IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   IDM - AC retifica processo seletivo com vagas para Mediadores

IDM - INSTITUTO DOM MOACYR

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 029/2014

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente - Maria Rita Paro de Lima, Decreto nº 7.270/2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a reabertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o valor da bolsa a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi - IDM;

1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA), conforme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:

a. Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;

b. Mediar em qualquer área técnica do CEPT de acordo com o seu contexto de atuação, formação ou áreas afins;

c. Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

d. Elaborar e adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;

e. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;

f. Avaliar o desempenho dos educandos;

g. Elaborar relatório mensal sobre os processos realizados durante a sua atividade;

h. Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

i. Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;

j. Verificar antecipadamente condições do ambiente físico onde as atividades de ensino aprendizagem acontecerão, considerando todos os fatores que contribuem para um ambiente propício a aprendizagem;

k. Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;

l. Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho acadêmico dos educandos e relatório diário das atividades);

m. Participar de encontros e reuniões quando convocado.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem Mensalista(ZONA URBANA), para atendimento de oferta de cursos do IDM;

3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades, sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de tais órgãos, evitando-se assim comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011, sob pena de desclassificação.

3.4 Não poderão participar do processo seletivo pessoas que possuem Cargo em Comissão - CEC ou Função de Confiança, nos termos da Lei Complementar nº 191 de 31 de dezembro de 2008, sob pena de desclassificação.

4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO

4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelo constante no Anexo II deste edital ocorrerá de 22 a 28 de outubro de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.

TABELA I

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto.

Rio Branco

Unidade Central

Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin)

4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato;

4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido de procuração com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;

4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição promova qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na disponibilidade pessoal do candidato, sob pena de desclassificação;

4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;

4.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;

4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto Dom Moacyr, que autenticará com o carimbo de "confere com o original".

4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;

4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassificação;

4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;

4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: - Cometer falsidade ideológica com prova documental;

- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, anexa ao envelope, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras (especificando o município, área de formação e carga horária), de acordo com o quadro de distribuição de vagas Anexo I.

b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;

c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);

d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste edital. Não sendo necessária a apresentação de Curiculum Vitae ou Lattes.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo município, área de formação e carga horária a qual quer concorrer, conforme vagas descritas no Anexo I, sob pena de desclassificação

5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência se darão por conta própria, não cabendo nenhuma obrigação por parte do IDM.

5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição, tampouco serão fornecidas as respectivas cópias.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora Presidente do IDM através de Portaria, e constará de uma única fase, descrita abaixo:

a) Análise Documental (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;

7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL:

7.1 A análise de documentação será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II, para o cargo de Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana)30 horas e 40 horas.

a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresentação de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;

b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas certificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de 8 (oito) horas na área de formação específica do candidato. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior;

c) Experiência na área de educação profissional: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;

d) Experiência na área de formação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida por empresas ou terceiros ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc), constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária na área de formação. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação. TABELA II

CARGOS: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA - 30 horas e 40 horas

a) FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

20

Graduação

15

b) QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 8 (oito) horas na área de formação específica do candidato e/ou na área pretendida. (cada certificado de no míni- mo 8 (oito) horas equivale a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).

5

20

Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação profissional ou superior com duração mínima de 8 (oito) horas (cada comprovação de no mínimo 8 (oito) horas equivale a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações).

5

20

c) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

5

20

d) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Atuação profissional na área de formação, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

5

20

7.2 Serão automaticamente desclassificados os candidatos que:

a) não atingirem uma pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, para as vagas que possuem somente a formação acadêmica como requisitos mínimos;

b) não atingirem uma pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, para as vagas que requerem formação acadêmica e experiência profissional comprovada como requisitos mínimos.

7.3 A análise da documentação terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:

8.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.

8.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, nos termos do item 7.2 "a", ou 20 (vinte) pontos, nos termos do item 7.2 "b" deste Edital.

8.3 Os aprovados neste processo seletivo também comporão o cadastro de reserva.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência em docência na educação profissional;

b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.

10. DOS RESULTADOS:

10.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br

11. DOS RECURSOS:

11.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, impreterivelmente, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.

11.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo ou encaminhado no prazo estipulado para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com. Somente serão considerados e avaliados os recursos encaminhados via e-mail ou entregues nos locais até às 17h30minutos, horário local.

