IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   IF - AM oferece 9 vagas de até R$ 5.331,67

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFAM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

EDITAL Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº 23000.056019/2010-96, torna pública a abertura de inscrição para contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto, com vistas a atender a necessidade de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus São Gabriel da Cachoeira nos termos da Lei nº 8.745/93.

1. DAS ÁREAS

Número de vagas

Área de atuação

Habilitação Exigida

Carga horária mínima

01

Direito

Graduação em Direito, sendo dispensável o exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

20 horas semanais

02

Gestão

Graduação em Administração, ou Graduação em Economia, ou Graduação em Ciências Contábeis, ou Graduação em Ciências Políticas, ou Graduação em Sociologia.

40 horas semanais

03

Informática

Graduação em Análise de Sistemas, ou Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Engenharia da Computação, ou Graduação em Tecnologia em Processamento de Dados, ou Graduação em Administração do Sistema de Informação, ou Graduação em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação, ou Graduação em Tecnologia da Informação.

40 horas semanais

02

Meio Ambiente

Graduação em Gestão Ambiental, ou Graduação em Engenharia Florestal, ou Graduação em Engenharia Ambiental, ou Graduação em Engenharia Agronômica, ou Graduação em Biologia.

40 horas semanais

01

Pedagogia

Graduação em Pedagogia, ou Graduação em Normal Superior, com habilitação para o Ensino Médio.

40 horas semanais

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1 Os candidatos habilitados neste processo seletivo terão carga horária e regime de trabalho em conformidade com os interesses da Instituição (40 horas com dedicação exclusiva, ou 40 horas sem dedicação exclusiva, ou 20 horas sem dedicação exclusiva).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Quarenta horas semanais em regime de dedicação exclusiva:

Formação

Classe / Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Títulos

Adicional de Periculosidade

Auxílio Alimentação

Total Bruto

Graduação

D I - 1

R$ 1.728,28

-

R$ 172,83

R$ 133,19

R$ 2.034,30

Aperfeiçoamento

D I - 1

R$ 1.728,28

R$ 89,43

R$ 172,83

R$ 133,19

R$ 2.123,73

Especialização

D I - 1

R$ 1.728,28

R$ 319,64

R$ 172,83

R$ 133,19

R$ 2.353,94

Mestrado

D I - 1

R$ 1.728,28

R$ 1.336,61

R$ 172,83

R$ 133,19

R$ 3.370,91

Doutorado

D I - 1

R$ 1.728,28

R$ 3.297,37

R$ 172,83

R$ 133,19

R$ 5.331,67

3.2 Quarenta horas semanais sem dedicação exclusiva:

Formação

Classe / Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Títulos

Adicional de Periculosidade

Auxílio Alimentação

Total Bruto

Graduação

D I - 1

R$ 1.115,02

-

R$ 111,50

R$ 133,19

R$ 1.359,71

Aperfeiçoamento

D I - 1

R$ 1.115,02

R$ 54,25

R$ 111,50

R$ 133,19

R$ 1.413,96

Especialização

D I - 1

R$ 1.115,02

R$ 82,09

R$ 111,50

R$ 133,19

R$ 1.441,80

Mestrado

D I - 1

R$ 1.115,02

R$ 427,14

R$ 111,50

R$ 133,19

R$ 1.786,85

Doutorado

D I - 1

R$ 1.115,02

R$ 1.418,55

R$ 111,50

R$ 133,19

R$ 2.778,26

3.3 Vinte horas semanais sem dedicação exclusiva:

Formação

Classe / Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Títulos

Adicional de Periculosidade

Auxílio Alimentação

Total Bruto

Graduação

D I - 1

R$ 557,51

-

R$ 55,75

-

R$ 613,26

Aperfeiçoamento

D I - 1

R$ 557,51

R$ 51,67

R$ 55,75

-

R$ 664,93

Especialização

D I - 1

R$ 557,51

R$ 78,18

R$ 55,75

-

R$ 691,44

Mestrado

D I - 1

R$ 557,51

R$ 171,37

R$ 55,75

-

R$ 784,63

Doutorado

D I - 1

R$ 557,51

R$ 487,76

R$ 55,75

-

R$ 1.101,02

4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

Eventos

Períodos

Divulgação do Edital

02 a 10 de fevereiro de 2010

Inscrições

02 a 12 de fevereiro de 2010

Análise, avaliação e seleção dos currículos

17 a 26 de fevereiro de 2010

Divulgação do resultado preliminar

01 de março de 2010

Prazo final para contestação do resultado preliminar

03 de março de 2010

Divulgação do resultado do recurso

04 de março de 2010

Resultado final

05 de março de 2010

Homologação do resultado final

09 de março de 2010

Convocação dos candidatos selecionados

A partir de 10 de março de 2010

5. DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO

5.1 A validade da participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

5.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.5 Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;

5.1.6 Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/87;

5.1.7 Possuir seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, podendo fazê-lo através da URL www.cnpq.br.

5.1.8 Possuir um endereço eletrônico válido.

5.2 Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período: de 02 a 12 de fevereiro de 2010.

