IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano abre seleção para Técnico-Administrativo

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

EDITAL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), no uso de suas atribuições legais na forma do que dispõe a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, diante da autorização concedida pela Portaria do MEC nº 1.476, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 2012, Portaria Intenninisterial nº 25 de 05 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2013, e considerando ainda o Decreto nº 6.944, de 21de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização do CONCURSO PUBLICO, destinado a selecionar candidatos para o PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, para o atendimento das necessidades da Reitoria e dos campus Ceres, Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, de acordo com o que determina o Regime Jurídico Unico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Plano de Carreira, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU em 13 de janeiro de 2005 e, ainda, conforme o processo de nº 23216.000045/2013-87, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será coordenado pela Presidência da Comissão do Concurso, designada pelo reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) e será realizado pelo Centro de Seleção (CS) da Universidade Federal de Goiás (UFG).

1.2. Compete à Comissão do Concurso a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.3. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

1.4. O s cargos disponíveis, a distribuição das vagas, os pré-requisitos de qualificação para ingresso no cargo, a carga horária e a descrição sumária das atividades inerentes aos cargos, estão previstos no Anexo I, constante deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste Edital e, a partir do inicio das inscrições, poderão ser acessados, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.4.1. Outras informações necessárias para a realização do concurso serão disponibilizadas a partir do inicio das inscrições, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.5.0 s candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.6.O s cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido no artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, ou de acordo com lei especifica para o cargo. A carga horária para cada um dos cargos consta no Anexo I deste Edital.

1.8. A jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos durante os períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo ocorrer inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.9. O s períodos de trabalho serão definidos nos locais de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.10. Sob nenhuma hipótese, o IF Goiano renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender esta determinação, por parte do servidor, será objeto de processo disciplinar administrativo, que poderá culminar com a demissão do candidato nomeado.

1.11. As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo e lotação, conforme ANEXO I, vinculando o candidato ao cargo e a lotação escolhida.

1.12. O vencimento inicial para os cargos de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, é de R$ 1.473,58 (hum mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para os cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, é de R$ 1.821,94 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) e Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, é de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), equivalentes ao padrão de vencimento do nível inicial vigente e de acordo com o que prevê a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1.13. Outras atividades poderão ser exercidas pelos servidores dentro do principio da razoabilidade e de acordo com a realidade do local de lotação.

1.14. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2. DAS INSCRIÇÕES E DA SUA CONFIRMAÇÃO

2.1. Das inscrições

2.1.1. A inscrição no presente concurso implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2. Antes de se inscrever no concurso, o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital, incluindo os respectivos anexos para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.3. As inscrições estarão abertas do dia 5 de março de 2013 ao dia 26 de março de 2013.

2.1.4. A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, exclusivamente, via Internet.

2.1.5. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais, disponível no sítio www.cs.ufg.br, o qual inclui a solicitação do número do CPF (próprio), dados do documento de identidade, endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, entre outros dados.

2.1.6. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.

2.1.7. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da convocação, sob pena de ser impedido de tomar posse, caso não possua os documentos exigidos.

2.1.8. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, por meio do sitio www.cs.ufg.br, a partir do dia 5 de março de 2013, até as 23h59min do dia 26 de março de 2013;

b) preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos no sitio;

c) escolher o cargo e a respectiva cidade de lotação, conforme constam no Anexo I deste Edital. O candidato só poderá concorrer a um único cargo;

d) imprimir as informações sobre sua inscrição;

e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.1.8.1 O candidato poderá acessar também a página do concurso através do sítio www.ifgoiano.edu.br/concursos que redirecionará para o sitio do Centro de Seleção da UFG, que é o órgão contratado para realização do concurso.

2.1.9. Após as 23h59min do dia 26 de março de 2013, não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

2.1.10. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao Centro de Seleção da UFG, que impossibilitem a transferência dos dados.

2.1.11. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.1.12. O valor da inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível de Classificação C;

b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível de Classificação E.

