Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades - CE

Notícia:   Ideci - CE abre 20 vagas de nível superior

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DAS CIDADES

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS CIDADES DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013-IDECI

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS CIDADES DO CEARÁ, e o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais tornam pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 20 (vinte) vagas para profissionais de nível superior conforme estabelecido na Lei Complementar nº 107, de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, em 14 de março de 2012, sob o regime de contratação celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fazer face às necessidades temporárias de excepcional interesse público à execução das atividades técnicas especializadas, que será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, doravante denominado IBFC.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital visa ao provimento de Categorias para profissionais de nível superior, conforme requisitos exigidos e vagas estabelecidas na Tabela I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital contará com as seguintes fases e atenderá aos seguintes critérios:

a) Primeira Etapa: será constituída de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, que valerá 40 pontos.

b) Segunda Etapa: será constituída de avaliação de títulos, de caráter classificatório para todas as categorias, que valerá 40 pontos.

1.4. A quantidade de vagas por categoria, salário inicial, escolaridade e carga horária constam na Tabela I deste Edital.

1.5. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I deste edital.

1.6. O Modelo de Requerimento de condições especiais para portadores de deficiência é o constante do Anexo II deste edital.

1.7. As atividades básicas por categoria são as constantes do Anexo III deste edital.

1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo, a critério da administração pública, ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.9. Aos profissionais contratados aplicar-se-á o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes à categoria profissional.

1.11. Os candidatos aprovados integrarão a equipe do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará - IDECI, enquanto perdurar seu contrato.

TABELA - I

CATEGORIA

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITOS

Advogado

3

-

40 (quarenta) horas

R$ 5.110,23

Graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no respectivo conselho de classe.

Analista Financeiro - Pleno I

1

-

40 (quarenta) horas

R$ 3.747,97

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.

Analista Financeiro - Pleno II

2

-

40 (quarenta) horas

R$ 4.785,86

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.

Arquiteto - Pleno I

3

-

40 (quarenta) horas

R$ 5.244,27

Graduação em Arquitetura em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no respectivo conselho de classe.

Arquiteto - Pleno II

3

-

40 (quarenta) horas

R$ 6.169,73

Graduação em Arquitetura em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no respectivo conselho de classe.

Engenheiro Civil Pleno I

2

-

40 (quarenta) horas

R$ 5.244,27

Graduação em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no respectivo conselho de classe.

Engenheiro Civil Pleno II

3

-

40 (quarenta) horas

R$ 6.169,73

Graduação em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no respectivo conselho de classe.

Técnico Social

3

-

40 (quarenta) Horas

R$ 3.747,97

Graduação em Serviço Social, Sociologia, Pedagogia e Psicologia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.

1.12. As vagas mencionadas serão distribuídas conforme a necessidade do IDECI, no Município de Fortaleza.

1.13. Em qualquer período o IDECI poderá convocar o contratado para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário, às expensas do instituto.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e atender as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);

2.4.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

2.4.5. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício da categoria pretendida.

2.4.7. Possuir, no ato da contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a categoria conforme especificado no item 13 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento da totalidade dos requisitos fixados neste Edital.

3.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o IDECI e o IBFC excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

3.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das categorias conforme Tabela I. Não será admitida ao candidato a alteração de categoria após efetivação da inscrição.

3.8. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 11 de abril às 23:59 horas do dia 12 de maio de 2013, observado o horário de Brasília.

3.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.10. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.

3.11. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição do candidato nesse Processo Seletivo Simplificado.

3.12. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.14. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.16. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todas as categorias.

3.17. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos especificados no subitem 3.19 deste Edital, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

3.18. O candidato deverá realizar o pagamento da sua inscrição:

a) até a data de vencimento constante do seu boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso ao término do preenchimento do formulário de inscrição; ou

b) no caso de perda ou extravio do boleto para o pagamento, poderá imprimir a 2ª via do boleto e realizar o pagamento até o dia subsequente ao término da inscrição;

3.18.1. Atenção - Somente a efetivação e concretização do pagamento da taxa de inscrição no valor total estipulado, no prazo definido e nas normas indicadas para inscrição conforme o presente Edital, garantirão a inscrição do candidato e sua participação no Processo Seletivo Simplificado IDECI 2013.

