Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha - RS abre vaga para Professor de Química

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

REITORIA

EDITAL 029/2012 DE 30 DE JULHO DE 2012

Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS
Fone/Fax: (55) 3226 1603

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS ALEGRETE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011- MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão encarregada de realizar processo simplificado para contratação de professores substitutos para o Campus Alegrete na área detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus Alegrete, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. TAXA DE INSCRIÇÃO

4. Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário, disponível no sitio do Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

4.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. Período de inscrição: de 00h (zero hora) do dia 31 de julho de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 08 de agosto de 2012.

4.3.1. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

4.4. Local: acessando o sítio www.al.iffarroupilha.edu.br/site/

4.5. Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado na Coordenação de Pessoal do Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete - situado na RS 377, Km 27, 2º Distrito Passo Novo - Alegrete RS.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

5.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste, para a Disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida, preferencialmente, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

O sorteio do ponto será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do candidato, que poderá buscar a informação por telefone.

5.2.1. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

5.2.2. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.2.3. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, cópia legível da Carteira de Identidade e o Plano de Aula, em três vias.

5.2.4. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS (SUGESTÕES)VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 10 pontos

Distribuição cronológica

Até 10 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Seqüência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Comunicação

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

5.2.5. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.6. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

5.2.7. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.8. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

5.3. Da Avaliação Curricular:

5.3.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático.

5.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.

5.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IVEspecialização - Carga Horária Mínima de 360 horas1010
VExperiência no Magistério02 pts/ano20
VICursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:- 15
a) 180 a 359 horas03
b) 80 a 179 horas02
c) 30 a 79 horas01
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas 01
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação 01
f) Participação em projetos01
VIIa) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação 02
b) Capítulos de Livros02
c) Livros05
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).0,5
TOTAL100
OBS:
1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.
2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

5.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.al.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

6.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no DOU.

6.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

6.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

6.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

6.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõe o Instituto.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação dos resultados provisório e definitivo no sitio do Instituto, mediante protocolo no Campus em que o candidato prestou a prova.

7.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sitio: www.al.iffarroupilha.edu.br.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008.

8.3. Não poderão ser contratados:

8.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

8.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

8.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

8.5. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Alegrete, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

8.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

8.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

8.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

8.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

8.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

8.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

8.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

8.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete. 30 de julho de 2012.

Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete.
30 de julho de 2012.

Rodrigo Ferreira Machado
Diretor Geral Substituto