2.1.13. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da GRU, impressa no ato da inscrição, que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 27 de março de 2013, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual, federal ou outro de qualquer natureza.

2.1.14. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até a data mencionada no subitem anterior, não terá validade, sendo automaticamente cancelada.

2.1.15. O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e de que possui todos os requisitos exigidos para o concurso, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, salvo se for efetuado em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do prazo ou ainda em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse do IF Goiano.

2.1.16. Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção do cargo e/ou número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado neste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa, não havendo, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.1.17. A GRU, com a autenticação mecânica de pagamento até a data-limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.1.18. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via auto atendimento em terminal bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabiliza-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

2.1.19. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.1.20. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.1.21. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a última data prevista para o pagamento.

2.1.22. E vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.1.23. E de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.

2.1.24.O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição do presente concurso, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir deste concurso aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.1.25. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar no ato da inscrição o número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.1.26. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato no período de 5 a 8 de março de 2013, no sítio www.cs.ufg.br, em link especifico, conforme instruções contidas na página.

2.1.27. O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.1.28. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do NIS, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

2.1.29. No dia 18 de março de 2013, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

2.1.30. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página www.cs.ufg.br até o dia 26 de março de 2013, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento de isenção do pagamento da inscrição.

2.1.31. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição que se inscrever em mais de um cargo será inscrito somente naquele cuja data de envio dos dados de inscrição, via Internet, seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente.

2.1.32. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar a página www.cs.ufg.br e efetuar a inscrição até o dia 26 de março de 2013 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 27 de março de 2013, conforme as instruções contidas neste Edital.

2.1.33. O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.2. Da confirmação da inscrição

2.2.1. Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no sítio www.cs.ufg.br, na opção "Acompanhamento da Inscrição".

2.2.2. É de responsabilidade do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no sitio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade a partir do dia 15 de março de 2013.

2.2.3. A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva, em média, 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo retorno sobre o pagamento da inscrição.

2.2.4. Será disponibilizada ao candidato até o dia 5 de abril de 2013 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do cadastro de pessoa física (CPF) e do cargo para o qual se inscreveu. Após esse período, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.2.5. Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo atualizado por meio do sítio www.cs.ufg.br.

2.2.6. As inscrições serão homologadas no dia 12 abril de 2013 e o candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do número do CPF fornecido na inscrição.

2.2.7. Caso a inscrição não seja homologada até o dia 12 de abril de 2013, o candidato ou a seu representante deverá comparecer ao Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiania - GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu documento de identificação, até o dia 15 de abril de 2013, exceto aos sábados, domingos e feriados. Do contrário, estará assumindo a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes da omissão desta informação.

2.2.8. No caso de os candidatos que declararam ter deficiência, a aceitação de sua participação no concurso como tal, estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 3 deste Edital.

2.2.9. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3. DAS VAGAS DESTINADAS, E DOS DIREITOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações posteriores e na súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Art. 37 do referido decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ(MS8.417/DF) e STF(MS 26.310/DF).

3.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando que as vagas estão distribuídas por cargo e por lotação/localidade, para as vagas originais do presente certame não haverá reservas, restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva no percentual de 5%(cinco por cento), conforme definido no subitem anterior, em caso de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, na súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações posteriores.

3.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará na lista geral e em lista especifica.

3.7. Os candidatos que se declararam pessoas com deficiência, quando convocados, por meio de Edital, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

3.8. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita ao exercício do cargo em tais condições.

3.9. O candidato que tiver a necessidade especial reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia especifica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

3.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará em prejuízos ao candidato.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.12. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, deverá:

a) imprimir por meio do sítio www.cs.ufg.br, o Laudo Médico (Anexo II), do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar o Laudo Médico original, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, e a cópia legível do documento de identidade até o dia 27 de março de 2013, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na sede no Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, exceto aos sábados, domingos e feriados. O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via Sedex, sendo que, somente serão considerados aqueles postados até o dia 27 de março de 2013.

