Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha retifica seleção 028/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SANTO AUGUSTO

EDITAL Nº 28/2013 DE 07/06/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS SANTO AUGUSTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, conforme Ordem de Serviço nº 58 de 06/06/2013, para o Campus Santo Augusto na área detalhada no Anexo I, e conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha - Campus Santo Augusto, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais para a área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RT R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.914,58

-

1.914,58

Aperfeiçoamento

D I

01

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

D I

01

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

D I

01

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

D I

01

1.914,58

785,93

2.700,51

2.4. Além da remuneração será concedido ao candidato contratado os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até os 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. TAXA DE INSCRIÇÃO

4. Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002, e deverá ser pago nas Agências do Banco do Brasil, com prazo máximo de pagamento até às 17h do dia 21/06/2013. O pagamento deverá ser efetuado após gerado a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site www.tesouro.fazenda.gov.br no item GRU - Impressão de GRU:

- Unidade Gestora: 158266

- Gestão: 26420

- Código de Recolhimento: 288837

- Número de referência: 062013

- Competência: 062013

- Vencimento: 21/06/2013

- CPF do Contribuinte:

- Valor Principal: 25,00

- Valor Total: 25,00

4.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. Período de inscrição: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h30min às 17h, do dia 10/06/2013 até dia 21/06/2013.

4.3.1. Para as áreas em que não houverem candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas. No caso de prorrogação das inscrições será divulgado um novo cronograma no sitio www.sa.iffarroupilha.edu.br no primeiro dia útil da referida prorrogação.

4.4. Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto, no período indicado, na Rua Fábio João Andolhe, nº 1100, em Santo Augusto/RS.

4.5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

4.5.1. Cópia e original do diploma de conclusão de curso superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;

4.5.2. Currículo lattes ou curriculum vitae e entrega dos títulos (com originais e cópias dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no currículo);

4.5.3. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

4.5.4. Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

5.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. Ministrar aula de 30 minutos, cujo tema será sorteado. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste, para a Disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

O sorteio do ponto será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do candidato, que poderá buscar a informação pelo telefone (55) 3781-3555.

5.2.2. Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponibilizados pela instituição: data show, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

5.2.3. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

5.2.4. O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, a Carteira de Identidade, e entregar o Plano de Aula, em três vias.

5.2.5. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 20 pontos

Distribuição cronológica

Até 05 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 05 pontos

Seqüência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Comunicação

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

5.2.6. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.7. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

5.2.8. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.9. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

5.3. Da Avaliação Curricular:

5.3.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.

5.3.2. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação

02

10

b) Capítulos de Livros

02

c) Livros

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).

0,5

TOTAL

100

OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

5.3.3. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.sa.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada entre as notas da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

6.2.1. A Prova de Desempenho Didático (N1) terá peso 6 (seis).

6.2.2. A Prova de Títulos (N2) terá peso 4 (quatro).

6.2.3. O cálculo da nota será dado pela expressão:

N = (N1 x 0,6) + (N2 x 0,4)

Onde,
N = Nota Final
N1 = Nota da Prova de Desempenho Didático
Nº = Nota da Prova de Títulos

6.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no D.O.U.

6.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

6.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

6.4.3. Maior idade.

6.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campus que compõem o Instituto.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas úteis da divulgação dos resultados provisórios no sitio do Instituto, mediante protocolo na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Santo Augusto.

7.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio: www.sa.iffarroupilha.edu.br.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nº 7.596/1987 e 11.784/2008.

8.3. Não poderão ser contratados:

8.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

8.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

8.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e Lei nº 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, Lei 11.784/2008 de 22/09/2008, Lei 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e demais atos oficiais, pertinentes ao tema, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

8.5. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Santo Augusto, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

8.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

8.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

8.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

8.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

8.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

8.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

8.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

8.14. O candidato que necessite de tratamento diferenciado, por alguma eventualidade, no dia do processo seletivo, deverá formalizar o pedido através do email srh@sa.iffarroupilha.edu.br com comprovação (atestado médico) em até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova.

8.15. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.

Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto.

Santo Augusto/RS, 07 de Junho de 2013.

César Eduardo Stevens Kroetz
Diretor Geral Pro Tempore
Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto
Portaria 1.473/2012

ANEXO I

CARGO: Professor Substituto

Área

Requisitos para ingresso

Nº de Vagas

Língua Estrangeira - Espanhol

Licenciatura Plena em Espanhol OU Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola.

01

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

CARGO: Professor Substituto

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição e entrega dos títulos

10/06/2013 a 21/06/2013

Homologação das Inscrições

25/06/2013

Sorteio dos Temas

26/06/2013

Prova Didática e Análise dos Títulos

27/06/2013

Resultado preliminar da Prova Prática e Resultado da Análise de Títulos

28/06/2013

Recurso

01/07/2013 e 02/07/2013

Resultado Final

03/07/2013

*As provas didáticas serão realizadas em dias sequencialmente posteriores, caso não seja possível a realização em um só dia.

ANEXO III

Temas para a Prova de Desempenho Didático

ATIVIDADE: Professor Substituto

Área: Língua Estrangeira - Espanhol

1. Coesão e coerência em Língua Espanhola;

2. Identificação de tempos e modos verbais em texto;

3. Fatores de contextualização para o texto;

4. Concordância Verbal e nominal em texto;

5. Análise sintática contextualizada.