Prefeitura de Ibiaçá - RS

Notícia:   Ibiaçá - RS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011, DE 07 DE ABRIL DE 2011

ULISSES CECCHIN, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições visando ao preenchimento de vagas existentes ou que vierem a existir para os empregos existentes no quadro de empregos, Regime Celetista. Os empregos, número de vagas, carga horária semanal, o valor do salário mensal, padrão e coeficiente de acordo com a natureza dos empregos são os seguintes:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

HORÁRIO SEM.

SALÁRIO INICIAL R$

VALOR INSCRIÇÕES R$

ANEXO

Agente Comunitário de Saúde Microárea 01 RURAL

01

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo 02

40

575,10

50,00

01

Agente Comunitário de Saúde Microárea 04 RURAL

01

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo 02

40

575,10

50,00

01

Agente Comunitário de Saúde Microárea 08 RURAL

01

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo 02

40

575,10

50,00

01

Agente Comunitário de Saúde Microárea 09 RURAL

01

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo 02

40

575,10

50,00

01

Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Microáreas 01, 04, 08 e 09, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na área da comunidade em que atuar (conforme Anexo 02) desde a data de publicação do Edital de Abertura.

O Valor da taxa de inscrição deverá ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ, conforme consta na tabela acima.

A remuneração refere-se ao mês de março de 2011. As demais características gerais dos Empregos acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, lotação e outros atinentes à função, são especificadas na Legislação Municipal pertinente, à disposição na Prefeitura Municipal e neste Edital.

A nomenclatura do Emprego poderá sofrer alterações em virtude de determinação de Legislação Municipal.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE PROCESSO SELETIVO

1. DAS NORMAS

1.1. O presente processo seletivo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas constantes do presente Edital, Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e suas alterações, pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de IBIAÇÁ/RS, Plano de Empregos e Vencimentos da Administração Municipal de IBIAÇÁ/RS e suas alterações, bem como pelo Regulamento para a realização de Processo seletivos Públicos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição, implica no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante.

2.2 PERÍODO: de 08/04 a 20/04 de 2011.

2.3 DO LOCAL: Na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ-RS, Rua do Interventor n.º 510 - Seção de Pessoal.

2.4 DO HORÁRIO: de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

2.5 Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.

2.6 Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que junte procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munido da documentação completa.

2.7 O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato de inscrição.

2.8 O candidato receberá seu cartão de identificação no ato da inscrição.

2.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrentes.

2.10 O candidato somente poderá inscrever-se para um Emprego oferecido neste edital.

3. DOS REQUISITOS E DO PROCESSAMENTO PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos completos a data do encerramento das inscrições.

3.2. O pedido de inscrição deverá ser feito através de preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no horário e local da inscrição.

3.3. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato anexará:

3.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade; (frente e verso).

3.3.2. Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (frente e verso).

3.3.3. Atestado médico (caso deficiente físico) - item 3 deste edital.

3.3.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga na tesouraria da Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ-RS.

3.3.5. 02 (duas) fotos 3x4, recentes e sem uso prévio.

3.4. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Prefeito Municipal.

3.5. A homologação ou indeferimento das inscrições far-se-á por edital.

3.6. O candidato com a inscrição não homologada tem prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento, para sanar as razões da não-homologação. Persistindo o motivo determinante da não aceitação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

3.7. Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação estiver incompleta, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos.

3.8. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro de empregos do Município, nem a devolução da Taxa de Inscrição.

3.9. A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir o processo seletivo, e não será devolvida após este.

3.10. Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição mediante terceiros desde que seja juntada procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munidos da documentação completa.

4. DA RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Fica reservada a portadores de deficiência a reserva de mercado na proporção de 5% (cinco por cento) ao número de vagas oferecidas para os Empregos, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n.º 987/2010.

4.2 Caso houver número fracionário na aplicação do percentual, será considerado 01 (uma) vaga, somente se o número fracionário for superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando sua opção na Ficha de Inscrição e anexando atestado médico que comprove sua situação.