3.18.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.19. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.19.1. Poderá solicitar isenção do valor da inscrição, somente nos casos previstos pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996, pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual n.º 14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 6 de janeiro de 2011.

3.19.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período das 8 horas do dia 11 de abril às 23:59 horas do dia 12 de abril de 2013, observado o horário de Brasília, e deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher e encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e a documentação solicitada, conforme disposto no subitem 3.19.3, pelo serviço de SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020.

b) O envelope deverá conter a referência: "IDECI - Solicitação de Isenção" e será encaminhando até o dia 13 de abril de 2013.

3.19.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição o candidato deverá comprovar uma das situações:

3.19.3.1. Se Servidor Público Estadual:

a) declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) cópia simples do contracheque atual;

c) cópia simples do documento de identidade.

3.19.3.2. Se Doador de Sangue:

a) certidão original expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data do último dia de isenção;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.19.3.3. Se Pessoa com Deficiência:

a) laudo médico original que comprove a condição de pessoa com deficiência;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.19.3.4. Se Estudante em curso ou que tenha concluído seus estudos em entidades de ensino público:

a) cópia simples do certificado de conclusão do ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio acompanhado de declaração informando que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.19.3.5. Se Candidato com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia simples das páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

b) cópia simples do documento de identidade do candidato e membros da família;

c) cópia simples do contracheque atual do candidato e membros da família;

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da familiar ser(em) autônomo(s);

e) para efeito deste Edital, no que concerne à somatória dos rendimentos do membro da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar.

3.19.3.6. Se Hipossuficiente:

a) cópia simples da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 (oitenta) KWH mensais;

b) cópia simples da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

c) cópia simples do comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do governo federal;

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior à meio salário mínimo por membro do núcleo familiar;

e) não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

3.19.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos;

e) não observar prazos para postagem dos documentos.

3.19.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.19.6. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.19.7. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e ampla defesa.

3.19.8. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação ou substituição da documentação.

3.19.9. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

3.19.10. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, será feita pelo registro da data de postagem.

3.19.11. Para fins de isenção do pagamento de inscrição, a documentação comprobatória será analisada pelo IBFC.

3.19.12. O pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

3.19.13. A partir de 26 de abril de 2013 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.19.14. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no processo seletivo.

3.19.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 3 deste Edital.

3.19.16. Constatada a irregularidade na inscrição do candidato está será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as categoria pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

4.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a categoria, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

4.4. No ato da inscrição, o candidato com a categoria deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da categoria para o qual se inscreverá.

4.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato portador de deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.6. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 13 de maio de 2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID10, bem como a provável causa da deficiência;

b) Requerimento de condições especiais (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.8. O IDECI e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

4.9. O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico e do Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) indicado nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor da taxa de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.10. Os documentos indicados no subitem 4.7 deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos.

4.11. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 4.7 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.12. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica e estará condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pelo IBFC.

4.13. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição.

4.14. Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, como deficiente, inscrição realizada em desacordo ao Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido.

4.15. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.17. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

4.18. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados pelo IDECI, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da categoria e a deficiência declarada.

4.19. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral e será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Categoria.

4.20. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.21. As vagas definidas no presente edital, que não forem providas, por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por categoria.

5. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A partir de 20 de maio de 2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788.1430, de segunda à sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DAS LACTANTES

6.1. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

6.2. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela coordenação do Processo Seletivo.

6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.4. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

6.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Processo Seletivo.

6.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 16 de junho de 2013, e será realizada em Fortaleza - CE.

7.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

7.3. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 07 de junho de 2013.

7.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 7.3.

7.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

7.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

7.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.9. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

7.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

7.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.12. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.13. A inclusão de que trata o subitem 7.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.16. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

7.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

7.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

7.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.20.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

7.21. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.23.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

7.23.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.25. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

7.25.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 7.25, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.26. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

7.27. O IDECI e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

7.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.29. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

7.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.31. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

7.32. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

7.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

7.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

7.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

7.37. Em nenhuma hipótese será admitida troca de categoria e local de realização das provas.

7.38. Somente será permitido ao candidato sair da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

7.38.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 7.38, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.39. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 7.19, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 7.38 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 7.38 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não permitir a coleta da sua digital como previsto no subitem 7.36;

p) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 7.36;

q) Descumprir as normas e os regulamentos do IDECI e do IBFC durante a realização das provas.

