IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Notícia:   IBGE oferece 3.000 vagas e salário de R$ 600,00

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

ÍNDICE

EDITAL Nº 01/2007 - IBGE

1 -

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3

2 -

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3

3 -

DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4

4 -

DAS INSCRIÇÕES

4

5 -

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5

6 -

DAS PROVAS

6

7 -

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6

8 -

DOS RECURSOS

7

9-

DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7

10-

DA CONTRATAÇÃO

7

11-

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8

ANEXOS

I -

CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

9

II -

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

9

III -

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

10

IV -

CRONOGRAMA

10

V-

QUADRO DE VAGAS DO MUNICÍPIO/SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIOS E PÓLO DE PROVAS.

11

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2007

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas e atividades de geociências, e será realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro de 1999 e no 10.667, de 14 de maio de 2003, e deste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 3.000 (três mil) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nas 27 Unidades da Federação, conforme distribuição apresentada no Anexo V deste Edital.

1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são: avaliar documentação interna e/ou externa com a finalidade de subsidiar a atualização do Mapeamento Censitário; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos; emitir relatórios; identificar na documentação de mapeamento topográfico e censitário as alterações da divisão político-administrativa; identificar os diversos tipos de acidentes geográficos representados nas cartas e mapas; operar aplicativos de banco de dados; operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de atividades específicas de pesquisa e mapeamento; preencher formulários segundo normas técnicas; proceder à leitura de coordenadas que definem o posicionamento de acidentes geográficos em documentos cartográficos; realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar ao supervisor os questionários preenchidos ou transmitir em meios eletrônicos os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas; selecionar documentação cartográfica para atualização; transcrever acidentes geográficos de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; visitar domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos) em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com a Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto 3.887, de agosto de 2001, e Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 21 65-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada município/subdivisão de município assim como os municípios onde serão realizadas as provas (pólos de provas) constarão em cartaz afixado nos locais de inscrição, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) e disponibilizado em jornais de grande circulação (quando existentes).

1.9 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro de 1999, e no 10.667, de 14 de maio de 2003; g) ter idade mínima de 18 anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções; e, i) possuir o requisito descrito no subitem 1.4.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo V deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município/subdivisão de município a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no município/subdivisão de município a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235), mencionando Processo Seletivo Simplificado - APM 2007 IBGE. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição nas Agências credenciadas dos Correios deverá grampear, no Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ser referente aos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet, deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235, mencionando Processo Seletivo Simplificado - APM 2007 IBGE.

3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto no 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e exigências para o cargo, descritas nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID – Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 -O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 -Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 30 de março a 13 de abril de 2007, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) ou nas Agências credenciadas dos Correios nos municípios/subdivisões de municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, de acordo com os subitens 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em uma Agência credenciada dos Correios no município/subdivisão do município onde deseja trabalhar. Excepcionalmente, no município do Rio de Janeiro, o candidato deverá escolher a subdivisão de município onde deseja trabalhar. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo município/subdivisão de município onde deseja trabalhar.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever em Agência credenciada dos Correios de município/subdivisão de município que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste município/subdivisão de município. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais, inscritos via Internet, que opte por município/subdivisão de município que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 15,00 (quinze reais), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital.

4.6.4 - A inscrição cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos itens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital, não será aceita.

4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.

4.6.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.7.1 - A entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.8 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pela vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.10 - O candidato, que se inscrever mais de uma vez, só terá considerada a inscrição de data mais recente. Caso haja coincidência de datas, a inscrição não será aceita.

4.11- Inscrições nas Agências credenciadas dos Correios

4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das Agências credenciadas dos Correios, conforme lista divulgada no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ), no horário de funcionamento destas, observando o disposto no subitem 4.1.

4.11.2 - O candidato, inteirado das condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

4.11.3 - Após ter preenchido, devidamente, o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição, entregá-lo, com cópia do documento de identidade anexo, em uma das Agências credenciadas dos Correios, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o comprovante de pagamento deste valor, devendo guardar este comprovante (canhoto do Requerimento autenticado).

4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição o candidato receberá o Roteiro do Candidato.

