IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Notícia:   IBGE prorroga inscrições da seleção 002/2011

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 203, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal, conforme Quadro de Vagas - Anexo IV deste Edital.

1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são:

a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística;

b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;

c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas;

d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa;

e) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;

f) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;

g) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;

h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;

i) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística;

j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;

b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;

c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;

d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;

e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos;

f) agilidade para cumprir as tarefas deter- minadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito de escolaridade para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.460/92, com redação dada pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº. 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio-Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº. 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13º salário.

1.7 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.

1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.8.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviços temporário, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e assiduidade.

1.9 - O Quadro de Vagas (Anexo IV) para cada município, assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constará em cartaz afixado nos postos de inscrição informatizados, será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de grande circulação estadual e/ou local.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88;

f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.745 e suas alterações posteriores;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) ser aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e

j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas portadoras de deficiência, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo IV) e o estabelecido subitem 1.9 deste edital.

3.2 - O candidato portador de deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência no município a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), devendo enviar o laudo médico conforme descrito no subitem 3.5.2.

3.5.1 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet deverá enviar até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), impreterivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE", que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) o laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.5.2.1 - O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição no posto de inscrição informatizado, poderá entregar, ao técnico da CONSULPLAN no local, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, observado o disposto no subitem 3.5.2.

3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

3.5.5 - As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever para município que não disponha de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência deste mesmo município.

3.5.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam pessoas portadoras de deficiência e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, e ao disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada no Posto de Inscrição informatizado, serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 05 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada, no Posto de Inscrição informatizado ou via Internet, e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.

3.5.8.1 - Caberá recurso contra erros materiais na listagem preliminar mencionada no subitem anterior no período de 00h00min às 23h59min do dia 06 de outubro de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).

3.5.8.2 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste edital quanto à entrega do laudo médico será divulgada no dia 13 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

3.6 - Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 23 de novembro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em um das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital (o candidato concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência); b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital (o candidato será eliminado do processo seletivo); c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.5.2, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer conclusivo, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato que apresente DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL de acordo com o parecer da equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela CONSULPLAN, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 29 de agosto a 19 de setembro de 2011, através do endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) ou através do Posto de Inscrição Informatizado nos municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo endereço eletrônico a partir de 10 de agosto de 2011 e de acordo com o subitem 4.6, para aqueles que porventura não disponham de acesso à Internet.

4.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção do município onde deseja trabalhar, ficando a ele vinculado durante toda a participação no processo seletivo, inclusive quanto à realização das provas no polo correspondente, conforme Anexo IV deste Edital.

4.3 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.5 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.5.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, que estarão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net);

b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 29 de agosto de 2011 e 23h59min do dia 19 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília, por meio do formulário específico disponível no mencionado endereço eletrônico;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que OBRIGATORIAMENTE deve ser efetuado em uma Agência do Banco do Brasil até a data de vencimento constante na mesma. O Banco do Brasil confirmará o seu pagamento junto à CONSULPLAN;

d) verificar o Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 14 de outubro de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e imprimi-lo;

e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os procedimentos estabelecidos no subitem 4.7.10 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio da Guia de Recolhimento da União nos termos dos subitens 4.7.3, 4.7.3.1, 4.7.4 e 4.7.5 deste Edital.

4.6 - DAS INSCRIÇÕES NOS POSTOS DE INSCRIÇÃO INFORMATIZADOS

4.6.1 - Os candidatos que porventura não dispuserem de acesso à Internet deverão dirigir-se ao Posto de Inscrição informatizado, no período de 29 de agosto a 19 de setembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 09h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

4.6.1.1 - A lista contendo o endereço dos Postos de Inscrição informatizados será divulgada a partir de 10 de agosto de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local.

4.6.1.2 - No Posto de Inscrição informatizado haverá terminais de acesso à Internet e técnicos da CONSULPLAN devidamente treinados para a realização da inscrição.

4.6.2 - O candidato informará seus dados para o técnico da CONSULPLAN realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 4.5.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União nos termos dos subitens 4.7.3.1, 4.7.4 e 4.7.5 deste Edital.

4.6.3 - Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição realizada no Posto de Inscrição informatizado, exceto no caso de candidatos inscritos como pessoas portadoras de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição mencionada no subitem 3.5.3 deste Edital.

4.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.7.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.7.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.7.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado OBRIGATORIAMENTE em uma Agência do Banco do Brasil, até a data de vencimento constante da Guia de Recolhimento da União - GRU.

4.7.3.1 - Não será aceito o pagamento da Guia de Recolhimento da União por meio de cheque em hipótese alguma.

