IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre vaga para Professor de Informática em Bom Jesus da Lapa

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC-SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS BOM JESUS DA LAPA

EDITAL Nº 90, DE 18 DE JULHO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IF Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professores Substituto na área de Informática para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus de Bom Jesus da Lapa, nos termos dos supracitados diplomas legais, cuja vaga ora divulgada deverá ser preenchida em caráter emergencial, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

1.1. Professor Substituto

Área de atuação

Nº vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Informática

01

Graduação na Área de Informática (diploma reconhecido pelo MEC)

Por até 12 meses conforme lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período

40h

1.2. De acordo com a necessidade do Campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2. DO LOCAL

As provas de desempenho didático serão realizadas no Campus do IF Baiano de Bom Jesus da Lapa-BA, situado a Avenida Agenor Magalhães, s/n, CEP 47600-000 (prédio do CENFOR).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 24/07/2013 a 03/08/2013, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

3.2. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente, pela Internet, conforme ANEXO II deste Edital.

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (ANEXO II) e enviá-la via e-mail para o endereço substituto2013@lapa.ifbaiano.edu.br até as 23:59 horas do dia 03/08/2013.

3.4.1 As inscrições serão efetivadas com a confirmação do recebimento da ficha de inscrição e do comprovante da formação acadêmica, conforme instruções no ANEXO II deste Edital.

3.4.2. Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.4.3. Consultar no sítio http://ifbaiano.edu.br/unidades/lapa, em 04/08/2013, a relação de inscrições homologadas.

3.4.4. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (substituto2013@lapa.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.4.5. Para a interposição de recurso quanto à homologação da inscrição o candidato deve observar as instruções presentes no ANEXO V deste Edital.

3.5. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.7. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DA ESTRUTURA:

4.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, sendo:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

4.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.2.1. Será realizada com base no programa da área, conforme os pontos constantes no ANEXO I deste Edital e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos.

4.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, para a qual serão atribuídos os valores constantes no Barema (ANEXO III) deste Edital.

4.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

4.2.4. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no ANEXO III do presente Edital.

4.2.5. Os recursos didáticos que serão fornecidos pela Comissão do Processo Seletivo aos candidatos são: Quadro Branco, Pincel para Quadro Branco, Apagador e Projetor Multimídia.

4.2.6. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

4.2.7. A prova de desempenho didático será realizada entre os dias 12 (doze) a 14 (quatorze) de agosto. O Período poderá ser prorrogado caso haja um elevado número de inscritos.

4.2.8. No dia 12 (doze) de agosto, as 09:00 (nove) horas, será realizado no Auditório do Setor Pedagógico do IF Baiano Campus de Bom Jesus da Lapa (prédio do Cenfor), o sorteio da ordem de apresentação das aulas de desempenho didático, com a presença obrigatória de todos os proponentes a vaga.

4.2.9. O candidato deverá apresentar os originais e entregar à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecido para o sorteio da ordem de apresentação, cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis conforme Barema (ANEXO IV).

4.2.10. O candidato que não comparecer ao sorteio, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

4.2.11. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 4.2.9, com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

4.2.12. Após determinada a ordem de apresentação e fixados os horários, cada candidato realizará o sorteio do seu Tema (ponto) para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula.

4.2.13. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático com 15 (quinze) minutos de antecedência munido de documento oficial de identidade com foto.

4.2.14. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

4.2.15. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, seu Plano de Aula, em 03 (três) vias.

4.2.16. A prova de desempenho didático terá duração de 45min (quarenta e cinco minutos) para cada candidato, onde será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. Terão também 10 minutos para preparação dos recursos didáticos que serão utilizados.

4.2.17. A aula da prova de desempenho didático será gravada.

4.2.18. O (A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

4.2.19. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

4.2.20. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, e estar de acordo com o ANEXO V deste Edital.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Prova de Títulos valerá até 100 (cem) pontos, para o qual serão atribuídos os valores constantes no Barema (ANEXO IV) deste Edital.

4.3.2. Os Títulos deverão ser entregues conforme item 4.2.9.

4.3.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os (as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 4.2.18.

4.3.4. Os diplomas de Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

4.3.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital.

4.3.6. Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino Nacional, nos termos do Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96.

4.3.7. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, e estar de acordo com o ANEXO V deste Edital.

4.3.8. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

5. DO RESULTADO DAS PROVAS

5.1. O resultado das provas, bem como o resultado final será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano: http://ifbaiano.edu.br/unidades/lapa, a partir de 14/08/2013.

5.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano http://www.ifbaiano.edu.br/unidades/lapa, a partir do dia 16/08/2013.

5.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.3.1 O recurso será julgado pela Comissão do Processo Seletivo, que antes de proferir sua decisão poderá ouvir a Banca Examinadora.

5.4. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA, o qual ficará encarregado de estabelecer os prazos para a apresentação do candidato. É de responsabilidade do candidato classificado acompanhar o andamento dos trâmites legais para contratação.