3.12.1. O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição, e não entregar o Laudo Médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. Neste caso, não será considerado pessoa com deficiência.

3.12.2. O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do laudo.

3.12.3.O Laudo Médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio (Anexo II), obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) descrever a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria bera recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) no caso de deficiente mental, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.12.4. O Laudo Médico que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade.

3.13. Aos candidatos que se declararem deficientes é assegurado o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores.

3.13.1. O tempo adicional para a realização da Prova Objetiva será de uma hora.

3.13.1.1 Ocandidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Laudo Médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

3.13.1.2 O candidato que não apresentar o Laudo Médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.

3.13.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá:

a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;

b) entregar ou enviar o Laudo Médico, em formulário próprio (Anexo II), e de acordo com as orientações contidas no subitem 3.12 deste Edital e subitens correlacionados, até o dia 27 de março de 2013, exceto sábados, domingos e feriados;

c) verificar as normas e os procedimentos requeridos nesse capítulo do Edital para usufruir desses direitos.

3.13.3 O candidato que solicitar tempo adicional e não entregar/enviar o Laudo Médico original, conforme estabelecido neste Edital e/ou dentro do prazo determinado, não poderá usufruir desses direitos e, conseqüentemente, realizará as provas no tempo normal.

3.13.4 A concessão ao candidato do direito de tempo adicional, no ato da inscrição, não garante a nomeação do candidato nessa categoria, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada como deficiente, após a realização da Perícia Médica pela Junta Médica designada pelo IF Goiano que verificará, em momento oportuno, a veracidade das informações do Laudo Médico, dos exames e demais documentos apresentados e, ainda, verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

3.13.5 O candidato que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização das provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado no item 4 deste Edital.

3.13.6 O Centro de Seleção da UFG divulgará no dia 8 de abril de 2013 o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realizar a prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido por não terem entregue a documentação de acordo com as exigências deste Edital. O resultado oficial dessa documentação será divulgado no dia 12 de abril de 2013.

3.13.7 O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino de documentos do candidato, tais como Laudo Médico, requerimento de condições especiais, recursos etc.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

4.1. O candidato deficiente ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:

a) preencher, no período de inscrição, por meio do sitio www.cs.ufg.br, o formulário de Condições Especiais para Realização das Provas;

b) entregar no Centro de Seleção da UFG à Rua 226, Q 71, s./n., Setor Universitário, CEP 74610-130, até o dia 27 de março de 2013, exceto aos sábados, domingos e feriados, o requerimento, acompanhado do Laudo Médico (Anexo II) ou do atestado médico original, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via Sede; para o Centro de Seleção da UFG o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem 4.1, juntamente com a documentação exigida, postado, impreterivelmente, até o dia 27 de março de 2013.

4.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde às vésperas da prova, após o dia 27 de março de 2013, deverá preencher o formulário de condições especiais, disponível no sitio, e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG até o último dia útil que antecede a realização da prova. Após essa data, os pedidos de condição especial não serão aceitos, a não ser que o candidato esteja hospitalizado.

4.3. O candidato que estiver hospitalizado e desejar realizar a prova deverá contatar o Centro de Seleção da UFG para obter as orientações relativas à aplicação das provas em ambiente hospitalar.

4.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. O candidato que não entregar ou enviar o requerimento, juntamente com o laudo ou atestado médico, conforme o subitem 4.1, terá o pedido de condições especiais indeferido automaticamente.

4.6. Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o requerimento cuja data seja a mais recente. Os outros serão cancelados automaticamente.

4.7. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, até o último dia útil antes da prova, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

4.7.1. A candidata lactante deverá anexar ao requerimento cópia do documento de identificação (de acordo com o subitem 5.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

4.7.2. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.

4.7.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

4.7.4. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova, caso o candidato não tenha solicitado tais condições previamente.

