Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha estende validade de certame para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS ALEGRETE

EDUTAL 034/2012 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A DIRETORA DO CAMPUS ALEGRETE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, ANA PAULA SILVEIRA RIBEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011, publicada no D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão encarregada de realizar o processo simplificado para contratação de professor Temporário para o Campus Alegrete nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇA0

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus Alegrete, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.115,02

1.015.31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

D I

01

1.115,02

1.015.31

56,48

2.186,81

Especialização

D I

01

1.115,02

1.015.31

135,45

2.265,78

Mestrado

D I

01

1.115,02

1.015.31

652,64

2.782,97

Doutorado

D I

01

1.115,02

1.015.31

1.548,41

3.678,74

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

557,51

978,95

-

1.536,46

Aperfeiçoamento

D I

01

557,51

978,95

52,19

1.588,65

Especialização

D I

01

557,51

978,95

109,50

1.645,96

Mestrado

D I

01

557,51

978,95

175,58

1.712,04

Doutorado

D I

01

557,51

978,95

596,02

2.132,48

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 01 a 07 de outubro de 2012, mediante preenchimento do formulário on-line no sito do Campus Alegrete: www.al.iffarroupilha.edu.br.

3.2. Não havendo inscritos no período acima o prazo poderá ser prorrogado.

3.3. TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4. Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago mediante preenchimento, no ato da inscrição, do Guia de Recolhimento da União (GRU), através do endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Para gerar o guia de recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher os campos obrigatórios com os códigos Unidade Gestora: 158267, Gestão: 26420, Código de Recolhimento: 28900-0;

3.5. O comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (GRU) deverá ser digitalizado e enviada por e-mail para a Coordenação de Pessoal do Campus Alegrete (seletivo@al.iffaroupilha.edu.br) e o original deverá ser apresentado no momento da entrega dos documentos necessários para a confirmação da inscrição.

3.6. DOS REQUISITOS PARA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.7. Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato da confirmação da inscrição:

a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela respectiva Instituição de Ensino;

b) Curriculum vitae (com comprovação);

c) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

d) Comprovante original do recolhimento da Taxa de Inscrição.

3.8. Os documentos necessários para a confirmação da inscrição poderão ser enviados por correio para a Coordenação de Pessoal do Campus Alegrete, ou entregues diretamente na mesma, antes ou no dia da realização da prova didática.

3.9. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.10. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para as áreas em que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação do Currículo (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático:

O sorteio do tema ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes do início da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste.

A ordem de realização da Prova de Desempenho será definida por sorteio.

O sorteio do ponto será feito na presença do candidato ou não, por opção do candidato, que, neste caso, poderá buscar a informação por telefone junto à Coordenação de Pessoal.

4.2.1. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

4.2.2. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

4.2.3. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, cópia legível da Carteira de Identidade e o Plano de Aula, em três vias.

4.2.4. Serão avaliados os seguintes critérios:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PROFESSOR SUBSTITUTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

10

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

06

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 24 pontos)

 

- Clareza

06

- Segurança

06

- Organização

06

- Adequação

06

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

20

DINÂMICA DA AULA

15

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

10

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

10

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

05

PONTUAÇÃO TOTAL

100

4.2.5. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.6. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

4.2.7. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.8. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

4.3. Da Avaliação do Currículo:

4.3.1. Avaliação do Currículo (classificatória): o candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático, numerados de acordo com a ordem do quadro a seguir.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos, Estágios Não-Curriculares e eventos na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas01
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação01
f) Participação em projetos01
VIIa) Publicações de artigos completos ou resumos expandidos em Periódicos Especializados0210
b) Publicação de capítulos em livros como ISBN02
c) Publicação de livro com ISBN05
e) Apresentação de trabalhos em eventos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).01
TOTAL100
OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

3) Não serão considerados para fins de pontuação os títulos que sejam exigidos como pré-requisitos para o processo seletivo, conforme especificações do anexo I deste Edital.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no site do Campus Alegrete: www.al.iffarroupilha.edu.br de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada dos pontos obtidos nas duas etapas do processo como segue:

a) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória) - Peso 6

b) Prova de Títulos - (Classificatória) Peso 4

5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pela Direção do Campus e publicada no DOU.

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõe o Instituto.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24h (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados provisório e definitivo no cite institucional, mediante protocolo, no Setor de Pessoal do Campus.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados no sitio: www.al.iffarroupilha.edu.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008.

7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Alegrete, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 034/2012

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

Área

Requisitos para ingresso

Nº De Vagas

Regime de trabalho(h)

Meio Ambiente

Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química, com Formação Pedagógica, ou Licenciatura em Biologia ou Bacharelado em Biologia, com Formação Pedagógica, e Especialização em Gestão Ambiental ou Especialização em Estudos de Impacto Ambiental.

01

40

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Professor Temporário

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

01/10/2012 a 07/10/2012

Sorteio dos Temas

08/10/2012

Prova Didática e entrega dos documentos definidos no item 3.7 do Edital

09/10/2012

Publicação do resultado da Prova Didática e da Avaliação do Currículo

10/10/2012

Recursos

11/10/2012

Publicação do Resultado Final

15/10/2012

ANEXO III

Temas para a Prova de Desempenho Didático

Professor Temporário

Área: Meio Ambiente

1. Gestão de resíduos sólidos

2. Gestão de recursos hídricos

3. Tratamento de Efluentes Líquidos

4. Avaliação de impactos ambientais

5. Planejamento e gestão ambiental

6. Energias renováveis e não renováveis

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

CHERNICHARO, CARLOS A. DE LEMOS. Reatores Anaeróbios. Princípios do Tratamento Biológico de águas Residuárias. v.5 Belo Horizonte: DESA- UFMG. 1997

CORBITT, ROBERT A. Standart Handbook of Environmental Engineering. New York: Mc GrawHill, 1990. 860p.

FRANKEMBERG, Luis Crescente; RODRIGUES, Maria Tereza Raya; CANTELLI, Marlize. Gerenciamento de Resíduos e Certificação Ambiental. Porto Alegre: EDIPUCRS,2000.

VON SPERLING, M. Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Universidade Federal de Minas Gerais,1996.