IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre 5 vagas para Professor Substituto no campus de Santa Inês

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS SANTA INÊS

PORTARIA Nº 047 DE 24 DE ABRIL DE 2013

EDITAL Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, referente à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Santa Inês deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Área de Atuação

Nº Vagas

Habilitação Mínima Requerida

Carga Horária Semanal

Matemática

01

Licenciatura em Matemática

40h

História

01

Licenciatura em História

40h

Sociologia e Filosofia

01

Licenciatura em Sociologia, Ciências Sociais ou Filosofia

40h

Pedagogia

01

Licenciatura em Pedagogia com no mínimo Especialização em Educação

40h

Geografia

01

Licenciatura em Geografia com no mínimo Especialização em Geografia, Educação ou Áreas afins.

40h

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, Santa Inês - BA, sito à BR 420, km 2,5 - Estrada Santa Inês - Ubaíra, CEP 45320-000.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: 10/06 a 21/06/2013.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, até as 23h e 59min do dia 21/06/13, através do sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013 no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 38 de 20/05/2013.

3.3 - Caso seja necessário, o prazo para as inscrições será prorrogado e a Comissão responsável por este processo seletivo divulgará, no sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013, as novas datas referentes às etapas deste certame.

4. DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - Para formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013 no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 38 de 20/05/2013.

4.1.1 - Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2 - Consultar no sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 38 de 20/05/2013, a partir de 26/06/2013, a relação de inscrições homologadas.

4.1.3 - O(A) candidato(a) tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para recorrer, via correio eletrônico (selecao2013@si.ifbaiano.edu.br), enviando anexa a ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.1.4 - Consultar no sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 38 de 20/05/2013, a partir de 28/06/2013, a relação de inscrições homologadas após recurso.

4.2 - O IF Baiano Campus Santa Inês não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - DA ESTRUTURA:

5.1.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

5.2 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1 - Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I deste Edital);

5.2.2 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 25 (vinte e cinco) pontos;

b) Avaliação do conteúdo do material didático - até 15 (quinze) pontos;

c) Avaliação da aula entre 45min (quarenta e cinco minutos) e 50min (cinqüenta minutos) com conteúdo sorteado - até 60 (sessenta) pontos;

5.2.3 - Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital;

5.2.4 - Os recursos didáticos que serão fornecidos pela Comissão do Processo Seletivo, aos(as) candidatos(as), são: quadro branco, marcador para quadro branco e apagador para quadro branco. A Instituição verificará a possibilidade de disponibilizar aparelho de data show para a Prova de Desempenho Didático. Caso seja possível disponibilizar o referido recurso, tal informação será divulgada no sítio http://200.128.99.51/site/selecao/2013 na semana da realização do Concurso. Fica estabelecido que, disponibilizando ou não o aparelho de data show, a utilização de recursos didáticos adicionais aos mencionados anteriormente (quadro branco, marcador para quadro branco e apagador para quadro branco) é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Caso o candidato opte por utilizar equipamentos eletrônicos, não será de responsabilidade da Comissão quaisquer problemas de ordem técnica pelo não funcionamento dos mesmos ou eventual queda ou falta de energia elétrica. Assim, o(a) candidato(a) fica ciente que deverá estar preparado(a) para ministrar sua aula nestas situações adversas, obedecendo o tempo estabelecido para a Prova de Desempenho Didático;

5.2.5 - Fica a critério do(a) candidato(a) trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade;

5.2.6 - A tensão elétrica no IF Baiano, Campus Santa Inês é de 220 Volts;

5.2.7 - No dia 06/07/2013 às 08h e 30min, impreterivelmente, todos os(as) candidatos(as) deverão comparecer para sorteio da ordem de apresentação no Auditório da Biblioteca do Campus, munidos dos documentos constantes no item 5.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que não comparecer ao sorteio ou que não satisfizer às exigências de titulação mencionadas no presente Edital;

5.2.8 - No horário sorteado, cada candidato(a) realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, 07/07/2013, realizará a apresentação da aula, com intervalo de 01 (uma) hora entre os(as) candidatos(as). Caso os(as) candidatos(as), em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo;

5.2.9 - Nenhum(a) candidato(a) poderá assistir aos exames dos demais concorrentes;

5.2.10 - O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos(as) inscritos(as);

5.2.11 - Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60(sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio;

5.2.11.1 - O(A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos;

5.2.11.2 - As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída por 03 (três) membros, sendo dois da área requerida e um da área pedagógica.