4.7.4 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de setembro de 2011, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação da Guia de Recolhimento da União, conforme especificado no subitem 4.7.3, e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o CANCELAMENTO da inscrição.

4.7.5 - Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados pela CONSULPLAN devido a erro na informação de dados pelo candidato na referida guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.7.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá optar pelas vagas reservadas do município onde deseja trabalhar, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.7.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.7.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Simplificado sob uma única inscrição. Caso, quando do processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e paga por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.7.10 - A inscrição cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

4.7.11 - Todos os candidatos inscritos no período de 00h00min de 29 de agosto de 2011 às 23h59min de 19 de setembro de 2011 poderão reimprimir, caso necessário, sua Guia de Recolhimento da União, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (20 de setembro de 2011), até às 13h00min, quando este recurso será retirado do site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), para pagamento da Guia de Recolhimento da União neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer Agência do Banco do Brasil.

4.7.12 - A CONSULPLAN não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.7.13 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.8 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 e deste Edital.

4.9.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº. 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

4.9.2 - A isenção tratada no subitem 4.10.1 deverá ser solicitada, via Internet, no período compreendido entre 00h00min de 29 de agosto e 23h59min de 31 de agosto de 2011, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.10.1.

4.9.3 - A CONSULPLAN irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936/79.

4.9.4 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.9.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.9.2, no período compreendido entre 00h00min de 29 de agosto e 23h59min de 31 de agosto de 2011.

4.9.4.1- O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período mencionado nos subitens 4.9.2 e 4.9.4, não garante ao candidato a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN.

4.9.4.2 - Mesmo que inscrito no CadÚnico, a observância do disposto no subitem 4.9.3 deste Edital poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.9.5 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.9.6 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o disposto nos subitens 5.4 e 11.4.

4.9.7 - Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

4.9.8 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.9.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de setembro de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Nesta mesma data, os candidatos poderão, ainda, consultar o resultado da referida análise através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília.

4.9.10 - Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no período de 00h00min às 23h59min do dia 09 de setembro de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).

4.9.11- O resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de setembro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão acessar, no período de 14 a 19 de setembro de 2011, o endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) para imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 4.7.3.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 14 de outubro de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independentemente da inscrição ter sido realizada no Posto de Inscrição informatizado ou via Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília, ou pelo e-mail pss.ibge@consulplan.com, impreterivelmente,no período de 14 a 28 de outubro de 2011.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido para todos os candidatos inscritos, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 28 de outubro de 2011, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) também estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), a partir de 14 de outubro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.2 - Não será emitida 2a via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.3 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não esteja disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) a partir de 14 de outubro de 2011 ou o candidato constate que as informações referentes ao município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília, ou pelo e-mail pss.ibge@consulplan.com, impreterivelmente, até o dia 28 de outubro de 2011.

5.3.1 - Em caso de divergência no município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), ou nas condições especiais de provas, se for o caso, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição preenchido pelo candidato e o recebimento da documentação enviada e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do requerimento de inscrição.

5.3.2 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de município para o qual deseja concorrer à vaga, o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência) e, se for o caso, condições especiais da prova informados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.4 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser corrigidos apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.5 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização das provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado, munido de seu documento de identidade original.

5.5.1 - O candidato que não estiver alocado, por erro na informação repassada pelo Banco sobre seu efetivo pagamento da taxa de inscrição, ou por outro motivo, deverá dirigir-se a um local de prova munido de documento oficial, original e válido, e de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas objetivas.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão e o total de pontos em cada disciplina estão descritos no Anexo I deste Edital.

7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.3 - Os conteúdos programáticos das provas estão disponíveis no Anexo II deste Edital, os quais poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

7.4 - A CONSULPLAN e o IBGE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

7.5 - Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos realizarão as provas nos municípios designados como polos de provas daqueles que optaram por concorrer às vagas, de acordo com o especificado no Anexo IV deste Edital e no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 30 de outubro de 2011, com duração de 04 (quatro) horas, das 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os polos de provas definidos, em local a ser informado de 14 a 28 de outubro de 2011, período de divulgação da Confirmação da Inscrição.

8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2 - Não serão aceitos como documentos oficiais de identidade: certidões de nascimento ou casamento; CPF; título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido e original não realizará as provas.

8.3.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

8.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. São vedados também, o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

8.7.1 - A CONSULPLAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato do processo seletivo, constituindo tentativa de fraude.

8.8 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

8.9 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

8.9.1 - O caderno de provas e a folha de respostas contêm todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções e conferir as informações neles registrados.

8.9.2 - Ao terminar a conferência dos instrumentos, caso os mesmos estejam incompletos ou tenham defeitos, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida substituição, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

8.9.3 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão-resposta das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.9.3.1 - Quando da realização das provas, não será permitida a solicitação de alteração do município para o qual deseja concorrer à vaga, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência) ou, se for o caso, das condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.

