IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano reabre as inscrições para estagiários no Campus Guanambi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS GUANAMBI

 EDITAL Nº 195, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O diretor geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS GUANAMBI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, os Decretos nº 87.497, de 18/08/1982, nº 89.467, de 21/03/1984 e nº 2.080, de 26/11/1996, e ainda a Portaria nº 313, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, datada de 14/09/2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 subsequente, alterada pela Portaria nº. 467, de 31/12/2007, publicada no D.O.U. de 04 de janeiro de 2008, visando o treinamento de recursos humanos, torna pública A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DESTINADA À SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS de nível superior para atuarem no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS GUANAMBI, de acordo com as condições expressas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo IF Baiano - Campus Guanambi.

1.2 O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do IF Baiano - Campus Guanambi tem por objetivo proporcionar, aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, oportunidade de realização de estágio curricular remunerado, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o IF Baiano - Campus Guanambi, nos termos da Lei 11.788, de 2008.

1.7 O estágio terá duração de (01) um ano, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se a duração máxima de 02 (dois) anos, conforme legislação específica.

2. NÚMERO DE VAGAS

Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para alunos regularmente matriculados em cursos do Ensino Superior que possuam convênio de concessão de estágio com o IF Baiano.

2.1 Das vagas Campus Guanambi

Nº VAGAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ÁREA

01

Superior

Bacharelado em Serviço Social

01

Superior

Licenciatura em Biologia

01

Superior

Licenciatura em Letras Vernáculas

02

Superior

Licenciatura em Matemática

3. PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.2 Poderão inscrever-se estudantes que estão frequentando cursos do Ensino Superior, vinculados à estrutura do ensino público e privado do País, devendo ter concluído quatro períodos de seis meses do seu curso.

3.3 Não possuir qualquer tipo de vínculo com o Instituto Federal Baiano seja como aluno, professor ou técnico administrativo em educação.

4. FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Inscrição

As inscrições serão realizadas presencialmente pelo(a) candidato(a) ou mediante procuração das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às17h00min, no período de 04/02/2013 a 08/02/2013, na Sala da Coordenação Geral de Ensino (CGE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Guanambi, situado no Distrito de Ceraíma - Zona Rural, CEP: 46430-000, na cidade de Guanambi-BA, telefone para contato (77) 3493-2100.

4.1.1 Documentação necessária para a inscrição

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);

b) Curriculum Vitae ou Lattes (com documentos comprobatórios);

c) Cópia do CPF e RG do candidato;

d) Cópia atualizada do Histórico Escolar do candidato;

4.2 Processo Seletivo

4.2.1 O processo seletivo consistirá de 02 (duas) fases, todas de caráter eliminatório e classificatório:

1ª Fase: análise do Curriculum Vitae ou Lattes e Histórico Escolar de cada candidato conforme barema (ANEXO IV);

2ª Fase: entrevista Individual considerando conhecimento na área, empatia, capacidade de comunicação, experiência profissional, compromisso e disponibilidade.

4.2.2 Tornam-se sem efeito as atividades que constem no currículo e que não forem devidamente comprovadas.

4.2.3 Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações constantes no currículo, não podendo omiti-las ou falseá-las sob pena de cancelamento de participar do certame, além de outras punições na forma da lei.

4.2.4 Os candidatos que obtiverem maior pontuação na 1ª fase estarão classificados para a 2ª fase, a entrevista, onde serão avaliados seus conhecimentos acerca da área de atuação do curso do(a) candidato(a).

4.2.5 Os horários das entrevistas serão divulgados no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/guanambi e nos murais da instituição.

4.2.5 O (a) candidato (a) que não comparecer à entrevista no dia e horário estabelecidos estará automaticamente desclassificado.

4.2.6 Os candidatos deverão manter seus dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço eletrônico selecaoestagio@guanambi.ifbaiano.edu.br.

4.2.7 As notas da 1ª e 2ª fase se darão de forma somatória e o resultado final será a soma do valor obtido nas duas fases, divididos por 2, conforme fórmula abaixo:

Nota da 1ª fase + Nota da 2ª fase / 2

4.3 Cronograma do Processo Seletivo

ETAPAS

DATAS

Inscrições

04/02/2013 a 08/02/2013

Resultado da 1ª fase: Análise Curriculum Vitae ou Lattes

14/02/2013

Recursos

15/02/2013

Resultado da 1ª fase após julgamento dos recursos

18/02/2013

Divulgação de horário de entrevista

19/02/2013

2ª Fase: Entrevistas20 e 21/02/2013
Resultados FinalA partir do dia 22/02/2013

5. RECURSOS

5.1 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estágio que expedirá decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância.

5.2 Os recursos para a 1ª fase deverão ser interpostos, exclusivamente via e-mail selacaoestagio@guanambi.ifbaiano.edu.br.