4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.11.5.1 - Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

4.12-Inscrições via Internet

4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Essas informações também estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 30/03/2007 e 23h e 59 min do dia 13/04/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15/05/2007, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la; e) em caso de repetição de inscrição, apenas a última será aceita.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.12.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.12.3 - Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

4.13 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário, e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 15/05/2007, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independentemente da inscrição ter sido realizada nas Agências credenciadas dos Correios ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento 0800 701 2028.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos nas Agências credenciadas dos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue até o dia 23/05/2007, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI.

5.4 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 23/05/2007 ou o candidato constate que as informações referentes ao município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 25/05/2007.

5.4.1 - Em caso de divergência no município/subdivisão de município para o qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais oferecidas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato à opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala das mesmas.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

6.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

6.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Os candidatos realizarão as provas nos municípios designados como pólos de provas, de acordo com o especificado no Anexo V deste Edital e no site da no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

7.2 - As provas serão realizadas em 27 de maio de 2007, às 13 horas (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os pólos de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 15 de maio de 2007, período de divulgação da Confirmação de Inscrição. As provas terão duração de 4 (quatro) horas.

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, preferencialmente preta, e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia do candidato.

7.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares.

7.7.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 7.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - O candidato, ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Não é permitida a solicitação de alteração do município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, de preferência de cor preta, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu cartão de respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) O candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu cartão de respostas das provas , ressalvado o disposto na alínea “c”, e f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade, necessárias à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; i) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e l) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Admitir-se-á um único recurso aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos dias 29 ou 30/05/2007 e encaminhado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) conforme orientação constante no referido endereço eletrônico.

8.1.1 - Não será concedida vista do cartão de respostas das provas.

8.2 - O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

8.3 - O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

8.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada no supracitado site.

8.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ), quando da divulgação do resultado final.

8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se que NF é a nota das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no Anexo II deste Edital, será ordenado e classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no município/subdivisão de município para o qual concorre.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2o) maior pontuação nas questões de Geografia; 3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 10o) maior idade.

9.4 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior idade; 2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 3o) maior pontuação nas questões de Geografia; 4o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 10o) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática.

9.5 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município/subdivisão de município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

9.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município/subdivisão de município para o qual foi originalmente classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovantes de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino); Comprovantes de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso); Comprovantes de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovantes de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovantes de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, situada à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando Processo Seletivo Simplificado - APM 2007/ IBGE ou através do site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 -As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

11.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivado por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado na Ficha de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

11.4 -Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do Art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.

11.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, e em seus respectivos locais de inscrição.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2007.

Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I
MÊS DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

MÊS DE CONTRATAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Agente de Pesquisas e Mapeamento - APM

Julho/2007

R$ 600,00

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

15

5 x 1,5 = 7,5

30,0

5 x 2,0 =10,0

5 x 2,5 = 12,5

Geografia

15

5 x 1,5 = 7,5

30,0

5 x 2,0 = 10,0

5 x 2,5 = 12,5

Raciocínio Lógico

10

5 x 1,5 = 7,5

20,0

5 x 2,5 =12,5

Conhecimentos Gerais

10

5 x 0,5 = 2,5

10,0

5 x 1,5 = 7,5

Noções de Informática

10

5 x 0,5 = 2,5

10,0

5 x 1,5= 7,5

OBS.: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada prova ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I – Compreensão e interpretação de textos. II – Tipologia textual. III – Significação literal e contextual de vocábulos. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica. VI – Emprego das classes das palavras. VII – Emprego do sinal indicativo de crase. VIII – Sintaxe da oração e do período. IX – Pontuação. X – Concordância nominal e verbal. XI – Regência nominal e verbal. XII – Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII – Emprego de tempos e modos verbais. XIV – Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS

I – Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II – Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III – Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV – Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

GEOGRAFIA

I – Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude e longitude; representação: leitura, escala, legendas e convenções). II – Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III – Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV – Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V – Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Windows 98, Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. II - Noções básicas de Word. III - Utilização da Internet: noções gerais. IV - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). V - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos.