8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, de cor preta ou azul, as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta, sob pena de eliminação, e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na alínea "c"; f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas nos espaços próprios.

8.12.1 - A CONSULPLAN, visando garantir a segurança e integridade do certame em tela, como medida complementar às elencadas no subitem anterior, poderá submeter os candidatos a sistema de detecção de metais.

8.12.2 - Ao término da prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários ou o uso de quaisquer equipamentos que foram recolhidos durante a sua realização.

8.12.3 - Não será permitido ao candidato fumar na sala das provas, bem como nas dependências do local das provas.

8.12.4 - Para a segurança de todos os envolvidos no processo, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação das provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos que forem recolhidos.

8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) chegar ao local das provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado;

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido na sala das provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, etc);

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

h) não realizar as provas,

i) ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta;

j) não devolver o cartão-resposta;

k) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e

m) quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) até as 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas em dias úteis, iniciando-se às 00h00min do dia 1º de novembro de 2011, encerrando-se às 23h59min do dia 03 de novembro de 2011, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no subitem anterior, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site.

9.3.1 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário de Recurso para cada questão recorrida.

9.3.2 - Os candidatos terão acesso à vista de seu cartão-resposta das provas objetivas quando da divulgação dos resultados finais.

9.4 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), quando da divulgação dos resultados finais.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - A nota final do candidato será o somatório da pontuação obtida em cada disciplina da prova objetiva, levando-se em consideração os pesos e valores das questões apresentados no Anexo I deste Edital.

10.1.1 - Somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina das provas; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas.

10.2 - Os candidatos não eliminados, segundo os critérios definidos no subitem 10.1.1 deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final de acordo com o município para o qual concorrem.

10.2.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) maior pontuação nas questões de Geografia; 3º) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 10º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 11º) maior idade.

10.2.2 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no subitem 10.2.1.

10.3 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em município contíguo, cuja sede (municipal) tenha a menor distância, em linha reta, até a sede do município que está oferecendo a(s) vaga(s) e deverá ocorrer, sempre dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

10.4 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município para o qual foi originalmente classificado.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final para o município escolhido, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a vaga no município para o qual está sendo convocado.

11.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato do sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

11.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 11.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

11.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à CONSULPLAN, situada à Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé, MG, CEP: 36.880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 / IBGE" até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 / IBGE".

11.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

11.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei nº. 8.745/93 nos últimos 2 (dois) anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

11.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultados finais no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.1.1 - O IBGE e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da CONSULPLAN.

12.2 - O IBGE se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

12.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 12.2, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a vaga no município que lhes está sendo oferecido. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

12.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.5 - Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/99. A CONSULPLAN terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/99.

12.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

12.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

12.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela CONSULPLAN.

EDUARDO PEREIRA NUNES

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TO TA L

Língua Portuguesa

15

Questões de nº. 01 a 05 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 06 a 10 = 10,0 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 11 a 15 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Geografia

15

Questões de nº. 16 a 20 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 21 a 25 = 10,0 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 26 a 30 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Raciocínio Lógico

10

Questões de nº. 31 a 35 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 36 a 40 = 12,5 pontos (2,5 cada)

20,0

Conhecimentos Gerais

10

Questões de nº. 41 a 45 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 46 a 50 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

Noções de Informática

10

Questões de nº. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

TOTAL

60

 

100,0

Observação: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS: I - Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II - Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III - Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV - Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

GEOGRAFIA: I - Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude, longitude e altitude; representação: leitura,escala, legendas e convenções). II - Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III - Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV - Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V - Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: I - Introdução à informática: conhecer as principais funções e conceitos de informática. II - Sistemas operacionais (Windows XP/Vista, Windows Explorer, Linux), organização de diretórios, sub-diretórios, janelas, pastas, arquivos e ambiente gráfico. III - Noções básicas de processamento de textos e formatação de planilhas (Microsoft Office 2003). IV - Utilização da Internet: noções gerais, endereços eletrônicos (mensagens, anexação de arquivos e cópias), digitação de dados e gráficos. V - Operação de instrumentos eletrônicos, download e upload.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS

Inscrições

29/08 a 19/09/2011

Solicitação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

29 a 31/08/2011

Resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

14/09/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição - CCI

17 a 28/10/2011

Acesso para consulta e impressão do CCI no endereço eletrônico da CONSULPLAN para todos os inscritos

14 a 28/10/2011

Aplicação das provas objetivas

30/10/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

31/10/2011

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

01 a 03/11/2011

Resultado conclusivo da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos encaminhados pelas pessoas portadoras de deficiência

