IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre uma vaga para Professor Substituto no Campus Uruçuca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS URUÇUCA

EDITAL Nº 183/2012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem como objeto selecionar candidato para o preenchimento de cargo temporário da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Temporário de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, com exercício no Campus Uruçuca.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os documentos complementares, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital e serão publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 07/11/2012 a 16/11/2012, até às 23h59min, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca.

2.2. Para realização da inscrição no processo seletivo objeto deste edital, o candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo I) e enviá-la via e-mail, exclusivamente no formato PDF para o endereço seleção.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, ou realizar a entrega presencial até a data limite do período de inscrição.

2.3. A inscrição será gratuita.

2.4. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5. Não será válida a inscrição realizada em desacordo com as condições previstas neste edital.

2.6. O candidato deverá consultar a relação de candidatos inscritos no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos), em data definida no cronograma no Anexo V.

2.7. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da relação de inscritos para interpor recurso, através do endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, que sua inscrição não foi divulgada, e reenviar o email contendo a ficha de inscrição, conforme procedimento especificado no item 2.2.

2.8. A comissão do processo seletivo terá até 24 (vinte e quatro) horas para apresentar parecer referente ao item 2.7.

2.9. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações sobre o processo seletivo no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos).

2.10. O IF Baiano Campus Uruçuca não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrição por motivo de falha técnica de computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. DA ESTRUTURA:

3.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

b) Prova de Títulos (classificatória).

3.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

3.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo II desse Edital).

3.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos.

b) Aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

3.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo III do presente Edital.

3.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

3.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

3.2.6. A aula pública deverá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

3.2.7. No dia 26 de novembro de 2012, às 08: 30h (oito horas e trinta minutos), todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos de documento oficial de identidade com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

3.2.8. No horário sorteado, no dia 26 de novembro de 2012, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será assinado por todos os candidatos e anexado ao Processo.

3.2.9. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

3.2.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

3.2.11. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

3.2.12. Será desclassificado o candidato que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

3.2.13. O candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado a participar da Prova de Títulos.

3.2.14. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

3.2.15. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

3.2.16. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br ou www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.2.17. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo IV do presente Edital) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

3.3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme item 4.3.3.

3.3.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio do ponto, conforme item 4 deste Edital.

3.3.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 3.2.13.

3.3.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

3.3.5. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br ou www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.3.6. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

3.3.7. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo IV do presente Edital) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

4. PROCEDIMENTO PARA A ENTREGA DO CURRÍCULO:

4.1. No ato da entrega do currículo, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do RG.

b) Cópia autenticada do Diploma comprovando a escolaridade exigida no item 5 deste Edital ou documento equivalente (certificado) dentro do prazo de validade, tendo em anexo o Histórico Escolar.

c) Curricullum Vitae (preferencialmente no modelo Lattes/CNPq - completo) acompanhado dos documentos comprobatórios devidamente autenticados, que servirão de base para a Prova de Título, exclusivamente os solicitados no item 4.3.3.

d) Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam encadernados e que a ordem de apresentação dos documentos respeite a ordem apresentada no currículo.

4.2. O candidato poderá apresentar documentos originais para análise e autenticação das cópias pela Comissão do Processo Seletivo.

4.3. Da avaliação do currículo:

4.3.1. Na avaliação do currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Formação Acadêmica, Produção Bibliográfica e Experiência Profissional, de caráter classificatório, conforme itens 4.3.3.

4.3.2. A documentação anexada ao currículo deverá atender exclusivamente ao exigido no item 4.3.3, respeitando a ordem proposta na tabela.

4.3.3. Da Titulação:

Ordem

1. Formação Acadêmica

Pontuação por Título/Curso

Pontuação máxima

1.1

Curso de graduação em outra área, reconhecido pelo MEC.

1,0

1,0

1.2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área deste Edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,0

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à educação, com duração mínima de 180 horas.

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na área deste Edital, com duração mínima de 180 horas.

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à educação, com duração mínima de 360 horas.

2,5

5,0

1.6

Especialização na área deste Edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área ligada à educação, reconhecido pelo MEC.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na área deste Edital, reconhecido pelo MEC.

10,0

10,0

1.9Doutorado em outra área ligada à educação, reconhecido pelo MEC.15,015,0
2.0Doutorado na área deste Edital, reconhecido pelo MEC.20,020,0
Ordem2. Produção Bibliográfica.  
2.1Resumos simples publicados em anais de eventos científicos.0,51,5
2.2Resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos.0,51,5
2.3Artigos completos publicados em periódicos.1,03,0
2.4Capítulo de livros.1,03,0
Ordem3. Experiência Profissional  
3.1Docência no ensino médio (por ano).1,05,0
3.2Docência no ensino profissional e/ou superior (por semestre letivo).1,05,0
3.3Palestras, minicursos e oficinas ministrados na área deste Edital (máximo de 4 horas).0,50,5
3.4Palestras, minicursos e oficinas ministrados na área deste Edital (acima de 4 horas).1,01,0
3.5Participação em comissão organizadora de eventos científicos, banca examinadora, e/ou parecerista.0,52,0
3.6Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão.0,51,5
3.7Coordenação de projetos de pesquisa e/ou extensão.1,01,0
3.8Estágio e/ou monitoria na área objeto da presente seleção com duração mínima de seis meses (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).0,51,5
3.9Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público em atividades relacionadas com a área deste Edital (por ano).1,02,0
4.0Aprovação em concurso público na área de ensino.0,51,5

4.4. Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 2 (dois) para a pontuação obtida na avaliação da Prova de Desempenho Didático e peso 1 (um) na pontuação obtida na Prova de Título. O somatório será dividido por 3 (três), que resultará na nota do candidato.

