Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha prorroga inscrições da seleção 018/2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SÃO BORJA

EDITAL 018/CGP, DE 26 DE JULHO DE 2012

Rua Otaviano Castilho Mendes, 355 - Bettim - Cep: 97670-000 - São Borja/RS
Fone/Fax: (55) 3431 5473, Ramal 517.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE - SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, CAMPUS SÃO BORJA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos de Contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário do Campus São Borja, designada pela Portaria Nº 047/2012. As Áreas encontram-se detalhadas no Anexos I e conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus São Borja, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente à titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

D I

01

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

D I

01

1.597,92

113,88

1.711,80

Mestrado

D I

01

1.597,92

182,60

1.780,52

Doutorado

D I

01

1.597,92

619,85

2.217,77

2.4. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período e Horário das inscrições: de 30/07/2012 a 13/08/2012, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

3.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja, localizado na Rua Otaviano Castilhos Mendes, 355, Bairro Bettim, na cidade de São Borja - RS;

3.3. Constitui-se requisito necessário para participação no processo seletivo a entrega dos seguintes documentos no ato da inscrição:

3.3.1. Cópia e original do Diploma ou Atestado de Conclusão do Curso, conforme requisitos para ingresso contante no Anexo I do Edital, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela respectiva Instituição de Ensino;

3.3.2. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

3.3.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser pago através de GRU, que será fornecida pelo Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17, da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

3.3.4. Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição, sendo que o Instituto Federal Farroupilha - Campus São Borja não disponibilizará fotocopiadoras no local.

3.3.5. Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, reconhecida em cartório, firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

3.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático:

4.2.1. A Prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Avaliadora, no tempo de quarenta (40) minutos, na qual o candidato apresentará o Tema Sorteado;

4.2.2. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, de acordo com o respectivo cronograma, perante membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes nos Anexos III Será sorteado um número de um a cinco que remeterá ao respectivo Tema conforme a ordem descrita no Anexo III, com reposição dos temas(números) já selecionados a cada novo sorteio;

4.2.3. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático, será definida pela ordem alfabética dos candidatos;

4.2.4. O Tema será sorteado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em sessão pública, com a presença ou não do candidato, com antecedência mínima de 24h.

4.2.5. O candidato que não comparecer à sessão pública poderá obter conhecimento do tema sorteado pelo telefone (55) 3431- 0517;

4.2.6. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula, sendo disponibilizado quadro branco, marcador para quadro branco e projetor multimídia (sem CPU);

4.2.7. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

4.2.8. O candidato deverá entregar o Plano de Aula, em três vias, à Banca Examinadora.

4.2.9. a Prova de Desempenho Didático, conforme o parágrafo 3º do Art. 13 do Decreto nº 6.944/09, será registrada/filmada e não será disponibilizado pelo IF Farroupilha Campus São Borja, as reproduções (cópias) para os candidatos;

4.2.10. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS (SUGESTÕES)

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 30 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Sequência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Dinâmica e Comunicação docente

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

4.2.11. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.12. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

4.2.13. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.14. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

4.3. Da Avaliação Curricular:

4.3.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar, pessoalmente ou por meio de seu procurador legal os títulos a serem avaliados pela Banca em cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático, conforme o Anexo IV.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida ou em Educação

17

17

III

Mestrado na área de atuação pretendida ou em Educação

14

14

IV

Especialização na área pretendida ou em Educação - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério (Regência de classe)

02 pts/ano

14

VI

Experiência Profissional comprovada na área de atuação, exceto docência (Regência de classe)

02 pts/ano

10

VII

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específi- ca ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b)80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos e/ou estágios.

01

VIII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação

02

10

b) Capítulos de Livros

03

c) Livros

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).

05

TOTAL

100

OBS:

1) Formação Pedagógica (item I), conforme Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997.

2) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes;

3) As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação;

4) As apurações dos períodos de experiência (itens V e VI), serão feitas em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

5) Não haverá avaliação de títulos em duplicidade.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.sb.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no DOU.

