UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IEL) - SP

Notícia:   IEL da Unicamp - SP abre concurso para Professor Doutor

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (IEL)

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR - MS-3.1

O Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Ensino de Língua Estrangeira / Segunda Língua e Multiculturalismo, nas disciplinas LA 607 (Educação Bilíngue: Teoria e Prática) e LA 710 (Tópicos em Língua Estrangeira / Segunda Língua: Teoria e Prática) do Departamento de Linguística Aplicada do Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de

Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

a) Ter título de Doutor em Linguística Aplicada ou áreas afins;

b) Ter experiência comprovada de ensino e pesquisa na área de Língua Estrangeira / Segunda Língua, preferencialmente com atuação também em Contextos Plurilíngues e Multiculturais;

c) Ter produção científica regular, bem qualificada e relevante na área do concurso, ao longo dos últimos cinco anos.

1.3. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria do Instituto de Estudos da Linguagem, situado na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

Endereço: Rua Sérgio Buarque de Holanda, nº 571.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;

c.2. curriculum vitae et studiorum;

c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4. títulos honoríficos;

c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) sete exemplares do plano de trabalho para prova específica conforme item 5.6.

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.2.3. todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.iel.unicamp.br a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.iel.unicamp.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) prova escrita (eliminatória e classificatória - peso 1);

b) prova específica (peso 1);

c) prova de títulos (peso 1);

d) prova de arguição (peso 1);

e) prova didática (peso 1).

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita, que será dissertativa, versará sobre o conteúdo do programa ou conjunto de programas das disciplinas do concurso, respeitadas as seguintes alíneas:

a) O tema da prova será sorteado na presença dos candidatos a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora, que deverão abranger os aspectos mais significativos das disciplinas da área em concurso.

b) Após o sorteio e leitura do ponto, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) minutos para que consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos. Findo esse prazo, não será mais permitida a consulta de qualquer material e a etapa de redação da prova terá início imediato, com duração de 04 (quatro) horas.

c) As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto na alínea (b) poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas à(s) folha(s) de resposta.

d) A Comissão Julgadora facultará o uso de computadores para a realização da prova escrita, desde que compareçam até 20 (vinte) candidatos. Nesse caso, a Unidade terá que prover equipamentos em número igual ao de inscritos. Cada candidato deverá informar à Comissão Julgadora, antes do início da prova, sua opção pelo uso do computador ou não, e não poderá alterar essa opção durante a realização da mesma. Caso o número de inscritos seja maior que 20 (vinte) candidatos, a prova escrita será feita a mão.

e) As memórias dos equipamentos serão verificadas para que se assegure que não contenham nenhum arquivo além dos programas usuais. O acesso a quaisquer fontes eletrônicas de dados será bloqueado (internet, bluetooth, pendrive, cartões de memória, telefones celulares etc.) para os candidatos.

f) A qualidade do material produzido durante a parte escrita da prova é de inteira responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito à competência técnica para o uso do equipamento e dos programas, e ao salvamento periódico do trabalho para evitar perdas de dados. Também é responsabilidade do candidato comunicar à Comissão Julgadora quaisquer anomalias que venha a constatar no funcionamento do equipamento, que será, então, substituído, sendo descontado o tempo perdido na substituição.

g) As notas da prova escrita serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora, de 0 (zero) a 10 (dez).

h) Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete) de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.

i) Somente participarão das demais provas do concurso os candidatos aprovados conforme a alínea anterior.

j) Atribuídas as notas, o resultado da prova será divulgado pela Comissão Julgadora em sessão pública, para prosseguimento das demais provas.

k) A nota divulgada nos termos da alínea anterior, para os candidatos aprovados, será computada no final do concurso para a totalização com as demais provas e apuração da média final.