4.5. O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em data prevista no cronograma (Anexo V), enviando o recurso através do formulário (Anexo IV) para o e-mail seleção.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br.

4.6. O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato em data prevista no cronograma (Anexo V), no site da instituição www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca, e enviado por e-mail para o autor da petição.

4.7. Aos pareceres da Comissão sobre os recursos interpostos não caberá novo recurso após sua divulgação.

4.8. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site da instituição: www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca conforme data prevista no cronograma deste Edital (Anexo V).

5. DA ÁREA OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO:

Área de Conhecimento

Nº de vagas

Titulação Exigida

Regime de Trabalho

Alimentos

01

Graduação em Engenharia de Alimentos.

40 horas (Diurno)

6. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para Professor Temporário com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

7. DO REGIME DE TRABALHO

O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 5, deste Edital.

8. DO LOCAL DE TRABALHO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Uruçuca, Rua Dr. João Nascimento, s/n, Centro. CEP. 45.680-000. Uruçuca - Bahia.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

9.2. Em caso de empate adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

9.2.1. Maior pontuação na avaliação da Prova de Desempenho Didático.

9.2.2. Maior idade.

9.2.3. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

9.3. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 2 (dois) anos, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus Uruçuca, ser prorrogado por igual período.

9.4. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se na Reitoria do IF Baiano, no município de Salvador/BA, no prazo estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, sob pena de ser declarado desistente.

9.5. Em caso de desistência do candidato para contratação fica assegurado ao IF Baiano, Campus Uruçuca, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até doze meses, podendo ser prorrogado no interesse da administração.

10.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, a avaliação, a contratação e a assunção do candidato, caso seja verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidades nos documentos apresentados e procedimentos adotados.

10.3. A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para contratação, conforme regulamentação via decreto a ser promulgado, bem como, prévia liberação, via sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.4. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus Uruçuca.

10.5. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.6. Excetua-se do disposto no item 9.3 o candidato que tenha completado o interregno de 48 (quarenta e oito) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.7. Poderão inscrever-se ocupantes de cargo técnico, desde que comprovadas a titulação adequada e a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de professor temporário.

10.8. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.9. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Professor Substituto do IF Baiano, Campus Uruçuca.

NILTON DE SANTANA DOS SANTOS
Reitor Substituto

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Dados Pessoais:

NOME _____________________________________________________________________

RG: ________________ÓRG. EXPEDIDOR: ___________CPF: ________________________

NACIONALIDADE: ___________________NATURALIDADE: ________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ ESTADO CIVIL: ______________________

ENDEREÇO COMPLETO

RUA/AV/PÇA: _______________________________________________________________

BAIRRO: ___________________________CIDADE: ________________________________

CEP: __________________________TELEFONE: __________________________________

EMAIL: ____________________________________________________________________

Escolaridade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ___________________________________________________

TITULAÇÃO:

(_) GRADUAÇÃO (_) ESPECIALIZAÇÃO (_) MESTRADO (_) DOUTORADO

ESPECIFIQUE: ______________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

(_) NÃO (_) SIM - Qual?_______________________________________________________

______________________, _____/____ de 2012.

Ao concluir o preenchimento desta ficha, enviar para o e-mail selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, exclusivamente no formato PDF, entregar presencialmente ou via procuração na Coordenação Geral de Ensino do Campus Uruçuca.

ANEXO II

PONTOS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Métodos De Conservação De Alimentos.

2. Produtos Minimamente Processados.

3. Química dos Alimentos.

4. Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos.

5. Material e Tipos de Embalagens Utilizadas na Indústria de Alimentos.

ANEXO III

AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - BAREMA

Avaliador(a):

Área:

Nome do Candidato:

Início da Aula

Término da Aula

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas.

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos. momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos.

 

0 -10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: __________________________________________________________________

RG: ___________________________ CPF: _____________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_____TELEFONE: _________________________

EMAIL: __________________________________________________________________

REQUEIRO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO DO IFBAIANO, CAMPUS URUÇUCA, RECURSO CONTRA O RESULTADO DA:

(_) AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
(_) AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO

FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Uruçuca, _____ de _______________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato (igual do RG)

ANEXO V

CRONOGRAMA

1. Período de inscrições

07/11 a 16/11

2. Divulgação da lista de inscritos

20/11

3. Interposição de recursos

21/11

4. Divulgação da lista de inscritos pós recursos

23/11

5. Sorteio dos pontos para Prova de Desempenho Didático

26/11

6. Prova de Desempenho Didático e entrega dos documentos para Prova de Títulos

27 e 28/11

7. Divulgação do resultado preliminar (Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos)

03/12

8. Interposição de recursos

04/12

9. Divulgação do resultado final

06/12