Prefeitura de Ibirubá - RS

Notícia:   Ibirubá - RS retifica e reabre inscrições do concurso 023/2014 apenas para Zelador

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 023/2014

CARLOS JANDREY, Prefeito Municipal de IBIRUBÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO e ZELADOR regido pelas Leis Complementares nº 00912003 - Institui o Estatuto das Servidores Públicos do município de lbirubá, nº 003/2002 - Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de cargos, subsidias e funções públicas do Município e suas alterações e Decreta nº 3.53312011 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DOS CARGOS. VAGA{S}, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1. Tabela dos cargos:

CargosVagasEscolaridade e outros requisitas para o provimentoCarga Horária SemanalVencimento Básico do mês 07/14Taxa de Inscrição
MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO02Superior Completo; Habilitação Especifica para o exercício legal da profissão. 20 hR$ 6.809,45R$ 80,00
CARPINTEIRO011º grau incompleto com curso adequado ou experiência comprovada em carpintaria.40 hR$ 1.205,27 + insalubridade R$ 169,01R$ 40,00
OPERADOR DE MÁQUINAS031º Grau Incompleto; Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.40 hR$ 1.741,82 + insalubridade R$ 169,01R$ 40,00
PEDREIRO02Alfabetizado; Habilitação Profissional; Experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria.40 hR$ 1.205,27 + insalubridade R$ 169,01R$ 40,00
ZELADOR121 º Grau Incompleto36 hR$ 845,05R$ 40,00

1.2 - Para todos os cargos há concessão de vate alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e possibilidade de adesão ao Plano de Saúde IPERGS,

1.3 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.4. A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.5. O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 07 de julho a 31 de julho de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 07 de julho de 2014 até às 24 horas do dia 31 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF,

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário especifico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária, O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterível mente até o dia 01 de agosto de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1. O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados elou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.089, de 21 de setembro de 2006.

3.2 - As pessoas portadoras de deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futures, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ás provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas,

3.3 - Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.4 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo medico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.5 - O Laudo medico deverá ser enviado via SEDEX, ate o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95720.000 - Garibaldi/RS, ou entregar junto a Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ, sita á Rua Tiradentes, 700, Centro, Ibirubá, RS.

3.6 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis, O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 - O candidato que não encaminhar o laudo médico ate a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.8 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas á nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meia de Edital, no qual constarão as inscrições defendas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto á Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado rio cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 24 de agosto de 2014.

5.1.2 - Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 15 de agosto de 2014.

5,1.2- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO:

5.1.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA: 14 de setembro de 2014.

5.1.2 - LOCAL: Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ, sita na Rua Três de Outubro, s/n.º, Bairro Chácara, IBIRUBÁ, Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

5.1.3. HORÁRIO:

5.1.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de inicio das provas, munido de documento de identidade para a realização das provas.

5.1.3.2 - Horário de inicio das provas práticas para os cargos de CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO: 8h30min,

5.2 - DAS PROVAS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para o cargo de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e ZELADOR, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1. A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha. com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,010,00

 

ZELADOR

 

Português

20

2,5

50,00

100

Matemática

20

2,550,00
 

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edita.

5.2.2.1 - A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 40 pontos.

5.2.2.3 - A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.4 - A prova prática será aplicada somente para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem aprovação na prova escrita serão considerados reprovados no concurso, não prestando a prova pratica.

5.2.2.5 - A prova prática terá peso máxima de 60 pontos.

5.2.2.6 - A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.7 - Aprovado na prova prática, o candidato terá esta pontuação somada com a pontuação da prova escrita, na classificação final.

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

CARPINTEIRO

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

PEDREIRO

Escrita

Português

10

1,0

10,00

40

Matemática

20

1,5

30,00

Prática

 

60

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

 

5.3 - DA PROVA PRATICA PARA OS CARGOS DE CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO:

5.3.1 - Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Escrita, observado o disposto no item 5.2.2.4.

5.3.2 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tornando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.3 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.4 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se a tempo máximo permitido.

