IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre vaga para Estagiário de Administração de Empresas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO -IF BAIANO

EDITAL Nº. 159, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF Baiano, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelos Decretos nº 7.311 e 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2010 e da Portaria Interministerial nº. 56, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, dos Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, visando o treinamento de recursos humanos, torna pública a abertura de inscrições destinada á seleção de estagiário, para o quadro de pessoal do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO, Reitoria, localizada na Rua do Rouxinol, nº 115, imbuí, Salvador-BA CEP: 41720-052, Telefone: (71) 3186-0048, obedecidas as disposições abaixo.

1. OBJETIVO

1.1. O estágio, desenvolvido no âmbito do IF BAIANO - Reitoria, tem por objetivo proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados nas instituições de Ensino Superior, oportunidade de realização de estágio remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.2. O processo seletivo será destinado ao preenchimento das vagas de estágio existentes e as que surgirem durante o período de validade da presente seleção.

1.3. A Seleção destina-se ao preenchimento de vaga de estagiário de Nível Superior, conforme informac6es contidas no quadro abaixo.

Área de Formação requerida

Nº Vagas

pré-requisitos

Atribuições do Estagiário

Administração de Empresas

01

Estar devidamente matriculado no curso de graduação em Administração, a partir do 4= semestre;
Ter conhecimento na área de informática (editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações);
Ter noções de contabilidade.

Participar e colaborar nas atividades de prestação de contas de Programas Institucionais; Conferência de relatórios de estudantes dos Programas Institucionais; Arquivamento de documentos; Apoiar na realização de feiras e eventos vinculados aos Programas Institucionais; e outras atividades administrativas.

2. CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO E REMUNERAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

2.1. O estágio terá carga horária de 6 horas diárias, perfazendo 30 horas semanais, distribuição segunda a sexta-feira, nos turnos matutino e/ou vespertino, podendo ser utilizados os sábados, turno matutino, como dia de expediente de atividades, quando de interesse da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN.

2.2. O estagiário receberá, mensalmente, vinte reais) auxílio transporte.

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo IF Baiano -Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN.

3.2. As etapas de inscrições para a seleção dos estagiários serão realizadas conforme apresentado abaixo.

Etapas

Descrição

Datas

Hora

Local

INSCRIÇÕES

Envio da Ficha de inscrição (ANEXO) preenchida e do Currículo atualizado para o endereço eletrônico estagiário.ep@ifbaiano.edu.br.

De 07 a 15 de novembro de 2013

Até as 23h:59min horas do dia 15 de novembro de 2013

Endereço eletrônico: estagio.prodin@ifbaiano.edu.br

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

Homologação das inscrições

18 de novembro de 2013

A partir das 14h

Publicação no sitio: www.ifbaiano.edu.br

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo IF Baiano - Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN.

4.2. A seleção dos estagiários será realizada em duas etapas, conforme especificadas no quadro seguinte, sendo a etapa A de caráter eliminatório e B de caráter classificatório.

4.3. Só participarão da etapa B os candidatos classificados na prova escrita até a 10á (décima) colocação em ordem decrescente de pontuação.

4.4. O horário da prova escrita contido na etapa A deverá ser consultado pelo candidato no sítio www.ifbaiano. edu.br no dia 18 de novembro de 2013 a partir das 14h.

Etapas

Descrição

Datas

Hora

Local

A

Prova escrita: uma dissertação, com tema vinculado aos conhecimentos de Administração, a ser avaliada conforme item 4.5.

20 de novembro de 2013

Das 08h30min ás 11h30min ou Das 14h 16h30min

Auditório da Reitoria, localizada na Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA CEP: 41720-052, Telefone: (71) 3186-0020

RESULTADO PARCIALResultado da etapa A e convocação para etapa B27 de novembro de 2013A partir das 14h Publicação no sitio: www.ifbaiano.edu.br
B

Entrevista, que será avaliada conforme item 4.6 e Entrega da Documentação, conforme item 4.7

28 de novembro de 2013Das 08h30min às 11h30min

Auditório da Reitoria, localizada na Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA CEP: 41720-052, Telefone: (71) 3186-0020

RESULTADO FINAL

Homologação dos resultados finais

29 de novembro de 2013A partir das 14h Publicação no sitio: www.ifbaiano.edu.br

4.5. A avaliação escrita terá valor de 5,0 (cinco), considerando o domínio do tema, clareza e concisão, com no mínimo 20 linhas e máximo de 30 linhas, conforme barema seguinte.

Item Pontuação
Clareza 2
Concisão 2
Domínio do tem 1

4.6. A entrevista terá valor de 5,0 (cinco) pontos, e terá como Itens de análise, a disponibilidade de horário do candidato, bem como o uso adequado da língua portuguesa e a clareza de idéias, conforme barema seguinte.

Item Pontuação
Disponibilidade de horário do candidato2
Uso adequado da língua portuguesa2
Clareza de idéias1

 4.7. Documentos exigidos que devem ser entregues, em envelope identificado e lacrado, na hora da avaliação escrita:

- Cópia do CPF;

- Cópia do RG com data de emissão máxima de 10 anos;

- Histórico escolar;

- Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino;

- Currículo atualizado.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

5.1. Será priorizada a classificação obtida pela prova escrita.

5.1.2. Ocorrendo empate de candidatos após realização da prova escrita e entrevista, o desempate far-se-á conforme os critérios que se seguem, sucessivamente:

I . Maior idade em anos e meses.

II . Maior tempo (em anos) de experiência em estágios e/ou atividades laborais formais ou informais.

5.1.3. Será eliminado do certame o candidato que:

I . Não comparecer a qualquer das fases do processo seletivo.

II . Tiver escore igual a 0 (zero) em quaisquer das fases do processo seletivo.

III . Não apresentar todos os documentos exigidos no Item 3.4 deste edital.

6. PRAZOS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1. A efetiva realização do estágio somente se dará mediante e após a celebração do "Termo de Compromisso" entre o estagiário, o IF BAIANO e a Instituição de Ensino do estagiário.

6.2. O estágio terá duração de 01 (um) ano, renovável por igual período.

6.3. O prazo para o candidato selecionado se apresentar no IF BAIANO será de 5 dias úteis, contados da data de homologação do resultado final, sob pena de desistência tácita em relação à vaga de estágio.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do IF BAIANO.

7.2. Este Edital poderá sofrer alterações sem a prévia comunicação aos candidatos. Portanto é de responsabilidade exclusiva de cada candidato inscrito, acompanhar no site: www.ifbaiano.edu.br, a publicação de todos os atos e comunicados, especialmente aqueles referentes a divulgação de resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.

7.3. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o IF Baiano - Reitoria, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

7.4. Os interessados deverão buscar informações junto a direção de sua escola acerca da existência de convênio com o Instituto Federal Baiano, sendo de sua inteira responsabilidade a decisão de se inscrever no processo seletivo sem que tenha sido previamente firmado o convênio, hipótese na qual, logrando aprovação e sendo convocado, terá sua contratação postergada sem reserva de vaga e sem prejuízo da convocação dos candidatos aprovados em classificação subsequente, até que seja firmado o convênio.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN.

Salvador, 07 de novembro de 2013.

Sebastião Edson Moura
Reitor