7.40. Excetuada a situação prevista no item 6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

7.41. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.44. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 24 horas após a aplicação da mesma.

7.47. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

7.48. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

7.49. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

40 pontos

20 pontos

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

20

8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo I deste Edital.

8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme os quadros constantes do subitem 8.1.

8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.5. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

8.6. Estará eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na prova objetiva de acordo com o quadro do subitem 8.1.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A Avaliação de Títulos para as categorias será apenas de caráter classificatório.

9.2 A classificação dos candidatos terá como base o somatório de pontos obtidos na prova objetiva adicionado ao somatório de pontos obtidos na "Avaliação de Títulos". A classificação dar-se-á com base na ordem decrescente da nota final do candidato, individualizada por Categoria/Nível.

9.3 Somente os candidatos considerados classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão convocados para a "Avaliação de Títulos", ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.

9.4 Os candidatos classificados na prova objetiva deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação de convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), localizar o link denominado "Avaliação de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

9.5 O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente assinado, deverá ser encaminhado via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - IDECI".

9.6 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para a categoria em que se inscreveu, terá atribuída nota zer0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.7 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

9.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

9.9 Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.10 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.11 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.12 Apenas os cursos já concluídos até a data final estabelecida em convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

9.13 Os pontos decorrentes da mesma titulação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação.

9.14 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

9.15 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes a categoria profissional para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) cópia autenticada de declaração ou certificado original, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e

e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.16. A declaração a que diz respeito o subitem 9.15, alínea "a" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de /função), com reconhecimento de firma.

9.17. A certidão a que diz respeito o subitem 9.15, alínea "c" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do ou emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, / emprego público ou função).

9.18. Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no subitem 9.15, "a" e "b", exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e/ou da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação referente a Títulos:

9.18.1 Para empregados celetistas de sociedade empresária e/ou de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e

9.18.2 Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

9.19. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.20. O comprovante de título referente ao tempo de serviço exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

9.21. Para efeito de cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

9.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos.

9.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de Títulos.

9.24. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

9.25. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a Títulos.

9.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9.27. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. A pontuação relativa aos Títulos se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela de títulos abaixo:

TABELA DE TÍTULOS

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Especialização

Certificado ou Declaração do curso de pós-graduação latu sensu acima de 360 horas concluído, na área da categoria pretendida até a data de entrega dos títulos.

4

4

Mestrado

Diploma ou Declaração do curso de mestrado concluído, na área da Categoria pretendida até a data de entrega dos títulos.

6

6

Doutorado

Diploma ou Declaração do curso de doutorado concluído, na área da Categoria pretendida até a data de entrega dos títulos.

10

10

Tempo de experiência

Tempo de efetivo exercício por ano completo de atividades correspondentes a área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) sem sobreposição de tempo, até a data de entrega dos títulos.

2

20

TOTAL DE PONTOS

40

9.28. Os pontos que excederem o valor máximo estipulado na tabela de títulos serão desconsiderados.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado nesse Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do item 8 deste Edital.

10.2. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

10.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.4. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos de Informática;

d) idade mais avançada e, em última instância, por sorteio.

10.5. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado a categoria em que concorrem.

10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

10.6.1. a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados a categoria em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

10.6.2. a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitados a categoria em que se inscreveram.

10.7. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no site do IBFC, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

10.8. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação Final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas objetivas e aos gabaritos preliminares;

d) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

e) à pontuação atribuída na avaliação de títulos.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 10 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele contidas.

11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC, via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "RECURSO - IDECI" (especificar a fase).

11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.