23/11/2011

Divulgação dos resultados finais - Agente de Pesquisas e Mapeamento

23/11/2011

Início das convocações - Agentes de Pesquisas e Mapeamento

A partir de 24/11/2011

ANEXO IV - QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO E RESPECTIVOS PÓLOS DE PROVAS

Unidade da Federação Município com vaga(s) Nº. de vagas para ampla concorrência Nº. de vagas para portadores de deficiência Total de vagas no município Polo de prova
ACBrasiléia404Brasiléia
ACCruzeiro Do Sul516Cruzeiro Do Sul
ACRio Branco30232Rio Branco
ACSena Madureira202Sena Madureira
ACTarauacá404Tarauacá
TOTAL5453485
ALArapiraca617Arapiraca
ALDelmiro Gouveia617Delmiro Gouveia
ALMaceió45 348Maceió
ALPalmeira Dos Índios516Palmeira Dos Índios
ALPenedo617Penedo
ALPorto Calvo516Porto Calvo
ALSantana Do Ipanema516Santana Do Ipanema
ALSão Miguel Dos Campos617São Miguel Dos Campos
ALUnião Dos Palmares617União Dos Palmares
ALViçosa516Viçosa
TOTAL10951210710
AMCarauari202Carauari
AMCoari202Coari
AMEirunepé202Eirunepé
AMHumaitá202Humaitá
AMItacoatiara303Itacoatiara
AMManacapuru202Manacapuru
AMManaus79584Manaus
AMManicoré202Manicoré
AMParintins303Parintins
AMTabatinga202Tabatinga
AMTefé202Tefé
TOTAL11101510611
APMacapá36238Macapá
TOTAL1362381
BAAlagoinhas404Alagoinhas
BABarreiras303Barreiras
BABom Jesus Da Lapa101Bom Jesus Da Lapa
BABrumado101Brumado
BACachoeira101Cachoeira
BACaetité101Guanambi
BACamaçari617Camaçari
BACipó101Ribeira Do Pombal
BAConceição Do Coité202Conceição Do Coité
BACruz Das Almas101Cruz Das Almas
BAEsplanada101Alagoinhas
BAEuclides Da Cunha101Euclides Da Cunha
BAEunapolis303Eunapolis
BAFeira De Santana819Feira De Santana
BAGuanambi101Guanambi
BAIbotirama101Ibotirama
BAIlhéus404Itabuna
BAIpiau101Itabuna
BAIpira101Ipira
BAIrecê101Irecê
BAItaberaba202Itaberaba
BAItabuna505Itabuna
BAItamaraju101Teixeira De Freitas
BAItapetinga101Itapetinga
BAJacobina202Jacobina
BAJaguaquara202Jequié
BAJequié202Jequié
BAJeremoabo101Jeremoabo
BAJuazeiro303Juazeiro
BALivramento De Nossa Senhora101Livramento De Nossa Senhora
BAMorro Do Chapéu101Morro Do Chapéu
BAPaulo Afonso303Paulo Afonso
BAPoções101Vitória Da Conquista
BAPorto Seguro303Eunápolis
BARemanso101Remanso
BARiachão Do Jacuípe101Conceição Do Coité
BARibeira Do Pombal202Ribeira Do Pombal
BASalvador1719180Salvador
BASanta Maria Da Vitória101Santa Maria Da Vitória
BASanta Rita De Cássia101Barreiras
BASantana101Santa Maria Da Vitória
BASanto Amaro202Santo Amaro
BASanto Antônio De Jesus303Santo Antônio De Jesus
BASão Francisco Do Conde202Santo Amaro
BASeabra101Seabra
BASenhor Do Bonfim202Senhor Do Bonfim
BASerrinha202Serrinha
BATeixeira De Freitas404Teixeira De Freitas
BAValença202Valença
BAVitória Da Conquista516Vitória Da Conquista
BAXique-Xique101Xique-Xique
TOTAL512731228538
CEBaturité516Baturité
CECanindé505Canindé
CECrateús9110Crateús
CECrato516Crato
CEFortaleza1126118Fortaleza
CEIguatu819Iguatu
CEItapagé718Itapagé
CEItapipoca9110Itapipoca
CEJaguaribe718Jaguaribe
CEJuazeiro Do Norte11112Juazeiro Do Norte
CELimoeiro Do Norte505Limoeiro Do Norte
CEQuixadá718Quixadá
CERussas718Russas
CESobral11112Sobral
CETianguá516Tianguá
TOTAL152131823115
DFBrasília1016107Brasília
TOTAL110161071
ESAlegre718Alegre
ESCachoeiro De Itapemirim14115Cachoeiro De Itapemirim
ESCariacica18119Cariacica
ESColatina14115Colatina
