Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IF Farroupilha abre vaga docente para a área de Engenharia Civil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

EDITAL Nº 045/2013, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto - CEP: 98280-000 - Panambi/RS Fone/Fax: (55) 3376 8800

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR ENGENHARIA CIVIL SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

O DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - CÂMPUS PANAMBI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 8.745 de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13/06/2011, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC de 09/12/2011, publicada no D.O.U. de 13/12/2011, e, ainda, de acordo com a Lei nº 12.772 de 28/12/12, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENGENHARIA CIVIL para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela COMISSÃO RESPONSÁVEL POR PLANEJAR E CONDUZIR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E TEMPORÁRIOS, nomeada pela Ordem de Serviço nº 009 de 22 de abril de 2013, para o Campus Panambi nas Áreas detalhadas no Anexo I, e conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Campus Panambi, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais para área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Campus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

D I

01

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

D I

01

1.597,92

113,88

1.711,80

Mestrado

D I

01

1.597,92

182,60

1.780,52

Doutorado

D I

01

1.597,92

619,85

2.217,77

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais.

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (oitenta e um reais) por dependente, até completar os 06 (seis) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de Inscrições: de 24/0/2013 a 03/05/2013.

3.2. Inscrição e Taxa de Inscrição: das 0h (zero hora) do dia 24/04/2013 até às 11h (onze horas) do dia 03/05/2013.

3.2.1. Inscrição: Preenchida em formulário disponibilizado no sítio eletrônico www.pb.iffarroupilha.edu.br.

3.2.2. Taxa de Inscrição: No valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário, disponível no sítio do Instituto Federal Farroupilha - Campus Panambi. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

3.3. Constitui-se requisito necessário para participar no Processo Seletivo a efetivação da Inscrição, com a entrega dos seguintes documentos na Data da Prova Didática:

3.3.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.2. Cópia e original da carteira de identidade e CPF.

3.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. No caso de não haver candidatos inscritos neste período, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições nesta área por mais 05 (cinco) dias úteis.

3.6.1. No caso de prorrogação das inscrições será divulgado um novo Cronograma no sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br no primeiro dia útil da referida prorrogação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).

4.2. Da Prova de Desempenho Didático:

4.2.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático, perante membros da Comissão Responsável por este Processo Seletivo Simplificado, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO, constantes no Anexo III deste Edital, para a disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

4.2.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida, preferencialmente, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

4.2.3. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do candidato, que poderá buscar a informação pelo telefone (55) 3376-8800 ou através do sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br..

4.2.4. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

4.2.5. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e entregar à Comissão Organizadora do Concurso o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a cópia e original da carteira de identidade e CPF.

4.2.6. O candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade e entregar cópia do Plano de Aula em três vias à Banca Examinadora.

4.2.7. O tempo disponibilizado para o candidato fazer a apresentação da aula será de 40 (quarenta) minutos.

4.2.8. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classeAté 10 pontos
Domínio e adequação do conteúdoAté 20 pontos
Recursos didáticos utilizadosAté 10 pontos
Seqüência lógica de raciocínioAté 10 pontos
Dinâmica e comunicação docenteAté 10 pontos
Adequação do tempo em relação ao planejamentoAté 10 pontos

Total

Até 100 pontos

4.2.9. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.10. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento) na Prova de Desempenho Didático.

4.2.11. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.12. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

4.3. Da Avaliação Curricular:

4.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, em cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais e cópia do currículo lattes, no dia da prova de desempenho didático.

4.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e a efetiva atividade docente do candidato.

4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

18

18

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

15

15

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

12

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas01
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação01
f) Participação em projetos01
VIIa) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação0210
b) Capítulos de Livros02
c) Livros05
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).05

TOTAL

100

OBS:

1) Formação Pedagógica (item I), conforme Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997.
2) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes;
3) As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação;
4) As apurações dos períodos de experiência (itens V e VI), serão feitas em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
5) Não haverá avaliação de títulos em duplicidade.

4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico www.pb.iffarroupilha.edu.br, de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.

5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada entre as notas da Prova de Desempenho Didático e da Avaliação Curricular.

5.2.1. A Prova de Desempenho Didático (N1) terá peso 6 (seis).

5.2.2. A Avaliação Curricular (N2) terá peso 4 (quatro).

5.2.3. O cálculo da Nota Final (N) será dado pela expressão:

N = (N1 x 0,6) + (N2 x 0,4)

5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;

5.4.3. Maior idade em ano, mês e dia.

5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus Panambi, podendo ser aproveitados por outros Campus que compõem o Instituto Federal Farroupilha.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado provisório no sítio do Instituto, mediante protocolo junto a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, no Campus Panambi do Instituto Federal Farroupilha, na Rua Erechim, 860, Bairro Planalto, das 08h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), dentro do período de recursos, nos dias úteis.

6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão Responsável por Planejar e Conduzir o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Substitutos e Temporários.

6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio www.pb.iffarroupilha.edu.br.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nº 7.596/1987 e nº 11.784/2008.

7.3. Não poderão ser contratados:

7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

7.3.2. Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei nº 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei nº 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado no Diário Oficial da União, o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Panambi, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.

7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

7.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

7.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem
classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

7.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão responsável por este Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.

Panambi / RS, 24 de abril de 2013.

ANA RITA KRAEMER DA FONTOURA
Diretora Geral Pro Tempore
Portaria nº 1.261, de 1º/10/2012
IF Farroupilha - Campus Panambi, RS

JORGE ALBERTO LAGO FONSECA
Presidente da Comissão
Ordem de Serviço 009, de 22/04/2013

ANEXO I

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário

Área

Requisitos para ingresso

Nº De Vagas

Engenharia Civil

Bacharelado em Engenharia Civil ou Arquitetura

01
(20h/semanais)

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Período de Inscrições

24/04/2013 a 03/05/2013

Divulgação dos Inscritos

06/05/2013 a partir das 15h

Recursos

07/05/2013 das 8h às 12h

Homologação das Inscrições

07/05/2013 a partir das 15h

Sorteio do tema

08/05/2013

Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos para Avaliação Curricular

09/05/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático e Resultado da Avaliação Curricular

13/05/2013

Recursos

14/05/2013 das 8h às 17h

Resultado Final

15/05/2013

ANEXO III

TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área: ENGENHARIA CIVIL

1. Fundações nas Edificações;

2. Alvenarias nas Edificações;

3. Concreto Armado nas Edificações;

4. Materiais de Construção: Revestimento;

5. Sistemas Hidrossanitários em Edificações.