5.3 - DO SORTEIO DOS PONTOS E ORDEM DE APRESENTAÇÃO

5.3.1 O(A) candidato(a) apresentará, à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecidos para o sorteio da ordem de apresentação e dos pontos, os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.3.2 - Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.3.1, com exceção dos termos da letra "e", o(a) candidato(a) ficará impossibilitado(a) de participar do sorteio, sendo excluído(a) do Processo.

5.4 - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova didática com 15 (quinze) minutos de antecedência munido(a) de documento oficial de identidade com foto.

5.5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1 - Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio da ordem de apresentação conforme item 5.3;

5.5.2 - A Prova de Títulos será avaliada de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no Anexo III:

5.5.3 - Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.11.1.

5.5.3.1 - Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino nacional nos termo do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, n.º 9.394/96.

5.5.3.2 - Os títulos do(a) candidato(a) não aprovado na Prova de Desempenho Didático serão devolvidos, no prazo de até 30 dias, mediante presença do candidato ao Campus Santa Inês ou de portador munido de competente procuração. Caso seja de interesse do(a) candidato(a) não aprovado(a) solicitar a devolução da documentação entregue, recomenda-se entrar em 5 contato com a Comissão antecipadamente, enviando e-mail, fazendo a solicitação.

5.5.4 - DOS RECURSOS

5.5.4.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado das provas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos resultados, no horário das 08 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.5.4.2 Para recorrer contra o resultado das provas, o(a) candidato(a) deverá acessar no endereço eletrônico http://200.128.99.51/site/selecao/2013, o link recurso e seguir as instruções ali contidas.

5.5.4.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.5.4.4 Todos os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e postados no endereço eletrônico http://200.128.99.51/site/selecao/2013 quando da divulgação do resultado definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

5.5.4.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.

5.5.4.6 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com a ordem crescente da Nota Final obtida através de Média Ponderada, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [(DD * 8) + (PT * 2)] / 10

Onde:
NF = Nota Final
DD = Desempenho Didático
PT = Prova de Títulos

6.2 - Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

6.2.1 - Possuir maior idade;

6.2.2 - Obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

6.2.3 - Maior tempo de experiência de ensino;

6.2.4 - Possuir Doutorado;

6.2.5 - Possuir Mestrado;

6.2.6 - Possuir Especialização.

6.3 - O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, conforme procedimentos previstos no item 5.5.4 deste edital.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS

7.1 O resultado das provas será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano http://200.128.99.51/site/selecao/2013, a partir do dia 10/07/2013, aguardando prazo recursal, conformo o disposto no item 5.5.4 deste edital.

7.2 O resultado final será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano http://200.128.99.51/site/selecao/2013, a partir do dia 15/07/2013.

7.3 - Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1 - Ser brasileiro(a) e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os(as) candidatos(as), e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino;

8.1.2 - No caso de nacionalidade portuguesa, o(a) candidato(a) deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1;

8.1.3 - O(A) candidato(a) somente será contratado(a) após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano;

8.1.4 Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o(a) candidato(a) deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV.

8.1.4.1 - Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais;

8.2 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O(A) candidato(a) convocado(a), após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido(a) dos documentos de que trata o item 8.1.4, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo;

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4 será feita por correio eletrônico e/ou contato telefônico, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do(a) mesmo(a) mediante resposta ao e-mail convocatório, este(a) será considerado(a) desistente do processo seletivo e será chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a).