11.6. O candidato que desejar interpor recurso único por fase do Processo Seletivo Simplificado, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da fase estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Contra terceiros;

f) Em coletivo;

g) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.17. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

11.18. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita pelo IDECI por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Para ser contratado, o candidato aprovado deverá sujeitar-se às normas da Lei Complementar nº 107, de 7 de março de 2012, DOE de 14 de março de 2012, e atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a categoria pleiteada no Processo Seletivo Simplificado do IDECI;

b) ter registro profissional na entidade competente e estar com o registro devidamente regularizado;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto Federal nº. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): diploma de graduação da área específica ou documento equivalente, cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; carteira de identidade profissional com comprovante de regularidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); Carteira de Trabalho e Previdência Social; nº da conta corrente, banco e agência; curriculum vitae.

13.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados e a apresentação da documentação tal como solicitada acima, impedirá a contratação do candidato.

13.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 13.1 deste Edital, que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.

13.4. O processo de qualificação para contratação do Processo Seletivo Simplificado envolve procedimentos pré­admissionais sob competência e responsabilidade do IDECI, restritos aos candidatos convocados para admissão e abrange a realização de Exames Médicos Admissionais relacionados no subitem 13.4.1, às expensas do candidato, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado.

13.4.1. Hemograma completo; coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagem de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio-X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

13.5. O candidato portador de deficiência classificado deverá comparecer, em data a ser divulgada pelo IDECI, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para se submeterem à Perícia Médica Oficial do Estado, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

13.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

13.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

13.8. O candidato classificado que não for qualificado pela junta Pericial Médica Oficial do Estado como portador de deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos, sendo reclassificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.9. O candidato aprovado que seja portador de deficiência, cuja deficiência seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estará disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato, devendo acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.2 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação.

14.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.4 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Processo Seletivos anteriores.

14.5 O IDECI e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6 Qualquer informação relativa ao Processo Seletivo Simplificado poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4701-1658, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas horário de Brasília.

14.7 O IDECI e o IBFC não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo Simplificado.

14.8 O IDECI e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e

e) correspondência recebida por terceiros.

14.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.11 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo IBFC, consultada o IDECI.

14.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) ou Diário Oficial do Estado.

14.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) ou Diário Oficial do Estado.

Fortaleza, aos 21 de março de 2013.

Jocélia Lígia da Cunha Silva Castro
PRESIDENTE - IDECI

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios, etc.). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Dissertação Expositiva e Argumentativa. Técnicas de Redação. Coesão e coerência. Redação de correspondências oficiais. Emprego correto da língua culta. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Crase. Semântica: sinônimos, antônimos e polissemia. Níveis e funções da linguagem. Conotação e denotação; linguagem figurada. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Flexões nominal e verbal. Verbos. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego dos relativos. Emprego dos Conectivos. Colocação pronominal.

Noções de Informática

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2007 e versões posteriores: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2007 e versões posteriores: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 2007 e versões posteriores: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP, VISTA e 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte originário e derivado. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Controle de constitucionalidade. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Separação dos poderes. Poder Legislativo: composição e atribuições. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Federação: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Ordem Social. Seguridade social. Advocacia pública e privada.

Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres dos agentes públicos. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Controle da administração pública indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Anulação, revisão e revogação do ato administrativo. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. , emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Limitações administrativas. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações. Terceirização do serviço público.

Direito Tributário: Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do poder de tributar. Legislação tributária: alcance da expressão; matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Sigilo Fiscal; Execução Fiscal Lei Federal n.º 6.830/80; Dívida Ativa.

Direito do Trabalho: Relação de Trabalho. Sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, autônomos, avulsos, temporários. Contrato de Trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Alteração. Término. Remuneração. Distinção entre remuneração e salário. Repousos. Férias.

Direito Penal: Crimes Contra a Administração Pública.

Direito Civil e Empresarial: Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresariais. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização social de interesse público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as pessoas jurídicas de direito público. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Espécies de contratos: compra e venda, troca, doação, locação, locação predial urbana, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Leis especiais. Responsabilidade civil, responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Preferências e privilégios creditórios. Posse. Conceito, aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Sociedades Anônimas (Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001). Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

Direito Processual Civil: Princípios constitucionais e gerais de processo civil. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito. Tutelas de urgência. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção. Audiência. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. Recursos. Princípios e espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante. Liquidação da sentença. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré­executividade. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros. Ação de usucapião. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Ação civil pública. Ação monitória. Ação declaratória incidental. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009).