ANEXO IV
CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Inscrições

30/03 a 13/04/2007

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO

De 15 a 27/05/2007

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos nas Agências credenciadas dos Correios)

Até 23/05/2007

Informação dos locais de provas pela Internet

A partir de 15/05/2007

Aplicação das provas

27/05/2007

Divulgação dos gabaritos das provas

28/05/2007

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

29 e 30/05/2007

Divulgação dos resultados finais

26/06/2007

ANEXO V
QUADRO DE VAGAS DO MUNICÍPIO/SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIOS E PÓLO DE PROVAS

UF

MUNICÍPIO / SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIO COM VAGAS

PÓLO DE PROVAS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS /AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS / PNE

RO

CACOAL

CACOAL

4

4

0

JI-PARANÁ

JI-PARANÁ

4

4

0

PORTO VELHO

PORTO VELHO

25

23

2

VILHENA

VILHENA

1

1

0

 

 

34

32

2

AC

CRUZEIRO DO SUL

CRUZEIRO DO SUL

1

1

0

RIO BRANCO

RIO BRANCO

26

25

1

TARAUACÁ

TARAUACÁ

1

1

0

 

 

28

27

1

AM

COARI

COARI

1

1

0

EIRUNEPÉ

EIRUNEPÉ

1

1

0

ITACOATIARA

ITACOATIARA

1

1

0

MANACAPURU

MANACAPURU

3

3

0

MANAUS

MANAUS

60

57

3

PARINTINS

PARINTINS

2

2

0

TEFÉ

TEFÉ

2

2

0

 

 

70

67

3

RR

BOA VISTA

BOA VISTA

28

27

1

 

 

28

27

1

TO

PALMAS

PALMAS

16

15

1

ARAGUAÍNA

ARAGUAÍNA

2

2

0

COLINAS DO TOCANTINS

ARAGUAÍNA

2

2

0

DIANÓPOLIS

GURUPI

2

2

0

GURUPI

GURUPI

2

2

0

MIRACEMA DO TOCANTINS

PALMAS

2

2

0

PORTO NACIONAL

PALMAS

2

2

0

TOCANTINÓPOLIS

ARAGUAÍNA

2

2

0

 

 

30

29

1

PA

ALTAMIRA

ALTAMIRA

1

1

0

BELÉM

BELÉM

65

61

4

BRAGANÇA

BRAGANÇA

1

1

0

BREVES

BREVES

1

1

0

CAMETÁ

CAMETÁ

1

1

0

CAPANEMA

CAPANEMA

1

1

0

CASTANHAL

CASTANHAL

2

2

0

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

1

1

0

MARABÁ

MARABÁ

2

2

0

ÓBIDOS

ÓBIDOS

1

1

0

PARAGOMINAS

PARAGOMINAS

1

1

0

SANTARÉM

SANTARÉM

2

2

0

XINGUARA

XINGUARA

1

1

0

 

 

80

76

4

AP

MACAPÁ

MACAPÁ

32

31

1

 

 

32

31

1

PI

BARRAS

BARRAS

2

2

0

CAMPO MAIOR

CAMPO MAIOR

2

2

0

CANTO DO BURITI

CANTO DO BURITI

1

1

0

CORRENTE

CORRENTE

1

1

0

FLORIANO

FLORIANO

1

1

0

OEIRAS

OEIRAS

1

1

0

PARNAÍBA

PARNAÍBA

2

2

0

PICOS

PICOS

2

2

0

PIRIPIRI

PIRIPIRI

1

1

0

SÃO RAIMUNDO NONATO

SÃO RAIMUNDO NONATO

1

1

0

TERESINA

TERESINA

40

37

3

VALENÇA DO PIAUÍ

VALENÇA

2

2

0

 

 

56

53

3

MA

BACABAL

BACABAL

2

2

0

BALSAS

BALSAS

2

2

0

CAXIAS

CAXIAS

3

3

0

CHAPADINHA

CHAPADINHA

2

2

0

IMPERATRIZ

IMPERATRIZ

4

4

0

ITAPECURU MIRIM

ITAPECURU MIRIM

1

1

0

PEDREIRAS

PEDREIRAS

1

1

0

PINHEIRO

PINHEIRO

2

2

0

PRESIDENTE DUTRA

PRESIDENTE DUTRA

3

3

0

SANTA INÊS

SANTA INÊS

3

3

0

SÃO BERNARDO

SÃO BERNARDO

1

1

0

SÃO JOÃO DOS PATOS

SÃO JOÃO DOS PATOS

1

1

0

SÃO LUIS

SÃO LUIS

31

28

3

TIMON

TIMON

1

1

0

VIANA

VIANA

1

1

0

 

 