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

10. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Nível/Classe: D 101

Vencimento Básico

Retribuição por titulação

Auxílio Alimentação

TOTAL

Titulação

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 373,00

R$ 3.087,89

Aperfeiçoamento

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 373,00

R$ 3.198,11

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 373,00

R$ 3.341,02

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 373,00

R$ 3.922,94

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 373,00

R$ 5.022,65

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação;

11.3 - Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados por outros Campi do Instituto;

11.4 - O período de contrato será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

11.5 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

11.6 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Santa Inês, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 2013

RELAÇÃO DE TEMAS DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO

MATEMÁTICA

01

Função polinomial do 1º e 2º graus;

02

Funções exponencial e logarítmica e logaritmos decimais;

03

Seqüências, progressões aritméticas e geométricas;

04

Matrizes, determinantes e sistemas lineares;

05

Análise combinatória, Binômio de Newton e teoria das probabilidades;

06

Geometria: retas e planos, medidas de superfície, prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera;

07

Geometria analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas;

08

Noções de estatística: média, mediana, moda e mediadas de dispersão (desvio médio, variância e desvio padrão);

09

Trigonometria: triângulo retângulo, funções circulares e relações trigonométricas;

10

Limites (limites fundamentais, continuidade de funções) e derivadas (derivadas fundamentais, propriedades operatórias).

 

HISTÓRIA

01

África Antiga: grandes reinos, comércio e escravidão;

02

Cultura no mundo feudal: controle e subversão social e religiosa;

03

As luzes da razão e o fim do Antigo Regime na França;

04

O mundo entre guerras: fascismo, nazismo e integralismo;

05

Ditadura Militar no Brasil: do golpe de 1964 à redemocratização.

 

SOCIOLOGIA e FILOSOFIA

01

Movimentos sociais no Brasil;

02

Sociologia, educação e mundo do trabalho;

03

Globalização, estado e sociedade;

04

O homem frente às transformações da modernidade;

05

Teoria Clássica: Marx, Weber e Dürkheim.

 

GEOGRAFIA

01

Espaço baiano: desigualdades, desafios e perspectivas no contexto da economia globalizada;

02

A geografia agrária e as transformações no espaço rural brasileiro:
modernização agrícola, agroindústrias e movimentos sociais no campo;

03

Produção e reprodução do espaço urbano: segregação e conflitos sócio-espaciais;

04

Geografia: ensino e pesquisa no contexto da globalização;

05

Diretrizes curriculares do ensino de Geografia e as abordagens das categorias de análise.

 

PEDAGOGIA

01

O que é científico? A construção histórica do conhecimento científico;

02

A pesquisa como princípio educativo e suas contribuições na formação do professor pesquisador;

03

Abordagens qualitativas e quantitativas da pesquisa aplicadas à educação;

04

A didática contemporânea frente às diferentes tendências pedagógicas no Brasil;

05

Avaliação da aprendizagem: instrumento de aferição ou de construção do conhecimento?

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

AVALIAÇÃO DO PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Objetivos: clareza, coerência e adequação ao desenvolvimento do tema

5

Justificativa: clareza, argumentação e relevância

5

Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância

5

Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade

5

Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo e às normas da ABNT

5

Sub-total (A)

25

AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Relevância do material para a apresentação

5

Análise da língua escrita

5

Exposição do conteúdo no recurso utilizado

5

Sub-total(B)

15

AVALIAÇÃO DA AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação entre a aula e o plano apresentado

20

Domínio do conteúdo

20

Transposição didática (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto)

10

Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional)

5

Gerenciamento do tempo

5

Sub-total(C)

60

Total Geral (A+B+C)

100

OBSERVAÇÃO:

A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.) e sim sobre o conteúdo desse material.