Direitos Difusos e Coletivos: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Principais categorias. Legitimação e interesse. Proteção ao patrimônio público e social. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Relações de Consumo. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e prazo garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

Legislação Específica: Lei nº. 8.429/1992; Lei nº 8.666/93. Lei nº. 9.784/99; Lei nº 10.520/2002. Lei nº 4.320/64. Decreto nº 5.504/2005. Decreto nº 5.450/2005. Constituição Federal 1988 Art. 5º; Art. 37, Art. 70, Art. 71, Art. 145 a 162, Art. 175. Código Tributário Nacional Art. 7º, Art. 77 e Art. 78. Lei Complementar nº 101/00. Lei Complementar nº 116/03 e Lei Complementar 123/06.

ANALISTA FINANCEIRO - PLENO I e II

Direito Administrativo

1.1. Princípios de Direito Administrativo;

1.2. Administração Pública Direta e Indireta;

1.3. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia;

1.4. Atos Administrativos: conceito e requisitos, classificação, espécies, extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo, mérito do ato administrativo, discricionariedade e teoria dos motivos determinantes;

1.5. Licitação Pública: princípios, modalidades, procedimentos, dispensa, inexigibilidade;

1.6. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão;

1.7. Serviços Públicos;

1.8. Responsabilidade Civil da Administração Pública;

1.9. Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração.

Contabilidade, Finanças e Orçamento público

2.1. Regimes contábeis empregados na contabilidade aplicada ao setor privado e ao setor público;

2.2. Sistema e subsistemas contábeis;

2.3. Demonstrações contábeis do Setor Público;

2.4. Introdução ao estudo das Finanças Públicas: participação do governo na economia, funções econômicas e explicações técnicas.

2.5. Orçamento Público: histórico e tipos, orçamento x planejamento, princípios orçamentários; orçamento na Constituição Brasileira: plano plurianual, lei das diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual: créditos adicionais ao orçamento: conceitos, espécies, instrumentos de aprovação e abertura, vigência e fontes.

2.6. Gasto Público (Despesa Pública): conceito, classificações, estágios da execução da despesa e programação financeira.

2.7. Financiamento dos Gastos Públicos (Receita Pública): conceito e classificação, estágios da receita, fontes das receitas orçamentárias;

2.8. Operações de crédito: conceito, espécies (antecipação da receita orçamentária, interna e externa) e limites legais;

2.9.Sistema Tributário Nacional: princípios e limites constitucionais, competências, espécies tributárias; tributos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios e repartição das receitas tributárias.

Legislação Previdenciária e Trabalhista

3.1. Legislação Previdenciária - 3.1.1. Seguridade Social: conceito, saúde, assistência social e previdência social;

3.1.2. Princípios constitucionais aplicados à Seguridade Social: gerais e próprios;

3.1.3. Previdência Social: conceito e características, regimes previdenciários: regimes básicos - regime geral de previdência social e regimes próprios de previdência social, regimes complementares: previdência complementar privada e previdência complementar pública;

3.1.4. Regime Geral de Previdência Social: beneficiários, segurados, dependentes, filiação e inscrição, manutenção da qualidade de beneficiário, perda da qualidade de beneficiário, efeitos decorrentes; Planos de benefícios: conceitos próprios, carência, salário de benefício, reajuste dos benefícios, acidente do trabalho; Benefícios previdenciários devidos aos segurados: aposentadoria por Invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família e salário-maternidade; Benefícios previdenciários devidos aos dependentes do segurado: pensão por morte e auxílio-reclusão; Serviços do Regime Geral de Previdência Social: habilitação e reabilitação profissional e serviço social; Acumulação de benefícios: Custeio da Seguridade Social: conceito de empresa e empregador doméstico, contribuição da União (contribuições sociais), do segurado, da empresa e equiparados (construção civil) e desoneração da folha de pagamentos, contribuição do empregador doméstico, demais contribuições e outras fontes de custeio; Salário de contribuição: conceito e parcelas integrantes; Obrigação principal: prazos de recolhimento, recolhimento fora do prazo e responsabilidade solidária; Obrigações Acessórias: retenção na fonte, folha de pagamentos, GFIP, matrícula de empresa e da obra de construção civil, e obrigação específicas de municípios e cartórios; Compensação, restituição e reembolso, decadência e prescrição; Regimes Próprios de Previdência Social: beneficiários, plano de benefícios e plano de custeio; e Previdência Complementar.