4.9. O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação on-line até o dia 26 de março de 2013 será divulgado no sitio do concurso, exclusivamente ao candidato no dia 12 de abril de 2013. Os demais obterão resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG.

4.10. O s casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

4.11. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso, de candidatos com deficiência e daqueles que requereram condições especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, portar os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à resposta das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.

5. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

5.1. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Policia Civil, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar e pela Policia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, Conselhos ou Ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.

5.2. Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 5.1, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

5.5. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 5.1 deste Edital.

5.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

5.7. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: "Não alfabetizado" ou "Infantil .

5.8. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

c) declaração de perda ou furto de documento, preenchida via Internet no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link, 'Delegacia Virtual'.

5.9. No dia de realização das provas, o candidato que apresentar alguns dos documentos citados no subitem 5.8 deste Edital será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.10. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6. DAS PROVAS

6.1. Os programas das provas, constantes do Anexo III, estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br no dia 5 de março de 2013.

6.2. O concurso será realizado em ETAPA ÚNICA, com Prova Objetiva para todos os cargos.

6.2.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é a correta.

6.2.2. Os candidatos farão as provas de acordo com o grau de escolaridade exigido para concorrer ao cargo.

6.2.3. A Prova Objetiva para os cargos de Nível de Classificação C será eliminatória e classificatória, e será composta de 40 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Quadro 1

Nível de classificação

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Pontuação mínima

C(*)

Língua Portuguesa

10

1 ponto

40 pontos

20 pontos

Matemática

5

1 ponto

Conhecimentos Específicos

25

1 ponto

(*) Os candidatos aos cargos pertencentes ao Nível de Classificação "C", com requisito de qualificação de Ensino Médio, serão submetidos às provas de acordo com a escolaridade exigida (Anexo I). Dessa forma, serão submetidos às provas e às normas de classificação que constam no Quadro 2 do subitem 6.2.4 deste Edital e dos demais itens relacionados.

6.2.4. A Prova Objetiva para os cargos de Nível de Classificação D será eliminatória e classificatória, e será composta de 50 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Quadro 2

Nível de classificação

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Pontuação mínima

D(*)

Língua Portuguesa

15

1 ponto

50 pontos

25 pontos

Matemática

10

1 ponto

Conhecimentos Específicos

25

1 ponto

6.2.5. A Prova Objetiva para os cargos de Nível de Classificação E será eliminatória e classificatória, e será composta de 60 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir: Quadro 3

Nível de classificação

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Pontuação mínima

E

Língua Portuguesa

20

1 ponto

60 pontos

30 pontos

Matemática

10

1 ponto

Conhecimentos Específicos

30

1 ponto

6.2.6. Serão eliminados do concurso os candidatos obtiverem pontuação zero na prova de conhecimentos específicos ou não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Objetiva, ou seja,que não atingirem a pontuação mínima de 20 pontos para os candidatos aos cargos de Nível de Classificação C; de 25 pontos para os de Nível de Classificação D; e de 30 pontos para os de Nível de Classificação E.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 28 de abril de 2013, na cidade de opção do cargo pleiteado.

7.2. O local com o respectivo endereço de realização da prova será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 23 de abril de 2013, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos documentos de identificação (obrigatório), citados no subitem 5.1 deste Edital, e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

7.4. Para garantia da lisura do concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas.

7.5. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com inicio às 13 horas. Os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas.

7.6. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

7.7. No horário reservado às provas estão incluídos o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

7.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta da Prova Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas.

7.9. O candidato que marcar o cartão-resposta da Prova Objetiva com emenda ou rasura, ou fizer mais de uma marcação, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação zero na questão.

7.10. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá substituição do cartão-resposta por causa de erro no seu preenchimento.

7.11. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento, do número de seu documento de identidade e do local do cargo escolhido, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação.

7.12. E de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

7.13.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.14. Será atribuída nota zero ao candidato que levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala de prova.