5.3.5 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.6 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS deverão apresentar habilitação CNH, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos do mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.7 A prova prática será aplicada rio equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Operador de Máquinas: A prova prática consistirá em operar máquinas da Municipalidade, sendo retroescavadeira e carregadeira. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento,

Carpinteiro e Pedreiro: A prova prática consistirá na execução de tarefas tomando-se par base as atribuições do carga.

5.3.8 - Na aplicação da prova prática, que exigir o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

5.4 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1 - A nota final dos candidatos aprovados será a somatório dos pontos obtidas na prova ESCRITA para os cargos de Médico Geral Comunitário e Zelador e prova ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de Carpinteiro, Operador de Máquinas e Pedreiro.

5.4.2 - A lista Final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10,74112003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura ás pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO:

1º - Prova de Conhecimentos especificas;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação,

- Para os cargos de ZELADOR:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

Para os cargos de CARPINTEIRO, PEDREIRO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português:

3º - Prova de Matemática.

5.4.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para inicio das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercido profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade: Carteira de Trabalho e Previdência Social: Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos corno documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - E de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem coma a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11. O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. d candidato devera assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12. A correção do cartão de respostas será feita por meio eletrônico - leitora ótica- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de urna assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13. O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e canhotos da prova pratica por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do principio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade,

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato publico, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica) e sorna das planilhas das provas práticas.

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões e soma das planilhas das provas práticas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas e práticas.

6.17.4 - Do ato publico será lavrada ata circunstanciada.

7 - DOS RECURSOS:

7.1. O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas:

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ e deverá conter:

a) O nome completo e o numero de inscrição do candidato

b) A indicação do nome do cargo para o qual esta prestando o concurso, bem como a número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executava, na Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto a Secretaria da Administração e Planejamento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS;

8.1. O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente. a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja. a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em ate dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada ás disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos. a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação das candidatos classificados, reposicionando este que devera ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6 - Os candidatos serão convocados para nomeação através de Edital, conforme as necessidades e possibilidades da Prefeitura Municipal de lbirubá/RS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. A publicação do Edital de Convocação será feita nos sites www.ibiruba.rs.gov.brwww.diariomunicipal.com.br/famurs, bem como de Publicação da Prefeitura Municipal de Ibirubá.

8.7 - São requisitos básicos para investidura no serviço publico municipal pare posse, conforme previsto no art. 6 da Lei Complementar nº 009/2003 (NR dada pela Lei Complementar 017 de 28/04/2004):

- ter idade mínima de dezoito anos, regularizado com as obrigações militares e eleitorais, bem como gozar de boa saúde física, através da apresentação do competente exame médico.

8.8. Serão exigidos no ale de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outras exigências legais:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 foto 3x4, recente e sem uso:

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidates do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP:

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidata foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato devera ser considerado apto por médico especialista em medicina do trabalho, designado pela Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - E de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edita!, bem como rara aceitação tácita das condições nele contidas,

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br, www.ibiruba.rs.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal O Alto Jacui.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ, conjuntamente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, EM 03 DE JULHO DE 2014.

Carlos Jandrey
Prefeito

Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se

Gustavo Roberto Schroeder,
Secretário da Administração e Planejamento

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar, Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Demiatozoonoses; Doenças eritemato­descamativas; Farrnacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo, Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho geniturinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glornerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litiase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração: Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatericemenopausa.

7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipóides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trata gastrointestinal. fígado, pâncreas e vias biliares,

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mielorna múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaleia; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas; Esquizofrenia e outros transtornas psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores; Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneurnoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjogren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciites e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos ã saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características, Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spinola F, e cols. Fisiopatologia clínica 5ª. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedrosa, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte; Black Book Editora, 2007.

4. Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização 1 Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde. 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al, Harrison's principles of internal medicine. 15th ed. McGraw - HIII Companies, 2005.

6. Clinica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª. ed. Porto Alegre: Artrned, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 20021 editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª. ed. Edição Internacional: Lange/McGraw - HIII, 2002.

