IEPHA - Inst. Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - MG

Notícia:   IEPHA - MG abre 11 vagas de nível médio/técnico e superior em Belo Horizonte

IEPHA - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

ESTADO DE DE MINAS GERAIS

EDITAL IEPHA Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA­MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os serviços de contratação e fiscalização de obras e projetos do Projeto Estratégico Minas Patrimônio Vivo (MPV), incluindo o suporte técnico e administrativo, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo II, conforme autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA-MG, para prestação de serviços nos processos relativos á Gestão do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA-MG, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

1.3 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 11 (onze) vagas, para realização de atividades no IEPHA/MG, por 16 (dezesseis) meses, a contar data de homologação deste processo seletivo.

1.4 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito á contratação, que deverá atender á oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 2ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA.

1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vinculo empregatício entre o contratado e O Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09 e art. 8º da Lei Complementar nº 100/2007.

1.9 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 16 (dezesseis) meses, a contar da homologação deste processo seletivo.

1.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível médio completo ou superior com especialização lato sensu, conforme Anexo II, deste Edital.

1.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

1.12 - A carga horária de trabalho é de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição.

1.13 - Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 01 (uma) função/vaga.

1.14 -O período de publicidade deste edital será de 02/09/2013 a 13/09/2013.

1.15 -O prazo e condições de Recurso constam no item 05 deste Edital.

1.16 - Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Função, Atribuição e Remuneração;

Anexo II - Quadro de Vagas, Área de Formação;

Anexo III - Critérios para Análise Curricular;

Anexo IV - Modelo de Currículo Padronizado;

Anexo V- Modelo de Contrato;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo com a Administração Pública;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;

Anexo IX - Termo de Compromisso Solene;

Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso.

1.16.1 - Os Anexos deste edital estarão disponíveis no sitio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária

O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1 - Ser brasileiro nata ou naturalizado.

2.2 - Estarem dia com suas obrigações eleitorais.

2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelo dos anexos VI A IX.

2.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do anexo X.

2.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como ás disposições relativas aos aposentados.

2.9 - Não ter vínculo, por contrato temporária, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação licita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.11 - Não ter sofrido limitações de funções.

2.12 - Não ter sido aposentado por invalidez.

2.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.14 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

3. Das Inscrições

3.1 - As inscrições serão feitas presencialmente na Gerência de Recursos Humanos do IEPHA/MG, no seguinte endereço: Rua dos Aimorés, nº 1.597/32 andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP 30.140-071, no período de 16/09/2013 a 20/09/2013, entre as 09:00 e 12:00 e 14:00 e 17:00.

3.2 - Para inscrição serão exigidos o protocolo do documento Modelo de Currículo (Anexo IV) e comprovantes de escolaridade e experiência profissional

3.3 - Ao realizar a inscrição, o candidato deve estar ciente que, no momento da entrevista, deverá comprovar a formação profissional (comprovante de escolaridade), experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.

3.4 - No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante com o respectivo número de inscrição.

3.5 - A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem especifica, no sitio eletrônico - www.iepha.rng.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 25/09/2013.

3.6 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7 - O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG não efetuará inscrições fora dos horários e datas previstos no item 3.1 deste edital.

3.8 - Não será cobrado nenhum valor a titulo de taxa de inscrição.

4. Do Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo constará de 03 etapas, descritas abaixo:

4.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.1.

4.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.

4.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).

4.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

4.2.3 - A classificação dos candidatos referente á 2ª etapa será divulgada, por Vaga/Área de formação, no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, até as 17.00 horas do dia 04/10/2013.

4.2.4 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

4.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 03 (três) vezes O número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.

4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informada no ato da inscrição. A listagem dos candidatos convocados, bem como os horários e datas das respectivas entrevistas serão disponibilizadas no sitio eletrônico - www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2 - O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

4.3.3 - O não comparecimento do candidato no horário e data informadas para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.

4.3.4 - A conferência e análise da documentação comprobatória das dados preenchidos no Currículo quando da inscrição, será realizada no inicio da entrevista.

4.3.5 - Para comprovação das informações prestadas no Currículo, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes á experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

4.3.6 - A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.

4.3.7 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.

4.3.8 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.3.9 - A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

4.3.10 - As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação,

4.3.10.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)

4.3.10.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)

4.3.10.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos) 4.3.10.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)

4.3.11 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 04 (quatro) profissionais do IEPHA/MG, sendo no mínima, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga.

