ALTERADO PELO EDITAL 020/CGP E , DE 01 DE AGOSTO DE 2012 e, EDITAL 021/CGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012
Rua Otaviano Castilho Mendes, 355 - Bettim - Cep: 97670-000 - São Borja/RS
Fone/Fax: (55) 3431 5473, Ramal 517.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE - SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, CAMPUS SÃO BORJA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para a\tuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos de Contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos e Temporário do Campus São Borja, designada pela Portaria Nº 047/2012. As Áreas encontram-se detalhadas no Anexos I e conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. Das atribuições:
2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus São Borja, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.
2.2. Jornada de Trabalho:
2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.
2.3. Remuneração:
2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente à titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:
Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | VB (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação | D I | 01 | 2.215,54 | - | 2.215,54 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 2.215,54 | 58,74 | 2.274,28 |
Especialização | D I | 01 | 2.215,54 | 140,87 | 2.356,41 |
Mestrado | D I | 01 | 2.215,54 | 678,75 | 2.894,29 |
Doutorado | D I | 01 | 2.215,54 | 1.610,35 | 3.825,89 |
Regime de Trabalho de 20 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | VB (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação | D I | 01 | 1.597,92 | - | 1.597,92 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 1.597,92 | 54,28 | 1.652,20 |
Especialização | D I | 01 | 1.597,92 | 113,88 | 1.711,80 |
Mestrado | D I | 01 | 1.597,92 | 182,60 | 1.780,52 |
Doutorado | D I | 01 | 1.597,92 | 619,85 | 2.217,77 |
2.4. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);
2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.
2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.
2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período e Horário das inscrições: de 01/08/2012 a 10/08/2012, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.
3.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja, localizado na Rua Otaviano Castilhos Mendes, 355, Bairro Bettim, na cidade de São Borja - RS;
3.3. Constitui-se requisito necessário para participação no processo seletivo a entrega dos seguintes documentos no ato da inscrição:
3.3.1. Cópia e original do Diploma ou Atestado de Conclusão do Curso, conforme requisitos para ingresso contante no Anexo I do Edital, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela respectiva Instituição de Ensino;
3.3.2. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;
3.3.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser pago através de GRU, que será fornecida pelo Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17, da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;
3.3.4. Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição, sendo que o Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja não disponibilizará fotocopiadoras no local.
3.3.5. Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, reconhecida em cartório, firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.
3.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:
4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);
4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).
4.2. Da Prova de Desempenho Didático:
4.2.1. A Prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Avaliadora, no tempo de quarenta (40) minutos, na qual o candidato apresentará o Tema Sorteado;
4.2.2. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, de acordo com o respectivo cronograma, perante membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constante nos Anexos III, IV, V e VI, conforme a opção do candidato. Será sorteado um número de um a cinco que remeterá ao respectivo Tema conforme a ordem descrita nos Anexos III, IV, V e VI, conforme a opção do candidato com reposição dos temas(números) já selecionados a cada novo sorteio;
4.2.3. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático, será definida pela ordem alfabética dos candidatos;
4.2.4. O Tema será sorteado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em sessão pública, com a presença ou não do candidato, com antecedência mínima de 24h.
4.2.5. O candidato que não comparecer à sessão pública poderá obter conhecimento do tema sorteado pelo telefone (55) 3431- 0517;
4.2.6. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula, sendo disponibilizado quadro branco, marcador para quadro branco e projetor multimídia (sem CPU);
4.2.7. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
4.2.8. O candidato deverá entregar o Plano de Aula, em três vias, à Banca Examinadora.
4.2.9. a Prova de Desempenho Didático, conforme o parágrafo 3º do Art. 13 do Decreto nº 6.944/09, será registrada/filmada e não será disponibilizado pelo IF Farroupilha Campus São Borja, as reproduções (cópias) para os candidatos;
4.2.10. Serão avaliados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS (SUGESTÕES) | VALOR |
Plano de aula | Até 20 pontos |
Objetivos precisos e claros | Até 10 pontos |
Motivação e manejo de classe | Até 10 pontos |
Domínio e adequação do conteúdo | Até 30 pontos |
Recursos didáticos utilizados | Até 10 pontos |
Sequência lógica de raciocínio | Até 10 pontos |
Dinâmica e Comunicação docente | Até 10 pontos |
Total | Até 100 pontos |
4.2.11. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.12. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).
4.2.13. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.2.14. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.
4.3. Da Avaliação Curricular:
4.3.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar, pessoalmente ou por meio de seu procurador legal os títulos a serem avaliados pela Banca em cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático, conforme o Anexo VII.
4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a efetiva atividade docente do candidato.
