Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha - RS seleciona docentes para atuarem como bolsistas do Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL FARROUPÍLHA

CÂMPUS SÃO BORJA

EDITAL IF FARROUPILHA Nº 006/2014

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IF FARROUPILHA

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, POR MEIO DO DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS SÃO BORJA, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no município de São Miguel das Missões.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objetivo deste Edital é selecionar profissionais para desempenhar o encargo de PROFESSOR no curso do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que será ofertado em São Miguel das Missões - RS.

1.2. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste edital e serão contratados conforme a demanda do IF Farroupilha, Campus São Borja, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na contratação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

2. DO ENCARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011 e Art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, conforme carga horária específica para a(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) forem selecionados.

2.2. No encargo de Professor da Bolsa-Formação, se o selecionado for servidor ativo da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico só poderá atuar e receber bolsa até o limite de 50% (cinquenta por cento) da carga horária regular que desempenha em sala de aula na instituição, não podendo exceder a 16 horas semanais, conforme previsto na resolução CD/FNDE vigente.

2.3. O valor destinado ao pagamento das bolsas para o encargo de Professor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora atividade, cuja vigência observará a carga horária da(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) o bolsista for contratado, podendo esta ser prorrogada pelo número de turmas a serem ofertadas.

2.4. No caso dos bolsistas que não possuam vínculo efetivo com o IF Farroupilha, o valor que trata o subitem 2.3 sofrerá descontos das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS, IR) cabíveis.

2.5. O professor selecionado poderá ser contratado para atuar na respectiva disciplina em mais de um curso, considerando a discricionariedade da instituição no que tange à oferta e respeitado o limite da carga horária previsto no item 2.2.

2.6. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes encargos do Pronatec, previstos no Art.15 supracitado, com exceção do encargo de professor, desde que esse não exceda ao total de horas semanais, conforme Resolução CD/FNDE/ No 04 de 16/03/2012 e ao disposto no Artigo 23 da Resolução 070/2013 Conselho Superior, do Pronatec do IF Farroupilha.

2.7. Será permitido o acúmulo de bolsa pelo profissional que atua no Pronatec com os demais incentivos financeiros, referentes a projetos de Pesquisa e Extensão.

2.8. Será permitido o acúmulo de bolsa pelo profissional que atua no Pronatec - encargo de Professor com a Bolsa Formação de Professores da Rede e-Tec Brasil.

2.9. Os ocupantes de cargos de direção (CD) não poderão receber bolsas no âmbito do Pronatec, exceto na condição de Professor, desde que atendidas as disposições do art. 23 do Regulamento do Pronatec (Resolução Conselho Superior nº 070/2013).

2.10. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá ao fechamento de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade de orçamento para a execução dos cursos.

2.11. Por ocasião da contratação os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados no endereço constante no item 3.2. deste Edital:

a) Servidores ativos e inativos dos Institutos de Ensino Básico Técnico e Tecnológico:

- Comprovante de endereço;

- Comprovante dos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;

- Declaração de disponibilidade, Anexo II deste Edital

- A bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos, da instituição à qual o servidor for vinculado, nos termos do Anexo III deste Edital conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art.9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011 (o servidor receberá bolsa desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, se for o caso).

b) Profissionais Externos:

- Comprovante de endereço;

- Comprovante dos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;

- Para bolsista externo apresentar comprovante com número de PIS/PASEP;

- Termo de Compromisso, Anexo IV deste Edital;

2.12. O não comparecimento para a entrega da documentação ou a entrega parcial da documentação solicitada, implica em desclassificação do mesmo permitindo a convocação do próximo classificado.

2.13. Após contratado, o professor que faltar 03 (três) dias de aula sem justificativa legal, poderá ter seu contrato cancelado e ser substituído pelo classificado subsequente ou novo selecionado.

2.14.Os contratados para o encargo de Professor terão as seguintes atribuições: a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

2.15. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, das 7 às 22 horas de acordo com o cronograma dos cursos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se no presente edital, profissionais que atendam aos requisitos citados no item 5, quadro 02.

3.2. As inscrições ocorrerão no período de 13 a 14 de fevereiro de 2014, e deverão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública) no seguinte endereço: São Miguel das Missões: Rua São Nicolau - Junto ao Sítio Arqueológico São Miguel Arcanjo, das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

3.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.

3.4. Para efeito desse edital, NÃO haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.5. No momento da inscrição os candidatos deverão entregar cópia e apresentar os originais dos seguintes documentos: a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Original e cópia do Diploma de conclusão de curso de graduação na área;

e) Requerimento de inscrição, objeto do ANEXO I deste edital

f) Original e cópia dos comprovantes de titulação. As cópias deverão ser organizadas por grupo conforme apresentado no item 7, quadro 06, sendo que cada grupo deverá ser identificado por folha separadora para organizar a documentação do respectivo grupo.

3.6. Todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos adequadamente.

3.7. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.

3.8. Não caberá recurso quanto às inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital.

3.9. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por documentação incompleta ou erros de preenchimento na ficha de inscrição.

