IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   IDM - AC retifica seletivas com 345 vagas para Mediadores de Aprendizagem do Pronatec

IDM - INSTITUTO DOM MOACYR

ESTADO DO ACRE

EDITAL N° 02/2014

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretora Presidente - Maria Rita Paro de Lima,Decreto nº 7.270/2014,no uso de suas atribuições legais, torna pública abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA RURAL) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DEFORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADADO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - Pronatec, observadas as normas estabeleci­das na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e nalnstrução Normativa nº 01/2014, que es­tabelece o valor da hora aula a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Rural), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edi­tal e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educa­ção Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi;

1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabe­lecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Mi­nistério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA RURAL), con­forme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:

- Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá­las aos educandos;

- Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

- Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às ne­cessidades dos educandos participantes da oferta;

- Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;

- Avaliar o desempenho dos educandos;

- Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;

- Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

- Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e pla­nejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Co­ordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;

- Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;

- Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho aca­dêmico dos educandos e relatório diário das atividades); e

- Participar de encontros e reuniões quando convocado.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem Horista (ZONA RURAL), referentes aos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINU­ADA, distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital, para atendimento de oferta de cursos em Rio Branco e demais municípios;

3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO

4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, con­tendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras confor­me modelo constante no Anexo II deste edital, ocorrerá de 04 a 10 de abril de 2014, no horário das 8h30min às 11 h30min e das 14h30min às 17h3Omin, nos locais estabelecidos na Tabela I.

TABELA I

MUNICÍPIOLOCALENDEREÇO
AcrelândiaNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAv. Brasil, nº 508 - Centro
Assis BrasilNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAv. Raimundo Chaar, nº 324 - Centro
CapixabaNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua João Tecinari, s/n - Centro
Cruzeiro do SulCentro de Educação Profissional CEFLORARua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto
EpitaciolândiaNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAvenida Santos Dumont, 1180 - Centro
JordãoNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro
Manoel UrbanoNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José
Mâncio LimaNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAv. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro
Plácido de CastroCentro de Educação Profissional João de DeusRodovia Ac 40, km 3,5
Porto AcreNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua das Falcatruas, nº 11 - Vila do Incra, Projeto Humaitá
Porto WalterNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua Beira Rio, s/n - Centro
Rio BrancoUnidade CentralAvenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin)
Rodrigues AlvesNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoRua Tarauacá, nº 257 - Centro
Sena MadureiraNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAvenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro
Senador GuiomardNúcleo da Secretaria de Estado de EducaçãoAv. Castelo Branco nº 649 - Centro
TarauacáNúcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal)Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha
XapuriNúcleo de Educação Profissional Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo.

4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida apenas uma inscrição por candidato;

4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo; 4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita­ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;

4.6 Não será admitida juntada ou substituição posteriormente, de quais­quer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;

4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto.

4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;

4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores partici­pantes da Comissão de Seleção;

4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condi­cional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Inter­net, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;

4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções pe­nais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

- Cometer falsidade ideológica com prova documental;

- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente pre­enchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo;

b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou de­clarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Re­solução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;

c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão consi­derados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Coman­dos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras ex­pedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcio­nais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão pú­blico que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);

d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Rural) aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não restando nenhuma obrigação por parte do IDM.

5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias dos mesmos.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretoria do IDM por meio de Portaria, e cons­tará de duas fases descritas abaixo:

)Análise Curricular (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;

)Participação em processo de capacitação realizada pelo IDM, com data a ser definida pela Instituição, previamente divulgada através de edital (caráter eliminatório).

6.2 O número de candidatos convocados para a segunda fase será cor­respondente ao dobro de vagas disponíveis deste edital;

6.3 O candidato que já tenha participado de qualquer capacitação no âmbito do Pronatec não exime a sua participação na segunda fase des­te Processo Seletivo. O candidato classificado na primeira fase deverá obrigatoriamente participar da segunda fase.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR:

7.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II, para o cargo de Media­dor de Aprendizagem Horista (Zona Rural).

a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresenta­ção de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;

b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas cer­tificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de16 (dezes­seis) horas nas seguintes áreas: ética e cidadania, elevação da auto-estima, multiculturalismo, sustentabilidade, empreendedorismo, relações interpes­soais e na área de formação específica do candidato. Também serão acei­tos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior,

c) Experiência na área de educação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou docu­mento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramen­te a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informa­ções não serão considerados para fins de pontuação;

d) Experiência na área do curso pretendido: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida por empresas ou tercei­ros ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constan­do claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não conte­nham tais informações não serão considerados para fins de pontuação.

