Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha abre vaga para Professor Substituto em São Vicente do Sul

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL

EDITAL Nº 041/2013

Rua 20 de Setembro, s/nº - 97420-000-São Vicente do Sul/RS
Fone: (55) 32 571114 Fax (55) 32 571263
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e suas alterações, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011 (D.O.U. nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74) e de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC, de 09/12/2011 (D.O.U. nº 238, de 13/12/2011, Seção 1, pág. 44), torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão, conforme OS nº 067/2013 para o Campus São Vicente do Sul na área detalhada no Anexo I e conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus São Vicente do Sul, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente à titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

2.4. Além da remuneração, serão concedidos, aos candidatos contratados, os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais);

2.4.2. Auxílio Transporte: o valor que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo, de acordo com a legislação em vigor.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima, serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de inscrições: 29/07 a 07/08/2013.

3.2. Horário de inscrições: das 9 horas do dia 29/07/2013 até 20 horas do dia 07/08/ 2013.

3.3. Local: Acessando o sítio www.iffarroupilha.edu.br/concursosvs

3.4. Ficha de Inscrição: www.iffarroupilha.edu.br/concursosvs

3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Caso não haja candidatos inscritos e/ou classificados, as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

3.8. Taxa de Inscrição: Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário, disponível no sítio do Instituto Federal Farroupilha www.iffarroupilha.edu.br/concursosvs. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático:

4.2.1. A prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Avaliadora, no tempo de quarenta (40) minutos, na qual o candidato apresentará o Tema Sorteado.

4.2.2. O sorteio do tema do candidato ocorrerá vinte e quatro (24) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático, perante os membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo o assunto constante dos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, relacionados no Anexo III deste Edital, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

4.2.3. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

4.2.4. O sorteio do ponto será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do mesmo, que poderá buscar a informação pelo telefone (55) 3257-4113.

4.2.5. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula, sendo, na ocasião, disponibilizados: quadro branco, canetas, computador e projetor multimídia.

4.2.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

4.2.7. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula, em três vias.

4.2.8. Serão avaliados os seguintes critérios:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

20

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

 

- Clareza

05

- Segurança

05

- Organização

05

- Adequação

05

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

10

DINÂMICA DA AULA

08

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

08

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

08

INTEGRAÇÃO08
ADEQUAÇÃO AO TEMPO08
TOTAL100

4.2.9. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.10. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

4.2.11. Haverá uma tolerância de cinco (05) minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.12. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

4.3. Da Avaliação Curricular:

4.3.1. Para a Avaliação Curricular o candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, no momento da prova didática.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação (últimos 5 anos)

02

10

b) Capítulos de Livros (últimos 5 anos)

02

c) Livros (últimos 5 anos)

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins). (últimos 5 anos)

0,5

TOTAL

100

OBS:
1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes.
2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular (Títulos) será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, desde que atenda os requisitos do item 4.2, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Campus e publicada no Diário Oficial da União.

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. A maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único;

5.4.2. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.4.3. Maior pontuação na Avaliação Curricular.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campus do Instituto Federal Farroupilha.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos em até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados - provisório e definitivo - no sítio do Instituto, mediante protocolo no Campus em que o candidato prestou a prova.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio: www.svs.iffarroupilha.edu.br.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que tratam as Leis nº 7.596/1987 e 11.784/2008.

7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87 , Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.5. A partir da data da publicação da homologação do resultado final o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus São Vicente do Sul, conforme a necessidade de contratação.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo os dois últimos ser comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, esse poderá ser substituído pelo próximo candidato classificado em melhor colocação.

7.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura, ao candidato, o direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

7.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Coordenação Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.

São Vicente do Sul/RS, 23 de julho de 2013.

LUIZ FERNANDO ROSA DA COSTA
Diretor Geral

ANEXO I

CARGO: Professor Substituto

Área

Habilitações exigi das

Disciplinas a serem lecionadas

Cursos a serem lecionados

Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

1. Psicologia da educação;
2. Educação para diversidade e inclusão;
3. Planejamento educacional e currículo;
4. Organização do trabalho educativo.

Modalidade/Nível

Educacional:

- Educação Superior/Licenciaturas Áreas:

- Química;
- Ciências Biológicas.

Informática

Graduação em qualquer

1. Rede de Computadores;
2. Administração de Ativos de Redes;
3. Segurança de Redes;
4. Administração de Sistemas Operacionais;
5. Projeto de Redes de Computadores;
6. Redes Convergentes;
7. Montagem e Configuração de Microcomputadores;
8. Instalação e Manutenção de Computadores;
9. Manutenção de Periféricos;
10. Manutenção de Microcomputadores;
11. Manutenção de Notebooks;
12. Informática Básica.