3.10. O candidato que não preencher as exigências deste edital será automaticamente eliminado.

4. DAS DATAS

4.1. As etapas relativas ao processo de seleção constam no quadro 01. Quadro 01 - Cronograma do Processo de Seleção

Atividade

Data

Publicação do Edital de Abertura do Processo de Seleção

13/02/2014

Inscrições

13/02 a 14/02/2014

Homologação das inscrições

14/02/2014

Divulgação do resultado preliminar dos selecionados

17/02/2014

Período de interposição de recursos

18/02/2014

Divulgação do resultado final

19/02/2014

4.2. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, sendo que estas serão divulgadas com antecedência e em Edital específico publicado no sítio institucional, no endereço www.sb.iffarroupilha.edu.br.

5. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA POR MÓDULO, REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO

Quadro 02 - Quadro de vagas, disciplinas, carga horária e requisitos exigidos

Código
disciplina

Disciplina/ módulo

Carga
Horária

Número
de vagas

Requisito mínimo exigido

01

Direito Aplicado ao Turismo e Hotelaria

"40

1

Bacharelado em Direito, ou Bacharelado em Turismo, ou Tecnógolo em Gestão de Turismo; ou Tecnólogo em Hotelaria; ou Bacharelado em Turismo e Hotelaria.

02Inglês Instrumental

40

1Licenciatura em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa; ou Licenciatura em Letras Habilitação Língua Inglesa

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para fins de classificação serão aplicados os seguintes critérios classificatórios: Quadro 03 - Critérios de classificação.

Grupos

Titulação

Pontuação

Mínima

Máxima

Formação acadêmica

Diploma ou atestado de conclusão de Doutorado na área de conhecimento a que concorre.

10,0

10,0

Diploma ou atestado de conclusão de Mestrado na área de conhecimento a que concorre.

5,0

5,0

Certificado ou atestado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento que concorre.

2,0

2,0

Certificado ou atestado de conclusão de curso superior ou técnico na área de conhecimento que concorre.

1,0

1,0

Certificado ou atestado de conclusão, obtido nos últimos 5 anos, em curso de capacitação com no mínimo 8 até 20 horas-aula, relacionado à área que concorre.

0,2

1,0

Certificado ou atestado de conclusão em curso de capacitação, obtido nos últimos 5 anos, com duração a partir de 21 até 30 horas-aula, relacionado à área que concorre.

0,5

2,0

Certificado ou atestado de conclusão em curso de capacitação, obtido nos últimos 5 anos com duração a partir de 31 até 40 horas aula, relacionado à área que concorre.1,04,0
Certificado ou atestado de conclusão em curso de capacitação, obtido nos últimos 5 anos, com duração igual ou superior à 41 horas-aula, relacionado à área que concorre.1,56,0
Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), relacionado à área que concorre, que tenham sido ministrados nos últimos cinco anos.2,020,0
Participação como ouvinte em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos relacionados à área que concorre e, que tenham ocorrido nos últimos cinco anos.0,5
Produção científica, trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados como artigos científicos, capítulos de livros relacionados à área que concorre e, que tenham ocorrido nos últimos cinco anos.3,0
Apresentação de banners, resumo ou resumo expandido, em evento científico relacionado à área que concorre, que tenham ocorrido nos últimos cinco anos.2,0
DocênciaTempo de experiência profissional como docente, em anos, nos níveis de ensino básico, médio e superior. 2,010,0
Experiência profissionalTempo de serviço na Rede de Educação Profissional e Tecnológica, em anos.1,020,0

6.2. No caso de empate entre candidatos, os critérios de desempate serão, respectivamente:

a) Maior tempo de efetivo exercício como docente;

b) Maior titulação;

c) Maior Idade.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção, designada por ordem de serviço específica, será composta de, pelo menos, 03 (três) servidores do campus São Borja do IF Farroupilha sendo no mínimo 01 (um) integrante da equipe do PRONATEC, que farão a análise documental com base no item 3.5. e nos critérios classificatórios para seleção do item 7 deste Edital.

7.2. A Comissão de Seleção lavrará ata de cada uma de suas reuniões e publicará o Resultado Final no sítio institucional do IF Farroupilha e encaminhará para a Coordenação Geral do PRONATEC a relação e documentação daqueles candidatos aprovados.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

8.1. O Resultado Final do Processo de Seleção será publicado no sítio institucional do IF Farroupilha - Câmpus São Borja (www.sb.iffarroupilha.edu.br), conforme cronograma objeto do Quadro 01.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato é responsável pelo acompanhamento do Processo de Seleção, o qual terá todas as informações e publicações divulgadas no sítio institucional.

9.2. As dúvidas e/ou recursos decorrentes deste edital deverão ser encaminhadas a rua

9.3. Otaviano Castilho Mendes, 355,na cidade de São Borja, das 8:00 às 12:00 horas e das

9.4. 13 :30 às 17:30 horas para posterior pronunciamento da Comissão de Seleção, responsável por este Processo.

9.5. O IF Farroupilha se exime de quaisquer despesas relacionadas ao processo de inscrição do candidato pelo presente edital, tais como despesas com passagens, correio, hospedagem, translado, alimentação e outras despesas (diárias, disponibilização de viaturas, etc.)

9.6. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

9.7. O prazo de vigência deste Edital será de um ano, prorrogável por igual período.

9.8. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver casos omissos e as situações não previstas neste edital.

São Borja, 12 de fevereiro de 2014.

Alexander da Silva Machado
Diretor Geral pro tempore
IFFarroupilha - Câmpus São Borja
Port. nº 1.255/2012