TABELA II

a) FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

20

Graduação

15

Graduação incompleta (a partir do 6º período ou 3º ano)

10

Técnico de nível médio

8

b) QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas nas seguintes áreas: ética e cidadania, elevação da auto-estima, multiculturalismo, sustentabilidade, empreendedorismo, relações interpessoais e na área de formação especifica do candidato. (cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).

4

16

Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 12 horas (cada comprova­ção equivale a 4 pontos, podendo ser apresen­tado no máximo 4 comprovações).

4

16

c) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

4

16

Docência na educação básica e/ou superior (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresenta­do no máximo 4 comprovações)

4

16

a) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

UNITÁRIA

Período de experiência de 03 (três) meses (a cada 3 meses de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresenta­do no máximo 04 comprovações)

4

16

7.2 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos será automaticamente desclassificado;

7.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8. DA CAPACITAÇÃO

8.1 A capacitação terá duração de 2 (dois dias), com carga horária diária de 8 (oito) horas, totalizando 16 (dezesseis) horas. O candidato que não cumprir o mínimo de 75% de frequência na capacitação será automati­camente eliminado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:

9.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.

9.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontu­ação mínima de 30 (trinta) pontos.

9.3 Os aprovados neste processo seletivo comporão o cadastro de reserva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos deste Pro­cesso Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional em docência na educação profissional;

b) maior tempo de experiência na área do curso pretendido; e

c) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.

11. DOS RESULTADOS:

11.1 Os resultados de cada fase do processo seletivo e o resultado final serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDM www.idm.ac.gov.br.

12. DOS RECURSOS:

12.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.

12.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efe­tuada, conforme relação abaixo ou encaminhado no prazo estipulado para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com.

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Acrelândia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Brasil, nº 508 Centro

Assis Brasil

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Raimundo Chaar, nº 324 ­Centro

Bujari

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Geraldo Mesquita, nº 0148 ­Centro

Capixaba

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua João Tecinari, s/n - Centro

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto

Epitaciolândia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Santos Dumont, 1180 - Centro

Jordão

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro

Manoel Urbano

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José

Mâncio Lima

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Joaquim Generoso de Olivei-ra, nº 202, Centro

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5.

Porto Acre

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua das Falcatruas, nº 11 - Vila do Incra, Projeto Humaitá

Porto Walter

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Beira Rio, s/n - Centro

Rio Branco

Unidade Central

Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin)

Rodrigues Alves

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Tarauacá, nº 257 -Centro

Sena Madureira

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro

Senador Guiomard

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Castelo Branco nº 649 - Centro

Tarauacá

Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal)

Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha

Xapuri

Núcleo de Educação Profissional

Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo.

12.3 O recurso deverá ser um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou im­presso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme modelo constante no Anexo III.

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recur­so inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminar­mente indeferido;

12.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

12.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos re­cursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDM www.idm.ac.gov.br.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divul­gados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados. 13.2 0 candidato aprovado no Processo Seletivo 02/2014 será convo­cado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:

a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.

b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

h) Comprovante de residência atual;

i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);

j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancá­ria ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já pos­suir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br

k) 1 foto 3x4 colorida.

13.4 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi no âmbito do PRONATEC, devendo ser obedecida a ordem de classificação.

13.5 A carga horária de trabalho semanal poderá ser no máximo de20 (vinte) horas, conforme necessidade da instituição.

13.6 A carga horária total do contratado atenderá a necessidade espe­cificada no quadro de vagas, disposto no Anexo I deste edital, podendo ser prorrogada sempre que houver necessidade da instituição, respeita­das as disposições legais vigentes.

13.7 A atuação do Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Rural) con­tratado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.

14. DA REMUNERAÇÃO

14. Os Mediadores de Aprendizagem Horistas (Zona Rural)que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora-aula (60 minutos), em conformidade com a carga horária prevista em termo de compromisso, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.