4.4 O atestado que comprove a deficiência de que é portador, deverá obrigatoriamente, constar as seguintes informações:

4.4.1 descrição detalhada da(s) deficiência(s);

4.4.2 descrição das limitações decorrentes da (s) deficiência(s); 4.4.3 classificação internacional de doenças (CID-10).

4.5 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração da prova, horário e local da realização das provas.

4.6 O candidato nomeado para provimento de vaga de reserva terá apuradas, em perícia médica para a posse, a sua condição de portador de deficiência e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do Emprego que pleiteia. No caso de não serem constatadas as condições de deficiência, não lhe será dada a posse no Emprego, tornando sem efeito a nomeação e ficando o mesmo excluído do processo seletivo.

4.7 Não havendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o provimento de vaga ao Emprego prevista em reserva de mercado, esta será provida pelos demais candidatos aprovados.

4.8 O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para a realização da prova, deverá comunicar por escrito, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público, no ato de sua inscrição, anexando o comunicado junto com a documentação exigida.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo de nomeação abrange Prova Escrita Objetiva.

6. DAS PROVAS

6.1 Este processo seletivo constará de:

6.2 PROVA ESCRITA OBJETIVA ELIMINATÓRIA para os Empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

6.3 DA PROVA ESCRITA

6.4 A PROVA ESCRITA OBJETIVA, do processo seletivo será realizada às 09 horas, do dia 30 de abril de 2011, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Durigon - na cidade de IBIAÇÁ - Rua do Interventor, 474, devendo os candidatos fazerem-se presentes 30 minutos antes do início da prova.

6.5 O tempo máximo de duração da prova é de 3 horas.

6.6 No dia, hora e local aprazados para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição e Documento de Identidade com foto.

6.7 Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento da porta de entrada.

6.8 Fechada a porta de entrada, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 6.7.

6.9 O detalhamento das provas para os Empregos em questão, constará no ANEXO deste edital.

6.10 As respostas serão assinaladas com o preenchimento do espaço reservado na respectiva alternativa correta, na grade-resposta, fornecida para este fim, com caneta de cor azul esferográfica.

6.11 Será automaticamente considerada errada e será atribuída nota zero para a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, e/ou em branco, e/ou rasurada, e/ou borrada, e/ou não for assinalada com o preenchimento do espaço reservado na grade de respostas, e/ou em tinta que não seja com caneta de cor azul esferográfica.

6.12 A grade de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

6.13 O resultado da correção será expresso em pontos.

6.14 Será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo o candidato que:

6.14.1 Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

6.14.2 Não considerar determinações da comissão de aplicação e fiscalização da prova;

6.14.3 Recusar-se realizar a prova;

6.14.4 Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

6.14.5 Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

6.14.6 Identificar por qualquer meio a grade de resposta.

6.15 Será excluído do recinto de realização da prova e será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo por ato da Administração Municipal ou da Comissão Executiva e/ou Fiscalizadora, o candidato que:

6.15.1 Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia a qualquer membro da Comissão Executiva e/ou Fiscalizadora e/ou membros da empresa contratada para aplicação da prova;

6.15.2 Contrariar determinações da Comissão Executiva e/ou Comissão Fiscalizadora do Processo seletivo e/ou membros da empresa contratada.

6.15.3 Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

6.15.4 Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

6.16 Em qualquer hipótese prevista nos itens 5.14 e 5.15, será lavrado um auto de apreensão da prova e exclusão do candidato, onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo por dois membros da Comissão Fiscalizadora e/ou Comissão Executiva do processo seletivo e/ou ainda, por membros presentes da Administração Municipal, sendo o candidato considerado reprovado e eliminado do processo seletivo.

6.17 Somente o candidato que apresentar a cédula de Identidade e o Cartão de Inscrição poderá realizar a prova escrita. A juízo da Comissão Fiscalizadora e/ou Executiva do processo seletivo, poderá ser suprida a falta do cartão de inscrição e/ou Cédula de Identidade, por outro documento de identificação pessoal, desde que o nome do candidato conste na lista de inscrições homologadas.

6.18 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicado provas fora do local e horário determinado no respectivo edital.

6.19 Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova, uso de calculadoras, uso de telefones celulares e/ou aparelhos de som e similares.

6.20 Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de sala a Grade-Resposta e o Caderno de Provas.

6.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Grade-Resposta por erro do candidato.

6.22 O candidato ao terminar a prova comunicará o fiscal de sala, esperando em seu lugar e devolverá ao fiscal de sala, todo o material que lhe for entregue, exceto grade de respostas rascunho.

6.23 As provas depois de aplicadas serão lacradas e recolhidas na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ - RS.

7. DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos, serão assegurados amplos meios de recursos, na fase de homologação de inscrição, publicações de gabarito, vistas das provas, de pontuação de prova.

7.2 O prazo para interpor recurso será de 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia subsequente à publicação.

7.3 Os recursos de revisão serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva.

7.4 O pedido de revisão deve ser realizado através de petição fundamentada na qual deverá constar o nome do recorrente, Emprego para o qual está concorrendo, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e cópia bibliográfica sobre a questão que está recorrendo.

7.5 Não serão conhecidos os recursos que não cumprirem os dispostos nos itens 7.2, 7.3, 7.4, os quais serão indeferidos liminarmente pelo Presidente da Comissão Executiva do processo seletivo.

7.6 O pedido deferido será encaminhado à empresa contratada para a realização do processo seletivo que analisará e apresentará o parecer final.

7.7 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, pontuação da prova e da prova prática (quando for o caso), desde que devidamente fundamentado.

7.8 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentes da formulação de recursos.

7.9 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.10 Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

8. DA ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo poderá ser anulado:

8.1.1 Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste edital e do regulamento de Concurso e Processo Seletivo do município.

8.1.2 Se houver inobservância quanto ao seu sigilo e lisura do processo seletivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos.

9.2. A pontuação final do processo seletivo será constituída obedecendo, os critérios estabelecidos para os Empregos, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

9.3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

9.4. A classificação final será para o Emprego, que o candidato tenha realizado a prova.

9.5. Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

9.5.1. Maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos.

9.5.2. Maior nota na Prova de Português.

9.5.3. Maior nota na Prova de Matemática.

9.5.4. Maior número de acertos nas 8 primeiras questões da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos.

9.5.5. Maior número de acertos nas 8 primeiras questões da Prova Escrita de Português.

9.5.6. Sorteio Público.

9.5.6.1. No caso de ocorrer sorteio público, como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de edital, publicado na íntegra ou sob a forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município - painel para este fim designado na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ e no site do Município www.ibiaca.rs.gov.br.

9.7. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. Após a homologação da classificação, que será efetuada pelo Prefeito Municipal através de Edital e de acordo com a necessidade da Administração Municipal, será efetuada a chamada dos candidatos para preenchimento de vagas.

10.2. O preenchimento de vagas será por ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.3. A classificação no processo do processo seletivo não assegura ao candidato o direito a nomeação e posse automática, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público.

10.4. Além de outros documentos exigidos pela Administração Municipal, o candidato aprovado no processo seletivo ao ser nomeado obrigatoriamente deverá apresentar antes da posse os seguintes documentos:

10.4.1. Fotocópia da Carteira de Identidade; (frente e verso)

10.4.2. Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (frente e verso)

10.4.3. Fotocópia do Título de Eleitor; (frente e verso)

10.4.4. Comprovante de Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

10.4.5. Fotocópia do Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

10.4.6. Comprovante de Escolaridade e habilitação exigida para o exercício do Emprego, descritas nas atribuições de cada Emprego.

10.4.7. Atestado médico (caso deficiente físico) - item 3 deste edital.

10.4.8. Atestado Médico, atestando apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do Emprego.

10.4.9. Comprovante de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Abertura.

10.4.10 Outros documentos obrigatórios pela legislação municipal ou que a Administração Municipal solicitar.

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Divulgação do Edital

07.04.2011

Período de Inscrições

08/04 a 20/04/2011

Homologação e/ou indeferimento das Inscrições

25/04/2011

Recursos sobre possíveis indeferimentos de inscrições - Protocolados na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ - RS.

26/04 e 27/04/2011

Pareceres aos recursos sobre indeferimento de inscrições - Publicação na Prefeitura Municipal.

28/04/2011

PROVAS ESCRITAS: Para todos os cargos.

HORÁRIO: 09 Horas

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Durigon, Rua do Interventor, 474 - IBIAÇÁ - RS

30/04/2011

Divulgação dos Gabaritos - Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS

02/05/2011

Recursos sobre Gabaritos e conteúdo de Provas. Protocolados na Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS.

03/05 a 04/05/2011

Pareceres aos recursos sobre Gabaritos e conteúdo de Prova. Publicação na Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS.

05/05/2011

Identificação das Provas

Local: Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS.

06/05/2011
(16 Horas)

Divulgação dos resultados. (SENHA, INSCRIÇÃO E NOTA). Local: Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS.

06/05/2011
(17h30min)

Recursos sobre correção das Provas

09/05 a 10/05/2011

Publicação de análise de recursos quanto à pontuação

11/05/2011

Sorteio Público para candidatos empatados. Local: Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS

12/05/2011

Homologação da classificação final

12/05/2011

12. DA PUBLICIDADE

12.1 As informações referentes ao presente concurso serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município - Painel de Publicações da Prefeitura e no site do Município www.ibiaca.rs.gov.br e/ou em forma de extrato;

12.2 A íntegra deste Edital, e todas informações do Concurso estarão expostos na Imprensa Oficial do Município - Painel de Publicações da Prefeitura, no local das inscrições e à disposição no site do Município www.ibiaca.rs.gov.br.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo, ao qual se inscreveu.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

13.2 Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades, eventualmente ocorridas no processo seletivo na forma da Lei n.º 9.478/91.

13.3 O processo seletivo de que trata este edital terá validade de dois anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais dois anos, de acordo com o art. 39, III da CF.

13.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos delas decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância às exigências deste edital pelo candidato.

13.5 A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.

13.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva deste processo seletivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ - RS, aos sete dias do mês de abril de 2011.

ULISSES CECCHIN
PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

SANDRA INÊS BERNARDI RODEGHERI
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

ANEXO O1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1 - DAS PROVAS:

1.1 - Este Processo seletivo constará de PROVA ESCRITA ELIMINATÓRIA, composta de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, e será elaborada com base nas atribuições do emprego descritas em lei, e no seguinte conteúdo programático/bibliográfico:

PORTUGUÊS - Compreensão de textos. Confronto de frases corretas e incorretas. Pontuação. Ortografia. Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas

MATEMÁTICA - Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Conjuntos, Sistema de numeração decimal, Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova de Conhecimentos específicos será elaborada e questionará sobre a rotina do Emprego, conforme a descrição do Emprego constante na legislação municipal pertinente, levando-se em consideração os seguintes temas:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diverso insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; O Mosquito - fase de desenvolvimento, SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual. Lei Orgânica da Saúde/n.º 8080, de 19 de setembro de 1990 e alterações, Lei N.o 8142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações, Decreto N.o 99.438, de 07 de agosto de 1990, Constituição Federal de 1988 e suas alterações e Lei Orgânica do Município de IBIAÇÁ.

2 - PONTUAÇÃO:

2.1 - A Prova Escrita Objetiva Eliminatória valerá 100 pontos, sendo 20 de Português, 20 de Matemática e 60 de Conhecimentos Específicos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE: Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 8.5 do presente Edital.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Residir na área da comunidade em que atuar, com comprovante de residência na área desde a data de publicação do Edital de Abertura;

Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Haver concluído o ensino fundamental;

Idade mínima de 18 anos.

