 2.5 e assinar formulário de frequência.

4.5.1. Caso o candidato não compareça no horário estipulado no subitem 3.4 e 4.5, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

4.6. Os critérios para a avaliação da Prova de Desempenho estão especificados no Anexo IV do presente Edital.

4.7. Para a Prova de Desempenho será fornecido pelo Campus Rio Verde como recurso didático apenas quadro, giz e retroprojetor. Caso seja necessário outro recurso didático (computador ou outro), o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

4.8. A Prova de Desempenho Didático deverá ser realizada em sessão pública e filmada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6944, de 21/08/09, publicada no DOU de 22/08/09.

4.8.1. Será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados, no local de realização das provas.

4.8.2. Poderá ser permitida a presença de terceiros na sessão pública, desde que previamente autorizados, observando a conveniência e o bom andamento dos trabalhos.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Esta Prova possui caráter classificatório.

5.2. Os diplomas e, ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

5.3. A contagem dos pontos referentes aos títulos de especialista, mestre e doutor não serão cumulativos, prevalecendo a pontuação do maior título devidamente comprovado.

5.3.1. Os títulos de Mestre ou Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, estarem devidamente revalidados.

5.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo V).

5.5. A entrega dos títulos deverá ocorrer no início da Prova de Desempenho Didático e deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.

5.6. O candidato deverá apresentar exclusivamente a documentação referente aos títulos descritos no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos a fim de compor a Prova de Títulos.

5.7. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, conforme subitem 5.5.

5.8. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

5.9. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

5.10. A Prova de Títulos será avaliada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

5.11. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações serem insuficientes sobre a titulação apresentada, a Banca Examinadora desconsiderará o título.

5.12. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das duas provas.

6.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na Prova de Desempenho;

b) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.3. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos, até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O Resultado Preliminar será divulgado no dia 07/02/2013, no endereço eletrônico http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos.

7.2. O Resultado Definitivo será divulgado no dia 08/02/2013, no endereço eletrônico http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos.

7.3. A homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, respeitando o disposto no artigo 16, §1º do Decreto 6.944/09.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Diretor- Geral do IF Goiano - Campus Rio Verde e protocolado no Setor de Protocolo da instituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.

8.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado e decididos pelo Diretor-Geral do IF Goiano - Campus Rio Verde, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via fax e, ou correio eletrônico, tão pouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e, ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo IF Goiano - Campus Rio Verde serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo, área a que concorre, telefone e endereço para correspondência.

8.5 Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições ou mesmo do resultado preliminar.

8.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, os seguintes requisitos:

9.1.1. Ser aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

9.1.2. Não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com prazo inferior a vinte e quatro meses;

9.1.3. Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87 ou Lei nº 11.784/08.

9.1.4. Não acumular cargos nos termos da legislação vigente.

9.1.5. Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

9.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos;

9.1.7. Gozar dos direitos políticos;

9.1.8. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

9.1.9. Possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente edital.

9.2. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independentemente da duração do vínculo anterior.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.4. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o Resultado Final.

9.5. Se houver desistência de algum candidato aprovado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9.6. O candidato convocado, por via telefônica, deverá apresentar, no prazo de dois dias da data de convocação, para efeito de contratação, os seguintes documentos:

9.6.1. Cadastro de Pessoa Física- CPF;

9.6.2. Número de PIS/ PASEP devidamente registrado;

9.6.3. Cédula de Identidade;

9.6.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.6.5. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e, ou filhos incapazes);

9.6.6. Certificado de reservista ou equivalente (se candidato for do sexo masculino);

9.6.7. Diploma devidamente reconhecido pelo MEC na área para a qual concorreu no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Anexo I do presente edital.

9.6.8. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

9.6.9. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.)

9.7. Caso o candidato não apresente titulação nos termos do subitem 9.6.7, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.7.1 Caso o candidato aprovado não apresente, no prazo assinalado, os documentos exigidos para contratação, será automaticamente eliminado, facultando à Administração a convocação do próximo candidato, por ordem de classificação.

9.8. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

9.9. A remuneração inicial será equivalente ao da Classe D I Nível 01,sendo composta de:

9.9.1. Regime de trabalho de 40 horas semanais:

 

GRADUADO(A)

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR(A)

Vencimento Básico

R$ 2.215,54

R$ 2.215,54

R$ 2.215,54

R$ 2.215,54

RT*

-

R$ 140,87

R$ 678,75

R$ 1.610,35

TOTAL

R$ 2.215,54

R$ 2.356,41

R$ 2.894,29

R$ 3.825,89

*RT: Retribuição por Titulação

9.10. O prazo de contratação observará o estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/93 e o interesse da Administração.

9.10.1. O contrato poderá ser renovado, de acordo com interesse da Administração, observando-se os prazos limites estabelecidos na Lei nº 8.745/93.

9.11. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado direito de contratação automática, mas a expectativa de nele ser contratado, seguindo a ordem de classificação.

