IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre três vagas docentes no campus Itapetinga

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS ITAPETINGA

EDITAL Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Rodovia Itapetinga - Itororó, Km 2 - Clerolândia - Itapetinga - BA
E-mail: professortemporario@itapetinga.ifbaiano.edu.br

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e nos preceitos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e do disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professor Temporário e Professores Substitutos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Itapetinga, nos termos dos diplomas legais abaixo citados, cuja vaga, ora divulgada, será preenchida em caráter emergencial, em função da ocorrência prevista na legislação que rege a matéria.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGA E CARGA HORÁRIA

Professor Temporário

Área de Atuação

Nº de Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

Sociologia e Filosofia

1

Licenciatura em Sociologia, Ciências Sociais ou Filosofia

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Professor Substituto

Área de Atuação

Nº de Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

Física

1

Licenciatura em Física ou Graduação em Engenharia, com comprovação na docência na área de Física mínima de 6 meses.

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Química

1

Licenciatura em Química.

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

2. DO LOCAL

A prova de desempenho didático será realizada no IF Baiano / Campus Itapetinga, situado no Km. 2 da Rodovia Itapetinga - Itororó - Bairro: Clerolândia, no município de Itapetinga - BA.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 17 de setembro a 25 de setembro de 2012.

3.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente, pela Internet através do sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Temporário e Professores Substitutos 2012 - Edital nº. 150/2012.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às Pessoas com Necessidades Especiais é assegurado o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, em condições de igualdade com os outros candidatos.

4.2. O candidato que se declarar "Pessoa com Necessidade Especial" poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização da Avaliação de Desempenho Didático, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Temporário e Professores Substitutos 2012 - Edital nº. 150/2012.

5.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição online, conforme instruções apresentadas no Anexo IV deste Edital até as 23h59min do dia 25 de setembro de 2012. A inscrição somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 5.3 deste Edital, os quais deverão ser entregues no dia 01 de outubro de 2012 às 08:00h no Auditório do IF Baiano, Campus Itapetinga

5.1.2. Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

5.1.3. Consultar no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Temporário e Professores Substitutos 2012 - EDITAL Nº. 150, até 26 de setembro de 2012, a relação de inscrições Pré-homologadas.

5.1.4. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da Pré-homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (professortemporario@itapetinga.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi Pré-homologada, reenviando à ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

5.2. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

5.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. DA ESTRUTURA:

6.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I desse Edital).

6.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

6.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

6.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

6.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

6.2.6. A aula pública será gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

6.2.7. No dia 01 de outubro de 2012, às 08:00 horas, todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos dos documentos constantes no item 6.3.. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

6.2.8. No horário sorteado, no dia 01 de outubro de 2012, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

6.2.9. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

6.2.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

6.2.11. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

6.2.12. Será desclassificado (a) o (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

6.2.13.1. O (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado (a) a participar da Prova de Títulos.

6.2.13.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

6.2.14. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

6.3. O candidato apresentará os originais e entregará cópia à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecidos para o sorteio dos pontos, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

6.4.1. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.3, com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

6.5. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.6.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6.7. DA PROVA DE TÍTULOS

6.7.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

6.7.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio, na ordem de apresentação, conforme item 5.3.

6.7.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os (as) candidatos (as) habilitados (as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.11.1.

6.7.4. Os diplomas de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

6.7.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

6.7.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.7.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

6.7.8. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS

7.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 04 de outubro de 2012.

7.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 08 de outubro de 2012.

7.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das normas previstas neste Edital, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

7.4. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

7.5. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [ (DD X 8) + (PT X 2) ] / 10

Onde:

NF = Nota Final
DD = Desempenho Didático
PT = Prova de Títulos

8.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir o maior tempo de experiência de ensino;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

9.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

9.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. Se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

9.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial realizada pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

9.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV.

9.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

9.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

9.3. O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 8.1.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

9.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será realizada por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do Processo Seletivo sendo chamado o próximo candidato.

10. DA VALIDADE

10.1. O Processo Seletivo para Professor Temporário e Professores Substitutos será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. O valor mensal do contrato de 40h para Professor Temporário e Professores Substitutos, com a titularidade mínima exigida no presente Edital, será conforme o quadro abaixo:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 11.784, 22.09.2008.

 

Vencimento Básico

GEDBT *

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

* GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

12.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao (à) candidato (a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado (a), segundo a ordem de classificação.

12.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

12.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Itapetinga, para definição.

12.5. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados por outros campi do Instituto.

NILTON DE SANTANA DOS SANTOS
Reitor Substituto

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ÁREA - PONTOS

SOCIOLOGIA

1. Teoria Social Clássica

2. A questão do trabalho na contemporaneidade

3. Movimentos sociais no Brasil

4. Sociologia da Educação

5. O pensamento social brasileiro

FÍSICA

1. Óptica

2. Corrente, Resistência e Lei de Ohm

3. Equações de Maxwell

4. Circuitos Elétricos

5. Hidrostática, Hidrodinâmica e Fluidos

QUÍMICA

1. Propriedades gerais dos gases.

2. Termoquímica.

3. Equilíbrio químico.

4. Eletroquímica.

5. Conceitos de ácidos e bases em química orgânica.

ANEXO II

BAREMA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador (a):

Tema:

Área:

Nome do Candidato:

Início da Aula

Término da Aula

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 -10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 -10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS

ORDEM

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso).

0,5

0,5

1.2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios, na área do item 1 deste Edital, com duração mínima de 24 horas.

0,5

2,5

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas.

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na área do item 1 deste Edital, com duração mínima de 120 horas.

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas.

2,5

5,0

1.6

Especialização do item 1 deste Edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na área do item 1 deste Edital.

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

1.10

Doutorado na área do item 1 deste Edital.

20,0

20,0

 

ORDEM

2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

2.1

Capítulos de livros.

1,0

5,0

2.2

Resumos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,3

1,5

2.3

Artigos completos publicados em periódicos.

0,7

3,5

 

ORDEM

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3.1

Palestras, Minicursos e Oficinas.

0,5

2,5 (5 anos)

3.2

Docência no Ensino Médio.

0,7

3,5 (5 anos)

3.3

Docência na Educação Profissional.

1,0

5,0 (5 anos)

3.4

Docência no Ensino Superior.

1,8

9,0 (5 cursos)

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DADOS PESSOAIS

NOME:

RG:

CPF:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO COMPLETO

RUA: BAIRRO:
CIDADE: CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

ÁREA DE GRADUAÇÃO:

TITULAÇÃO:

(__) ESPECIALIZAÇÃO (__) MESTRADO (__) DOUTORADO (__) OUTRO(A)

ESPECIFIQUE:
__________________________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

(__) SIM (__) NÃO

QUAL?
_________________________________________________________________________

Ao concluir o preenchimento dessa ficha, enviar para o e-mail: professortemporario@itapetinga.ifbaiano.edu.br

___________________________, ________ de setembro de 2012.

____________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME:
RG: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:
E-MAIL:

REQUEIRO À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E PROFESSOR SUBSTITUTO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS.

FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

___________________________, ________ de setembro de 2012.

____________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)