3.2. Encargos Trabalhistas - Encargos Trabalhistas: conceito; espécies: férias, adicional de férias, gratificação natalina, encargos sobre salários (hora extraordinária, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade); ausência remunerada, licenças; descanso semanal remunerado, feriado, rescisão contratual, vale transporte, vale alimentação e assistência médica e odontológica; Encargos Sociais: previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salário educação, contribuição para o sistema "S", Sebrae, Incra e Contribuição Sindical.

Administração de Pessoas (RH) e Rotinas Administrativas

4.1. O sistema de Administração de RH (caráter contingencial, RH como responsabilidade de linha e função de staff, objetivos e dificuldades de RH);

4.2. Recrutamento de pessoas (fontes e técnicas); Seleção de pessoas (processo, técnicas e resultados de seleção);

4.3. Descrição e análise de s (métodos, fases e objetivos);

4.4. Avaliação de desempenho (métodos, tendências e entrevista);

4.5. Remuneração e benefícios (pesquisa e novas abordagens, tipos e objetivos dos benefícios);

4.6. Treinamento de pessoas (ciclo e tendências);

4.7. Qualidade de vida no trabalho (modelos e tendências);

4.8. Processo de Seleção de Pessoas: desenho de (modelos, enriquecimento dos s, descrição e analise dos s), recrutamento de pessoas (fontes e técnicas), seleção de pessoas (processo, técnicas e resultados de seleção);

4.9. Rotinas de pessoal (admissão, desligamento, férias e demais benefícios).

ARQUITETO - PLENO I e II

1.Legislação urbana federal: 6766/1979 e atualizações, Constituição federal de 1988, Lei 10257/2001 Estatuto da Cidade; lei 11977/2009, LEI Nº 12.608/2012. 2. Política habitacional federal: política nacional de habitação, Plano Nacional de Habitação PLANAB, Programas Federais de Habitação, Conselho e Fundo Nacional de Habitação; 3. Políticas Nacionais de Mobilidade e de Saneamento; 4. Política ambiental urbana: EIA/RIMA, Unidades de Conservação, Código Florestal, Sustentabilidade ambiental urbana e Agenda 21; 5. Projeto de urbanismo: Sistema viário, Topografia e adequação ao sitio natural, densidade, Infraestrutura e equipamentos urbanos, Elementos da morfologia urbana; 6. Plano Diretor e Regulação urbanística; 7. Regularização Fundiária e cadastro multifinalitário; 8. Sistema de Informação Geográfica SIG; 9. Metodologia e processo de projeto, tipologias de organização espacial, partido arquitetônico e construtivo, implantação e análise do terreno e do entorno, estudo de acessos, fluxos e circulações; 10. Geometria descritiva aplicada à arquitetura; 11. Representação gráfica da arquitetura e do urbanismo; 12. Desenho arquitetônico NBR 6492; 13. Conforto ambiental, Iluminação e ventilação natural, insolação, luminotécnica, conforto acústico e térmico; 14. Conservação de energia e sustentabilidade; 15. Modelagem da Informação na Construção (BIM); 16. Coordenação e compatibilização de projetos complementares ao projeto arquitetônico; 17. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR 9050; 15. Decreto 5296/2004; 18. Projetos de interiores para ambientes corporativos e industriais; 19. Paisagismo; 20. Comunicação visual; 21. Planejamento, orçamentos; 22. Análise e gerenciamento de contratos, projetos e obras; 23. Elaboração de especificações técnicas; 24. Instalações prediais; 25. Instalações elétricas e Instalações hidrosanitárias; 26. Sistemas estruturais; 27. Estruturas de concreto armado, estruturas de aço e de madeira.