9.12. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Campus Rio Verde.

9.13. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras para as mesmas áreas, durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

10.2. Do total de vagas previsto neste Edital 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

10.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por especialidade, área de conhecimento, para as vagas originais do presente certame não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5% (cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de contratações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital.

10.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

10.5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

10.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, figurará na lista geral e em lista específica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aos deficientes / portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da contratação.

11.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.3. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Coordenação Geral de Recursos Humanos, situada à Rodovia Sul Goiana, Km 01, Cx. P. 66, Zona Rural, Rio Verde, GO. Cep. 75901-970 ou através dos telefones 64-3620-5605 e no sítio http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos.

11.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo como prova de habilitação/ classificação a publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial da União.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.5.1. O IF Goiano - Campus Rio Verde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e, ou endereço do candidato, correspondência recebida por terceiros.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://rioverde.ifgoiano.edu.br.

11.7. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do IF Goiano - Campus Rio Verde, podendo ser matutino, vespertino e noturno.

11.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste IF Goiano - Campus Rio Verde.

11.9. O presente Edital e o Conteúdo Programático das Provas de Desempenho estarão disponíveis no sítio http://rioverde.ifgoiano.edu.br/concursos.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado.

Anísio Corrêa da Rocha
Diretor-Geral

ANEXO I DO EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

Quadro Demonstrativo das Áreas, Escolaridade/ Titulação, Quantidade de Vagas e Regime de Trabalho

Professor Substituto e Professor Temporário

Professor Substituto

Área

Regime de Trabalho

Área de atuação

Número de Vagas

Escolaridade Exigida/ Titulação (*)(**)(***)

Ciências Biológicas

40h

Biofísica / Epidemiologia / Fisiologia Comparada de Vertebrados e Invertebrados / Imunologia / Embriologia / Parasitologia

01

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

- Bacharelado em Ciências Biológicas com programa especial de formação pedagógica.

- Bacharelado em Ciências Biológicas com especialização na área de atuação ou na área de Educação.

- Bacharelado em Ciências Biológicas com mestrado em uma das áreas de atuação.

- Bacharelado em Ciências Biológicas com doutorado em uma das áreas de atuação.

Engenharia de Alimentos

40h

Tecnologia de Carnes / Higiene na Indústria de Alimentos/ Microbiologia e Desenvolvimento de Novos Produtos

01

- Engenharia de Alimentos com programa especial de formação pedagógica. - Engenharia de Alimentos com especialização na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou na área de Educação.

- Engenharia de Alimentos com mestrado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Engenharia de Alimentos com doutorado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com programa especial de formação pedagógica.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com especialização na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou na área de Educação.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com mestrado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com doutorado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

Professor Temporário

ÁreaRegime de TrabalhoÁrea de atuaçãoNúmero de VagasEscolaridade Exigida/ Titulação (*)(**)(***)
Engenharia de Alimentos40hNutrição Básica / Tecnologia de Cereais / Acondicionamento de Embalagens / Tecnologia de Bebidas01- Engenharia de Alimentos com programa especial de formação pedagógica. - Engenharia de Alimentos com especialização na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou na área de Educação.

- Engenharia de Alimentos com mestrado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Engenharia de Alimentos com doutorado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com programa especial de formação pedagógica.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com especialização na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou na área de Educação.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com mestrado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com doutorado na área de Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

(*) Entende-se como programa especial de formação pedagógica os cursos feitos com base na Resolução CNE/CEB nº 02/ 1997 e demais normatizações do Conselho Nacional de Educação que estabelecem programas que habilitam o profissional para a docência.

(**) A especialização deverá ser de no mínimo 360 horas. Quando for na área profissional, estabelecida no quadro acima, deverá contemplar carga horária mínima de 30 horas em Didática ou Metodologia de Ensino.

(***) Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II DO EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E PROFESSOR TEMPORÁRIO

CARGO: PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: Biofísica / Epidemiologia / Fisiologia Comparada de Vertebrados / Imunologia / Embriologia / Parasitologia

1. Anatomia do sistema respiratório dos vertebrados

2. Anatomia do sistema nervoso dos vertebrados

3. Fisiologia dos nervos e músculos dos vertebrados

4. Fisiologia do sistema circulatório dos vertebrados

5. Fisiologia do sistema excretor dos vertebrados

6. Tecido ósseo

7. Tecido sanguíneo e hemocitopoese

8. Membrana celular e transporte

9. Cromatografia e eletroforese de proteínas

10. Radiação

ÁREA: ENGENHARIA DE ALIMENTOS

ÁREA DE ATUAÇÃO: Tecnologia de Carnes / Higiene na Indústria de Alimentos / Microbiologia e Desenvolvimento de Novos Produtos