5 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A descrição Sintética e Analítica das atribuições encontra-se à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II- MICROÁREAS PARA AGENTES DE SAÚDE

Microárea 01 RURAL

Linha Rossi segue a comunidade de Campinas do Sr. Rudimar Defavari seguindo para a propriedade Schaeffer até a família Orestes dos Santos, até o Rio Apuae (Ligeiro), até a comunidade do Rio Telha. Seguindo pela estrada velha até o acesso ao Rio Santo Antonio, na família Celso Cecchin e Luiz Pegoraro, até a comunidade de Santa Terezinha, da propriedade de Jamir Cecchin, Pulador até a família Manoel de Souza.

Microárea
04 RURAL

Iniciando da comunidade de Rio do Meio, na casa do Sr. Princilo Borges Costa, seguindo a esquerda até a casa do Sr. João E. Rech. Seguindo pela estrada Via Sananduva com o Rio Butiá. Seguindo na comunidade de Butiá Alto a esquerda até a família do Sr. Clóvis Dongeskiy, e pela direita vai até a a família do Sr. Afonso Maito. Seguindo na comunidade da Secção Maitto onde faz divisa na fazenda Raimundi. Seguindo pelo asfalta em direção a cidade de Ibiaçá, até na família de Alcides Peliser. Pelo asfalto segue logo após a igreja da Secção Maito a direita começando pela família do Sr. Valmor Fiorese até a casa da Sra. Doraldina Boff, na comunidade de Rio do Meioa toda comunidade. Seguindo pela antiga Vila Tria, até nas famíliasde Iraci, Itacir e Luciano Testa. Logo após a família de Claudino Ari Tiepo, Nadir e Agostinho Tiepo até a família do Sr. Segundo Tiepo, onde faz a divisa com o Luiz na Granja Tonial. Seguindo da família do Sr. Segundo Tiepo desce pela comunidade de Paiol da Várzea até o salão da comunidade. Seguindo pela comunidade de Linha Campos da Famíliado Sr. Saule Defavari, até a residênciado Sr. Valdir e Valcir Cecchine Nelson Baschera, onde faz divisa com a microárea 9 na Linha Divino e na Comunidade de Pulador

Microárea 08 RURAL

Seguindo o asfalto pela estrada principal passando pelo Passo Ruim, pela direita, seguindo até o povoado de São Ricardo. Seguindo pelo acesso a Vila Vitória faz divisa na família de Juvenil do Carvalho e contorna a propriedade de João Vieira, fazendo essa divisa com Edu de Aguiar e a Micro área 09. Passando em três Pinheiros, seguindo até a família Jacob no Passo das Mulas, tendo como divisa o Rio Forquilha, seguindo até a Comunidade de Divino do Faxinal (Assentamento). Seguindo até a propriedade de Gessi do Carmo na divisa com o Rio Forquilha e o Município de Lagoa Vermelha. Seguindo até a Granja Boaretto, até a família de Nilson Abreu chegando ao asfalto que liga a Três Pinheiros. Comunidade de Três Pinheiros que pertence a Ibiaçá.

Microárea 09 RURAL

Saindo do Povoado da Vila Vitória, seguindo pela estrada chegando até a comunidade do Divino Marques segue sentido Pulador até a família da Sra. Pedrolina de Souza que faz divisa com a micro área 01. Do Divino Marques segue pela estrada até a propriedade da Granja Tonial contornando a esquerda até a família Mazutti. Retornando pela estrada que vem até a Granja do Edu Aguiar fazendo divisa no Rio Passo Ruim, com a micro área 08. Da sede da Vila Vitória pela estrada que vai a três Pinheiros, seguindo até a propriedade do Sr. Neivo Bernart. Da estrada que dá acesso a Três Pinheiros na vertical esquerda até a propriedade do Sr. Lazoardo Cardoso, contornando a estrada à direita até a propriedade do Sr. Juventino Vanim até a divisa com o Município de Caseiros. Seguindo pela divisa do município até a comunidade de São Francisco do Planalto até a divisa de Santa Cecília na família dos Bascheira e contornando pela Linha Rech.