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.4.3. Maior idade em ano, mês e dia.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõem o Instituto.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados no sítio do Instituto, mediante protocolo no Campus São Borja.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão de Organização do Processo Seletivo.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio: www.sb.iffarroupilha.edu.br.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008. 7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, atendendo à ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus São Borja no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90, será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. Após a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, o candidato poderá reaver sua documentação (títulos), num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas, do Campus São Borja, findo o qual os mesmos serão descartados.

7.11. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.12. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

7.13. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.14. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

7.15. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha

São Borja, 26 de julho de 2012

Denirio Itamar Lopes Marques
Diretor Geral Pro Tempore - Substituto
Portaria nº 629, de 03/05/2011

Frank Jonis Flores de Almeida
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria nº 047, de 26/07/2012

Áreas: Gastronomia

ANEXO I

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário

Área

Requisitos para ingresso

Nº De Vagas

Gastronomia

Graduado em Gastronomia ou Tecnólogo em
Gastronomia ou Bacharel em Gastronomia.

01 vaga (40h/semana)

ANEXO II

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Período de Inscrições

30/07/2012 a 13/08/2012

Homologação das Inscrições

14/08/2012

Sorteio dos Temas

15/08/2012

Prova Didática e Entrega dos Títulos

16/08/2012

Resultado da Prova Prática e da Análise de Títulos

20/08/2012

Recursos

21/08/2012

Homologação do Resultado Final

22/08/2012

Área - Gastronomia

ANEXO III

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário Temas para a Prova de Desempenho Didático

ÁREA: GASTRONOMIA

1. Técnicas de preparo de chocolates;

2. Técnicas de preparo de panificáveis básicos;

3. Técnicas de preparo de sobremesas clássicas;

4. Técnicas de preparo de panificáveis elaborados;

5. Enogastronomia.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

HERMÉ, Pierre. Larousse do Chocolate, 1. ed. São Paulo: Larousse do Brasil, 2006.

SEBESS, Mariana. Técnicas de Confeitaria Profissional, 2. ed. 1. reimpr. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2009.

BARRETO, Ronaldo Lopes Pontes. Passaporte para o Sabor: tecnologia para a elaboração de cardápios, 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2008.

PERNANBUCO, Carla;Brandão, Carolina. As Doceiras, 1. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

CANELLA - Rawls, Sandra. Pão: arte e ciência, 3. ed. São Paulo: Editora Senac São Paulo,2003.

WRIGHT,J. TREUILLE, E. Le Cordon Bleu. Todas as Técnicas Culinárias. São Paulo: Marco Zero, 2007.6ª edição.

CORTE REAL, Mauro. Degustação de vinho - uma iniciação à análise sensorial. 5. Ed. Porto alegre: AGE, 1999.

ANEXO IV

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário

FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA ENTREGA

Nome: _________________________________________________________________

Área: __________________________________ CPF: ___________________________

) Anexe as cópias dos títulos, sem ultrapassar a pontuação máxima em cada item da tabela de pontuação,numerando-os apenas na primeira página (canto superior direito), referente a cada titulação, de acordo com o subitem 4.3.3 deste Edital;

) Descreva os títulos na tabela abaixo, usando a ordem da numeração anterior;

) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, ilegíveis ou que estejam sem autenticação ou que ultrapassem a pontuação máxima;

) Preencher em letra de forma, legível ou digitalizar;

) Entregar em 02 (duas) vias este formulário, sendo que uma das vias será devolvida como comprovante de recebimento dos títulos entregues.

Item

Descrição do documento

Reservado à Banca Avaliadora para pontuação

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

___________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

___________________________
Responsável pelo Recebimento

ESPAÇO RESERVADO À BANCA

Confirmado o total dos pontos obtidos pelo candidato, acima mencionados.

Em ____/____/____

______________________
Assinatura:

_____________________
Nome:

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Assinatura:

_____________________
Nome:

______________________
Assinatura:

_____________________
Nome: