Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha - RS abre vaga para Tradutor e Intérprete de Libras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

EDITAL Nº 066/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013

Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto - CEP: 98280-000 - Panambi/RS
Fone/Fax: (55) 3376 8800

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS -LIBRAS, POR PRAZO DETERMINADO.

A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS PANAMBI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 8.745 de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13/06/2011, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC de 09/12/2011, publicada no D.O.U. de 13/12/2011, considerando a necessidade de atendimento especializado, de acordo com o Decreto 5.626 de 22/12/2005, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela COMISSÃO RESPONSÁVEL POR PLANEJAR E CONDUZIR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, nomeada pela Ordem de Serviço nº 059, de 27 de maio de 2013, para o Campus Panambi na Área detalhada no Anexo I, e conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Conforme a Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais - LIBRAS estes profissionais tem a incumbência de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos -cegos, surdos -cegos e ouvintes, por meio das LIBRAS, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar no apoio a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da instituição de ensino.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta), 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais para a área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equiparada ao cargo Nível D da carreira dos cargos técnicos administrativos em educação - PCCTAE - Lei 11.091/2005.

Regime de Trabalho de 40 horas semanais: R$ 1.912, 99 (um mil e novecentos e doze reais com noventa e nove centavos).

Regime de Trabalho de 30 horas semanais: R$ 1.434, 74 (um mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Regime de Trabalho de 20 horas semanais: R$ 956,49 (novecentos e cinquenta e seis reais com quarenta e nove centavos).

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 279,75 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para 30 (trinta) horas semanais e R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de Inscrições: de 29/05/2013 à 17/06/2013.

3.2. Inscrição e Taxa de Inscrição: das 14h (quatorze horas) do dia 29/05/2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17/06/2013.

3.2.1. Inscrição: Preenchida em formulário disponibilizado no sítio eletrônico www.pb.iffarroupilha.edu.br.

3.2.2. Taxa de Inscrição: No valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário, disponível no sítio do Instituto Federal Farroupilha - Campus Panambi. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002.

3.3. Constitui-se requisito necessário para participar no Processo Seletivo a efetivação da Inscrição, com a entrega dos seguintes documentos na Data da Prova Prática:

3.3.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.2. Cópia e original da carteira de identidade e CPF.

3.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. No caso de não haver candidatos inscritos neste período, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições por mais 05 (cinco) dias úteis.

3.6.1. No caso de prorrogação das inscrições será divulgado um novo Cronograma no sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br no primeiro dia útil da referida prorrogação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova Prática (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova Prática:

4.2.1. A prova prática será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto LIBRAS/Português; Português/LIBRAS, em que será avaliada, por meio de banca examinadora a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência de LIBRAS.

4.2.2. O candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.

4.2.3. A Prova prática será realizada conforme Cronograma do Anexo II deste Edital, seguindo a ordem de Homologação das Inscrições, sendo que a duração da prova será de 15 para cada candidato.

4.2.4. O participante que não observar rigorosamente o início da prova prática, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo.

4.2.5. Para realizar a prova prática, o candidato deverá apresentar a banca examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo.

4.2.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

4.2.7. Para realização da prova prática o candidato deverá apresentar para a Comissão Responsável por Planejar e Conduzir o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a Carteira de Identidade, CPF e o Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.8. Serão avaliados os seguintes critérios na prova prática:

CRITÉRIOS

VALOR

Fluência em LIBRAS

Até 50 pontos

Interpretação Português - LIBRAS

Até 25 pontos

Interpretação LIBRAS - Português

Até 25 pontos

Total

Até 100 pontos

4.2.9. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento) na Prova Prática.

4.3. Da Avaliação Curricular:

4.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais e cópia do currículo, no dia da prova prática.

4.3.2. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

I

Doutorado

15

15

II

Mestrado

12

12

III

Especialização

10

10

IV

Graduação

08

08

V

Intérprete Educacional

3 (três) pontos por semestre letivo

20

Outro tipo de experiência como Intérprete de libras

1 (um) ponto por ano

VI

Cursos de Educação Profissional de Tradução e Interprete da LIBRAS/ Português /LIBRAS reconhecidos pelo sistema que os credenciou

05

35

Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

03

Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

05

Cursos de Formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

05

Certificado de Proficiência em Tradução Intérprete de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS)

10

Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas

01 ponto para cada 120 horas

Cursos na Área de surdez

01 ponto para cada 120 horas

TOTAL

100

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico www.pb.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada entre as notas da Prova Prática e da Avaliação Curricular.

5.2.1. A Prova Prática (N1) terá peso 6 (seis).

5.2.2. A Avaliação Curricular (N2) terá peso 4 (quatro).

5.2.3. O cálculo da Nota Final (N) será dado pela expressão:

N = (N1 x 0,6) + (Nº x 0,4)

5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus Panambi e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. Maior pontuação na Prova Prática;

5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.4.3. Maior idade em ano, mês e dia.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus Panambi, podendo ser aproveitados por outros Campus que compõem o Instituto Federal Farroupilha.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado provisório no sítio do Instituto, mediante protocolo junto a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, no Campus Panambi do Instituto Federal Farroupilha, na Rua Erechim, 860 , Bairro Planalto, das 08h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13 h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), dentro do período de recurso, nos dias úteis.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão Responsável por Planejar e Conduzir o Processo Seletivo Simplificado para contratação de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais - LIBRAS. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. A contratação do candidato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.3. A partir da data da publicação do resultado homologado no Diário Oficial da União, o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Panambi, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.4. A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício.

7.5. Os profissionais deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações.

7.6. Este procedimento de seleção não gera vinculo com o Instituto Federal Farroupilha.

7.7. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.8. O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.9. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

7.10. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.11. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

7.12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão responsável por este Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.

Panambi / RS, 28 de maio de 2013.

ANA RITA KRAEMER DA FONTOURA
Diretora Geral Pro Tempore
Portaria nº 1.261, de 1º/10/2012
IF Farroupilha - Campus Panambi, RS

JALINE SCHOLTEN LOPES
Presidente da Comissão
Portaria nº 059, de 27/05/2013

ANEXO I

Área: Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Nº de vagas (Carga Horária): 01 vaga (40h/semanais)

Requisitos para ingresso

Requisitos que juntados à comprovação de conclusão do Ensino Médio pontuam com os títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição:

I. Curso de Educação Profissional de tradução e intérprete de LIBRAS / Português/ LIBRAS reconhecidos pelo sistema que os credenciou, ou;

II. Curso de Extensão Universitária para tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por Instituições de Ensino Superior e Instituições credenciadas por Secretaria de Educação ou;

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das Instituições referidas no inciso III ou;

V. Certificado de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS).

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Período de Inscrições

29/05/2013 a 17/06/2013

Resultado Preliminar da Inscrições

20/06/2013

Período de recurso para inscrições não deferidas

21/06/2013

Homologação das Inscrições

24/06/2013

Prova Prática e Entrega da Documentação e dos Títulos para Avaliação Curricular

25/06/2013

Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise Curricular

26/06/2013

Recursos

27/06/2013

Resultado Final

28/06/2013