4.3.12 - Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 linhas, com tema relacionado ao Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais, onde será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério habilidade de comunicação.

4.3.13 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis â formação profissional em concorrência. O resultado final atribuído ao candidato resultará da nota atribuída na entrevista, somada ã nota de classificação do candidato na etapa de análise curricular.

4.3.14 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.3.10.

4.3.15 - As entrevistas serão gravadas em áudio, e realizadas em local a ser definido pelo IEPHA/MG. Os locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico - www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, e encaminhados para os e-mails informados na inscrição, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processa Seletivo Simplificado ao qual se submete.

4.3.16 - A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

4.3.17 - O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico do IEPHA/MG -www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

4.3.18 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área". Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.

4.3.19 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital ë apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto á contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5. Dos Recursos

5.1 - Após a divulgação do resultado prevista no item 4.3.17, será aberto prazo para interposição de recurso. O requerimento de recurso deverá ser protocolizado na Sede do IEPHA/MG, à Rua dos Aimorés, nº 1.697, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-071.

5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo oficio, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL IEPHA/MG Nº 001/2013.

5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.5 - Será composta Comissão de Qualificação para análise dos recursos, sendo esta a única instância de análise dos recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6 - A constituição da Comissão de Qualificação, bem como os resultado dos recursos, serão divulgados no sitio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

6. Da Contratação

6.1 -O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de até 16 (dezesseis) meses.

6.1.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09.

6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 82, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.3 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico, no ato da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.3.1 - Carteira de Identidade (RG);

6.3.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.3.3 - Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.3.4 - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.3.5 - Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);

6.3.6 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);

6.3.7 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.3.8 - Uma foto 3x4 (recente);

6.3.9 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.3.10 - Certidão de Nascimento das Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.3.11 - Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se ás sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.4.1 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência ás vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo VI.

6.4.2 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.

6.4.3 - Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII.

6.4.4 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX.

6.5 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.

7. Das Disposições Finais

7.1 - O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sitio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

7.2 - Será de responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sitio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

7.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente á participação ou resultados no processo de que trata este Edital.

7.5 - O IEPHA/MG se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação desta Fundação.

7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2013

Fernando Viana Cabral
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais
- IEPHA/MG

ANEXO I

(a que se refere o item 1.16 do Edital IEPHA/MG nº 01/2013)

FUNÇÃO, ATRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

Apoio Administrativo

Exercer atividades administrativas no IEPHA/MG, em especial as vinculadas á execução do Projeto Estratégico Minas Patrimônio Vivo (MPV), desempenhando atividades relacionadas à contratação de obras e projetos de restauração, execução financeira de contratos, apoio administrativo aos engenheiros e arquitetos fiscais, gestão operacional das viagens de fiscalização do MPV, celebração de parcerias institucionais e exercer as atividades especificas inerentes às competências da unidade administrativa, em que estiver lotado, compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o nível do cargo

R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos)

Técnico de Informática

Exercer as atividades especificas do cargo técnico de informática, inerentes às competências da unidade de Modernização Institucional, compatível ao grau de escolaridade exigido para o cargo

R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos)

Arquiteto

Trabalhar no planejamento e execução de obras e projetos do MPV, além de exercer as atividades especificas inerentes ás competências da unidade administrativa, em que estiver lotado, compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o nível do cargo

R$ 3.783,72 (Três mil e setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO

IEPHA/ MG

Vagas

Área de Formação

Município

08

Nível Médio

Belo Horizonte

01

Nível Médio -Técnico de Informática

Belo Horizonte

02

Arquitetura

Belo Horizonte

ANEXO III

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

ITEM CURRICULAR ANALISADO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Habilitação Legal

Diploma, Declaração

Zero

Pré-Requisito

Experiência profissional específica na área

Declaração da Instituição em documento original

5 pontos por ano até o limite de 5 anos (total de 25 pontos)

Contados até a data da publicação deste Edital. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo

Formação superior àquela exigida como pré- requisito, concluída até a data da publicação do Edital

Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC

Curso Superior = 1 ponto Especialização = 1 ponto
Mestrado = 3 pontos
Doutorado = 5 pontos
Pós-Doutorado= 5 pontos
Total: 15 pontos

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº.___, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG E (nome do candidato selecionado)