ESGuarapari11112Guarapari
ESLinhares9110Linhares
ESSão Mateus9110São Mateus
ESSerra13114Serra
ESVila Velha21223Vila Velha
ESVitória31233Vitória
TOTAL101471215910
GOAnápolis819Anápolis
GOAparecida De Goiânia11112Goiânia
GOCatalão202Catalão
GOCeres202Ceres
GOFormosa202Formosa
GOGoiânia76581Goiânia
GOGoiás303Goiás
GOInhumas404Inhumas
GOIporá404Iporá
GOItumbiara303Itumbiara
GOJaraguá303Jaraguá
GOJataí516Jataí
GOLuziânia10111Luziânia
GOMorrinhos303Morrinhos
GOPires Do Rio202Pires Do Rio
GOPorangatu303Porangatu
GOPosse303Posse
GOQuirinópolis202Quirinópolis
GORio Verde404Rio Verde
GOUruaçu303Uruaçu
TOTAL20153916219
MABacabal404Bacabal
MABalsas404Balsas
MABarreirinhas404Barreirinhas
MACaxias404Caxias
MAChapadinha404Chapadinha
MAGovernador Nunes Freire404Governador Nunes Freire
MAGrajaú404Grajaú
MAImperatriz718Imperatriz
MAItapecuru Mirim303Itapecuru Mirim
MAPedreiras404Pedreiras
MAPinheiro404Pinheiro
MAPresidente Dutra404Presidente Dutra
MASanta Inês404Santa Inês
MASão Bernardo303São Bernardo
MASão João Dos Patos303São João Dos Patos
MASão José De Ribamar516São José De Ribamar
MASão Luís29231São Luís
MATimon404Timon
MAViana404Viana
TOTAL19102410619
MGAbaeté101Abaeté
MGAimorés303Aimorés
MGAlém Paraíba101Além Paraíba
MGAlfenas404Alfenas
MGAlmenara202Almenara
MGAraguari101Uberlândia
MGAraxá202Araxá
MGBarbacena202Barbacena
MGBelo Horizonte1569165Belo Horizonte
MGBetim718Belo Horizonte
MGBicas101Juiz De Fora
MGBom Despacho303Bom Despacho
MGBrasília De Minas303Brasília De Minas
MGCambuí303Pouso Alegre
MGCampo Belo303Lavras
MGCapelinha404Capelinha
MGCarangola303Muriaé
MGCaratinga303Ipatinga
MGCataguases202Cataguases
MGCaxambu202São Lourenço
MGConceição Do Mato Dentro101Sete Lagoas
MGConselheiro Lafaiete404Conselheiro Lafaiete
MGContagem718Belo Horizonte
MGCoromandel202Patos De Minas
MGCurvelo303Curvelo
MGDiamantina202Diamantina
MGDivinópolis404Divinópolis
MGFormiga202Formiga
MGFrutal303Frutal
MGGovernador Valadares505Governador Valadares
MGGuaxupé404Guaxupé
MGIpatinga516Ipatinga
MGItabira404Itabira
MGItajubá303Itajubá
MGItaobim202Itaobim
MGItaúna404Itaúna
MGItuiutaba202Ituiutaba
MGIturama101Iturama
MGJanaúba202Janaúba
MGJanuária202Januária
MGJequitinhonha101Jequitinhonha
MGJoão Monlevade303João Monlevade
MGJuiz De Fora303Juiz De Fora
MGLavras202Lavras
MGLeopoldina202Cataguases
MGManhuaçu202Manhuaçu
MGMantena202Mantena
MGMonte Carmelo303Monte Carmelo
MGMontes Claros202Montes Claros
MGMuriaé303Muriaé
MGNanuque202Nanuque
MGOuro Preto202Ouro Preto
MGPará De Minas202Pará De Minas
MGParacatu202Paracatu
MGPassos202Passos
MGPatos De Minas202Patos De Minas
MGPatrocínio202Patrocínio
MGPedra Azul202Pedra Azul
MGPedro Leopoldo516Belo Horizonte
MGPirapora404Pirapora
MGPiumhi202Formiga
MGPoços De Caldas202Poços De Caldas
MGPonte Nova202Ponte Nova
MGPouso Alegre101Pouso Alegre
MGRio Casca101Ponte Nova
MGRio Pomba101Ubá
MGSalinas202Salinas
MGSão Gotardo202São Gotardo
MGSão João Del Rei202São João Del Rei
MGSão João Evangelista202São João Evangelista
MGSão Lourenço202São Lourenço
MGSerro101Diamantina
MGSete Lagoas202Sete Lagoas
MGTeófilo Otoni404Teófilo Otoni
MGTrês Corações202Três Corações
MGTupaciguara202Tupaciguara
MGUbá101Ubá
MGUberaba505Uberaba
MGUberlândia819Uberlândia
MGUnaí404Unaí
MGVarginha303Varginha
MGViçosa303Viçosa
TOTAL823701438465
MSAquidauana505Aquidauana