ENGENHEIRO CIVIL PLENO I e II

Elaboração de projetos de obras civis: arquitetônicos (plantas, cortes, detalhes, fachadas e cobertas); estruturais (normas técnicas, materiais, alvenarias estruturais, concreto armado e protendido, lajes maciças e nervuradas, estruturas em aço, estruturas em madeira); resistência dos materiais (tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem e critérios de resistência); instalações elétricas e hidráulico-sanitárias (projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria, de esgotos sanitários, de águas pluviais e de combate a incêndios). Noções de projetos complementares: elevadores; ventilação-exaustão; ar-condicionado; telefonia; lógica e prevenção de incêndio. Materiais de construção civil: aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; argamassas (classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas e principais patologias); Componentes de alvenaria (tijolos cerâmicos e blocos vazados); concretos (propriedades, fator água/cimento, dosagem, amassamento, lançamento e cura, resistência mecânica e durabilidade); aços para concreto armado (tipos e classificação); materiais cerâmicos para construção civil (tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização); estruturas de concreto armado (formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, cura e adensamento, desforma e normas técnicas). Sistema viário: estudos preliminares; levantamentos topográficos do terreno; estudo geotécnico; projeto geométrico; projeto de terraplenagem; projeto de drenagem sub superficial; projeto do sistema de drenagem de águas pluviais; pavimentação (dimensionamento e tipos de materiais de revestimento); obras (estruturas) de contenção; obras complementares; sinalização; segurança viária; desapropriação e normas técnicas. Programação de obras de construção civil: levantamento de quantidades; elaboração de orçamentos; composição de custos unitários, parciais e totais; cronograma físico-financeiro; especificação de materiais e serviços; contratação de obras e serviços; planejamento de tempo e análise PERT/COM. Gerenciamento de obras civis: conceitos do gerenciamento de obras; metodologias; inovações tecnológicas, mercadológicas, gerenciais e organizacionais e ferramentas aplicadas nas atividades de planejamento, coordenação, execução e controle. Construção: organização do canteiro; execução de fundações em alvenaria; em concreto ciclópico, em blocos, sapatas, estacas e tubulões; estrutura em aço e madeira; impermeabilizações e coberturas; esquadrias metálicas e de madeira; pisos e revestimentos; instalações de água, esgoto, eletricidade e rede estruturada e pinturas. Fiscalização de obras civis: controle técnico da execução de etapas de serviço; acompanhamento do desembolso através do controle de medições e emissão de faturas; controle de materiais empregados na obra, através de vistoria e ensaios; elaboração de relatórios de acompanhamento. Gestão de meio ambiente: legislação ambiental aplicada à engenharia civil. Noções de segurança do trabalho aplicada à engenharia civil. Vistoriar em obras civis: elaboração de relatórios e pareceres. Avaliação de imóveis: métodos utilizados, legislação e diretrizes da ABNT - NBR nº 14.653.

TÉCNICO SOCIAL

Constituição Federal- referente ao direito à habitação. Política Habitacional de Interesse Social - PHIS. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos da política de habitação. Do financiamento da política habitacional. Sistema e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - Lei nº 11.124/05. Lei de Regularização Fundiária em Áreas da União - Lei nº 11.481/07. Crimes ambientais - Lei n.º 9.605/98 e Decreto n.º 6.514/2008. Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001. Desenvolvimento econômico e social do Brasil. Elaboração e implementação de programas e projetos na área habitacional. Trabalho social com família, grupos e comunidades. Análise da relação do Estado e da Sociedade civil na constituição da política social brasileira. Compreensão da questão social. Desenvolvimento urbano e rural brasileiro. Violência urbana. Monitoramento, avaliação e proposição de indicadores sociais de impacto da política habitacional de interesse social. Educação sanitária e ambiental. Participação e controle social: conselhos e conferências.

ANEXO III- ATIVIDADES BÁSICAS DAS CATEGORIAS

Advogado

Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; Exercer atividades de consultoria e assessoria em geral; Elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o Ideci seja parte interessada; Elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse do Ideci; Promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do Ideci; Analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral.

Analista Financeiro - Pleno I

Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias - Lei n º 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.

Analista Financeiro - Pleno II

Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias - Lei nº 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargoss Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.

Arquiteto - Pleno I

Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.

Arquiteto - Pleno II

Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.

Engenheiro Civil Pleno I

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.

Engenheiro Civil Pleno II

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.

Técnico Social

Realizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades em nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades envolvidos nos programas habitacionais que requerem retirada das famílias de áreas de risco, para unidades habitacionais e/ou indenizações.