IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre seleção para tutores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 48, DE 20 DE MAIO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Rua do Rouxinol,nº. 115- Bairro Imbui - CEP: 41720-052 - Salvador-BA
telefone: (71) 3186-0048 Fax: (71) 3186-0014

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE TUTORES PRESENCIAIS DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQÜENTE, NA MODALIDADE A DISTANCIA.

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IT Baiano, no uso de suas atribuições legais, em especial, o contido na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007; na regulamentação CD/FNDE nº 36 de 13 de julho de 2009; e na regulamentação CD/FNDE nº 18 de 16 de julho de 2010, torna publica a abertura das inscrições no período de 10 a 28 de junho de 2013, para cadastro reserva, válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01 (uni) ano, do Processo de Seleção para Tutores Presenciais dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente, na modalidade a distância, financiado pela Rede e-Tec, para atuação no seguintes pólos de apoio presencial.

Pólo

Endereço

Mucuri

Escola Municipal Deputada Ana Oliveira/ Av. Brasil S/Nº. Mucuri/BA CEP 45930-000

Mundo Novo

Escola José Carlos da Mota/ Rua José Carlos da Mota S/Nº, Centro. Mundo Novo/BA CEP 44800-000

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital rege o Processo de Seleção de candidatos à função de Tutores Presenciais dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente, contratados na condição de bolsistas, para atuar nos cursos na modalidade a distância do IF Baiano, financiados pela Rede e-Tec.

1.2. O desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado será de competência da Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria Nº 616, de 06 de maio de 2013.

1.3. A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4.O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

1.5. O (a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

2. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrições

de 10 a 28 de junho de 2013

Homologação das inscrições

03 de julho de 2013

Divulgação do resultado

10 de julho de 2013

Prazo para recurso de candidatos

de 11 e 12 de julho de 2013

Resultado Pós-Recurso (Final)

16 de julho de 2013

3. DO VÍNCULO PROFISSIONAL

3.1. O desenvolvimento das atividades do profissional selecionado não caracteriza vinculo empregatício com o IF Baiano ou com a Rede e-Tec Brasil.

3.2. O tipo de vínculo, a ser estabelecido entre o profissional selecionado e a Coordenação Geral e-Tec IF Baiano/Diretoria de Educação a Distância/PROEN/IF Baiano e e-Tec Brasil, refere-se unicamente à categoria de bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/e-TEC Brasil.

4. DOS PRÉ-REQUISITOS DO (A) CANDIDATO (A)

O candidato a tutor presencial dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente, na modalidade a distância, financiado pela Rede e-Tec deve obedecer a todos os seguintes pré-requisitos:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

b) Apresentar os documentos necessários na ocasião da contratação.

c) Assinar o Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa c-Tec Brasil, bem como o Termo de Compromisso específico do IF Baiano e as demais fichas cadastrais a serem solicitadas no momento da Convocação.

d) Ter ensino superior completo;

e) Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006 à Lei nº 11.502 de 11/07/2007, à Resolução CD/FNDE nº 36 de 13/07/2009, à Resolução CD/FNDE nº 54 de 29/10/2009 e à Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/06/2010 que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

f) Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais diurnas ou noturnas presenciais a depender do turno do curso para qual houver vaga, sendo destas, 4h30min (quatro horas e trinta minutos) no dia do encontro presencial da turma de sua responsabilidade;

g) Ter disponibilidade para atuação no pólo de apoio presencial no qual o candidato está inscrito.

h) Ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil.

i) Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela DEaD/ IF Baiano.

j) Possuir experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no exercício do magistério;

k) Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação.

5. DA BOLSA

5.1. As bolsas de pesquisa, cujo valor é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/06/2010, serão concedidas e pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta beneficio específica para este fim;

5.2. A carga horária de trabalho é de 12 (doze) horas semanais presenciais, sendo tal jornada de trabalho voltada exclusivamente para atividades de tutoria da EaD do IF Baiano, não podendo assim ser desempenhadas quaisquer outras atividades concomitantes.