Prova específica

5.6. A prova específica consistirá na sustentação oral por parte do candidato, diante da Comissão Julgadora, do Plano de Trabalho entregue quando do ato de inscrição no concurso.

a) O Plano de Trabalho acima referido deverá constar de um Projeto de Pesquisa, no qual se inclua a exposição do estágio corrente da pesquisa do candidato na área do concurso, não devendo exceder 20 (vinte) páginas, e de um Plano de Atividades para a atuação do docente na formação de alunos de graduação e pós-graduação, incluindo também a possibilidade de atuação em atividades de extensão.

b) A prova específica acontecerá logo após a prova de arguição e terá uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo 30 (trinta) minutos para as colocações da Comissão Julgadora e 30 minutos para as respostas do candidato.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado pelo candidato e seu Curriculum Vitae et Studiorum, acompanhados dos devidos comprovantes, devendo emitir parecer circunstanciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o julgamento.

5.7.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. O tema da prova será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a partir da lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Julgadora, composta pelos nove pontos não sorteados para a prova escrita e um outro ponto por ela incluído para completar a lista.

5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. As provas específica, de títulos, arguição e didática serão classificatórias.

6.2.1 Ao final de cada uma destas provas, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.2 As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 07 (sete).

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. Se houver empate, o desempate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Para os fins previstos no parágrafo anterior, a média obtida na prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. O mesmo critério será adotado para aferição da média obtida na prova de títulos. Referidas médias serão computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.5.6. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.7. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.2 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.iel.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (hum) ano(s), a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria do Instituto de Estudos da Linguagem. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13 e os requisitos e procedimentos internos do Instituto de Estudos da Linguagem (Parecer Congregação nº 40/2014).

9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria do Instituto de Estudos da Linguagem, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

ANEXO I

Programas das Disciplinas

LA 607 - EDUCAÇÃO BILÍNGUE: TEORIA E PRÁTICA

I . Objetivos:

O objetivo desta disciplina é promover reflexão acerca (i) das problemáticas envolvidas na área de educação linguística em diferentes contextos de bilinguismo (em contexto indígena, de fronteira, de surdez, de imigração, em escolas internacionais, em programas de cooperação internacional e outros) e (ii) das implicações desse tipo de educação nos processos de construção de identidades culturais.

II . Conteúdo programático:

- Modelos de Educação Bilíngue e as Políticas Linguísticas e Educativas no Brasil

- O sujeito bilíngue e seu funcionamento discursivo

- Culturas e identidades em contextos multilíngues.

III . Metodologia:

Os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento do conteúdo programático das disciplinas

LA 607 incluirão aulas expositivas, leitura e discussão de textos e apresentações de seminários.

IV . Avaliação:

O aluno será continuamente avaliado por seu empenho nas discussões e seminários em sala de aula. Caberá a ele, ainda, a elaboração de um trabalho final sobre tema de seu interesse, escolhido dentre aqueles tratados no curso.

V . Bibliografia:

AMADO, R. S. Português como Segunda Língua para Comunidades de Trabalhadores Transplantados. Revista da SIPLE, v. 2, 2011.

BORTOLINI, L.; GARCEZ, P. M. & SCHLATTER, M. (2013). Práticas linguísticas e identidades em trânsito: espanhol e português em um cotidiano comunitário escolar uruguaio na fronteira com o Brasil. In: MOITA LOPES, L. P. (Org.), Português no século XXI: ideologias linguísticas. São Paulo: Parábola, 2013, p. 249-273.

CAVALCANTI, M.C. Estudos sobre Educação Bilíngue e Escolarização em Contextos de Minorias Linguísticas no Brasil. In: D.E.L.T.A., 15, 1999, p. 385-417.

DINIZ, L. R. A. Políticas Linguísticas do Estado Brasileiro para a Divulgação do Português em Países de Língua Oficial Espanhola. Trabalhos em Linguística Aplicada, v. 51, nº 2, p. 435-458, 2012.

FAVORITO, W.; SILVA, I. R. Surdos na Escola: Letramento e Bilinguismo. Brasília: MEC/Campinas: CEFIEL/Unicamp, 2009.

FRITZEN, M. P. Ich spreche anders, aber das ist auch deutsch: línguas em conflito em uma escola rural localizada em zona de imigração no sul do Brasil. Revista Trabalhos em Linguística Aplicada, vol.2, 2008.

LIPPE, E. M.; ALVES, F. S. (Orgs.). Educação dos Surdos no Brasil: Desafios e Perspectivas para o Novo Milênio. Curitiba: Editora CRV, 2014, p. 43-60.

