IDEPI - Instituto de Desenvolvimento do Piauí - PI

Notícia:   IDEPI abre processo seletivo para engenheiros, administrador e estagiários

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI

EDITAL Nº 01/2013 - IDEPI

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PIAUÍ
Teresina(PI) - Segunda-feira, 25 de março de 2013 - Nº 56
Página 34-36

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL, DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE ADMINISTRAÇÃO.

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação, por prazo determinado,de profissionais de nível superior, sendo: 03 (três) Engenheiros Civis e 01 (um)engenheiro elétrico e 01 (um)administrador, nos termos do disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003 e alterações introduzidas pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009 .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento do Piauí- IDEPI,obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais de nível superior, com formação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Administração de Empresas e estagiário em Engenharia Civil, para preenchimento de vagas no quadro deste Instituto,através de contratação temporária.

1.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de três etapas, prova escrita objetiva, entrevista e análise de Curriculum Vitae.

1.5. A seleção será feita por Comissão composta por funcionários deste Instituto, designados através de portaria.

1.5.1 A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Diretor Geraldo Instituto de Desenvolvimento do Piauí- IDEPI, competindo-lhes realizar os atos administrativos necessários a realização do pleito, tais como: organização do processo, elaboração de editais, publicações, elaboração das provas escritas, análise dos currículos e das comprovações de experiência,divulgação do resultado final, análise e resposta dos recursos.

1.6. A prova escrita, entrevista e análise de Curriculum Vitae, todas de caráter Eliminatório e Classificatório,serão organizadas conforme apresentado no Item 4 deste Edital.

1.7. DOS CARGOS E DAS VAGAS:

Serão oferecidas 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Civil, com no mínimo dois anos de experiência comprovada na área, o candidato deve ter disponibilidade para viagens, inclusive nos finais de semana; 01 (uma) vaga para Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área, também com disponibilidade para viagens, inclusive nos finais de semana, 01 (uma)vaga para Administrador, com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área e 02 (duas) vagas para estagiário na área de Engenheiro Civil;cursando a partir do 5º período, todos para lotação em Teresina.

1.8. Os classificados para o cargo de Engenheiro Civil na ordem crescente do 4º ao 9 º lugares constituirão cadastro de reserva, os classificados para o cargo de Engenheiro Elétrico na ordem crescente do 2º ao 3º lugares constituirão cadastro de reserva, os classificados para o cargo de Administrador na ordem crescente do 2º ao 3º lugares constituirão cadastro de reserva e os classificados para o cargo de estagiário na área de engenharia civil na ordem crescente do 3º ao 6º lugares constituirão cadastro de reserva;

1.9. O prazo de duração do contrato de trabalho será de 01(um)ano, contados da sua assinatura, prorrogável por igual período á critério da Administração Pública.

2. DA ATRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO INERENTE AO SERVIÇO

2.1 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

2.1.1 DO ENGENHEIRO CIVIL:

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, organizar, executar, acompanhar e fiscalizar obra de construção civil, em diversos municípios;

- Elaborar estimativas de custos e orçamento, compor custos unitários de mão de obra,equipamentos,materiais e serviços e apropriar custos específicos e gerais da obra;

- Analisar orçamentos, planejamentos e cronogramas físico-financeiro;

- Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia;

- Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar, matérias e serviços;

- Analisar e atestar medições de acordo com os serviços executados e com o contrato;

- Elaborar Termos de Referência para contratação de serviços de engenharia;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática adequados;

- Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

- Estudar, planejar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de adutoras,barragens,estradas, pontes, pontilhões, bueiros, viadutos, pavimentação em paralelepípedo, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas e distribuição de esgotos e de água observando plantas e especificações, para assegurara execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;

- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável,sistemas de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;

- Elaborar projetos Básicos e Executivos das obras a serem edificadas bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

2.1.2 DO ENGENHEIRO ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos;

- Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;

- Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Elaborar Projeto executivo de instalações elétricas e luminotécnica;

- Elaborar memorial descritivo;

- Elaborar planilha orçamentária;

- Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica;

- Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade e produtividade;

- Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

2.1.3 DO ADMINISTRADOR

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnicos administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios,normas e procedimentos,para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos;

- Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos,utilizando metodologias e técnicas específicas;

- Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;

- Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos,em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos.

- Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos,programas e projetos, com base nas necessidades do IDEPI, compatibilizando metas e avaliando os resultados;

- Realizar quais quer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

2.1.4 DO ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar no acompanhamento de execução de obras e serviços de engenharia;

- Auxiliar na analise de orçamentos, planejamentos e cronogramas físico-financeiro;

- Auxiliar na elaboração de Termos de Referência para contratação de serviços de engenharia;

- Auxiliar na analise de medições de acordo com os serviços executados e com o contrato;

- Auxiliar na elaboração de memorial descritivo;

- Auxiliar na elaboração de planilha orçamentária;

2.2. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.2.1 A remuneração será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais para o cargo de engenheiro civil e para o cargo de engenheiro eletricista;

2.2.2 A remuneração será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o cargo de Administrador;

2.2.3 A remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais) para o cargo de estagiário na área de engenharia civil;

2.2.4 A carga horária mínima semanal será de 30 horas, conforme Decreto nº 12.851/2007.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 REQUISITOS GERAIS:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, inclusive registro no respectivo Conselho de Classe;

3.1.3 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

3.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.6 Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

3.2 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

3.3 A inscrição do candidato implicar á no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa oficial e tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As inscrições serão realizadas de modo presencial, no período de 01 a 05 de abril de 2013, no horário compreendido entre 8h00min às 12h 30min, na Sede do IDEPI, localizado à Rua Altos, nº 3541,Bairro Água Mineral, CEP 64.006-160, Teresina - Piauí.