5.5. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) poderá recusar o resultado do Processo Seletivo, por vício de forma, devendo a recusa ser processada e submetida à homologação do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Ponderada ou Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF= [(PDD x 7) + (PT x 3)] / 10

Onde:

NF= Nota Final

PDD= Prova de Desempenho Didático

PT= Prova de títulos

6.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

6.2.1. Possuir maior idade.

6.2.2. Obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.2.3. Obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos

6.2.4. Possuir maior tempo de experiência de ensino;

6.2.5. Possuir Doutorado;

6.2.6. Possuir Mestrado;

6.2.7. Possuir Especialização;

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

7.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

7.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

7.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

7.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos constantes no Anexo VI.

7.1.3.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

7.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

7.3. O candidato (a) convocado (a) para contratação deverá se apresentar no prazo de 05 (três) dias úteis contados da publicação da Convocação, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

7.4. A convocação será publicada no sítio do IF Baiano e por correio eletrônico sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo será considerado desistente do processo seletivo e será chamado o próximo candidato.

8. DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Reitoria do IF Baiano.

9. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o seguinte quadro:

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$ 2.714,89*

R$ 2.825,11*

R$ 2.968,02*

R$ 3.549,94*

R$ 4.649,65*

* valores inclusos (vencimento básico e retribuição por titulação)

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

10.2. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato reportado neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como ao interesse da Administração.

10.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

10.4. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados por outros Campi do Instituto;

10.5. Observado o número de contratações existentes ou que venham a ocorrer, o candidato classificado, poderá ser convocado para celebrar pacto contratual, dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, obrigando-se a declarar por escrito no prazo de 03 (três) dias contados da convocação, se aceita ou não o mesmo contrato. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo ao IF Baiano a convocação do próximo candidato imediatamente colocado na ordem de classificação.

10.6. O período de contrato será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

10.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhadas à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom Jesus da Lapa, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTO

TEMA

01

Redes de Computadores: topologias; meios de transmissão; arquitetura TCP/IP; Modelo OSI.

02

Segurança de Sistemas: componentes de uma arquitetura de rede para prover segurança; noções de criptografia (chave simétrica e assimétrica); VPN.

03

Arquitetura de computadores: componentes de computadores; particionamento de HD.

04

Desenvolvimento web: linguagem (PHP e JAVA); ambiente de desenvolvimento; conexão com o banco de dados; design orientado a objeto.

05

Lógica de Programação e Algoritmos: algoritmos e pseudocódigos; tabelas verdade; variáveis; constantes; operadores aritméticos e relacionais; estruturas de seleção e repetição; vetores e matrizes.

06

Web Design: princípios ergonômicos para interfaces Humano- Computador (ICH): recomendações ergonômicas para ICH; as técnicas de concepção; as técnicas de avaliação; elementos e etapas de planejamento de um website. Desenvolvimento de páginas com HTML e folha de estilo CSS.

07

Administração de Sistemas Livres: visão geral e árvore de diretórios; principais comandos do Linux; gerenciamento de memória e processos; atualização do sistema; gerenciamento de usuários; manutenção de sistemas Linux.

08

Análise e Projeto de Sistemas: UML e padrões; análise de requisitos; metodologias de desenvolvimento de software; ferramentas Case.

ANEXO III

BAREMA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

1. PLANO DE AULA

Pontuação máxima

Nota do candidato

SUBTOTAL

Objetivos: clareza, coerência e adequação ao desenvolvimento do tema

2,0

 

 

Justificativa: clareza, argumentação e relevância

2,0

 

Conteúdo: enfoque, atualidades e relevância

2,0

 

Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade

2,0

 

Procedimentos e Recursos didáticos

0,5

 

Procedimentos de Avaliação

0,5

 

Referências Bibliográficas

1,0

 

Sub-total (A)

10,0

 

2. AVALIAÇÃO DA AULA

Pontuação máxima

Nota do candidato

SUBTOTAL

Domínio do Tema

10,0

 

 

Clareza de exposição

10,0

 

Objetividade na apresentação do Conteúdo

10,0

 

Adequação entre a aula e o plano apresentado

5,0

 

Contextualização do Conteúdo (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto)

10,0

 

Seqüência lógica das idéias

10,0

 

Conteúdo atualizado

5,0

 

Utilização adequada da terminologia técnica

5,0

 

Utilização adequada dos Recursos Didáticos (relevância do material para a apresentação, exposição do conteúdo no recurso utilizado, análise da língua escrita)

10,0

 

Relação: tempo disponível x conteúdo

10,0

 

Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional)

5,0

 

Sub-total (B)

90

 

4. TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS (A+B)

100,00

 

 

Observações:

OBSERVAÇÃO: A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.), e sim sobre o conteúdo desse material, seja ele qual for.

ANEXO IV

BAREMA PROVA DE TÍTULOS

Item

I. FORMAÇÃO ACADÊMICA*

PONTUAÇÃO POR TÍTULO/ CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado na área de informática

20,0

20,0

2

Doutorado em outra área relacionada a Educação

15,0

15,0

3

Mestrado na área de informática

10,0

10,0

4

Mestrado em outra área relacionada a Educação

5,0

5,0

5

Especialização na área de informática, com duração mínima de 360 horas

3,5

7,0

6

Especialização em outra área relacionada a Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

7

Aperfeiçoamento na área de informática, com duração mínima de 120 horas

1,5

3,0

8

Aperfeiçoamento em outra área relacionada a Educação, com duração mínima de 120 horas

1,0

2,0

9

Curso de Graduação em outra área (segundo diploma)

0,5

0,5

10

Certificado de curso, seminário, congresso, colóquios e simpósios na área de informática, com duração de 40 a 80 horas.

