Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha - RS abre 2 vagas para Professores Temporários em Santa Rosa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SANTA ROSA

EDITAL Nº 001/2013

Rua Uruguai, 1675 Bairro Central, 98900.000 - Santa Rosa - RS
Fone: (55) 3511 2575 Fax: (55) 3511 2591
E-mail: gp@sr.iffarroupilha.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CAMPUS SANTA ROSA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC de 10/06/2011 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13/06/2011, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC de 09/12/2011 publicada no D.O.U. de 13/12/2011, e, ainda, de acordo com a Lei nº 12.772 de 28/12/12, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos de Contratação de Professor Temporário para atuar no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, designada pela Portaria Nº 062/2012, para o Campus Santa Rosa nas Áreas previstas no Anexo I, e conforme Cronograma, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IFFarroupilha, no Campus Santa Rosa, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 20(vinte) horas semanais para as áreas previstas neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo. A jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais poderá ser aumentada de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus até 40 (quarenta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente à titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

D I

01

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

D I

01

1.597,92

113,88

1.711,80

Mestrado

D I

01

1.597,92

182,60

1.780,52

Doutorado

D I

01

1.597,92

619,86

2.217,78

2.4 Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio-Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais.

2.4.2. Auxílio-Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (oitenta e um reais) por dependente, até completar os 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O período de inscrições é de 18/01/2013 a 31/01/2013.

3.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa, localizado na Rua Uruguai, 1675, Bairro Central, na cidade de Santa Rosa - RS, CEP: 98900-000, no horário das 8h às 12h.

3.2.1. No caso de não haver candidato inscrito no período em alguma área, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições nesta área por mais 05 (cinco) dias úteis.

3.2.2. No caso de prorrogação das inscrições será divulgado um novo Cronograma no sitio www.sr.iffarroupilha.edu.br no primeiro dia útil da referida prorrogação.

3.3. Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a entrega dos seguintes documentos no ato de inscrição:

3.3.1. Cópia e original do Diploma ou Atestado de Conclusão do Curso, conforme requisitos para ingresso constantes no Anexo I do Edital, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela respectiva Instituição de Ensino Superior;

3.3.2. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

3.3.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de GRU, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que será fornecida pelo Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

3.3.4. Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa não disponibilizará fotocopiadoras no local.

3.3.5. Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, reconhecida em cartório, firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

3.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas: 4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático

4.2.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático, perante membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO, constantes no Anexo III deste edital, para a disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

4.2.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático, será definida pela ordem alfabética dos candidatos.

4.2.3. O tema será sorteado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em sessão pública, com a presença ou não do candidato, com antecedência de 24h.

4.2.4. O candidato que não comparecer à sessão pública poderá obter conhecimento do tema sorteado pelo telefone (55) 3511-2575 - Ramal 227, sendo a confirmação do tema enviada para o e-mail fornecido no ato de inscrição.

4.2.5. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, com o documento de identificação com foto.

4.2.7. O candidato deverá entregar o Plano de Aula, em três vias, à Banca Examinadora.

4.2.8. O tempo que será disponibilizado para o candidato fazer a apresentação da aula didática será de 40 (quarenta) minutos.

4.2.9. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 10 pontos

Distribuição cronológicaAté 10 pontos
Recursos didáticos utilizadosAté 10 pontos
Sequencia lógica de raciocínioAté 10 pontos
ComunicaçãoAté 10 pontos
TotalAté 100 pontos

4.2.10. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.11. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento) na prova didática.

4.2.12. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.13. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

4.3. Da Avaliação Curricular

4.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca em cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

17

17

III

Mestrado na área de atuação pretendida

14

14

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

14

VI

Experiência Profissional comprovada na área de atuação

02 pts/ano

10

VII

Cursos/Estágios Não Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VIIIa) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação0210
b) Capítulos de Livros02
c) Livros05
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).0,5
TOTAL100
OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio www.sr.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova didática.

5.3. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada entre as notas da Prova Didática e da Prova de Títulos.

5.3.1. A Prova Didática (N1) terá peso 6 (seis).

5.3.2. A Prova de Títulos (N2) terá peso 4 (quatro).

5.3.3. O cálculo da nota será dado pela expressão:

N= (N1 x 0,6) + (N2 x 0,4)

Onde,

N=Nota Final
N1=Nota da Prova Didática
N2= Nota da Prova de Títulos

5.4. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no Diário Oficial da União.

5.5. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.5.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.5.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.5.3. Maior idade em ano, mês e dia.

5.6. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus Santa Rosa, podendo ser aproveitados por outros campus que compõem o Instituto Federal Farroupilha.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado provisório no sítio do Instituto, mediante protocolo no Campus Santa Rosa.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio www.sr.iffarroupilha.edu.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis Nº 7.596/1987 e 11.784/2008.