5.3 O candidato deverá enviar o recurso conforme modelo (ANEXO VI), com argumentação lógica e a devida fundamentação da solicitação.

5.4 Em hipótese alguma caberá recurso para o resultado final.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final do processo de seleção dos candidatos será divulgado no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/guanambi e também poderá ser obtido na Coordenação Geral de Ensino IF Baiano - Campus Guanambi.

7. CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

7.1 A carga horária semanal será de 30 (trinta) horas, com bolsa de estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado e garantia de seguro contra acidentes pessoais enquanto estiver nas dependências do IF Baiano - Campus Guanambi, sendo considerada, para efeito de pagamento de bolsa e auxílio-transporte, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

7.2 A carga horária diária será de 06 (seis) horas distribuídas nos horários de funcionamento do IFBaiano-Campus Guanambi e compatível com o horário escolar do estagiário.

7.3 Não serão concedidos aos estagiários benefícios como: auxílio-alimentação, assistência à saúde ou outros benefícios diretos ou indiretos.

7.4 O estagiário terá que apresentar ao dirigente do setor onde esteja realizando o estágio, semestralmente, declaração da sua Instituição de Ensino, comprovando a condição de estudante, bem como relatórios (bimestral e final) das atividades desenvolvidas.

7.5 O estágio terá a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

7.6 O estágio será mantido enquanto o estudante estiver regularmente matriculado e com frequência satisfatória em sua Instituição de Ensino, podendo ocorrer o desligamento do estagiário nas hipóteses previstas no Art. 7º da Portaria MPOG nº 313, de 14/09/2007.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os Editais complementares referentes ao Processo de Seleção de Estagiários que sejam publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/guanambi.

8.2 O início do estágio no Campus Guanambi ficará condicionado na existência de convênio entre o IF Baiano e a instituição de ensino de origem do candidato.

8.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência do IF Baiano.

8.4 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do estabelecido neste Edital.

8.5 Caberá à Comissão do Processo de Seleção de Estagiários resolver os casos omissos a este edital.

8.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

8.7 A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Guanambi, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, conforme determinação contida no Art. 5º da Portaria MPOG nº 313, de 14/09/2007.

8.8 Este Edital tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

Guanambi - Bahia, 29 de janeiro de 2013.

CARLOS ELÍZIO COTRIM

Diretor Geral
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Campus Guanambi

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO:

RG:

ORG. EXP.:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua, Nº, Complemento, Município, CEP):

TELEFONE/DDD:

E-MAIL:

PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA:
(_) SIM (_) NÃO

ESPECIFICAR:

FILIAÇÃO:

CURSO:

PERÍODO:

INST. DE ENSINO:

É BENEFICIÁRIO DE ALGUNS DOS PROGRAMAS: (_) PROUNI (_) FIES

CURSOS/CONHECIMENTOS: (_) Windows (_) Word (_) Excel (_) Power Point (_) Access
Outros ______________

JÁ TRABALHOU OU FEZ ESTÁGIO?
(_) SIM (_) NÃO

SE AFIRMATIVO, CITE A(S) EMPRESA(S) E O(S)
PERÍODO(S):

Local/Data de Inscrição: ____________________ -BA, _____/_____/2013.

_______________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

_____ _______________________
ASSINATURA DO SERVIDOR

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

CANDIDATO(A):_______________________________________ RG: __________________

Local/Data _______________________________ -BA, ______/______/_____

____________________________________
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR(A)

ANEXO IV

BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

Candidato(a):_______________________________________ Total de pontos obtidos: _______

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Histórico Escolar.

Média de Notas entre 10 e 9,0 = 06 pontos

Média de Notas entre 8,9 e 8,0 = 04 pontos

Média de Notas entre 7,9 e 7,0 = 2 pontos

Média de Notas abaixo de 7,0 não pontua

06

2. Participação em Atividades extracurriculares(seminários,congressos, palestras, workshops e afins).
Para efeito de pontuação relativa a participação em atividades extracurriculares,será aceita cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos

Total da carga horária comprovada igual ou superior a 60 horas = 04 pontos

Total da carga horária comprovada entre40 e 59 horas = 03 pontos

Total da carga horária comprovada entre20 e 39 horas = 2 pontos

Total da carga horária comprovada abaixo de 20 horas = 01 ponto

04

TOTAL

 

10

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: ___________________________________________ Data: ______/_____ / Como candidato ao Processo de Seleção Pública para estágio na área de _________________________ solicito revisão preliminar da Etapa _________________________________ conforme as especificações abaixo:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Informar o(s) motivos(s) pelo(s) qual(is) o candidato discorda da pontuação atribuída, argumentando e justificando sua posição.