1. Industrialização, processamento e armazenamento de carnes;

2. A carne como alimento: composição física, anatômica, química, valor nutritivo;

3. Ingrediente e aditivos em produtos cárneos;

4. Estrutura, composição e funcionalidade do tecido muscular - transformação do músculo em carne;

5. Curva de crescimento de microbiano;

6. Fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam o crescimento microbiano;

7. Características dos detergentes e sanitizantes;

8. Requisitos de qualidade da água;

9. Parâmetros físico-químicos essenciais a qualidade do produto;

10. Aspectos relativos ao desenvolvimento de novos produtos: formulação, resíduos, rotulagem, operações unitárias.

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

ÁREA: ENGENHARIA DE ALIMENTOS

ÁREA DE ATUAÇÃO: Nutrição Básica / Tecnologia de Cereais / Acondicionamento de Embalagens / Tecnologia de Bebidas

1. Industrialização, processamento e armazenamento de cereais

2. Metabolismos de carboidratos, proteínas e lipídeos

3. Informação nutricional dos alimentos: noções de elaboração e interpretação

4. Processo de obtenção e controle de qualidade dos principais tipos de embalagens

5. Métodos de conservação de alimentos;

6. Operações utilizadas na tecnologia de alimentos;

7. Bebidas alcoólicas fermentadas e destiladas;

8. Bebidas não alcoólicas;

9. Parâmetros físico-químicos essenciais a qualidade do produto;

10. Aspectos relativos ao desenvolvimento de novos produtos: formulação, resíduos, rotulagem, operações unitárias.

ANEXO III DO EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E PROFESSOR TEMPORÁRIO

- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

- Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar;

- Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO IV DO EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

FORMULÁRIO - PROVA DE DESEMPENHO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO E PROFESSOR TEMPORÁRIO

Avaliador:
Área:
Nome do (a) Candidato (a):
INÍCIO DA AULATÉRMINO DA AULA

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA:
Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:
Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:
Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS:
Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:
Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO:
Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO:
Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

TOTAL GERAL

 

 

Assinatura dos Componentes da Banca: __________/____________/____________

ANEXO V DO EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato:
Número de Inscrição: Assinatura:
1. O candidato deverá preencher apenas os itens nas colunas Quantidade e Pontuação Total, para o qual irá apresentar os títulos, conforme Edital.

2. Esse quadro deverá ser entregue no início da Prova de Desempenho.

3. As atividades deste quadro, descritas nos itens 2 e 3, compreenderão aquelas concluídas a partir de janeiro de 2007.

4. A banca examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação ou documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.

5. Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais durante o decorrer do certame.

 

1. Títulos Acadêmicos (limitados a 40 pontos)

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES.

40,0

 

1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 01 título).

21,0

 

1.3. Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 06 semestres, comprovado por meio de Histórico Escolar).

12,0

 

1.4. Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 04 semestres comprovado por meio de Histórico Escolar).

8,0

 

1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato sensu concluída (limitado a 01 título).

6,0

 

Observar a limitação de pontos no item.

Total do item 1:

 

OBS: Os títulos referentes aos subitens 1.1, 1.2 e 1.5 não são cumulativos entre si.

2. Atividades de ensino, extensão, estágios e experiência profissional (limitado a 30 pontos)

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

2.1. Exercício do magistério (2 pontos por ano ou fração superior a seis meses corridos, limitado a 10 pontos).

10,0

 

2.2. Orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador (02 pontos por dissertação/tese, limitado a 06 pontos).

6,0

 

2.3. Orientação de monografia de especialização aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador (0,5 ponto por monografia, limitado a 01 ponto).

1,0

 

2.4. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (01 ponto por projeto, limitado a 04 pontos).

4,0

 

2.5. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa (01 ponto por banca, limitado a 04 pontos).

4,0

 

2.6. Coordenação de projeto de pesquisa e, ou de extensão com registro no órgão competente com valor mínimo de R$ 20.000,00 (01 ponto por projeto, limitado a 03 pontos).

3,0

 

2.7. Experiência profissional relacionada com a área do concurso em empresas públicas (ato de nomeação e exoneração) e, ou privadas (registro na carteira de trabalho - CNTPS) (0,5 ponto por ano, limitado a 2 pontos).

2,0

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

Total do item 2:

 

3. Produção científica, técnica e cultural (limitado a 30 pontos).

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

3.1. Registro de patente (02 pontos por patente, limitado a 04 pontos).

4,0

 

3.2. Livro publicado, na área do concurso, com ISBN (03 pontos por livro, limitado a 06 pontos).

6,0

 

3.3. Capítulo de livro publicado com ISBN (02 pontos por capítulo, limitado a 04 pontos).

4,0

 

3.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" A1 e A2 - CAPES (03 pontos por artigo, limitado a 06 pontos).

6,0

 

3.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B1, B2 e B3 - CAPES (02 pontos por artigo, limitado a 06 pontos).

6,0

 

3.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico "Qualis" B4, e B5 - CAPES (01 ponto por artigo, limitado a 04 pontos).

4,0

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

Total do item 3:

 

PONTUAÇÃO TOTAL

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA

Obs.: Os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem o quadro acima.