7.15. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, para realização da prova:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 2 (duas) horas decorridas do seu inicio;

b) somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, a partir das 16h30min, desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova com quaisquer anotações, antes das 16h30min;

d) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos, sem comunicação (entre si) verbal ou gestual, sob pena de eliminação, caso mantenham conduta incompatível, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes registrados em relatório de sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de prova o cartão-resposta e o Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b" deste subitem;

f) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INGRESSAR NOS LOCAIS DE PROVA PORTANDO qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, filmadora, dispositivos portáteis de armazenamento de dados, como pen drives e similares etc;

g) não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o USO de livros, anotações, impressos ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros, capacete ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente.

7.16. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.

7.17. O Centro de Seleção da UFG recomenda que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, citados no subitem 7.15 deste Edital, no dia de realização da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME.

7.18. O Centro de Seleção da UFG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos não permitidos, descritos nas alíneas "f e "g" do subitem 7.15, não comunicar ao candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranqüilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo o subitem 15.1 do Edital.

7.19. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.

7.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.21. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

7.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

8.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído um ponto e para cada questão errada será atribuído zero ponto.

8.3. A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, observando-se o disposto no subitem 8.4 deste Edital.

8.4. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos dessa prova.

8.5. Todos os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:

a) comparecimento às provas;

b) pontuação maior do que ZERO na prova de Conhecimentos Específicos.

8.6. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

b) com maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) com maior nota na prova de Matemática;

d) persistindo o empate,o candidato com idade maior.

8.6.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição,o desempate, no cargo,dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o Estatuto do Idoso.

8.6.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

a) o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) o indeferimento da inscrição;

c) o resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos com deficiência que solicitaram realizar a prova com tempo adicional;

d) o resultado dos requerimentos de condições especiais;

e) o gabarito preliminar das questões da Prova Objetiva;

f) o resultado preliminar da Prova Objetiva;

g) o resultado preliminar do concurso.

9.2. O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis. Os pedidos poderão ser protocolados no primeiro dia útil, após a aplicação das provas e a publicação ou a divulgação dos atos.

9.3. O candidato poderá interpor recurso somente via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, na página do concurso, conforme as orientações contidas no sitio, a partir da 00h01min do dia de início até às 23h59min da data final.

9.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente via on-line, no sítio www.cs.ufg.br;

c) NÃO se identificar no corpo do recurso contra o gabarito da Prova Objetiva;

d) protocolar o recurso, exclusivamente via on-line, no sitio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

9.5. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 9.4 ou os que forem enviados via fax, por meio postal,por e-mail ou por procuração.

9.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.

9.7. Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

9.8. O s resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, pelo número do CPF e pela senha fornecidos na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do prazo final do período de interposição de recursos e esses resultados ficarão disponíveis para o interessado tomar ciência da decisão até a homologação do certame.

9.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Objetiva.

9.10. A Banca Examinadora será a última instância recursal do concurso.

9.11. Após o julgamento pela Banca Examinadora dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10. DOS RESULTADOS

10.1. O s resultados serão disponibilizados no sitio www.cs.ufg.br.

10.2. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de inscrição será divulgado dia 18 de março de 2013 e o resultado oficial, no dia 21 de março de 2013.

10.3.O resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação para fins de realização da prova com tempo adicional será divulgado no dia 8 de abril de 2013 e o resultado oficial será publicado no dia 12 de abril de 2013.

10.4. As inscrições serão homologadas (deferidas) até o dia 12 de abril de 2013.

10.5. O resultado do pedido de requerimento de condições especiais para a realização das provas será publicado no dia 12 de abril de 2013.

10.6. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 28 de abril de 2013, após o término das provas.

10.7. O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 15 de maio de 2013, em ordem alfabética, com as pontuações obtidas nas provas.