MSCampo Grande42345Campo Grande
MSCorumbá404Corumbá
MSCoxim303Coxim
MSDourados11112Dourados
MSJardim505Jardim
MSNaviraí505Naviraí
MSNova Andradina505Nova Andradina
MSParanaíba505Paranaíba
MSPonta Porã718Ponta Porã
MSTrês Lagoas516Três Lagoas
TOTAL1197610311
MTÁgua Boa202Água Boa
MTAlta Floresta202Alta Floresta
MTAlto Araguaia202Alto Araguaia
MTBarra Do Bugres303Barra Do Bugres
MTBarra Do Garças404Barra Do Garças
MTCáceres404Cáceres
MTConfresa202Confresa
MTCuiabá43346Cuiabá
MTJuína202Juína
MTNortelândia303Nortelândia
MTPontes E Lacerda202Pontes E Lacerda
MTRondonópolis718Rondonópolis
MTSão Félix Do Araguaia202São Félix Do Araguaia
MTSinop718Sinop
MTSorriso303Sorriso
MTVárzea Grande617Várzea Grande
TOTAL1694610016
PAAbaetetuba303Abaetetuba
PAAlmeirim101Almeirim
PAAltamira101Altamira
PABelém85590Belém
PABragança202Bragança
PABreves202Breves
PACametá202Cametá
PACapanema202Capanema
PACastanhal516Castanhal
PAConceição Do Araguaia202Conceição Do Araguaia
PAMarabá516Marabá
PAÓbidos101Óbidos
PAParagominas505Paragominas
PASantarém718Santarém
PASoure101Soure
PATucuruí505Tucuruí
PAXinguara101Xinguara
TOTAL17130813817
PBAreia303Areia
PBCampina Grande13114Campina Grande
PBGuarabira303Guarabira
PBItabaiana303Itabaiana
PBItaporanga303Itaporanga
PBJoão Pessoa35237João Pessoa
PBPatos303Patos
PBPombal303Pombal
PBSanta Luzia303Santa Luzia
PBSanta Rita303Santa Rita
PBSousa303Sousa
PBSumé202Sumé
TOTAL127738012
PEAfogados Da Ingazeira303Afogados Da Ingazeira
PEArcoverde303Arcoverde
PEBelo Jardim404Belo Jardim
PECarpina404Carpina
PECaruaru617Caruaru
PEEscada404Escada
PEGaranhuns505Garanhuns
PEJaboatão Dos Guararapes819Recife
PELimoeiro617Limoeiro
PEOlinda819Recife
PEOuricuri404Ouricuri
PEPalmares404Palmares
PEPetrolina404Petrolina
PERecife1338141Recife
PESalgueiro303Salgueiro
PESerra Talhada303Serra Talhada
PETimbaúba505Timbaúba
PEVitória De Santo Antão505Vitória De Santo Antão
TOTAL182121222416
PIÁgua Branca101Água Branca
PIBarras202Barras
PIBom Jesus101Bom Jesus
PICampo Maior202Campo Maior
PICanto Do Buriti202Canto Do Buriti
PICorrente202Corrente
PIFloriano202Floriano
PIFronteiras101Fronteiras
PIOeiras202Oeiras
PIParnaíba303Parnaíba
PIPaulistana101Paulistana
PIPicos303Picos
PIPiripiri202Piripiri
PISão João Do Piauí101São João Do Piauí
PISão Raimundo Nonato202São Raimundo Nonato
PITeresina32234Teresina
PIUruçuí101Uruçuí
PIValença Do Piauí202Valença Do Piauí
TOTAL186226418
PRApucarana303Apucarana
PRArapongas202Arapongas
PRAssis Chateaubriand202Assis Chateaubriand
PRCampo Largo718Campo Largo
PRCampo Mourão202Campo Mourão
PRCapanema101Capanema
PRCascavel505Cascavel
PRCianorte202Cianorte
PRColombo819Colombo
PRColorado202Colorado
PRCornélio Procópio202Cornélio Procópio
PRCuritiba73477Curitiba
PRFaxinal202Faxinal
PRFoz Do Iguaçu505Foz Do Iguaçu
PRFrancisco Beltrão202Francisco Beltrão
PRGoiôere303Goiôere
PRGuaíra202Guaíra
PRGuaraniaçu202Guaraniaçu
PRGuarapuava505Guarapuava
PRIbaiti303Ibaiti
PRIrati404Irati
PRIvaiporã202Ivaiporã
PRJacarezinho505Jacarezinho
PRJaguariaiva202Jaguariaiva
PRLaranjeiras Dos Ul303Laranjeiras Dos Ul
PRLondrina718Londrina
PRMaringá718Maringá
PRMedianeira202Medianeira
PRNova Londrina303Nova Londrina
PRPalmas303Palmas
PRParaíso Do Norte101Paraíso Do Norte
PRParanaguá505Paranaguá
PRParanavaí202Paranavaí
PRPato Branco404Pato Branco