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Aimorés, nº 1.697, Bairro Lourdes, CNPJ nº 16.625.196/0001-40, doravante denominado ESTADO, representado pelo Presidente, Fernando Viana Cabral, portador do MASP nº 30203-4 e CPF nº 125.073.856-34 e, Nome do Contratado (a), brasileiro (a), estado civil, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº M-XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua (Endereço completo, Bairro, Cidade, CEP) , a seguir denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, Regulamento Edital IEPHA/MG nº 01/2013, de 30 de agosto de 2013, e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Contrato tem por objeto a prestação de serviço técnico na área de suporte administrativo, consoante atribuições previstas no Anexo I do Edital IEPHA/MG nº 01/2013, que passa a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato terá a vigência até 28 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 42, inciso III da Lei nº 18.185/09. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério da Administração Pública, nos termos do art.42, §12, inciso III da citada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Compete ao CONTRATADO:

I - executar as atividades previstas no Anexo I do Regulamento IEPHA/MG nº 01/2013, observando a legislação pertinente e as orientações do serviço.

4.2 - Compete ao ESTADO, por intermédio do IEPHA/MG:

I - coordenar e fiscalizar a execução do presente Contrato, por meio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Recursos Humanos;

II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

III - efetuar o pagamento do valor estipulado na Cláusula Sexta;

IV - efetuar os descontos salariais que por força de lei está obrigado a realizar.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

I - o gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

II - prêmio por produtividade nos termos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/08, caso tenha, em cada período de referência, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O presente contrato tem como parcelas os seguintes valores brutos:

6.1.1 - parcela mensal de R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos), depositada até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços contratados;

6.1.2 - parcela de R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos), a título de décimo terceiro salário, dispostas da seguinte forma:

I - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2013;

II - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2014; e

III - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2015.

6.1.3 - parcela referente ao terço constitucional sobre férias, em consonância com o inciso I da Cláusula Quinta deste Contrato.

6.2 - O pagamento será efetuado pela SEPLAG, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente xxxx (contratado deverá comprovar à GRH existência de conta corrente em seu nome no Banco do Brasil).

6.3 - A remuneração do contratado terá como referência o vencimento atribuído ao cargo de Técnico de Gestão Proteção e Restauro, Nível I, Grau A.

6.4 - Incidirá sobre as parcela nas cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 os descontos referentes as contribuição de INSS e assistência médica do IPSEMG, este último a critério do contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 2201.13.122.701.2417.0001.3 1 90 11-01 0 10.1, na natureza da despesa número 1, item de despesa 01.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - unilateralmente pelo ESTADO, por intermédio do INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - por iniciativa do CONTRATADO, precedida de comunicação ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - em caso de infração disciplinar punida com demissão, nos termos do art.12, § único da Lei Estadual nº 18.185/09 c/c arts. 249 e 250 da Lei 869/52;

IV - por acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE SALARIAL

9.1 - A concessão de reajustes salariais será fixada tomando como referência o reajuste concedido aos servidores ocupantes de cargo público estadual de Técnico de Gestão Proteção e Restauro, Nível I, Grau A, conforme Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

9.2 - A concessão de que trata a cláusula 9.1 poderá ser registrada por meio de apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Caberá ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG proceder à publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, bem como providenciar o seu registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei nº 18.185/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.

10.2 - Nos termos dos artigos. 208 a 212 da Lei Estadual nº 869/52, o CONTRATADO responde civil, penal e administrativamente pelo irregular exercício de suas atribuições, inclusive pelo descumprimento das orientações de serviço emanadas pelo INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, e está sujeito às penalidades dispostas nos incisos I, III e V do art.244 da mencionada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Quaisquer dúvidas e pendências oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, de 2013.