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto

Rio Branco

Unidade Central

Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin)

11.3 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação conforme o modelo constante no Anexo III, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

11.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

11.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br

12. DO RECRUTAMENTO

12.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.

12.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo29/2014 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 1 (uma) fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.

b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, Certidão negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual (Cível e Criminal);

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

h) Comprovante de residência atual;

i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);

j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br

k) 1 foto 3x4 colorida.

12.3 O recrutamento dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação e publicação do resultado final, dar-se-á de acordo com a necessidade do IDM, no âmbito do PRONATEC, instrumentalizado pela publicação do edital de convocação, obedecendo-se à ordem de classificação.

12.4 O Termo de Compromisso só será assinado pelo candidato aprovado e validado pela instituição após assinatura de Declaração de Incompatibilidade e Impedimento, formulada pela Coordenação de Pessoas. Através dessa declaração o candidato atesta que não é portador de Cargo em Comissão - CEC ou Função de Confiança, bem como que não é membro da Comissão de Processo Seletivo, declarando também se possui ou não vínculo com a administração pública. Se possuir vínculo, através da declaração, o recrutado atestará também que haverá compatibilidade de horário entre as atividades exercidas, de forma que não haverá prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas do órgão que possui vinculação, conforme ANEXO IV do presente Edital.

12.5 A atuação do Mediador de Aprendizagem Mensalistarecrutado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.

12.6 O Termo de Compromisso será por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade da instituição, respeitadas as disposições legais vigentes.

12.7 A lotação será feita conforme a entrega de documentação e a ordem de apresentação no Centro de Educação Profissional e Tecnológica, ao qual o curso está vinculado.

13. DA CONTRAPRESTAÇÃO

13.1 Os Mediadores de Aprendizagem Mensalista (ZONA URBANA) que atuarão nos cursos Pronatec, são considerados particulares em colaboração com a administração, não configurando relação de emprego, nos termos da Lei nº 12.513/2011, bem como, os valores recebidos a título de bolsa não integram, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, por se tratar de vantagem pecuniária transitória, nos termos do artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 39/93.

13.2 Os Mediadores de Aprendizagem Mensalistas (Zona Urbana) que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) por 30 (trinta) horas semanais, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.

14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

14.1 As atividades serão iniciadas em dia, horário e local estabelecidos pela Coordenação do Centro de Educação Profissional e Tecnológica ao qual o curso está vinculado, cabendo ao Mediador de Aprendizagem acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

15. DOS IMPEDIMENTOS

15.1 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária estabelecida neste edital, bem como, ter ciência de que os horários e locais, definidos pela Coordenação do Centro de Educação Profissional e Tecnológica, são inegociáveis, atendendo a necessidade da execução do Pronatec e respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014.

15.2 Caso o candidato aprovado não cumpra o disposto no item 15.1 deverá obrigatoriamente assinar o Termo de Desistência à vaga.

16. CRONOGRAMA

16.1 O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

Atividades

Período

Inscrição/Entrega de documento

22 a 28 de outubro de 2014

Análise Documental

29 a 31 de outubro de 2014

Resultado da Análise Documental

05 de novembro de 2014

Período para Interposição de Recurso

06 de novembro de 2014

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

10 de novembro de 2014

Divulgação e homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado

12 de novembro de 2014

17. DA VALIDADE

17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade da instituição.

18 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

18.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

18.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

18.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

18.4 Para fins de recrutamento, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.

18.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassificação:

No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

18.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.

18.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

18.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

18.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

18.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

18.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

19.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito a recrutamento, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade do curso, do interesse e conveniência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

19.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

19.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.

Rio Branco - Acre, 20 de outubro de 2014.

Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto nº 7.270/2014

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA TOTAL

CRUZEIRO DO SUL

Mediador de Aprendizagem Mensalista - 40 horas

- Nível Superior Completo em Análise de Sistemas ou em Sistemas de Informação ou Análise em Redes de Computadores ou Ciência da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Redes de Computadores.

02

-

02

RIO BRANCO

Mediador de Aprendizagem Mensalista - 30 horas

Nível Superior Completo em Bioquímica ou Biomedicina ou Farmácia.

01 - 01

Mediador de Aprendizagem Mensalista - 40 horas

Nível Superior Completo em Administração com experiência em Gestão em Serviços de Saúde.

01

-

01