6.2 Horário: das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

6.3 Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - Campus São Gabriel da Cachoeira. Rodovia BR 307, Km 03, s/nº - Bairro Cachoeirinha, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000. Sala da Comissão do Processo Seletivo (Sala do 3º ano de Informática).

6.4 O candidato deve certificar-se, antes da inscrição, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo.

6.5 As inscrições também poderão ser encaminhadas pelo correio, via Sedex com A.R., sendo válidas aquelas postadas dentro do período de inscrição (item 6.1).

6.6 As inscrições poderão ser efetivadas, ainda, através de procuração para este fim específico mediante apresentação do documento de identificação pessoal do procurador.

6.7 Não serão aceitas inscrições encaminhadas via fac-símile ou correio eletrônico.

6.8 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

6.9 Maiores informações pelo endereço eletrônico processoseletivo.ifamsgc@gmail.com .

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo território nacional;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral;

d) Cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral (disponível na URL www.tse.gov.br);

e) Cópia do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

f) Cópia do Diploma ou Certificado/Certidão de conclusão de curso superior que comprove a habilitação exigida para área do processo seletivo;

g) Cópia do Histórico Escolar da graduação e titulação apresentada;

h) Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou omissão de dados nela exigidos, conforme ANEXO I-A e I-B;

i) Curriculum Vitae, conforme plataforma Lattes (disponível na URL www.cnpq.br) acompanhado de cópias comprobatórias;

j) Declaração de ausência de vínculo temporário com administração pública federal nos últimos 24 meses, conforme ANEXO II;

k) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos públicos, conforme ANEXO III;

l) No caso do candidato falante de língua indígena co-oficial deverá ser apresentada declaração comprobatória expedida pela FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro).

8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO

8.1 O processo seletivo consistirá exclusivamente da análise do currículo, na qual serão observados aspectos relativos à formação, titulação, experiência profissional, cursos específicos e produções acadêmicas nas disciplinas em que o candidato se inscrever, segundo os critérios a seguir:

8.1.1 Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formação no mesmo nível;

8.1.2 A pontuação não será cumulativa, prevalecendo o título de maior pontuação;

8.1.3 Os títulos a serem entregues deverão ser rigorosamente os que constam a seguir:

 

Diplomas/Certificados

Pontuação Atribuída

Graduação

Titulação mínima exigida

0,5 ponto

Aperfeiçoamento (C.H. mínima 180h)

Área objeto do processo seletivo

2 pontos

Outras áreas

1 ponto

Especialização (C.H. mínima 360h)

Área objeto do processo seletivo

6 pontos

Outras áreas

4 pontos

Mestrado

Área objeto do processo seletivo

10 pontos

Outras áreas

8 pontos

Doutorado

Área objeto do processo seletivo

25 pontos

Outras áreas

20 pontos

8.1.4 Os diplomas/certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado;

8.1.5 A comprovação da Formação Acadêmica dar-se-á conforme previsto no item 7.1, letras f e g;

8.1.6 A atuação Profissional será avaliada conforme tabela abaixo:

Atuação Profissional

Pontuação Atribuída

Atuação no Magistério

Ensino Básico

1,0 ponto por ano completo até o limite de 10 anos.

Ensino Técnico e Tecnológico

1,1 ponto por ano completo até o limite de 10 anos.

Ensino Superior

1,2 ponto por ano completo até o limite de 10 anos.

Atuação Técnica de Nível Superior

0,5 ponto por ano completo até o limite de 10 anos.

8.2 A comprovação da atuação profissional deverá ocorrer mediante apresentação de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço que mencione o período completo, devidamente expedida pelas instituições.

8.3 Não serão aceitos recibos, contra-cheques ou qualquer outro documento que não apresente o tempo de serviço previamente apurado.