Modalidade/Nível

uma das opções abaixo:

Educacional:

- Ciência da Computação;
- Sistemas da Informação;
- Engenharia da Computação;
- Engenharia Elétrica;
- Engenharia Eletrônica;
- Engenharia de Telecomunicações;
- Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações;
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Telecomunicações;
- Tecnologia em Redes de Computadores;
- Tecnologia em Telemática;
- Tecnologia em Redes de Telecomunicações;
- Licenciatura em Computação.

- Educação Profissional e Tecnológica;
- Educação Superior. Áreas:

- Rede de Computadores e Hardware

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE: Professor Substituto

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

29/07/2013 a 07/08/2013

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Horários do Sorteio dos Temas

12/08/2013

Sorteio dos Temas

13/08/2013

Prova Didática e Entrega dos Títulos

14/08/2013

Resultado da Prova Didática e de Títulos

19/08/2013

Recursos

20/08/2013

Homologação Resultado Final

22/08/2013

OBS.

a) As provas didáticas serão realizadas em dias seqüencialmente posteriores, caso não seja possível a realização em um único dia.

b) Qualquer alteração que houver será publicada no sitio www.svs.iffarroupilha.edu.br.

ANEXO III

Temas para a Prova de Desempenho Didático / Pontos a serem sorteados

ATIVIDADE: Professor Substituto

Área: Pedagogia

1. Formação e profissionalidade do professor para a atualidade;

2. Histórico das correntes filosóficas da educação e a relação com a atualidade brasileira;

3. Processo de constituição da identidade docente;

4. Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem;

5. Cotidiano escolar e sua imersão no contexto histórico, cultural e social;

6. A didática e suas dimensões político-sociais, técnica humana e as implicações no desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem;

7. A formação do professor de ciências e as pesquisas em educação;

8. Abordagem do conhecimento na escola: multidisciplinaridade, transversalidade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;

9. Legislação e políticas em educação inclusiva no Brasil;

10. A política educacional contemporânea e a gestão escolar.

Bibliografia

ARROIO, M. G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

BOCK, A. M. B.; FURTADO, O.; TEIXEIRA, M. L. T. Psicologias: Uma Introdução ao Estudo de Psicologia. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Lei 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Aprovada na Câmara Federal em 17/12/96 e sancionada pelo Presidente da República em 20/12/96, Brasília, 1996.

CANDAU, V. M. Rumo a uma nova Didática. Petrópolis: Vozes, 2011.

FAZENDA, I. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 2011.

FAZENDA, I.C.A. Metodologia da pesquisa educacional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

IMBERNÓN, F. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez, 2011.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5 ed. Revista e ampliada. Goiânia: Editora Alternativa, 2004.

NÓVOA, A. (org). Profissão: professor. Porto: Porto, 1991.

SACRISTAN, G. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

Área: Informática

1. Evolução dos processadores;

2. Placas, componentes e periféricos;

3. Memórias: seus padrões, tipos, aplicações;

4. Disco rígido: particionamento, formatações, instalações, sistemas de arquivos;

5. Manutenção: defeitos sinalizados por hardware, beeps, mensagens, software, não sinalizados;

6. Arquitetura ethernet: detecção de colisões, atenuação, repetidor, hub, topologias;

7. Comparação entre Modelo OSI e protocolo TCP/IP;

8. Roteamento: tabela de roteamento, roteamento estático versus roteamento dinâmico, tipos de roteadores, protocolos de roteamento;

9. IPv6: header e endereçamento, segurança em IPv6, endereços unicast, anycast, multicast;

10. Comunicação sem fio: topologias, padrão 802.11x, bluetooth, precauções em redes sem fio.

Bibliografia

COMER, Douglas E. Redes de Computadores e Internet. Editora Prentice Hall, New Jersey 1999.

MENDES, Douglas Rocha. Redes de Computadores: Teoria e Prática. Editora Novatec, São Paulo, 2010.

MORIMOTO, Carlos E. Hardware: o Guia Definitivo. Editora Sulina, Porto Alegre - RS, 2007.

NOBILE, Mario Augusto; PAULA, Everaldo Antônio de. Hardware: montagem, manutenção e configuração de microcomputadores. 5ª edição. Editora Viena, Santa Cruz do Rio Pardo - SP, 2007.