PRPinhais819Pinhais
PRPitanga303Pitanga
PRPonta Grossa505Ponta Grossa
PRRio Negro202Rio Negro
PRRolândia404Rolândia
PRSanto Antônio Da Platina303Santo Antônio Da Platina
PRSão José Dos Pinhais9110São José Dos Pinhais
PRSão Mateus Do Sul303São Mateus Do Sul
PRTelêmaco Borba303Telêmaco Borba
PRToledo303Toledo
PRUmuarama202Umuarama
PRUnião Da Vitória202União Da Vitória
TOTAL462301024046
RJBarra Do Piraí303Volta Redonda
RJCabo Frio819Cabo Frio
RJCampos Dos Goytacazes9110Campos Dos Goytacazes
RJDuque De Caxias20222Duque De Caxias
RJItaboraí516Niterói
RJItaguaí516Itaguaí
RJItaperuna404Campos Dos Goytacazes
RJMacaé617Macaé
RJNiterói819Niterói
RJNova Friburgo303Nova Friburgo
RJNova Iguaçu30232Nova Iguaçu
RJPetrópolis516Petrópolis
RJResende303Volta Redonda
RJRio De Janeiro1719180Rio De Janeiro
RJSanto Antônio De Pádua303Campos Dos Goytacazes
RJSão Gonçalo17118Niterói
RJTeresópolis505Teresópolis
RJVolta Redonda10111Volta Redonda
TOTAL183152233712
RNAçu505Açu
RNCaicó516Caicó
RNMossoró9110Mossoró
RNNatal37239Natal
RNParnamirim819Parnamirim
RNPau Dos Ferros303Pau Dos Ferros
RNSanta Cruz303Santa Cruz
TOTAL7705757
ROAriquemes12113Ariquemes
ROCacoal819Cacoal
ROJi-Paraná718Ji-Paraná
ROPorto Velho23225Porto Velho
ROVilhena404Vilhena
TOTAL5545595
RRBoa Vista40343Boa Vista
TOTAL1403431
RSAlegrete202Alegrete
RSBagé101Bagé
RSBento Gonçalves404Bento Gonçalves
RSCachoeira Do Sul202Cachoeira Do Sul
RSCamaquã202Camaquã
RSCanela303Canela
RSCanoas23225Canoas
RSCarazinho202Carazinho
RSCaxias Do Sul10111Caxias Do Sul
RSCerro Largo202Cerro Largo
RSCruz Alta505Cruz Alta
RSErechim303Erechim
RSFrederico Westphalen202Frederico Westphalen
RSGuaporé202Guaporé
RSIjuí101Ijuí
RSLagoa Vermelha101Lagoa Vermelha
RSLajeado505Lajeado
RSNovo Hamburgo819Novo Hamburgo
RSOsório404Osório
RSPalmeira Das Missões202Palmeira Das Missões
RSPasso Fundo617Passo Fundo
RSPelotas617Pelotas
RSPorto Alegre976103Porto Alegre
RSRio Grande202Rio Grande
RSSanta Cruz Do Sul505Santa Cruz Do Sul
RSSanta Maria516Santa Maria
RSSanta Rosa202Santa Rosa
RSSantana Do Livramento202Santana Do Livramento
RSSantiago101Santiago
RSSanto Ângelo303Santo Ângelo
RSSão Jerônimo303São Jerônimo
RSSão Leopoldo617São Leopoldo
RSTapejara202Tapejara
RSTaquara617Taquara
RSTrês Passos101Três Passos
RSUruguaiana101Uruguaiana
RSVeranópolis101Veranópolis
RSViamão718Viamão
TOTAL382401625638
SCAraranguá505Araranguá
SCBlumenau12113Blumenau
SCBrusque505Brusque
SCCanoinhas505Canoinhas
SCChapecó9110Chapecó
SCConcórdia404Concórdia
SCCriciúma718Criciúma
SCCuritibanos404Curitibanos
SCFlorianópolis17118Florianópolis
SCItajaí9110Itajaí
SCJaraguá Do Sul819Jaraguá Do Sul
SCJoaçaba404Joaçaba
SCJoinville12113Joinville
SCLages505Lages
SCOrleans404Orleans
SCPalmitos404Palmitos
SCRio Do Sul505Rio Do Sul
SCSão Lourenço Do Oeste404São Lourenço Do Oeste
SCSão Miguel Do Oeste404São Miguel Do Oeste
SCTubarão505Tubarão
SCVideira404Videira
TOTAL21136714321
SEAracaju35237Aracaju
SEEstância404Estância
SEItabaiana404Itabaiana
SELagarto404Lagarto
SENossa Senhora Das Dores404Nossa Senhora Das Dores
SEPropriá404Propriá
TOTAL6552576
SPAdamantina303 Adamantina
SPAmericana404Campinas
SPAmparo404Campinas
SPAndradina303Andradina
SPAraçatuba404Araçatuba
SPAraraquara516Araraquara
SPAraras404Limeira
SPAssis404Assis
SPAvaré303Avaré
SPBarretos303São José Do Rio Preto
