Prefeitura de Ibitinga - SP

Notícia:   Ibitinga -SP divulga 1ª retificação do processo seletivo 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação por tempo determinado de docentes para ministrar aulas na rede municipal de ensino, em classes e/ou aulas vagas ou em substituição a titulares afastados, para o ano letivo de 2011, para os empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTABILIDADE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA, nos termos das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA/SALÁRIO - REFERÊNCIA - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1.1.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada de Trabalho/Salário:

20 horas semanais: R$ 964,41

26 horas semanais: R$ 1.254,27

27 horas semanais: R$ 1.302,50

1.1.4. Referência: FI-NA

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTABILIDADE

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura em Ciências Contábeis ou Ensino Superior específico na área e complementação pedagógica ou qualquer título de Professor e Técnico em Contabilidade

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.2.4. Referência: FI-NA

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1.3.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.3.4. Referência: FI-NA

1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

1.4.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.4.4. Referência: FI-NA

1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

1.5.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.5.4. Referência: FI-NA

1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.6.4. Referência: FI-NA

1.6.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou Curso Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.7.3. Jornada de Trabalho/Salário: máximo de 20 horas semanais: R$ 11,30 por hora/aula

1.7.4. Referência: FI-NA

1.7.5. Taxa de inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 06 a 09 de junho de 2011, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br; até às 23h59min59s, horário de Brasília;

2.1.2. Até a data de 09 de junho de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil.

2.1.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, será atendido na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Tiradentes, n° 353, centro, durante o período de inscrição, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

2.1.4. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.9. O comprovante da escolaridade/requisito exigido nos subitens 1.1.1. a 1.7.1., deste Edital, deverá ser apresentado no momento da contratação do candidato.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade/requisito correspondentes às exigências referentes aos empregos, nos termos dos subitens 1.1.1. a 1.7.1., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 06 a 09 de junho de 2011, até às 23h 59min 59s, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2011;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido no Item 2.1.1, deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 09 de junho de 2011;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1. 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

2.7. Se assim desejar o candidato poderá realizar inscrição em mais de um emprego desde que respeitado o horário estabelecido no Anexo I deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 09/06/2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - P.M. de Ibitinga - Edital 02/2011-Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-2 50 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, na FAIBI "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga", na Rua Roque Raineri, 81, Jardim Centenário, na cidade de Ibitinga - SP, nos seguintes horários:

- 9h, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

- 13h30, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTABILIDADE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA.

4.2. Os portões do prédio da FAIBI "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga" serão fechados às 8h 55 no período da manhã e às 13h2 5 no período da tarde, portanto, cinco minutos antes do início das provas.

4.2.1. Os candidatos deverão comparecer nesse local, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

4.3. O candidato deverá acompanhar a publicação dos editais pela imprensa escrita, no Jornal Estância de Ibitinga. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.5. As provas serão escritas, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativa, num total de 100,0 (cem) pontos, será classificatória, sendo considerado reprovado, o candidato que obtiver nota 0,0 (zero)

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2 A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.10.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.10.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrõnicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, no jornal Estância de Ibitinga, afixados nos lugares de costume e divulgado pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.4., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, no jornal Estância de Ibitinga, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: candidato com maior idade

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 01 (um) dia a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Miguel Landim, 333, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Sede da Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos títulos, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. Os candidatos serão contratados por tempo determinado e poderá também ser contratado para ministrar aulas em substituição em caráter eventual, sem prejuízo a seu direito de preferência para contratação na primeira hipótese;

7.2. As convocações para contratação serão feitas de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo comprovarem no ato:

7.2.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.2.2. não ter sofrido, em exercício de emprego pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.2.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.3. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.4. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria de Recursos Humanos e Relações de Trabalho, através de Edital a ser divulgado na imprensa;

7.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.5.1. Duas fotos 3x4

7.5.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

7.5.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.5.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.5.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.5.6. Comprovante da escolaridade exigida conforme consta dos itens 1.1.1.. a 1.7.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.5.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

7.6. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.6.1. não atender à convocação para a contratação;

7.6.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.5., deste Edital;

7.6.3. não comparecer no ato de atribuição das aulas e/ou classes em data e local previamente determinados ou que comparecendo, não aceitá-las, sob qualquer alegação; 7.6.4. desistir de classes ou aulas que lhe forem atribuídas;

7.7. Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 7.6.3. e 7.6.4., deste Edital, o candidato só poderá voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação;

7.8. Os candidatos serão contratados obedecida rigorosa ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas na regulamentação do processo de atribuição de classes e aulas;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.. O Processo Seletivo Público será para contratação pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para empregos temporários por tempo determinado ou substituição eventual, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova e à avaliação dos títulos, serão publicados pela imprensa, no jornal Estância de Ibitinga afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2011;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal designará através de ato próprio a Comissão de Processo Seletivo Público.

8.12. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, 03 de junho de 2011.

MARCO ANTÔNIO FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - TODAS AS ÁREAS

OS CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PODERÃO SE INSCREVER EM ATÉ DOIS EMPREGOS, DESDE QUE HABILITADOS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

11 - Estrutura das palavras

12 - Formação das palavras

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso-"Educação Infantil - Prioridade Imprescindível"-Petrópolis: Ed.Vozes, 2004

02 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed. Papirus

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

06 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho"-P.A.Ed.Mediação,2001

08 - LEI FEDERAL N° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED.NACIONAL-LDB"

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ensino Fundamental de 9 Anos: Orientações para inclusão da Criança de 6 anos de Idade" - Brasília, 2006

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

13 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

15 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

16 - OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de. Educação Infantil: Muitos Olhares.S.P.: Ed. Cortez, 2001

17 - PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

18 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. P. Alegre: Artmed, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTABILIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Conceitos Introdutórios de Finanças, Mercado Financeiro, Dados, Informações e Análise Financeira

02 - A Importância da Análise Financeira de Balanços: Estrutura e Análise de Balanços, Balanço, Análise de Balanços, Métodos de Análise e Interpretação de Balanços

03 - A Função Financeira nas Empresas

04 - Estrutura e Divulgação das Demonstrações Contábeis

05 - Contabilidade Geral: Conceito de Contabilidade, Patrimõnio, Contas, Escrituração, Livros de Escrituração, Levantamentos Contábeis, Encerramento de Exercício

06 - Contabilidade de Custo: Princípios. Objetivos, exigência Legal e fiscal.

07 - Contabilidade Tributária: aplicações financeiras, duplicatas a receber - clientes, créditos realizáveis, empréstimos e financiamentos, provisões trabalhistas e encargos e escrituração

08 - Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime e campo de aplicação. Patrimõnio das Administrações Públicas, Gestão Administrativa, Orçamento, Inventário.

09 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N. 101, de 04/05/2000 e suas alterações).

10 - Lei Federal n° 8.666 /93 e suas alterações- Licitações e Pregão

11 - Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II-Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título VI - Da tributação e do Orçamento; Título VII-Da Ordem Econômica e Financeira

12 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

13 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

14 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P.A.Ed. Mediação, 2001

15 - LEI FEDERAL N° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

16 - LEI FEDERAL N° 9394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

17 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

18 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

19 - PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

20 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. P.Alegre: Artmed, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed. Papirus

03 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

05 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P.A. Ed. Media ção,2001

07 - LEI FEDERAL N° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Geografia. História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos.Introdução aos PCNs, Pluralidade Cultural, Apresentação dos Temas Transversais: Saúde, Ética, Orientação Sexual e Meio Ambiente.

12 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

13 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

14 - PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

15 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. P. Alegre: Artmed, 1995.