MAHER, T. M. Do Casulo ao Movimento: a suspensão das certezas na educação bilíngue e intercultural. In: CAVALCANTI, M. C.; BORTONI-RICARDO, S. M. (Orgs.) Transculturalidade, Linguagem e Educação. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2007.

MAHER, T. M. Políticas Linguísticas e Políticas de Identidade: currículo e representações de professores indígenas na Amazônia Ocidental brasileira. Currículo sem Fronteiras, v.10, nº 1, Jan./Jun, 2010, p. 33-48.

MAHER, T. M. Ecos de resistência: políticas linguísticas e línguas minoritárias no Brasil. In: NICOLAIDES et al (Orgs.) Políticas e Políticas Linguísticas. Campinas, SP: Pontes, 2013.

MELLO, H. A. B. Educação bilíngue: uma breve discussão. Horizontes de Linguística Aplicada, v. 9, nº 1, 2010, p. 118-140.

OLIVEIRA, G. M. Plurilinguismo no Brasil: repressão e resistência linguística. Synergies Brésil, nº 7, 2009, p. 19-26. Disponível em: http://ressources-cla.univ­fcomte.fr/gerflint/Bresil7/gilvan.pdf Acesso em 27/10/2010.

SILVA, T. T. A produção social da identidade e da diferença. In: SILVA, T.T. (Org.). Identidade e Diferença - a perspectiva dos Estudos Culturais. São Paulo: Editora Vozes, 2000, p. 73-102.

THOMAZ, K. M. A Política Linguística do Projeto Escolas Interculturais Bilíngues de Fronteira do Mercosul: ensino de segunda língua para as áreas fronteiriças. Revista Línguas & Letras, vol. 11, Nº 21, 2010.

WOODWARD, K., Identidade e Diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, T.T. (Org.) Identidade e Diferença - a perspectiva dos Estudos Culturais. São Paulo: Editora Vozes, 2000, p. 7-72.

LA 710 - TÓPICOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA / SEGUNDA LÍNGUA: TEORIA E PRÁTICA Ementa:

Reflexão crítica sobre abordagens, metodologia e avaliação no ensino de línguas estrangeiras e segundas línguas. Introdução à pesquisa sobre esses tópicos.

Objetivos:

É objetivo desta disciplina é fornecer uma introdução teórico-prática à área de ensino- aprendizagem e avaliação em língua estrangeira/segunda língua, por meio da discussão dos aspectos políticos, sociais, afetivos, linguísticos e metodológicos envolvidos no processo educativo. A partir dessas discussões, objetiva-se, ainda, criar subsídios para a pesquisa aplicada nos aspectos focalizados.

Programa:

- Concepções de língua(gem) e sua interface com as principais abordagens de ensino de LE/L2: estruturalista, comunicativa, sociointeracionista;

- Teorias e abordagens contemporâneas no ensino-aprendizagem de LE/L2: (novos/multi) letramentos e gêneros discursivos/textuais no ensino-aprendizagem de línguas;

- Cultura e ensino de LE/L2;

- Noções orientadoras da ação de ensinar e avaliar LE/L2;

- Ensino e avaliação baseados em projetos e tarefas e a interface com os gêneros discursivos/textuais.

Metodologia:

Os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento da disciplina envolvem uso e participação em ambientes virtuais de aprendizagem, além de aulas expositivas, leitura e discussão de textos e seminários.

Avaliação:

- Avaliação contínua: o(a) aluno(a) será continuamente avaliado(a) por seu empenho durante o desenvolvimento e a apresentação de seminários, bem como nas leituras dos textos e decorrentes discussões em sala;

- Participação em discussões/reflexões em ambientes digitais;

- Trabalho escrito final.

Bibliografia básica:

BAKHTIN, M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 1988. BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

BARBOSA, M. C. S. Por que voltamos a falar e a trabalhar com pedagogias de projetos? Projeto - Revista de Educação: projetos de trabalho, v. 3, nº 4, 2004, p. 8-13.

BRAGA, D. Ambientes digitais: reflexões teóricas e práticas. São Paulo: Cortez Editora, 2013.

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Campinas, 26 de agosto de 2014.