8.4 Não serão computados, duplamente, os pontos relativos ao tempo de serviço de magistério, concomitante.

8.5 Não serão computados, duplamente, os pontos relativos ao tempo de serviço de atividade técnica, concomitante.

8.6 A produção acadêmica será avaliada conforme tabela abaixo:

Produção Acadêmica

Pontuação Atribuída

Artigo completo publicado em periódicos com ISSN (Internacional Standard Serial Number)

0,5 ponto (máximo de 2 artigos)

Trabalhos publicados em anais de eventos

Resumo expandido

0,2 ponto (máximo de 2 resumos expandidos)

Resumo simples

0,2 ponto (máximo de 2 resumos simples)

Apresentação de Trabalho

0,2 ponto (máximo de 2 apresentações)

Participação em evento (congresso, seminário, oficina e simpósio)

0,1 ponto (máximo de 5 participações)

Publicação de Livro com ISBN (Internacional Standard Book Number)

3 pontos

Publicação de capítulo de livro com ISBN (Internacional Standard Book Number)

0,5 ponto (máximo de 2 capítulos)

Orientações e supervisões concluídas

0,5 ponto (máximo de 5 orientações / supervisões)

Participação em bancas de trabalhos de conclusão de cursos

0,2 pontos (máximo de 4 participações)

8.7 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes em relação aos documentos apresentados, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado os desconsiderará.

8.8 A fluência em uma língua indígena co-oficial de acordo com a Lei Municipal nº 210, de 31 de outubro de 2006, comprovada mediante declaração expedida pela FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), será pontuda com no valor 02 (dois) pontos.

9. DOS RESULTADOS

9.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme resultante do somatório dos itens 8.1.3, 8.1.6, 8.6 e 8.8 em ordem decrescente de pontuação;

9.2 O critério de desempate observará os seguintes itens:

a) o maior tempo de atividade docente na área de abrangência em que o candidato esteja concorrendo.

b) o mais idoso.

9.3 O resultado preliminar será divulgado no dia 01 de março de 2010, segunda-feira, no quadro de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Campus São Gabriel da Cachoeira, na URL www.eafsgc.gov.br e na programação da Rádio Municipal de São Gabriel da Cachoeira.

9.4 Facultar-se-á ao candidato apresentar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a partir da divulgação do resultado preliminar, até às 17h30min do dia 03 de março de 2010, quarta-feira, um único requerimento sobre eventuais contestações do resultado da análise curricular, de acordo com o Formulário de Recurso disponível no ANEXO IV.

9.5 O resultado final será divulgado no dia 05 de março de 2010, sexta-feira, no quadro de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Campus São Gabriel da Cachoeira, na URL www.eafsgc.gov.br e na programação da Rádio Municipal.

9.6 Concluído os trabalhos, a Presidenta da Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará o resultado final ao Diretor-Geral Substituto para homologação até o dia 09 de março de 2010, terça-feira.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO

10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1(um) ano, a contar da data da homologação publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período;

10.2 Será firmado contrato com o candidato, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas, pelo período de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado de acordo com o interesse da Instituição, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745/93 e suas alterações;

10.3 Não poderão ser contratados candidatos que já possuíram vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior;

10.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar-se à Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/Campus São Gabriel da Cachoeira, mediante convocação, munido de cópia e original dos seguintes documentos:

a) Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso com o histórico escolar do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

b) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo território nacional;

c) CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista (sexo masculino);

f) PIS/PASEP (ou solicitar formulário na CGRH);

g) Declaração de acumulação, ou não de cargos (formulário disponível na CGRH);

h) Dados bancários do Banco do Brasil (ou solicitar formulário na CGRH para abertura de conta corrente);

i) Certidão de nascimento dos dependentes;

j) Comprobatório de tipagem sanguínea e fator Rh;

k) 1(uma) foto 3x4 (recente);

l) Atestado de aptidão física e mental, o qual deverá ser providenciado às expensas do candidato;

m) Declaração de Bens e Rendas (formulário disponível na CGRH);

n) Declaração de Etnia (formulário disponível na CGRH)

o) Declaração de Regularidade do CPF junto a Receita Federal, disponível na URL www.receita.fazenda.gov.br.

10.5 A convocação dar-se-á por documento oficial divulgado no site Institucional e, na impossibilidade de tal procedimento, por qualquer motivo, dar-se-á por e-mail;

10.6 O prazo para apresentação na CGRH será de até 7 dias úteis a contar da convocação (item 10.5). Decorrido tal prazo o candidato perderá o direito de ser contratado.

10.7 Na hipótese da desistência antes do prazo previsto no item 10.6 o candidato deverá declarar por escrito, cabendo à Administração do IFAM/CAMPUS-SGC, o direito de convocar o próximo classificado.

10.8 Efetivado o preenchimento das vagas indicadas neste Edital, os candidatos classificados poderão ser convocados para provimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Edital.

10.9 A seleção e classificação no processo seletivo simplificado geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência do Campus São Gabriel da Cachoeira - AM.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A falsidade de afirmativa e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação do candidato e serão declarados nulos, de pleno direito, todos os atos sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 Na hipótese da inexistência de candidatos para qualquer uma das áreas ou não preenchimento total das vagas, fica automaticamente prorrogado o prazo de inscrição para as vagas ainda desocupadas por mais 5 (cinco) dias úteis. Persistindo tal situação, dar-se-á o preenchimento tão logo ocorra o surgimento de candidato(s) que satisfaçam às exigências constantes no item 1 do presente Edital.