5.3. As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor público no IF Baiano ou outro órgão público. A carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço público e de ser cumprida em óbice Aquelas atividades.

5.4. Consoante ao texto da Resolução CD/FNDE nº 36 de 13/07/2009, o período de concessão das bolsas, a depender da duração do curso ou projeto em desenvolvimento pela instituição pública de ensino (WE), será de até 2 (dois) anos, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

5.5. O FNDE efetuará o pagamento mensalmente a cada beneficiário e durante o período de sua vinculação aos cursos ou aos programas no âmbito do Programa e-Tec Brasil.

5.6. Cada tutor terá sob sua responsabilidade 1 (uma) turma de até (cinquenta) alunos.

5.7. O candidato selecionado não poderá acumular a bolsa com outro programa, conforme Artigo 9º,4 da Resolução CD/FNDE nº 36 de 13/07/2009.

1º Os bolsistas do Programa e-Tec Brasil somente farão jus ao recebimento de uma única bolsa mensal, mesmo que venham a exercer mais de urna função no âmbito do Programa.

5.8. Não haverá outro custeio para despesas além da bolsa.

5.9. O bolsista contratado poderá ser desligado cio Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES

6.1. São atribuições do Tutor Presencial:

a) exercer as atividades típicas de tutoria;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

e) acessar regularmente o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e acompanhar as atividades dos alunos;

f) coordenar as atividades presenciais;

g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

i) aplicar avaliações;

j) elaborar os relatórios de acompanhamento e desempenho dos alunos nas atividades;

k) estar presente no pólo para atividades online e presenciais, conforme cronograma de atividades;

1) participar de reuniões periódicas com a coordenação do pólo e daquelas solicitadas pela DeaD/IF Baiano.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição neste Processo Seletivo dar-se-á exclusivamente, via e-mail enviado para o endereço prosel.ead@ifbaiano.edu.br,ifbaiano.edu.br, no período de de 10 a 28 de junho de 2013 até às 23h59min do último dia de inscrição.

7.2. Para se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato deverá:

a) Preencher o currículo lactes on-line, disponibilizado pelo CNPq no endereço www.cnpq.br. Após o preenchimento e envio do currículo ao CNPq (prazo de 24 horas), conferir sua publicação, copiando o endereço de acesso eletrônico ao mesmo, no formato http://lattes.cnpq.br/.

b) Enviar e-mail para o endereço prosel.ead@ifbaiano.edu.br, observando o seguinte formato:

1. No campo Assunto: PROSEL TUTOR PRESENCIAL 2013 (NOME DO PÓLO)

- O corpo da mensagem deverá constar:

- nome completo;

- data de nascimento;

- telefones para contato;

- tempo de experiência no magistério;

- formação (graduação e pós-graduação);

- emprego atual (local, endereço)

- link do currículo Latles do candidato.

2. Anexo do e-mail: cópia digitalizada de diplomas ou certificados acadêmicos (Ensino Médio, Graduação e/ou Pós-graduação), comprovação do tempo de experiência no magistério, declaração de disponibilidade de carga horária - ANEXO II, declaração de conhecimento e habilidade na utilização da internet - ANEXO III.

3. Os arquivos enviados por e-mail deverão estar em formato PDF c ter no L máximo 6 Megabytes.

7.3. A inscrição com a ausência de qualquer dos itens listados no item 7.2. alínea b será INDEFERIDA pela Comissão do Processo Seletivo.

7.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal ou fax-símile.

7.5. A Comissão não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por eventuais problemas técnicos dos computadores, relacionados á internet e servidores de e-mails, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação.

7.6. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no servidor de e-mails da Instituição.

7.7. Será considerado como hora oficial para fins de recebimento de inscrições neste Edital o horário de recebimento dos e-mails nos servidores do IF Baiano.