0,4

0,8

11

Certificado de curso, seminário, congresso, colóquios e simpósios na área de informática, com duração de 81 a 180 horas.

0,7

0,7

12

Certificado de curso, seminário, congresso, colóquios e simpósios na área de informática, com duração acima de 300 horas.

1,0

1,0

 

SUBTOTAL (I)

70,0

Item

II. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

13

Publicação de livro

2,0

2,0

14

Capítulo de Livro

1,0

3,0

15

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

2,0

16

Artigos completos publicados em periódicos

1,0

3,0

 

SUBTOTAL (II)

10,0

Item

III. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO/ CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

17

Docência no Ensino Médio

0,7

3,5 (5 anos)

18

Docência na Educação Profissional

1,0

5,0 (5 anos)

19

Docência no Ensino Superior

1,0

5,0 (5 anos)

20

Aprovação em concurso público na área de Ensino

0,5

1,0

21

Palestras, Minicursos e Oficinas

0,5

4,0

22

Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção

0,5

1,5

 

SUBTOTAL (III)

20,0

 

TOTAL (I + II + III)

100,0

ANEXO VI

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO

1. 02 fotos 3 x 4 (recentes);

2. 02 Cópias da Carteira de Identidade (Observação: O documento deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário e com emissão até 10(dez) anos);

3. 02 Cópias da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento;

4. 02 Cópias do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

5. 02 Cópias do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);

6. 02 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

7. 02 Cópias do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

8. 02 Cópias do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

9. 02 Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

10. 02 (vias) da Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

11. 02 Cópias de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

12. 02 Cópias do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (conforme Edital);

13. 02 Cópias de Títulos (caso tenha);

14. Declaração de 1º emprego (02 vias)* (Anexar cópia do comprovante de primeiro emprego: Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa);

15. Comprovação de Experiência profissional para os cargos exigidos no Edital do Concurso, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa (02 vias);

16. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

17. Declaração de Dados Bancários* (02 vias);

18. Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado* (02 vias);

19. Declaração de Não-Acúmulo de Cargo-Contrato* (02 vias).

20. Declaração de Autorização de Acesso às Declarações de IRPF* (01 via);

21. Declaração de dependentes* (Com os respectivos documentos comprobatórios de vínculo e/ou dependência. Obs.: CPF obrigatório, independentemente de idade) (02 vias);

22. Declaração de endereço residencial e telefone para contato* (02 vias) (Anexar cópia do comprovante de endereço: conta de água, luz, IPTU, telefone residencial ou contrato de locação);

23. Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações* (02 vias);

24. Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida* (02 vias).

OBSERVAÇÕES:

1 - AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.

2 - DEPENDENDO DAS ESPECIFICIDADES DOS CARGOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NESTA LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.

3 - SOLICITAMOS QUE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SEJAM UM DOCUMENTO POR PÁGINA. NO CASO DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE VOTAÇÃO, PODERÃO ESTÁ NA MESMA PÁGINA.

*Formulários disponíveis no site: www.ifbaiano.edu.br/diretorias/dgp/documentos-paraadmissao/

EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. Hemograma completo com contagem de plaquetas;

2. Glicemia em jejum;

3. Colesterol total, LDL HDL, VLDL;

4. Triglicérides;

5. VDRL (sorologia para lues);

6. AST (transaminase glutâmica oxalacética- TGO);

7. ALT (transaminase glutâmica pirúvica- TGP);

8. Tempo Protrombina;

9. Proteína total, albumina, globulina;

10. Ureia, creatinina, sódio, potássio;

11. Exame de urina (EAS- elementos normais e sedimentoscopia);

12. Ácido úrico;

13. Parasitológico de fezes;

14. Eletrocardiograma com laudo;

15. Raios X do tórax em PA com laudo;

16. Tipagem sanguínea (grupo sanguíneo com fator RH);

17. Citologia oncótica cervical (papanicolau), para mulheres;

18. Mamografia (acima de 40 anos) ou ultra-sonografia mamária (abaixo de 40 anos) para mulheres;

19. Exame de PSA total (acima de 40 anos);

20. Vacinação antitetânica/dupla (validade 10 anos).

OBSERVAÇÕES:

1. Os exames deverão ter retroatividade de até 60 dias com exceção de Citologia oncótica cervical (Papanicolau), Mamografia e ultra-sonografia mamária cuja retroatividade deverá ser de até 180 dias;

2. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto ao médico examinador designado pelo IF Baiano para a realização do exame médico admissional;

3. Os exames originais ficarão retidos no DGP do IF Baiano;

4. Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico examinador para melhor elucidação diagnóstica e serão realizados à expensa do candidato.