11.3 O disposto no subitem anterior não prejudicará a avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos inscritos dentro do prazo original de inscrições, cujo resultado observará a previsão do item 8 deste Edital.

11.4 Após a homologação do resultado, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 15 dias.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

FLÁVIA CARDOSO BARRETO SANTANA
Presidenta da Comissão
Portaria Nº 281/2009

ANEXO I - A

Comprovante da Comissão do Processo Seletivo Simplificado (CPSS)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO
Edital Nº. 01, de 25 de janeiro de 2010.

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Nome do(a) candidato(a): (Não abreviar) Sexo: masculino [_] feminino [_]

Área de atuação:

RG

Órgão Expedidor

UF

Data de Nascimento

C. P. F.

Naturalidade:

Nacionalidade:

Endereço residencial (correspondência) Rua:

Bairro:

Complemento:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail:

Declaro estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo simplificado, bem como aceitar as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Declaro, também, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Data da inscrição
____/____/ 2010.

Assinatura do candidato

Comissão do Processo Seletivo Simplificado - EDITAL 01/2010

ANEXO I - B

Comprovante de Inscrição do(a) Candidato(a)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO
Edital Nº. 01, de 25 de janeiro de 2010.

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Nome do(a) candidato(a): (Não abreviar) Sexo: masculino [_] feminino [_]

Área de atuação:

RG

Órgão Expedidor

UF

Data de Nascimento

C. P. F.

Naturalidade:

Nacionalidade:

Endereço residencial (correspondência) Rua:

Bairro:

Complemento:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail:

Declaro estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo simplificado, bem como aceitar as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Declaro, também, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Data da inscrição
____/____/ 2010.

Assinatura do candidato

Comissão do Processo Seletivo Simplificado - EDITAL 01/2010

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO ANTERIOR

NOME:

IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR

DATA DA EXPEDIÇÃO

CPF

 

 

 

Declaro para fins de prova junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Edital nº 01, de 25 de janeiro de 2010, item 7.1, letra J, que:

Foi Professor da Administração Pública Federal contratado por tempo determinado, nos termos da lei 8.745/93? SIM [_] NÃO [_] .

Em caso afirmativo, o encerramento do último contrato como Professor Substituto ocorreu há mais de 24 meses? SIM [_] NÃO [_] .

São Gabriel da Cachoeira - AM, ___ de _____________ de 2010.

_______________
Assinatura

1 Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS1

NOME:

IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR

DATA DA EXPEDIÇÃO

CPF

 

 

 

Declaro para fins de prova junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Edital nº 01, de 25 de janeiro de 2010, item 7.1, letra k, que:

Exerce outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal? SIM [_] NÃO [_]

Tem emprego na iniciativa privada ou qualquer outro vínculo empregatício? SIM [_] NÃO [_]

É servidor(a) aposentado(a), em disponibilidade, ou na reserva ou reforma remunerada? SIM [_] NÃO [_]

Em caso afirmativo, qual o regime de previdência? CLT [_] RPPS [_]

Está em usufruto de licença por interesse particular? SIM [_] NÃO [_]

Em caso de acumulação de cargo, emprego ou função pública, ou ainda, em caso de manter outro vínculo empregatício, prestar as seguintes informações:

Cargo/Emprego:

Órgão:

Data de ingresso:

 

SIM

NÃO

Em exercício de cargo de magistério e em atividade de ensino?

 

 

Sujeito ao regime de dedicação exclusiva?

 

 

No exercício de cargo em comissão ou função de confiança?

 

 

São Gabriel da Cachoeira - AM, ___ de ______________ de 2010.

_______________
Assinatura

ATENÇÃO!

1) A licença por interesse particular não afasta o servidor da titularidade do cargo, conforme a Súmula do Tribunal de Contas da União, nº 246/2002.

2) Caso exerça outro cargo/emprego, este documento deverá vir acompanhado de declaração expedida pelo órgão onde o candidato tem exercício, na qual conste sua jornada e horários de trabalho.

1 Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

ANEXO IV

RECURSO REFERENTE À ANÁLISE CURRICULAR

Processo Seletivo: Edital n.º 01, de 25 de janeiro de 2010.

Candidato:____________________________________________________________________________

Número de Inscrição:____________________________________________________________________

Área de atuação:________________________________________________________________________

Contestação:___________________________________________________________________________

___________________
Assinatura do candidato:

Data: ____/____/2010.