10.8. O cartão-resposta estará disponível, exclusivamente para o candidato, a partir do dia 15 de maio de 2013.

10.9. O resultado oficial da Prova Objetiva será divulgado no dia 21 de maio de 2013, em ordem alfabética e com a pontuação obtida. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

10.10. O resultado preliminar do concurso será divulgado no dia 21 de maio de 2013, de acordo com a classificação dos candidatos ne a respectiva pontuação final.

10.11.O Boletim de Desempenho da Prova Objetiva será divulgado no dia 15 de maio de 2013 e o Boletim de Desempenho Oficial - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sitio www.cs.ufg.br, a partir do dia 28 de maio de 2013, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

10.12. O resultado final do concurso será divulgado até o dia 28 de maio de 2013.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A homologação será publicada no Diário Oficial, no sitio do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos, e no sitio do Centro de Seleção da UFG, www.cs.ufg.br, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do concurso.

11.2. A homologação observará as regras do artigo 16 do decreto nº 6.944/2009, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido decreto, por ordem de classificação, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1. São requisitos para investidura no cargo:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela Junta Médica designada pelo IF Goiano;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art.13, da Lei n .8.112, de 11 de dezembro de 1990;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com a Receita Federal;

h) estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;

i) possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigida para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo I deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma/ título, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

12.2. O candidato deverá apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos relacionados a seguir:

a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

b) declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

12.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.

12.4. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

12.5. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

12.6. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

13. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS CARGOS QUE A EXIGEM

13.1. A comprovação de experiência profissional para a investidura nos cargos em que esta é exigida deverá ser feita por meio de documentos que expressem a relação trabalhista em emprego formal, prestação de serviços na área do cargo pleiteado, tais como:

a) cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), compatível com o cargo, conforme Anexo I;

b) cópia da CTPS e declaração que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo, constante do Anexo I. A declaração faz-se necessária quando somente a CTPS não comprovar compatibilidade com o cargo;

c) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com o cargo, conforme Anexo I, quando realizada na área pública;

d) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado compatível com o cargo, conforme Anexo I, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido;

e) cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie do serviço realizado, comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição sumária do cargo, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital, observando, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

13.2. Os documentos mencionados nos itens 'b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

13.3. A declaração mencionada no item "d" do subitem 13.1 deste Edital deverá ser emitida pelo contratante.

13.4. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

13.5. Na comprovação da experiência profissional, será aceita a soma de qualquer tempo de serviço, desde que apresentadas conforme subitem 13.1 deste Edital.

13.6. Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá estar traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei.

13.7. A comprovação por meio de documentos não previsto no subitem 13.1 será avaliado pela área de gestão de pessoas do IF Goiano, observando que tais documentos devem expressar relação trabalhista e prestação de serviços compatível com as atribuições do cargo pleiteado.

14. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor do IF Goiano, publicada no Diário Oficial da União.

14.2. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos.

14.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica designada pelo Instituto Federal Goiano, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência.

14.4. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, os requisitos estabelecidos no item 12 deste Edital.

14.5. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

14.6. O candidato aprovado,convocado e empossado será lotado de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu.

14.7. A posse dos candidatos convocados, de acordo com este Edital, será realizada no Campus de referência do cargo pretendido.

14.8. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais do IF Goiano e durante a validade do concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo I do presente Edital, observando o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.

14.9. Além dos requisitos já estabelecidos no item 12 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.

14.10. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional

e) corrupção.

14.11. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica designada pelo IF Goiano, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, observando o que consta no item 12.

14.12. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

14.13. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.14. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo W, parte integrando do presente Edital, que se encontra disponível no sítio www.cs.ufg.br.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como quanto às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de qualquer prova ou atividade sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com quaisquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes das 16h3Omin;

g) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando óculos escuros, capacete ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora, pager, tablet, Ipod® e similares, dispositivos portáteis de armazenamento de dados, como pen drives e similares etc.;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros, o capacete ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou outros objetos similares;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta, ao retirar-se da sala;

1) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

15.2. Se, após às provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

16.2. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IF Goiano, nos termos do art. 37 inciso III da Constituição Federal.