14.2 Sobre o pagamento das bolsas dos contratados incidirá imposto de renda somente para aqueles que não forem do quadro de servidores efe­tivos ou do quadro de colaboradores do IDM, conforme legislação vigente.

15. DO INICIO DAS ATIVIDADES

15.1 As atividades serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação do Pronatec,no âmbito do IDM, cabendo ao Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Rural) acatar integralmente essas defini­ções sob pena de desligamento do programa.

16. DOS IMPEDIMENTOS

16.1 Para cumprir as funções discriminada-sé necessário ter disponibili­dade equivalente a carga horária contratada e estabelecida neste edital, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014.

17. CRONOGRAMA

O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

Atividades

Período

Inscrição/Entrega de currículo

04 a 10 de abril de 2014

Primeira Fase -Análise Curricular

11 a 17 de abril de 2014

Resultado da Primeira Fase -Análise Curricular

22 de abril de 2014

Período para Interposição de Recurso

23 de abril de 2014

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

25 de abril de 2014

Convocação para a Segunda Fase - Capa citação

25 de abril de 2014

Segunda Fase - Capacitação

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Resultado da Segunda Fase - Capacitação

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Período para Interposição de Recurso

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Divulgação e homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

18. DA VALIDADE

18.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual perí­odo conforme necessidade da instituição.

19. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

19.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portado­res de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações. 19.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos en­quadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

19.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

19.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja porta­dor deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.

19.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de de­ficiência deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últi­mos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da defici­ência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

19.6 0 laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.

19.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

19.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

19.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de defici­ência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

19.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência par­ticiparão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

19.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concor­rentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

20.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveni­ência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigo­rosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

20.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

20.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância. Rio Branco-Acre, 03 de abril de 2014.

Maria Rita Paro de Lima Diretora
Presidente Decreto nº 7.270/2014

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS

CURSOCARGA HORÁRIA TOTALREQUISITOS MÍNIMOS GERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
ACRELÂNDIA
Fruticultor200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Flo­restal e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Agro ecologia ou Agro-florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Agro ecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológi­cas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de nível Médio em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Viveirista de Plantas e Flores160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Flores- e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
ASSIS BRASIL
Agricultor Familiar200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e expe­riência prática comprovada na área do curso.1-1
BUJARI
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e expe­riência prática comprovada na área do curso.1-1
CAPIXABA
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
CRUZEIRO DO SUL
Agricultor Familiar200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
EPITACIOLÂNDIA
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
JORDÃO
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
MANOEL URBANO
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
MÂNCIO LIMA
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
PLÁCIDO DE CASTRO
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
PORTO ACRE
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Apicultor160 - Graduação em Zootecnia e/ou Medicina Veterinária e/ou Enge­nharia Agronômica ou cursando (a partir do 5º período ou 2º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro-florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
PORTO WALTER
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Familiar200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
RIO BRANCO
Viveirista de Plantas e Flores160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Flores-tal e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Meliponicultor160 - Graduação em Zootecnia e/ou Medicina Veterinária e/ou engenharia Agronômica ou cursando (a partir do 5º período ou 2º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro-florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.6-6
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Administrador de Empreendimentos Florestais de Base Comunitária160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
Agricultor Familiar200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Flores-tal e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
Agricultor Agro florestal200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
Açaicultor160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Apicultor160 - Graduação em Zootecnia e/ou Medicina Veterinária e/ou engenharia Agronômica ou cursando (a partir do 5º período ou 2º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro-florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.2-2
RODRIGUES ALVES
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Familiar 200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
SENA MADUREIRA
Horticultor Orgânico 160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160- Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Apicultor160- Graduação em Zootecnia e/ou Medicina Veterinária e/ou Enge­nharia Agronômica ou cursando (a partir do 5º período ou 2º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro-florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
SENADOR GUIOMARD
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico 160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
TARAUACÁ
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Açaicultor160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Viveirista de Plantas e Flores160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Engenharia Flores-tal e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período), Técnico de Nível Médio em Florestas, Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Fruticultor200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
XAPURI
Horticultor Orgânico160 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1
Agricultor Familiar200 - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Florestas, em Agro ecologia ou Agro florestal; e experiência prática comprovada na área do curso.1-1