4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO |
| |||
I | Formação Pedagógica | 10 | 10 |
II | Doutorado na área de atuação pretendida ou em Educação | 17 | 17 |
III | Mestrado na área de atuação pretendida ou em Educação | 14 | 14 |
IV | Especialização na área pretendida ou em Educação - Carga Horária Mínima de 360 horas | 10 | 10 |
V | Experiência no Magistério (Regência de classe) | 02 pts/ano | 14 |
VI | Experiência Profissional comprovada na área de atuação, exceto docência (Regência de classe) | 02 pts/ano | 10 |
VII | Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação: | - | 15 |
a)180 a 359 horas | 03 | ||
b) 80 a 179 horas | 02 | ||
c)30 a 79 horas | 01 | ||
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas | 01 | ||
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação | 01 | ||
f) Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos e/ou estágios. | 01 | ||
VIII | a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação | 02 | 10 |
b) Capítulos de Livros | 03 | ||
c) Livros | 05 | ||
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins). | 05 | ||
TOTAL | 100 | ||
OBS: 1) Formação Pedagógica (item I), conforme Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997. 2) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes; 3) As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação; 4) As apurações dos períodos de experiência (itens V e VI), serão feitas em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 5) Não haverá avaliação de títulos em duplicidade. |
4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.sb.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no DOU.
5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;
5.4.3. Maior idade em ano, mês e dia.
5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõem o Instituto.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados no sítio do Instituto, mediante protocolo no Campus São Borja.
6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão de Organização do Processo Seletivo.
6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio: www.sb.iffarroupilha.edu.br.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.
7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008.
7.3. Não poderão ser contratados:
7.3.1 - Servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceção, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, atendendo à ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus São Borja no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.
7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90, será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.
7.8. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).
7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.
7.10. Após a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, o candidato poderá reaver sua documentação (títulos), num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas, do Campus São Borja, findo o qual os mesmos serão descartados.
7.11. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
7.12. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
7.13. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
7.14. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.
7.15. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha
São Borja, 30 de julho de 2012
Denirio Itamar Lopes Marques
Diretor Geral Pro Tempore - Substituto
Portaria nº 629, de 03/05/2011
Frank Jonis Flores de Almeida
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria nº 047, de 26/07/2012
ANEXO I
ÁREAS
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
Área | Requisitos para ingresso | Nº De Vagas |
Artes/Música | Graduado em Licenciatura em Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação Artística ou Desenho e Plástica. | 01 vaga (20h/semana) |
Biologia/Gestão Ambiental | Licenciatura Plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Ciências Biológicas | 01 vaga (40h/semana) |
Direito/Ética | Bacharel em Direito e Especialização em Educação ou Especialização em Direito. | 01 vaga (40h/semana) |
Informática | Graduação em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou equivalente. | 01 vaga (40h/semana) |
ANEXO II
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | PERÍODO |
Período de Inscrições | 01/08/2012 a 10/08/2012 |
Homologação das Inscrições | 13/08/2012 |
Sorteio dos Temas | 14/08/2012 |
Prova Didática e Entrega dos Títulos | 15/08/2012 |
Resultado da Prova Prática e da Análise de Títulos | 20/08/2012 |
Recursos | 21/08/2012 |
Homologação do Resultado Final | 22/08/2012 |
Área - Artes/Música
ANEXO III
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ÁREA: ARTES/MÚSICA
1. História da Música Popular Brasileira;
2. As representações artísticas e culturais das sociedades indígenas na Amazônia Brasileira;
3. Linguagens da arte contemporânea;
4. A arte afro-brasileira, contextos regionais;
5. Arte, cultura e identidade cultural.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 16 ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2003;
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2005;
PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ed. Atica, 2004;
ALBIN, Ricardo Cravo. O livro de ouro da MPB / a história de nossa música popular de sua origem até hoje. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003;
GROUT, D. Jay; PALISCA, C. Victor. História da Música Ocidental. Lisboa: Gradiva, 2001;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Orientações curriculares para o ensino médio: Linguagens, códigos e suas tecnologias. v. 1. Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf;
SUBTIL, M. J. D. Música midiática & o gosto musical das crianças. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2006;
SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991;
SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. São Paulo: Moderna, 2003;
WORMS, Luciana Salles; COSTA, Wellington Borges. Brasil Século XX ao pé da Letra da
Canção Popular. Curitiba: Nova Didática, 2002.