Fernando Viana Cabral
PRESIDENTE

______________________________________________________________
Nome Completo

______________________________________________________________
Contratado

TESTEMUNHAS:

1 - ___________________________________________________________

2 - ___________________________________________________________

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº.___, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG E (nome do candidato selecionado)

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Aimorés, nº 1.697, Bairro Lourdes, CNPJ nº 16.625.196/0001-40, doravante denominado ESTADO, representado pelo Presidente, Fernando Viana Cabral, portador do MASP nº 30203-4 e CPF nº 125.073.856-34 e, Nome do Contratado (a), brasileiro (a), estado civil, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº M-XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua (Endereço completo, Bairro, Cidade, CEP) , a seguir denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, Regulamento Edital IEPHA/MG nº 01/2013, de 30 de agosto de 2013, e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Contrato tem por objeto a prestação de serviço técnico na área de informática, consoante atribuições previstas no Anexo I do Edital IEPHA/MG nº 01/2013, que passa a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato terá a vigência até 28 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 42, inciso III da Lei nº 18.185/09. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério da Administração Pública, nos termos do art.42, §12, inciso III da citada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Compete ao CONTRATADO:

I - executar as atividades previstas no Anexo I do Regulamento IEPHA/MG nº 01/2013, observando a legislação pertinente e as orientações do serviço.

4.2 - Compete ao ESTADO, por intermédio do IEPHA/MG:

I - coordenar e fiscalizar a execução do presente Contrato, por meio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Recursos Humanos;

II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

III - efetuar o pagamento do valor estipulado na Cláusula Sexta;

IV - efetuar os descontos salariais que por força de lei está obrigado a realizar.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

I - o gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

II - prêmio por produtividade nos termos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/08, caso tenha, em cada período de referência, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O presente contrato tem como parcelas os seguintes valores brutos:

6.1.1 - parcela mensal de R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos), depositada até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços contratados;

6.1.2 - parcela de R$ 1.018,71 (mil e dezoito reais e setenta e um centavos), a título de décimo terceiro salário, dispostas da seguinte forma:

I - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2013;

II - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2014; e

III - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2015.

6.1.3 - parcela referente ao terço constitucional sobre férias, em consonância com o inciso I da Cláusula Quinta deste Contrato.

6.2 - O pagamento será efetuado pela SEPLAG, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente xxxx (contratado deverá comprovar à GRH existência de conta corrente em seu nome no Banco do Brasil).

6.3 - A remuneração do contratado terá como referência o vencimento atribuído ao cargo de Técnico de Gestão Proteção e Restauro, Nível I, Grau A.

6.4 - Incidirá sobre as parcela nas cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 os descontos referentes as contribuição de INSS e assistência médica do IPSEMG, este último a critério do contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 2201.13.122.701.2417.0001.3 1 90 11-01 0 10.1, na natureza da despesa número 1, item de despesa 01.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - unilateralmente pelo ESTADO, por intermédio do INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - por iniciativa do CONTRATADO, precedida de comunicação ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - em caso de infração disciplinar punida com demissão, nos termos do art.12, § único da Lei Estadual nº 18.185/09 c/c artigos 249 e 250 da Lei 869/52;

IV - por acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE SALARIAL

9.1 - A concessão de reajustes salariais será fixada tomando como referência o reajuste concedido aos servidores ocupantes de cargo público estadual de Técnico de Gestão Proteção e Restauro, Nível I, Grau A, conforme Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

9.2 - A concessão de que trata a cláusula 9.1 poderá ser registrada por meio de apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Caberá ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG proceder à publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, bem como providenciar o seu registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei nº 18.185/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.

10.2 - Nos termos dos artigos nº. 208 a 212 da Lei Estadual nº 869/52, o CONTRATADO responde civil, penal e administrativamente pelo irregular exercício de suas atribuições, inclusive pelo descumprimento das orientações de serviço emanadas pelo INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, e está sujeito às penalidades dispostas nos incisos I, III e V do art.244 da mencionada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Quaisquer dúvidas e pendências oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, de 2013.

Fernando Viana Cabral
PRESIDENTE

______________________________________________________________
Nome Completo

______________________________________________________________
Contratado

TESTEMUNHAS:

1 - ___________________________________________________________

2 - ___________________________________________________________

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº.___, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG E (nome do candidato selecionado)

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Aimorés, nº 1.697, Bairro Lourdes, CNPJ nº 16.625.196/0001-40, doravante denominado ESTADO, representado pelo Presidente, Fernando Viana Cabral, portador do MASP nº 30203-4 e CPF nº 125.073.856-34 e, Nome do Contratado (a), brasileiro (a), estado civil, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº M-XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua (Endereço completo, Bairro, Cidade, CEP) , a seguir denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, Regulamento Edital IEPHA/MG nº 01/2013, de 30 de agosto de 2013, e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Contrato tem por objeto a prestação de serviço de nível superior na área de arquitetura, consoante atribuições previstas no Anexo I do Regulamento IEPHA/MG nº 01/2013, que passa a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato terá a vigência até 28 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 42, inciso III da Lei nº 18.185/09. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério da Administração Pública, nos termos do art.42, §12, inciso III da citada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Compete ao CONTRATADO:

I - executar as atividades previstas no Anexo I do Regulamento IEPHA/MG nº 01/2013, observando a legislação pertinente e as orientações do serviço.