SPBarueri718Barueri
SPBauru516Bauru
SPBebedouro303Ribeirão Preto
SPBirigui404Araçatuba
SPBotucatu505Avaré
SPBragança Paulista404Campinas
SPCaieiras404Caieiras
SPCampinas11112Campinas
SPCatanduva303São José Do Rio Preto
SPCruzeiro303Guaratinguetá
SPDiadema516São Bernardo Do Campo
SPDracena303Adamantina
SPFernandópolis303Fernandópolis
SPFranca516Ribeirão Preto
SPGuaratinguetá404Guaratinguetá
SPGuarulhos13114Guarulhos
SPItanhaém303Santos
SPItapecerica Da Serra505Itapecerica Da Serra
SPItapetininga303Itapetininga
SPItapeva303Itapeva
SPItaquaquecetuba505Mogi Das Cruzes
SPItararé202Itararé
SPItu303Sorocaba
SPJacareí516São José Dos Campos
SPJales404Fernandópolis
SPJaú303Bauru
SPJundiaí718Jundiaí
SPLimeira505Limeira
SPLins303Marília
SPMarília404Marília
SPMauá505São Bernardo Do Campo
SPMogi Das Cruzes11112Mogi Das Cruzes
SPMoji Mirim404Moji Mirim
SPMonte Aprazível303São José Do Rio Preto
SPNova Granada303São José Do Rio Preto
SPNovo Horizonte505São José Do Rio Preto
SPOsasco9110Osasco
SPOurinhos404Ourinhos
SPParaguaçu Paulista303Assis
SPPenápolis303Araçatuba
SPPereira Barreto303Andradina
SPPindamonhangaba404Taubaté
SPPiracicaba505Piracicaba
SPPiraju303Ourinhos
SPPirassununga404Limeira
SPPresidente Prudente404Presidente Prudente
SPPresidente Venceslau303Presidente Prudente
SPRegistro303Registro
SPRibeirão Preto11112Ribeirão Preto
SPRio Claro404Rio Claro
SPSanta Fé Do Sul202Fernandópolis
SPSanto André516São Bernardo Do Campo
SPSantos718Santos
SPSão Bernardo Do Campo10111São Bernardo Do Campo
SPSão Caetano Do Sul303São Bernardo Do Campo
SPSão Carlos404Araraquara
SPSão João Da Boa Vista404Moji Mirim
SPSão Joaquim Da Barra404Ribeirão Preto
SPSão José Do Rio Pardo404Moji Mirim
SPSão José Do Rio Preto9110São José Do Rio Preto
SPSão José Dos Campos9110São José Dos Campos
SPSão Paulo1438151São Paulo
SPSão Sebastião303São Jose Dos Campos
SPSão Vicente617Santos
SPSertãozinho516Ribeirão Preto
SPSorocaba617Sorocaba
SPSumaré404Campinas
SPSuzano516Mogi Das Cruzes
SPTaquaritinga404Araraquara
SPTatuí303Tatuí
SPTaubaté516Taubaté
SPTietê404Piracicaba
SPTupã303Marília
SPValinhos404Campinas
SPVotuporanga303Fernandópolis
TOTAL 855273055737
TOAraguaína505Araguaína
TOAraguatins202Araguatins
TOColinas Do Tocantins303Colinas Do Tocantins
TODianópolis202Dianópolis
TOGurupi505Gurupi
TOMiracema Do Tocantins202Miracema Do Tocantins
TOPalmas15116Palmas
TOParaíso Do Tocantins303Paraíso Do Tocantins
TOPorto Nacional202Porto Nacional
TOTocantinópolis101Tocantinópolis.
TOTAL104014110
BRASIL55440152354250467

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _________________________________________________ é portador da deficiência (espécie) _________________________________ código internacional da doença (CID - 10) - __________________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência ____________________________________________________sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________________________________________________ , possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) _____________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento dispostas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 02/2011 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo: ______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.