O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Catu, no uso de suas atribuições legais, através do Departamento de Desenvolvimento Educacional, torna público pelo presente Edital, Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Monitor de Atividades Esportivas para atuar no Programa Segundo Tempo, com ingresso no primeiro semestre de 2013.
1. OBJETIVO
1.1 O Programa de Monitoria tem como objetivo auxiliar na implantação e desenvolvimento do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, no Campus Catu.
2. DA VAGA
2.1 Fica estabelecida 1 (uma) vaga de monitoria remunerada no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, durante 12 (doze) meses.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A)
3.1 Serão atribuições do(a) monitor(a):
I - Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;
II - Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
III - Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;
IV - Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente, nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;
V - Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente;
VI - Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;
VII - Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
VIII - Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;
IX - Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
X - Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
XI - Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação;
XII - Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades.
XIII - Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto.
4. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
O vínculo do(a) monitor(a) com o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, terá duração de 12 (doze) meses, com início previsto para o mês de maio de 2013.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 A carga horária para as atividades de monitoria será de 20 (vinte) horas semanais, de forma presencial, em turno diurno.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições poderão ser efetuadas conforme cronograma e procedimentos presentes na tabela abaixo:
Local das inscrições | Secretaria de Registros Escolares do IF Baiano Campus Catu |
Período de inscrição | 22 a 25 de abril de 2013 |
Horário de inscrição | 09h00min as 11h30min e 13h30min as 16h00min |
Documentos para inscrição | a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecida no local da inscrição); b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; c) Atestado de freqüência e histórico escolar atualizados do curso de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado); d) Currículo Vitae (modelo Plataforma Lattes - CNPq - www.cnpq.br/) com documentos comprobatórios (fotocópias). e) Declaração (fornecida no local da inscrição) explicitando a disponibilidade de 20 horas semanais em turno DIURNO para o desenvolvimento das atividades de monitoria; |
7. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO
7.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo para monitoria do Programa Segundo Tempo do IF Baiano Campus Catu, todos os (as) candidatos (as) que preencham os seguintes requisitos gerais:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;
c) Possuir aptidão física e mental;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção;
e) Ser graduando em curso de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado);
f) Estar cursando do 1º ao 6º período do curso de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado);
g) Ter disponibilidade de 20 horas no turno diurno;
7.2 Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não atender aos requisitos constantes no subitem 7.1.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O instrumento de avaliação empregado apresenta caráter classificatório e será realizado por meio de prova de títulos, totalizando 50 (cinquenta) pontos, conforme ANEXO I deste edital.
8.2. A classificação dos candidatos inscritos para Monitores observará a obtenção de 0 a 50 pontos da prova de títulos.
8.3. A nota final do candidato será a somatória dos pontos das avaliações dos títulos conforme ANEXO I deste edital.
8.4 Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que comprovar maior tempo de experiência em projetos sociais voltados a Educação Física e Esportes. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
9 DO RESULTADO E RECURSOS
9.1 O resultado da presente seleção será divulgado no dia 30 de abril de 2013 a partir da 12h00min no mural do IF Baiano - Campus Catu.
9.2 O candidato que desejar, poderá entrar com recurso no dia 02 de maio de 2013, das 08h00min as 11h30min na Secretaria de Registros Escolares do Campus Catu.
9.3 O resultado final será divulgado no dia 03 de maio 2013, a partir das 12h00min no mural do IF Baiano - Campus Catu, juntamente com o edital de convocação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) na presente seleção deverá comparecer em até 2 (dois) úteis após a divulgação do resultado final portando a documentação solicitada no edital de convocação.
10.2 A ausência do(a) candidato(a) no período supracitado implica na perda da vaga e convocação do candidato imediatamente posterior.
10.3 O ato de inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Projeto Segundo Tempo juntamente com o Departamento de Desenvolvimento Educacional do Campus Catu.
Alex Batista Dias
Diretor Geral
ANEXO I
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE. | PONTUAÇÃO MÁXIMA - 20 PONTOS | ||
ITENS | PONTUAÇÃO POR CURSO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. | Cursos com duração de 40 horas até 80 horas aulas. | 2 pontos | 4 pontos |
2. | Cursos com duração de 81horas até 120 horas aulas. | 3 pontos | 6 pontos |
3. | Cursos com duração acima de 120 horas. | 5 pontos | 10 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA - 30 PONTOS | ||
ITENS | PONTUAÇÃO POR ANO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
5. | Programa Segundo Tempo. | 10 pontos | 10 pontos |
6. | Programas sociais voltados ao esporte. | 5 pontos | 10 pontos |
7. | Programas sociais voltados à educação. | 1 ponto | 2 pontos |
8. | Docência na área de Educação Física e Esportes em instituições de ensino público ou privado. | 2 pontos | 8 pontos |