8. Duncan. Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências 1 Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et all, 3ª. ed. Porto Alegre: Artmed; 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina interna. 16ª. ed. McGraw - HIII, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clinica médica 1 editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flavio Dantas. 13ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002. 11, Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Legislação SUS: Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142. de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo, Cecil: tratado de medicina interna. 22ª ed, Elsevier, 2005.

15 , Lopes, Antônio Carlos Tratado de clinica médica. 1ª, ed. Editora Roca, 2006.

16. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

17. Washington manual de terapêutica clinica I editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a_ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PORTUGUÊS;

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica,

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrares da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas {relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática, Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio, Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática - FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira Globo,

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Complementares nº 009/2003 - Institui a Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ibirubá: na integra

2. Lei Orgânica do Município de Ibirubá suas emendas: na integra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: -

- Titulo I: dos principias fundamentais {art. 1º a 4º)

- Titulo II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Titulo III; da organização do Estado (art. 18 a 43)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na integra

5. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações; na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Complementares nº 009/2003.

2. Lei Orgânica do Município de Ibirubá.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Lei Federal nº 12.52712011.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e ZELADOR:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS. Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA. Emani. Curso Prático de Gramática, Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prática, AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Mini Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão. potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade,

6. Máximo divisor comum e mínima múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escutas nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luís Márcio e LELLIS, Marcelo, Matemática para todos, Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº, 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.50197.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 16012005.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA 0 CARGO DE PEDREIRO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Emani- Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio, Português Prático. AGE

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. O ações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, Jose Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vigência e Construção. Ed. Ática,

3. IMENES, Luís Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicas e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas. quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano mêdico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase á prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabiitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde corno para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional continua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão,

CARGO: CARPINTEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Construir e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; executar reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes, coretos e palanques; confeccionar e reparar madeiramento dos caminhões; confeccionar formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas: afiar e colocar cabos de madeira em ferramentas; providenciar pedido de suprimento de material e equipamentos para o bom funcionamento da carpintaria; operar máquinas de carpintaria tais como; serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar pela guarda, limpeza conservação e funcionamento das máquinas e ferramentas de trabalho; fornecer orçamentos para trabalhos em carpintaria; orientar o trabalho de seus auxiliares; executar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes. Dirigir motoniveladora, retroescavadeira, carregadeira, rolo compactador e assemelhadas. Conduzir veiculas da Aduri Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia (Acrescentado pela Lei Complementar 01012003 de 14 de novembro de 2003).

CARGO: PEDREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente á alvenaria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros fossas e pisos de cimento: fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer biocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ZELADOR

Síntese dos Deveres: Zelar pela conservação e vigilância de próprios municipais, logradouros, bem coma de unidade de recreação e escolas municipais; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal.

Exemplos de Atribuições: Exercer zeladoria em locais previamente determinados; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados; adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessária; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Manter sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os frequentadores de próprios municipais, assim corno: unidades de recreação e os prédios; zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob a sua guarda; responder ás chamadas telefônicas e anotar recados; executar tarefas afins.

ANEXO V

CRONOGRAMA PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e ZELADOR:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 07 de julho a 31 de julho de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de agasto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 12, 13 e 14 de agosto,

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de agosto.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS 24 de agosto de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 25 de agosto, após as 15n, no painel de publicaç5es da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 26, 27 e 28 de agasta.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 01 de setembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 02 de setembro, ás 10h. na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 03 de setembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 04, 05 e 08 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 10 de setembro-

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZA AO DE SORTEIO: 14 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 11 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 11 de setembro de 2074.

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 07 de Julho a 31 de julho de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de agosto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 12, 13 e 14 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de agosto.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 24 de agosto de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 25 de agosto, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 26, 27 e 28 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 01 de setembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 02 de setembro, ás 10h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely. 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 03 de setembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 04, 05 e 08 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 10 de setembro.

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 14 de setembro de 2014.

SOMA DAS NOTAS DA PROVA PRÁTICA e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 15 de setembro, às 13h30min, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 16 de setembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 17, 18 e 19 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 22 de setembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 22 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 23 de setembro,

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 24 de setembro de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.