3.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais),devendo o candidato,no ato da inscrição, comprovar o depósito efetivado na Conta Corrente nº 7267-2, agência 3791-5 do Banco do Brasil S/A, Conta Única do Estado do Piauí.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.6.1 Preencher um formulário fornecido pelo IDEPI.

3.6.2 Apresentar cópias autenticadas dos documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência.

3.6.3 Fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferir e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado;

3.6.4 Apresentar o Currículum Vitae devidamente comprovado;

3.6.5. A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador.

3.6.6 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.6.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

3.6.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional por via postal, fac-símile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

3.6.9. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

3.6.10 Deverá ser entregue uma procuração original com firma reconhecida, por candidato, que ficará retida.

3.6.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6.12 A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.

3.6.13. O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O IDEPI não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.6.14. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida e os todos os requisitos, de acordo com o subitem 1.7 deste Edital.

4. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A seleção dos candidatos para todos os cargos será constituída de Prova Objetiva, Entrevista e análise de Currículo. Será atribuída a seguinte pontuação:

ETAPAPONTUAÇÃO MÁXIMA
PROVA OBJETIVA40 PONTOS
ENTREVISTA30 PONTOS
ANÁLISE CURRICULAR30 PONTOS
TOTAL100 PONTOS

4.2 Prova objetiva

4.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos inscritos e versará sobre os conteúdos específicos inerentes á cada curso,ou seja, conhecimentos de engenharia civil, de engenharia elétrica e de administração.

4.2.1 As Provas Objetivas conterão 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco)alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois)pontos cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

4.2.3 A Prova Objetiva será aplicada no dia 24 de abril de 2013, com início ás 09 h30min e término ás 12h30min (totalizando 3 horas), no auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural- SDR, localizado à Rua João Cabral, 2319 - Bairro Pirajá,Teresina -Piauí.

4.2.4 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos da Prova Objetiva.

4.3 Entrevista

4.3.1 A Entrevista será realizada no dia 26 de abril de 2013, a partir das 10h00min, na sede do IDEPI, por ordem de recebimento da inscrição, localizado à Rua Altos, 3541 - Bairro Água Mineral, Teresina -Piauí.

4.4 Analise de Currículum Vitae

4.4.1 A análise de Currículos ocorrerá no dia 29 de abril de 2013, pela Comissão do IDEPI. Será estabelecida a seguinte pontuação:

TITULOPONTUAÇÃO
(unitária)
PONTUAÇÃO
(máxima)
Exercício de atividade profissional na área de engenharia civil, engenharia elétrica, e administração de empresa na Administração Pública ou na iniciativa privada, até o limite de 4 anos. Não será considerada fração de ano.02 pontos08 pontos
Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (incluem-se os cursos designados como MBA), na área de engenharia civil, engenharia elétrica e administração de empresa com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar.05 pontos05 pontos
Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de mestrado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia civil, engenharia elétrica e administração de empresa. 07 pontos07 pontos
Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de doutorado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia civil, engenharia elétrica e administração de empresa.10 pontos10 pontos

4.5 DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

4.5.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

4.5.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de atividade exercida no serviço público,de certidão ou declaração de tempo de serviço,ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

a) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo,só um deles será computado.

4.5.1.2 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia autenticada de Diploma ou Certificado/Declaração e Histórico Escolar.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos no somatório das etapas.

5.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral.

5.3 Em caso de igualdade de pontos na classificação entre dois candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na análise de currículo;

b) Ter maior idade completa em ano e meses.

6. DO RESULTADO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de maio de 2013 e no mural da sede do IDEPI.

6.2. Caberá ao candidato aprovado,quando convocado,apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferência e autenticação das cópias.

6.3. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado,documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações.

6.4. Caberá recurso sobre a avaliação procedida, a ser endereçado à Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado,no prazo até 48 (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado,com entrega na sede deste IDEPI.

6.5. Sob hipótese alguma será recebido recurso fora do prazo previsto no edital.

6.6. Este Procedimento Seletivo Simplificado, em caráter de urgência,considerando a ausência de reserva técnica para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto de Desenvolvimento do Piauí.

6.7. Nenhum candidato poderá alegardes conhecimento das instruções contidas neste edital.

TERESINA, 22 DE MARÇO DE 2013.

ELIZEU MORAIS DE AGUIAR
Diretor Geral
IDEPI