7.8. A Comissão do Processo Seletivo enviará, por e-mail, aviso de recebimento do e­mail descrito no subitem 7.2 alínea b.

7.9. Para efeitos de comprovação da experiência no magistério somente será aceita cópia da Carteira de Trabalho ou de contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

8. DA SELEÇÃO

8.1. O Processo de Seleção dar-se-á através da análise de documentos, classificatória e eliminatória, a qual contempla a análise cio currículo Lalles, de acordo com o Barema - ANEXO I.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Serão classificados os dez (10) primeiros candidatos de cada Pólo;

9.2. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Experiência como Tutor de cursos na modalidade a distância;

c) Maior tempo de magistério;

d) Possuir curso superior na área do curso;

e) Residir no mesmo município cio Pólo;

f) Maior número de atuação no exercício da função de Mesário nos processos eleitorais organizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

g) Maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1. Recursos e demais prazos estão discriminados no Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos em outras datas.

10.2. O s recursos deverão ser encaminhados através do e-mail

a) No campo Assunto: CANDIDATO A TUTOR PRESENCIAL - Edital e-TEc Brasil - RECURSO;

b) Anexo do e-mail:formulário de recursos, constante no Anexo IV, neste documento o candidato deverá preencher todos os itens e encaminhá-lo cm formato .PDF.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de mensagem eletrônica (e-mail) e chamada no sítio eletrônico oficial (concursos.itbaiano.edu.br).

11.2. O prazo para apresentação do tutor ao pólo e entrega de sua documentação deverá ocorrer em até 48 horas após a data de publicação da convocação.

11.3. O nato comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no item 11.2 implicará seu desligamento do processo seletivo e convocação do candidato com classificação subseqüente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Coordenação Geral e-Tec do IF Baiano poderá, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa do selecionado que não cumprir com suas atribuições.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.3. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará a desclassificação do(a) candidato (a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.4. Em caso de desligamento do (a) bolsista, será convocado o próximo candidato da ordem de classificação.

12.5. A divulgação do resultado será realizada no site concursos.ifbaiano.edu.br.

12.6. E de inteira responsabilidade cio candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

Salvador, 03 de junho de 2013.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
REITOR

ANEXO I

BAREMA

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

I. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

ITEM

UNITÁRIO

MÁXIMO

a)

Docência

1,0 por ano

10,0

b)

Tutoria a distância em cursos a distância

1,0 por ano

10,0

e)

Tutoria presencial em cursos a distância

1,0 por ano

10,0

d)

Tutoria presencial em cursos a distância do Instituto Federal Baiano

1,5 por ano

15,0

e)

Ocupante de outro cargo na área de Educação a Distância

1,0 por ano

6,0

f)

Ocupante de cargo de gestão em institucionais educacionais

0,5 por ano

2,0

Valor máximo atribuído ao item 1

Subtotal

53 pontos

2. TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

ITEM

UNITÁRIO

MÁXIMO

a)

Acima de 1 (um) ano de efetivo exercício no serviço público federal municipal, estadual ou federal.

0,5 por ano

5,0

Valor máximo atribuído ao item 2

Subtotal

5 pontos

3. FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA EM EaD

PONTUAÇÃO

ITEM

a)

Curso de Aperfeiçoamento em Tutoria (acima de 100 horas).

10,0

b)

Pós - Graduação Latn Sensu em EaD.

13,0

c)

Pós-Graduação stricto sensu em EaD.

15,0

Valor máximo atribuído ao item 3

Subtotal

38 pontos

4. FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA GERAL

PONTUAÇÃO

ITEM

a)

Especialização em outra área.

1,0

b)

Pós-Graduação stricto sensu em outra área.

3,0

Valor máximo atribuído ao item 4

Subtotal

4 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIO DF TODOS OS ITENS)

100,0

* Não serão aceitos Declaração para a comprovação de titulação e em caso de mestrado e doutorado serão aceitos Atas de defesa .