IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre cinco vagas para docentes no Campus Governador Mangabeira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA

EDITAL Nº. 167/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano - Campus Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições e para atender a necessidade temporária de interesse do Campus, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário e Substituto, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e das condições estabelecidas neste Edital.

1. O Áreas objeto do Processo Seletivo:

PROFESSOR TEMPORÁRIO

Área

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Informática

02

Bacharelado em Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou licenciatura em Computação.

Diurno/ Noturno 40 horas Semanais

Integrado/ Subsequente

Engenharia de Alimentos

02

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Diurno/ Noturno 40 horas Semanais

Integrado/ Subsequente

PROFESSOR SUBSTITUTO

Química

01

Licenciatura em Química

Diurno/ Noturno 40 horas Semanais

Integrado/ Subsequente

1.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 01, incluindo Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação, e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadro a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

Vencimento Básico

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Aperfeiçoamento

D I

01

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 2.825,11

Especialização

D I

01

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Mestrado

D I

01

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Doutorado

D I

01

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

2. O Período de inscrições:

2.1 As inscrições estarão abertas no período entre 23 de dezembro de 2013 a 01 de janeiro de 2014, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br

2.2 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço concursos@gm.ifbaiano.edu.br

2.2 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço concursos@gm.ifbaiano.edu.br

2.3 As inscrições serão efetivadas com a respectiva entrega dos títulos no prazo estabelecido neste edital, conforme item 3.1.

2.4 Consultar no endereço www.ifbaiano.edu.br, a partir de 06 de janeiro de 2014, a relação de inscrições homologadas. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (concursos@gm.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no site.

2.5 O IF Baiano Campus Governador Mangabeira não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. O Processo seletivo:

3.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) Realização de uma aula pública para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca examinadora composta por três docentes sendo dois da área objeto para a qual o candidato está concorrendo à vaga, e um de outra área do conhecimento.

b) Análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (www.cnpq.br).

c) Os títulos, objeto de análise, deverão ser entregues no dia 03 de janeiro de 2014, SOMENTE na sala da Diretoria de Desenvolvimento Educacional do IF Baiano Campus - Governador Mangabeira, situado à Rua Waldemar Mascarenhas, S/N - Portão (Antiga Estrada Velha da CHESF) - Governador Mangabeira - BA até as 16:30h.

4. O Do desempenho didático: Reunião do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira - na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso.

4.1 O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante no Anexo I, no dia 13 de janeiro de 2014, das 9:00h às 12:00h. Na Sala de Reunião do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira - na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso.

4.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

4.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula pública teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, composta por três docentes sendo dois da área objeto para a qual o candidato está concorrendo à vaga, e um de outra área do conhecimento, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

4.4 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio.

4.5 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

4.6 A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o horário estabelecido neste edital como de início do sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da aula.

4.7 A aula pública referente a avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora e gravada em vídeo, sendo vedada a participação dos candidatos concorrentes.

4.8 Os recursos didáticos a serem utilizados pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, deverão ser providenciados, instalados e desinstalados por ele mesmo.

4.9 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

4.10 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

5. O Procedimento de entrega dos títulos:

5.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Original e cópia do RG;

b) Original e cópia do Diploma comprovando uma das escolaridades exigidas no item 1.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória original ou cópia autenticada, dos títulos apresentados, sendo que uma das vias será devolvida ao candidato após análise realizado por um (a) servidor (a) do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira.

6. O Da análise e avaliação do Currículo:

6.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

6.2 Titulação:

TITULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área objeto da presente seleção ou área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30 pontos

30 (limitado a 1)

Mestrado na área objeto da presente seleção ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20 pontos

20 (limitado a 1)

Especialização na área objeto da presente seleção ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.10 pontos10 (limitado a 1)
Outro diploma de graduação no objeto da presente seleção ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.4 pontos4 (limitado a 1)
Certificado de curso na área objeto da presente seleção ou na área de educação. - De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;
- Entre 81 a 180 horas -2,0 (dois) pontos;
- Acima de 180 horas -3,0 (três) pontos
2 (limitado a 2)
2 (limitado a 1)
3 (limitado a 1)

6.2.1 Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino Nacional, nos termos do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.

6.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1 ponto

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de educação.

3 pontos

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1 ponto

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.2 pontos por ano8 (limitado a 4)
e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.1 por ano3 (limitado a 3)
f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando- se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso)0,5 pontos por ano3 (limitado a 6)
g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.0,5 ponto2 (limitado a 4)
h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.1 ponto por ano3 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

6.4 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

6.5 O resultado da prova de Desempenho Didático será divulgado no mural do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, no dia 16 de janeiro de 2014 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br, a partir das 12:00h.

6.6 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, no dia 17 de janeiro de 2014, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, na Diretoria de Desenvolvimento Educacional do Campus Governador Mangabeira, das 8:00h às 17:00h, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

6.7 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, no dia 20 de janeiro de 2014, na Diretoria de Desenvolvimento Educacional, a partir das 13:00h.

6.8 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação.

6.9 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira e no site www.ifbaiano.edu.br, a partir do dia 21 de janeiro de 2014.

7. O Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 1.1, presente neste edital.

7.2 Local de Trabalho:

a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Governador Mangabeira.

8. O Da contratação:

8.1 Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

8.2 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) Maior idade;

c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8.3 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, ser prorrogado por igual período.

8.4 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

8.5 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

9. O Das disposições gerais:

9.1 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira.

9.2 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de Professor Efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

9.3 Excetua-se do disposto no item 9.2, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

9.4 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Temporário ou Substituto.

9.5 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

9.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

9.7 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

9.8 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Governador Mangabeira, 19 de dezembro de 2013.

________________
Nome: Valdir José de Almeida Fonseca
Diretor Geral Pro Tempore
Portaria: Nº 972 DE 24/10/2012 publicada no D.O.U. em 25/10/2012.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- INFORMÁTICA

1 - Lógica da programação

2 - Sistemas operacionais

3 - Arquitetura e organização e computadores

4 - Montagem e manutenção de computadores

5 - Redes de computadores

6 - Programação orientada a objetos

7 - Desenvolvimento WEB

8 - Segurança da informação

9 - Engenharia de software

10 - Gestão de TI

- ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1 - Enzimas e suas aplicações na indústria de alimentos.

2 - Microbiologia de alimentos

3 - Química dos alimentos

4 - Análise dos alimentos

5 - Material e tipos de embalagens utilizadas na indústria de alimentos.

6 - Métodos de conservação de alimentos

7 - Análise sensorial de alimentos.

8 - Tecnologia de bebidas

9 - Princípios da tecnologia de alimentos

10 - Tratamento de resíduos na indústria de alimentos

- QUÍMICA

1. Classificação periódica dos elementos

2. Ligações químicas

3. Funções químicas inorgânicas

4. Reações químicas

5. Estudo dos gases

6. Termoquímica

7. Soluções

8. Eletroquímica

9. Funções químicas orgânicas

10. Reações orgânicas

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

- Aspectos a serem observados:

1 - Planejamento

1.1 - Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 -Aplicações Metodológicas - Incentivo à participação da turma (0 - 5 pontos) - Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2 - Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo (0 - 10 pontos)

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo (0 - 5 pontos)

2.5 - Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 - Gerenciamento do tempo (0 - 5 pontos)

3 - Conteúdo

3.1 - Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 - Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 - Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 - Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)