4.2 - Compete ao ESTADO, por intermédio do IEPHA/MG:

I - coordenar e fiscalizar a execução do presente Contrato, por meio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Recursos Humanos;

II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

III - efetuar o pagamento do valor estipulado na Cláusula Sexta;

IV - efetuar os descontos salariais que por força de lei está obrigado a realizar.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

I - o gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

II - prêmio por produtividade nos termos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/08, caso tenha, em cada período de referência, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O presente contrato tem como parcelas os seguintes valores brutos:

6.1.1 - parcela mensal de R$ 3.783,72 (Três mil e setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), depositada até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços contratados;

6.1.2 - parcela de R$ 3.783,72 (Três mil e setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)a título de décimo terceiro salário, dispostas da seguinte forma:

I - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2013;

II - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2014; e

III - parcela calculada na proporção dos meses trabalhados em 2015.

6.1.3 - parcela referente ao terço constitucional sobre férias, em consonância com o inciso I da Cláusula Quinta deste Contrato.

6.2 - O pagamento será efetuado pela SEPLAG, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente xxxx (contratado deverá comprovar à GRH existência de conta corrente em seu nome no Banco do Brasil).

6.3 - A remuneração do contratado terá como referência o vencimento atribuído ao cargo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau A.

6.4 - Incidirá sobre as parcela nas cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 os descontos referentes ao IRPF, contribuição de INSS e assistência médica do IPSEMG, este último a critério do contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 2201.13.122.701.2417.0001.3 1 90 11-01 0 10.1, na natureza da despesa número 1, item de despesa 01.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - unilateralmente pelo ESTADO, por intermédio do INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - por iniciativa do CONTRATADO, precedida de comunicação ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - em caso de infração disciplinar punida com demissão, nos termos do art.12, § único da Lei Estadual nº 18.185/09 c/c artigos nº. 249 e 250 da Lei 869/52;

IV - por acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE SALARIAL

9.1 - A concessão de reajustes salariais será fixada tomando como referência o reajuste concedido aos servidores ocupantes de cargo público estadual de Técnico de Gestão Proteção e Restauro, Nível I, Grau A, conforme Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

9.2 - A concessão de que trata a cláusula 9.1 poderá ser registrada por meio de apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Caberá ao INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG proceder à publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, bem como providenciar o seu registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei nº 18.185/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.

10.2 - Nos termos dos artigos nº. 208 a 212 da Lei Estadual nº 869/52, o CONTRATADO responde civil, penal e administrativamente pelo irregular exercício de suas atribuições, inclusive pelo descumprimento das orientações de serviço emanadas pelo INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, e está sujeito às penalidades dispostas nos incisos I, III e V do art.244 da mencionada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Quaisquer dúvidas e pendências oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, de 2013.

Fernando Viana Cabral
PRESIDENTE

______________________________________________________________
Nome Completo

______________________________________________________________
Contratado

TESTEMUNHAS:

1 - ___________________________________________________________

2 - ___________________________________________________________

PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE

(conforme art. 2º da Deliberação n.º 18, de 20 de junho de 2012, e art. 9º do Decreto n.º 43.885, de 04 de outubro de 2004)

NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE : IEPHA/MG - ANEXO IX

DADOS PESSOAIS

1. Nome completo _______________________________________
2. MASP / Matrícula _____________________________________

TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.

Assinatura do agente público

Ass.:________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)

_______/_____/_____
(Local e Data)

Assinatura do Presidente da Comissão de Ética

Ass.:________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)

Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.

Orientações gerais para preenchimento do Termo de Compromisso Solene

A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe o recebimento e o conhecimento do Código de Conduta Ética. Dados pessoais do agente público:

1- Informar nome completo;

2- informar o MASP; caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição.

Observação:

O Presidente da Comissão de Ética do órgão ou entidade deverá indicar nome e MASP / Matrícula, assinar o Termo e encaminhá-lo à área responsável pela administração de recursos humanos.