16.3. A inscrição do candidato ao concurso implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, ela será cancelada automaticamente.

16.5. A aprovação e classificação do candidato no concurso público, além do número de vagas prevista neste edital, constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IF Goiano, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

16.6. O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 meses.

16.7. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser aproveitado apenas para o campus para o qual foi aprovado, observando a ordem de classificação.

16.8. A remoção ou redistribuição do servidor só poderá ocorrer após o estágio probatório, se houver concordância da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, ouvido o seu Departamento de Recursos Humanos e a direção do local de lotação do servidor.

16.9. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados no sitio do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos, do Centro de Seleção da UFG, www.cs.ufg.br, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

16.10. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou nas páginas do IF Goiano, www.ifgoiano.edu.br/concursos, e do Centro de Seleção da UFG, www.cs.ufg.br.

16.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, os quais serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.cs.ufg.br e www.ifgoiano.edu.br/concursos.

16.12. O presente Edital de abertura do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem necessários, até o preenchimento das vagas.

16.13. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico administrativos e alunos da UFG e do IF Goiano, constatada antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Unico e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor do IF Goiano.

VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA

ANEXO I - Cargos disponíveis, distribuição das vagas, carga horária, requisitos de qualificação para ingresso no cargo e a descrição sumária das atividades inerentes aos cargos.

CARGOS NÍVEL DE NÍVEL. DE CLASSIFICAÇÃO "E"

CARGO

CAMPUS

CH(*)

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

CE

IP

MO

RE

RV

UR

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, alterada pela Lei 7.321 de 13 de junho de 1985, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

Administrador

 

1

 

 

 

 

40

Analista de Tecnologia da Informação

 

1

 

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em nível de graduação na área

Arquiteto e Urbanista

 

 

 

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho Competente. Lei n 5194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício da profissão de Arquiteto. Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Assistente Social

 

 

 

 

1

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Serviço Social.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

Bibliotecário Documentalista

1

1

1

 

 

1

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

Biólogo

1

 

 

 

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Biológicas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei 6684 de 3 de setembro de 1979 regulamenta a profissão de Biólogo.

Contador

 

1

1

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946, dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948 altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Resolução CFC nº 560 de 28 de outubro de 1983.

Enfermeiro (Geral)

1

1

1

 

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Enfermagem.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987.

Engenheiro Agrônomo

 

1

 

 

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior na área

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. 0 Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

Engenheiro Civil

1

1

1

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991,altera a Lei nº 5.194/66. 0 Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66 a profissão de Engenheiro de Operação.

Fonoaudiólogo

 

 

 

1

 

 

30

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Registro do conselho competente. Lei nº 6.965 de 09, de dezembro de 1981 que dispõe sobre a profissão de Fonoaudiólogo.

Jornalista

1

1

1

 

 

 

25

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972/69, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978.

Médico (Clinico Geral)

 

1

 

 

 

 

20

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providencias. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.

Médico Veterinário

 

1

 

 

 

 

20

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina Veterinária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

Nutricionista

 

 

 

 

 

1

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Nutrição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 8.234 de 17 de setembro 1991, regulamenta a profissão de Nutricionista.

Odontólogo

 

1

1

 

 

 

30

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Odontologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providencias. Decreto nº 68.704, de 4 de junho de 1971, regulamenta a Lei nº 4.324/64. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, regulamenta o exercício da odontologia.

Pedagogo

 

1

1

 

 

1

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia.

Programador Visual

 

 

 

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.

Psicólogo

 

 

1

 

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo.Decreto-Lei 706 de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de cursos de pós graduação em Psicologia e Psicologia Educacional o direito assegurado pelo Art 19 da Lei 4119 /62. Lei 5766 de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providencias. Decreto nº 79822 de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei n 5766/71.

Publicitário

 

 

 

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, dispõe sobre exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda, Decreto nº 57.690 de 1º de fevereiro de 1966 aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.680/65.

