Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha - RS abre vagas para Professor Temporário no campus Panambi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

EDITAL Nº 001/2012/CGP-PB, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto - CEP: 98280-000 - Panambi/RS
Fone/Fax: (55) 3376 8800

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, CAMPUS PANAMBI, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011- MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela COMISSÃO ENCARREGADA DE PLANEJAR E CONDUZIR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO para o Campus Panambi nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus Panambi, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40(QUARENTA) ou 20(VINTE) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894.29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

D I

01

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

D I

01

1.597,92

113,88

1.711,80

Mestrado

D I

01

1.597,92

182,60

1.780,52

Doutorado

D I

01

1.597,92

619,85

2.217,77

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00(TREZENTOS E QUATRO REAIS);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (SEIS POR CENTO) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (OITENTA E UM REAIS) por dependente, até aos 06(SEIS) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período e Horário das Inscrições: DE 03/09/2012 A 14/09/2012.

3.1.1. Inscrição e boleto para pagamento: das 00 (ZERO) HORA do dia 03/09/2012 até as 12 (DOZE) HORAS do dia14/09/2012. No sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br.

3.1.2. Constitui-se requisito necessário para participar no processo seletivo a EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, com a entrega dos seguintes documentos no ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1.2.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.1.2.2. Cópia e original da carteira de identidade e CPF;

3.1.3. O ATO DA INSCRIÇÃO será EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, e para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar os documentos dos itens 3.1.2.1 e 3.1.2.2, junto a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, no Campus Panambi do Instituto Federal Farroupilha, na Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto: das 08h30min às 11h e das 14h às 16h30min, dentro do período das inscrições, nos dias úteis.

3.1.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.1.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

3.2. Ficha de Inscrição: Preenchida em formulário disponibilizado no sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br.

3.3. Taxa de Inscrição: Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário, disponível no sitio do Instituto Federal Farroupilha - Campus Panambi. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático:

O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (VINTE E QUATRO) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste Edital, para a disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida, preferencialmente, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

O sorteio do ponto será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do candidato, que poderá buscar a informação por telefone (55) 3376-8800.

4.2.1. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

4.2.2. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) minutos.

4.2.3. O candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade e entregar cópia do Plano de Aula em três vias à Banca Examinadora.

4.2.4. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS (SUGESTÕES)

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 30 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Seqüência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Dinâmica e comunicação docente

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

4.2.5. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 00 (ZERO) a 100 (CEM) pontos.

4.2.6. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (SETENTA POR CENTO).

4.2.7. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.8. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

4.3. Da Avaliação Curricular:

4.3.1. A Avaliação Curricular (CLASSIFICATÓRIA): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts./ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação

02

10

b) Capítulos de Livros

02

c) Livros

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins)

05

TOTAL

100

OBS:

1) Formação Pedagógica (item I), conforme Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997.

2) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes;

3) As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação;

4) As apurações dos períodos de experiência (itens V e VI), serão feitas em dias e o total convertido em anos, considerado estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

5) Não haverá avaliação de títulos em duplicidade.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.pb.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (SETENTA) pontos.

5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no DOU.

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõe o Instituto.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (VINTE E QUATRO) horas da divulgação dos resultados provisório e definitivo no sitio do Instituto, mediante protocolo junto a COMISSÃO DO CONCURSO, no Campus Panambi do Instituto Federal Farroupilha, na Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto: das 08h30min às 11h e das 14h às 16h30min, dentro do período de recursos, nos dias úteis.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sitio: www.pb.iffarroupilha.edu.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008.

7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12(DOZE) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24(VINTE E QUATRO) meses.

7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS do Campus Panambi, no prazo improrrogável de 03 (TRÊS) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos ser comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (VINTE POR CENTO) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05(CINCO).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01(UM) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

7.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

7.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e encaminhados, se necessário, à DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO IF FARROUPILHA.

Instituto Federal Farroupilha - Campus Panambi.

PANAMBI, 27 DE AGOSTO DE 2012.

ANA RITA KRAEMER DA FONTOURA
Diretora Geral Pró Tempore - Substituto
Portaria nº 958, de 13/08/2012

EDUARDO BRESOLIN
Presidente da Comissão Encarregada
Portaria nº 041, de 31/07/2012

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

Área

Requisitos para ingresso

Nº De Vagas

PEDAGOGIA

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

01 (40h/semanais)

EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

Graduação em Engenharia Mecânica, ou Engenharia Agrícola

01 (40h/semanais)

ENGENHARIA CIVIL

Graduação em Engenharia Civil

01 (20h/semanais)

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE: PROFESSOR TEMPORÁRIO

ETAPAS

PERÍODO

Período de Inscrições

03/09/2012 A 14/09/2012

Homologação das Inscrições

19/09/2012

Sorteio dos Temas

24/09/2012

Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos para Avaliação Curricular

25/09/2012

Resultado da Prova de Desempenho Didático e Resultado da Avaliação Curricular

01/10/2012

Recursos

02/10/2012

Resultado Final

04/10/2012

(*) As provas de Desempenho Didático serão realizadas em dias sequencialmente posteriores, caso não possível a realização em um só dia.

ANEXO III

TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ATIVIDADE: PROFESSOR TEMPORÁRIO

Área: PEDAGOGIA
Didática;
Inter, trans e multidisciplinariedade; Planejamento educacional e currículo; Avaliação;
Fundamentos da educação.

Área: EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Máquinas de limpeza de grãos;
Transportadores de grãos;
Manutenção de equipamentos de pós-colheita de grãos; Silos armazenadores: termometria e aeração;
Secadores de cereais.

Área: ENGENHARIA CÍVIL
Sistemas Hidráulicos e Elétricos Prediais e Urbano;
Fundações nas Edificações; Alvenarias nas Edificações; Concreto Armado nas Edificações;
Topografia: Planimetria e Altimetria.