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Monitoria ou estágio na área pretendida

1,0

2,0

2

Cursos de extensão, congressos, seminários e simpósios em área correlata com duração mínima de 40 horas

0,5

2,0

3

Iniciação científica

1,0

2,0

4

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

5

Especialização na área correlata, com duração mínima de 360 horas

3,5

7,0

6

Mestrado em outra área relacionada à Educação

5,0

5,0

7

Mestrado na área correlata

10,0

10,0

8

Doutorado em outra área relacionada à Educação

15,0

15,0

9

Doutorado na área correlata

20,0

20,0

10

Sub-total (A)

68,0

Item

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

11

Capítulos de livros

1,0

5,0

12

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

5,0

13

Artigos completos publicados em periódicos

1,0

5,0

14

Sub-total (B)

15,0

 

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Comprovação por carteira assinada, contrato por tempo de serviço ou declaração emitida por autoridade competente)

PONTUAÇÃO POR ANO/CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0 (5 anos)

16

Docência na Educação Profissional

1,0

5,0 (5 anos)

17

Docência no Ensino Superior

1,0

5,0 (5 anos)

18

Aprovação em concurso púbico na área de ensino

1,0

2,0

19

Sub-total (C)

17,0

20

TOTAL GERAL (A+B+C)

100,0

Obs.: Os Itens de 4 a 10 não são cumulativos. Será apenas considerada a pontuação da maior titulação.

ANEXO IV

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO

1. 02 fotos 3 x 4 (recentes);

2. 02 Cópias da Carteira de Identidade;

3. 02 Cópias da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento;

4. 02 Cópias do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

5. 02 Cópias do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);

6. 02 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

7. 02 Cópias do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

8. 02 Cópias do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

9. 02 Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

10. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

11. 02 Cópias de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

12. 02 Cópias do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (conforme Edital);

13. 02 Cópias de Títulos (caso tenha);

14. Data do 1º emprego;

15. Comprovação de Experiência profissional para os cargos exigidos no Edital do Concurso, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa (02 vias);

16. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

17. Dados Bancários* (02 vias);

18. Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado* (02 vias);

19. Declaração de Autorização de Acesso às Declarações de IRPF* (02 vias);

20. Declaração de dependentes* (Com os respectivos documentos comprobatórios de vínculo e/ou dependência) (02 vias);

21. Declaração de endereço residencial e telefone para contato* (02 vias);

22. Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações* (02 vias);

23. Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida* (02 vias).

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.

DEPENDENDO DAS ESPECIFICIDADES DOS CARGOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NESTA LISTA DE DOCUMENTAÇÃO. SOLICITAMOS QUE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SEJAM UM DOCUMENTO POR PÁGINA. NO CASO DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE VOTAÇÃO, PODERÃO ESTAR NA MESMA PÁGINA.

* Formulários disponíveis no site www.ifbaiano.edu.br

EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. Hemograma Completo com contagem de plaquetas;

2. Glicemia em jejum;

3. Perfil lipídico, colesterol total, LDL, HDL;

4. Triglicérides;

5. V.D.R.L. (Sorologia para Lues)

6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética-TGO);

7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica-TGP);

8. Exame de urina (E. A. S. elementos normais e sedimentoscopia);

9. Ácido Úrico;

10. Parasitológico de Fezes;

11. Eletrocardiograma com Laudo;

12. Eletroencefalograma com Laudo;

13. Raios X do Tórax em PA acompanhado do Laudo;

14. Tipagem Sanguínea (Grupo Sanguíneo com Fator RH);

15. Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

16. Mamografia (acima de 40 anos) ou ultra-sonografia mamária (abaixo de 40 anos);

17. Exame de PSA total (acima de 40 anos);

18. Vacinação Antitetânica/DUPLA (validade 10 anos).

OBSERVAÇÕES:

1. Os exames deverão ser atuais (retroatividade de até 60 dias).

2. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à junta médica designada pelo IF Baiano, responsável pelo seu ingresso no serviço público federal.

ATENÇÃO: Para o(a) Candidato(a) habilitado(a) na vaga de Portadores de Necessidades Especiais, será obrigatória a apresentação de Laudo atualizado, expedido pela Junta Médica designada pelo IF Baiano, confirmando, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades Especiais.