Revisor de Textos

 

 

 

1

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social ou Letras.

Técnico em Assuntos Educacionais

1

1

 

 

 

 

40

(**) ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Legenda: CE= cores; IP = Iporá; MO= Morrinhos; RE=Reitoria; RV= Rio Verde; UR= Urutaí; CH: Carga Horária.

(*) A carga horária descrita nos cargos estão em consonância com a Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 e Portaria SGP/MPOG nº 97 de 17 de fevereiro de 2012.

(**) A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de Diploma/Título devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGOS NÍVEL DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

CARGO

CAMPUS

CH(**)

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

CE

IP

MO

RE

RV

UR

Assistente em Administração

 

 

1

2

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Outros: Experiência de 12 meses.

Técnico de Tecnologia da Informação (*)

 

1

2

1

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área de TI ou Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Médio Completo + Curso Técnico na área de TI .

Técnico em Agropecuária (*)

 

2

 

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente - Resolução nº 262 de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Técnico em Eletrotécnica (*)

 

 

1

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 do CONFEA.

Técnico em Enfermagem(*)

 

1

 

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Decreto nº 94.406, de 08 de junho 1987 regulamenta a profissão de Técnico em Enfermagem.

Técnico de Laboratórios-Área: Alimentos, Microbiologia, Biologia (*)

 

 

1

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Alimentos, Microbiologia, Biologia.

Técnico de Laboratório-Área: Análises Clinicas (*)

 

 

1

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Análises Clínicas

Técnico de Laboratório- Área: Biologia

1

 

 

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Biologia.

Técnico de Laboratório-Área: Química

1

2

 

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Química.

Técnico em Química (*)

 

 

2

 

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Química HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente - Resolução nº 262 de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Técnico em Secretariado (*)

 

 

 

2

 

 

40

(***) ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curo Técnico na área de Secretariado.

Legenda: CE= Ceres; IP= Iporá; MO= Morrinhos; RE= Reitoria; RV= Rio Verde; UR= Urutaí; CH= Carga Horária.

(*) Somente serão aceitos diplomas de curso técnico, não podendo ser aceito diploma de nível superior para o requisito de qualificação para ingresso no cargo, tendo em vista que o curso superior constitui-se qualificação diversa, pois a atuação nas atividades especificas do cargo é franqueada à formação de técnico.

(**)A carga horária descrita nos cargos estão em consonância com a Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 e Portaria SGP/MPOG nº 97 de 17 de fevereiro de 2012.

(***) Cursos reconhecidos pelo MEC. Os cursos técnicos, aqui compreendidos como técnicos de nível médio,devem ser ofertados na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.154/2004.

CARGOS NÍVEL DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

CARGO

CAMPUS

CH(**)

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

 

CE

IP

MO

RE

RV

UR

Assistente de Alunos(*)

 

2

1

 

 

 

40

(***)ESCOLARIDADE: Médio Completo. Outros: Experiência de 06 meses.

Auxiliar de Biblioteca

 

1

 

 

 

 

40

(***)ESCOLARIDADE: Fundamental Completo . Outros: Experiência de 12 meses.

Operador de Máquinas Agrícolas

 

1

 

 

 

 

40

(***)ESCOLARIDADE: Fundamental Completo + Curso Profissionalizante na área.

Legenda: CE= cores; IP = Iporá ; MO= Morrinhos; RE=Reitoria; RV= Rio Verde; UR=Urutaí; CH: Carga Horária.

(*) Por força da Lei nº 11.091/05, o nível de escolaridade exigido para a investidura deste cargo é o Ensino Médio, embora esteja ele incluído no nível de classificação "C", assim as provas para esta área serão as dispostas no subitem 6.2.4 do Edital.

(**)A carga horária descrita nos cargos estão em consonância com a Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 e Portaria SGP/MPOG nº 97 de 17 de fevereiro de 2012.

(***) Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC.