IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre vaga para Professor Substituto de Português e Espanhol

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 68, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Campus - Teixeira de Freitas - BA
Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-000
Caixa Postal 66 Tel. (73) 3665 -1031

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e nos preceitos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e do disposto no artigo 7°, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto para atender a necessidade do Campus Teixeira de Freitas, de acordo as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

As informações referentes à área, número de vagas, carga horária e habilitação mínima exigida para a participação no Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

1.1 Período de inscrições:

1.1.1 Este Edital estará publicado no site do IFBAIANO e do Campus de Teixeira de Freitas;

1.1.2 As inscrições estarão abertas no período de 30/04/2012 a 08/05/2012, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira

1.1.3 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II), devidamente assinada, e enviá-la via e-mail para o endereço: cge@teixeira.ifbaiano.edu.br até as 23h59min do dia 08/05/2012;

1.1.4 As inscrições serão efetivadas com a respectiva entrega desta documentação no prazo estabelecido neste Edital;

1.1.5 As inscrições serão homologadas e publicadas a partir de 09/05/2012. Os recursos poderão ser apresentados em até 24h após publicação da homologação das inscrições, cabendo ao Departamento de Ensino julgar os recursos;

1.1.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) Realização de uma aula pública, gravada, para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes;

b) Análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (www.cnpq.br) devidamente comprovado.

c) Os títulos, objeto de análise, deverão ser entregues no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, à Banca Examinadora do IF-BAIANO Campus Teixeira de Freitas, situado à Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-970- Teixeira de Freitas -BA.

3.0 Do desempenho didático:

3.1 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio;

3.2 A ordem de apresentação das aulas será sorteada no dia 14/05/2012, às 08h, no

IF BAIANO, Campus - Teixeira de Freitas, na presença da Comissão do Concurso e de todos os candidatos;

3.3 Logo após o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, dar-se-á início ao sorteio do tema da aula extraído do conteúdo programático constante do Anexo I;

3.4 Após início do sorteio indicado no item 3.2 não será permitida a participação no processo seletivo de nenhum candidato retardatário e os candidatos que não apresentarem o currículo devidamente comprovado ou não comparecerem para o sorteio da ordem de apresentação, na hora e local determinados, serão automaticamente desclassificados;

3.5 As aulas serão apresentadas com intervalo de 01h (uma hora) seguindo a ordem de apresentação dos candidatos como mostra o item 3.2;

3.6 A apresentação das provas didáticas terá início 24h após o sorteio do tema, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos comparecer 30 (trinta) minutos antes da sua apresentação;

3.7 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula pública teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora composta por três membros, com duração mínima de 40 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

3.8 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas;

3.9 A aula referente à avaliação de desempenho didático não poderá ser ministrada na presença dos candidatos concorrentes;

3.10 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade;

3.11 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

3.12 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará desclassificado do Processo Seletivo.

4.0 Procedimento de entrega dos títulos:

4.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Original e cópia do RG;

b) Original e cópia do(s) Diploma(s) comprovando todas as escolaridades exigidas no item 6.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória original ou cópia autenticada, dos títulos apresentados, sendo que a via original será devolvida ao candidato após análise realizada pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas.

4.2 A resultado da avaliação sobre a Documentação do(a) Candidato(a) será publicado junto com o resultado final do Processo Seletivo no mural do IF BAIANO Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 17/05/2012 e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira

5.0 Da análise e avaliação do Currículo:

5.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20 (limitado a 1)

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10 (limitado a 1)

Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

4

4 (limitado a 1)

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção.· De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

· Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

· Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)

2 (limitado 1)

3(limitado 3)

5.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).

0,5

3 (limitado a 6)

g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da
presente seleção.

0,5

2 (limitado a 4)

h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.

1

3 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

6.0 Do Resultado

6.1 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Final, será divulgado no mural do IF - BAIANO, Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 17/05/2012 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br.

6.2 O resultado final será divulgado em lista única contendo todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação e nota final;

6.3 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) Maior idade;

6.4 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;

6.5 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em até 24h a partir da data de publicação do resultado, devendo protocolar pessoalmente sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, no Departamento de Ensino do Campus Teixeira de Freitas, das 08:00h às 16:00h., não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail;

6.6 A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado avaliará os recursos interpostos e emitirá um parecer. O parecer sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, 48h após entrega de pedido como mostra o item 6.5;

6.7 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação;

6.8 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF BAIANO - Campus Teixeira de Freitas e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira a partir do dia 21/05/2012;

6.9 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 01, incluindo Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação, e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadro a seguir:

7.0 Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no Anexo I do presente edital.

8.0 Local de Trabalho:

8.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus - Teixeira de Freitas - Bahia .

9.0 Da contratação:

9.1 Será contratado o candidato que obtiver a primeira colocação na lista de classificação;

9.2 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas, ser prorrogado por igual período.

9.3 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

9.4 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

10.0 Das disposições gerais:

10.1 A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para substituição, conforme Regulamentação via Decreto a ser promulgado, bem como prévia liberação, via Sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.2 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas.

10.3 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto (Temporário) ou Visitante, contratados nos termos da Lei n°. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1° da Lei n° 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9° da Lei n° 8.745/93.

10.4 Excetua-se do disposto no item 11.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei n° 8.745/93.

10.5 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Temporário.

10.6 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses.

10.8 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n° 8.745/93.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Teixeira de Freitas, 25 de abril de 2012.

Marcelito Trindade Almeida
Diretor Geral

ANEXO I

11.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo:

A) PROFESSOR SUBSTITUTO:

Área

N° de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de Trabalho

Cursos

Disciplinas que poderá ministrar

Língua Portuguesa e Estrangeira - Espanhol

01

Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol

Diurno/Noturno

40 horas

Ensino Integrado e Subsequente

1. Língua portuguesa;

2. Literatura Brasileira;

3. Metodologia Cientifica;

4. Produção de texto;

5. Redação;

6. Espanhol

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - ESPANHOL

1. Diversidade linguística e o ensino de Língua Portuguesa;

2. Os gêneros textuais no ensino da língua portuguesa: leitura e escrita.

3. Coesão e coerência textuais.

4. A formação do leitor crítico: fundamentos e métodos.

5. Literatura no ensino médio: pressupostos e práticas docentes.

6. Elaboração de projeto de pesquisa científica em educação.

7. Los gêneros textuales en la enseñanza del español como lengua extranjera: lectura y escrita;

8. La literatura en la clase de Español;

9. Los heterosemánticos en lengua española;

10. Los aspectos contrastivos entre el portugués y el español.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR

Substituto: Português/Espanhol

NOME: ____________________________________________________________________________

RG: ____________________________________ CPF: ______________________________________

NATURALIDADE: _______________________________ NACIONALIDADE: __________________

ESTADO CIVIL: _____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________/_________/________

ENDEREÇO COMPLETO _____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

BAIRRO: ___________________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________ CEP: ______________________________________

TELEFONE: ________________________________________________________________________

EMAIL: ____________________________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA: __________________________________________________________

ÁREA DE GRADUAÇÃO: _____________________________________________________________

TITULAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ESPECIFIQUE:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( ) SIM ( ) NÃO

QUAL?

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Para todas as áreas

4 Aspectos a serem observados:

1- Planejamento

1.1 - Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo a participação da turma (0 - 5 pontos)

- Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2- Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo(0 - 10 pontos)

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo(0 - 5 pontos)

2.5 - Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 - Gerenciamento do tempo(0 - 5 pontos)

3- Conteúdo

3.1 - Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 - Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 - Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 - Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: _____________________________________________________________________________

RG: _____________________________________ CPF: ______________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _________/___________/________

TELEFONE: _________________________________________

EMAIL: _____________________________________________________________________________

REQUEIRO, À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DE:

( ) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ( ) PROVA DE TÍTULOS

FUNDAMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________