7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado no Diário Oficial da União, o candidato aprovado, atendendo à ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Santa Rosa, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

7.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

7.14. O candidato que necessite de tratamento diferenciado, por alguma eventualidade, no dia do processo seletivo, deverá formalizar o pedido através do email gp@sr.iffarroupilha.edu.br com comprovação (atestado médico) em até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova.

7.15. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFFarroupilha.

Santa Rosa/RS, 17 de janeiro de 2013.

Mirian Rosane Crivellaro Kovhaut
Diretora Geral Pro Tempore Substituta

Comissão Organizadora

ANEXO I

Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário

Área

Pré-Requisitos

Pré-Requisitos de Pós-Graduação

Nº de Vagas

Filosofia

Licenciatura em Filosofia ou
Licenciatura em Ciências Sociais ou
Bacharelado em Filosofia e Licenciatura na área da Educação ou
Bacharelado em Ciências Sociais e Licenciatura na área da Educação

-

01 vaga (20h/semana

Química

Licenciatura em Química

-

01 (20h/semana)

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
(sujeito a alterações)

ETAPAS

PERÍODO

Período de Inscrições

18/01/2013 a 31/01/2013

Homologação das Inscrições

01/02/2013

Sorteio dos Temas

04/02/2013

Prova de Desempenho Didático e Entrega de Títulos

05/02/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Análise de Títulos

06/02/2013

Recursos

07/02/2013

Homologação Resultado Final

08/02/2013

Obs.: Após a homologação das inscrições, conforme o número de candidatos inscritos, o cronograma poderá ser prorrogado por mais um dia útil. Ocorrendo tais alterações, o novo cronograma será divulgado no sítio www.sr.iffarroupilha.edu.br

ANEXO III

TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA: FILOSOFIA

Temas:

1. Introdução à filosofia: Reflexão sobre conceitos fundamentais.

2. Paradigmas clássicos da explicação sociológica.

3. Epistemologia: Características básicas do conhecimento. Verdade e justificação. Avaliação da coerência e da força explanatória das teorias.

4. Ética: Ser e Dever- Ser. O problema das normas. Compreender e analisar os conceitos da ética. Modelos de reflexão ética.

5. Política: As relações humanas e o poder. Conceitos envolvidos na política. Compreensão e reflexão sobre a convivência social. Ética e política.

Referências Bibliográficas

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1979. (Coleção Os Pensadores).

ARONDEL-ROHAUT, Madeleine. Exercícios filosóficos. São Paulo:Martins Fontes, 2000.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília: UNB, 1995.

BOBBIO, Nº BOVERO, M. Sociedade e estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1986.

CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o homem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia (Série novo ensino médio). São Paulo: Ática, 2002.

CODO, Wanderley. O que é alienação. São Paulo: Brasiliense, 1986.

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1997.

DEMO, Pedro. Sociologia: uma introdução crítica. São Paulo: Atlas, 1985.

DREIFUSS, René Armand. A época das perplexidades. Petrópolis: Vozes, 1996.

DURKHEIM, Emile. As regras do método sociológico. São Paulo: M. Fontes, 1995.

LEBRUN, Gerard. O que é poder. São Paulo: Brasiliense, 1994.

MAAR, Wolfgang Leo. O que é política. São Paulo: Brasiliense, 1994.

ÁREA: QUÍMICA

Temas:

1. EQUILÍBRIO QUÍMICO

2. SOLUÇÕES

3. FUNÇÕES ORGÂNICAS

4. FUNÇÕES INORGÂNICAS

5. LIGAÇÕES QUÍMICAS

6. HIBRIDIZAÇÃO DO CARBONO

Bibliografia de Referência

ATKINS, P. & JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3 ed. Porto Alegre,RS: Bookman, 2012.

BACCAN, Nº et al. Introdução à Semimicroanálise Qualitativa. 6 ed. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1995.

FELTRE, R. Química. 6 ed. v1, v2 e v3. São Paulo: Moderna, 2004.

PERUZZO, F. M. CANTO, E. L. Química na abordagem do cotidiano. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2007.

RUSSELL, J. B. Química Geral, 2 ed. v1. São Paulo: Makron Books, 2008.

RUSSELL, J. B. Química Geral, 2 ed. v2. São Paulo: Makron Books, 2011.

SANTOS, Wildson Luiz Pereira dos (Coord.). Química & sociedade: ensino médio: volume único. São Paulo: Nova Geração, 2008.

SOLOMONS, T. W. Graham, Fryhle, Carig B. Química orgânica: volume 1. 9.ed.. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

SOLOMONS, T. W. Graham, Fryhle, Carig B. Química orgânica: volume 2. 9.ed.. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

USBERCO, J. SALVADOR, E. Química - volume único. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

VOGEL, A. Análise Química Quantitativa. 6 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.