Área - Biologia/ Gestão Ambiental
ANEXO IV
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ÁREA: BIOLOGIA/GESTÃO AMBIENTAL
1. Membrana Plasmática - Estrutura e Função;
2. Evidências da Evolução;
3. Herança dos grupos sanguíneos- sistema ABO e fator Rh;
4. Níveis de organização em ecologia;
5. Fotossíntese.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BEVILACQUA, Gilson Alves. Biologia. 1. ed. São Paulo: Frase, 2001;
BURNS, G.W. Genética. Uma Introdução à Hereditariedade. 6 ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1991;
DE ROBERTIS, E. M. F. et. al. Bases da Biologia Celular e Molecular.3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001;
RIEGAL, R. E. Bioquímica. 2ª ed. São Leopoldo-RS: Unisinos, 1998.
Área - Direito/Ética
ANEXO V
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ÁREA: DIREITO/ÉTICA
1. Legislação Turística - Aplicação da Lei 11.771/08;
2. O Direito à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90;
3. Contrato de Prestação de Serviços;
4. Direito do Consumidor na Hotelaria;
5. Contribuições da Lei 11.340 para a Sociedade Brasileira.
REFERENCIAS
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >. Acesso
em: 26/07/2012. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm>. Acesso em: 26/07/2012.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 26/07/2012.
CÓDIGO CIVIL e Constituição Federal Tradicional. Saraiva, 2010, 61. Edição, 2010;
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito para Administração Hoteleira. Atlas, 2009;
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em Espécie. 3. Edição, São Paulo, Atlas, 2003.
Área - Informática
ANEXO VI
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ÁREA: INFORMÁTICA
PONTO 1
Modelos Prescritivos de Processos de Software
São abordados neste ponto a conceituação de modelos prescritivos de processos de software, onde se destacam para cada modelo um conjunto coerente bem definido de atividades para produção de softwares. Dentre os modelos destacamos o ciclo de vida clássico - em cascata, o modelo Incremental, o modelo de prototipação e o modelo espiral.
PONTO 2
Engenharia de Requisitos de Software
São abordados neste ponto questões relacionadas a engenharia de requisitos, bem como a classificação dos requisitos (requisitos funcionais, requisitos não funcionais, de domínio, de sistema e de usuários). Destaca-se o estudo de viabilidade, as técnicas de analise de requisitos, a elicitação de requisitos e a validação destes requisitos.
PONTO 3
Gestão de Qualidade de Software
São abordados neste ponto temas relacionados à garantia e gestão de qualidade de software, que é uma atividade aplicada ao longo de todo o processo de engenharia de software. Destaca-se os conceitos de qualidade de software, os fatores que influenciam a qualidade do software, a garantia de qualidade de software e os custos de qualidade de software.
PONTO 4
Algoritmos: Estruturas de Repetição
São abordados neste ponto temas relacionados as estruturas de repetição, as quais provém uma maneira de repetir um conjunto de procedimentos até que determinado objetivo seja atingido, quando a repetição se encerra. Destacam-se as estruturas de repetição: Teste no início: enquanto-faça; teste no fim: faça-enquanto; Repetição com Controle: faça-para; Contadores e Acumuladores.
PONTO 5
Gerenciamento de Processos São abordados neste ponto temas relacionados ao Gerenciamento de Processos, onde se destacam: Introdução aos Processos; Implementação de Processos; Operações com Processos; Threads e Escalonamento.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
DENNIS, Alan; WIXON, Barbara H. Análise e Projeto de Sistemas, 2 ed. Rio de Janeiro: LCT, 2005;
PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software- Uma Abordagem Profissional. 7 ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2011;
TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. 3 ed. Prentice-Hall Br. 2010;
BORATTI, Isaias; OLIVEIRA, Alvaro. Introdução a Programação- Algoritmos. 3 ed. Visual Books, 2007;
SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software. 9 ed. São Paulo: Addison Wesley, 2011.
ANEXO VII
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto
FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA ENTREGA
Nome: __________________________________________________________________
Área: __________________________________ CPF: ____________________________
1º) Anexe as cópias dos títulos, sem ultrapassar a pontuação máxima em cada item da tabela de pontuação,numerando-os apenas na primeira página (canto superior direito), referente a cada titulação, de acordo com o subitem 4.3.3 deste Edital;
2º) Descreva os títulos na tabela abaixo, usando a ordem da numeração anterior;
3º) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, ilegíveis ou que estejam sem autenticação ou que ultrapassem a pontuação máxima;
4º) Preencher em letra de forma, legível ou digitalizar;
5º) Entregar em 02 (duas) vias este formulário, sendo que uma das vias será devolvida como comprovante de recebimento dos títulos entregues.
Item | Descrição do documento | Reservado à Banca Avaliadora para pontuação |
______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
______________________________
Responsável pelo Recebimento
ESPAÇO RESERVADO À BANCA
Confirmado o total dos pontos obtidos pelo candidato, acima mencionados.
Em ____/____/____
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