58

55

3

CE

BATURITÉ

BATURITÉ

3

3

0

CANINDÉ

CANINDÉ

2

2

0

CRATEÚS

CRATEÚS

3

3

0

CRATO

CRATO

3

3

0

FORTALEZA

FORTALEZA

130

123

7

IGUATU

IGUATU

4

4

0

ITAPAGÉ

ITAPAGÉ

2

2

0

ITAPIPOCA

ITAPIPOCA

3

3

0

JAGUARIBE

JAGUARIBE

3

3

0

JUAZEIRO DO NORTE

JUAZEIRO DO NORTE

6

5

1

LIMOEIRO DO NORTE

LIMOEIRO DO NORTE

2

2

0

QUIXADÁ

QUIXADÁ

3

3

0

RUSSAS

RUSSAS

3

3

0

SOBRAL

SOBRAL

5

4

1

TIANGUÁ

TIANGUÁ

3

3

0

 

 

175

166

9

RN

AÇU

AÇU

4

4

0

CAICÓ

CAICÓ

4

4

0

MOSSORÓ

MOSSORÓ

7

7

0

NATAL

NATAL

33

31

2

PAU DOS FERROS

PAU DOS FERROS

2

2

0

SANTA CRUZ

SANTA CRUZ

4

4

0

 

 

54

52

2

PB

AREIA

AREIA

2

2

0

CAMPINA GRANDE

CAMPINA GRANDE

9

8

1

GUARABIRA

GUARABIRA

2

2

0

ITABAIANA

ITABAIANA

2

2

0

ITAPORANGA

ITAPORANGA

2

2

0

JOÃO PESSOA

JOÃO PESSOA

36

34

2

PATOS

PATOS

3

3

0

POMBAL

SOUSA

2

2

0

SANTA LUZIA

SANTA LUZIA

2

2

0

SOUSA

SOUSA

3

3

0

 

 

63

60

3

AL

ARAPIRACA

ARAPIRACA

5

4

1

DELMIRO GOUVEIA

DELMIRO GOUVEIA

3

3

0

MACEIÓ

MACEIÓ

28

26

2

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

4

4

0

PENEDO

PENEDO

3

3

0

PORTO CALVO

PORTO CALVO

3

3

0

SANTANA DO IPANEMA

SANTANA DO IPANEMA

3

3

0

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

3

3

0

UNIÃO DOS PALMARES

UNIÃO DOS PALMARES

3

3

0

VIÇOSA

VIÇOSA

3

3

0

 

 

58

55

3

PE

AFOGADOS DA INGAZEIRA

AFOGADOS DA INGAZEIRA

3

3

0

ARCOVERDE

ARCOVERDE

3

3

0

BELO JARDIM

BELO JARDIM

4

4

0

CARUARU

CARUARU

6

5

1

GARANHUNS

GARANHUNS

5

4

1

JABOATÃO DOS GUARARAPES

RECIFE

15

14

1

LIMOEIRO

LIMOEIRO

4

4

0

OLINDA

RECIFE

13

12

1

OURICURI

OURICURI

4

4

0

PALMARES

PALMARES

4

4

0

PETROLINA

PETROLINA

4

4

0

RECIFE

RECIFE

124

118

6

SALGUEIRO

SALGUEIRO

3

3

0

SERRA TALHADA

SERRA TALHADA

3

3

0

TIMBAÚBA

TIMBAÚBA

4

4

0

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

5

4

1

 

 

204

193

11

SE

ARACAJU

ARACAJU

35

33

2

ESTÂNCIA

ESTÂNCIA

1

1

0

ITABAIANA

ITABAIANA

2

2

0

LAGARTO

LAGARTO

2

2

0

NOSSA SENHORA DAS DORES

NOSSA SENHORA DAS DORES

2

2

0

PROPRIÁ

PROPRIÁ

2

2

0

 

 

44

42

2

BA

ALAGOINHAS

ALAGOINHAS

4

4

0

BARREIRAS

BARREIRAS

2

2

0

BOM JESUS DA LAPA

BOM JESUS DA LAPA

1

1

0

BRUMADO

BRUMADO

1

1

0

CAETITÉ

BRUMADO

1

1

0

CAMAÇARI

CAMAÇARI

10

9

1

CONCEIÇÃO DO COITÉ

CONCEIÇÃO DO COITÉ

1

1

0

EUCLIDES DA CUNHA

EUCLIDES DA CUNHA

1

1

0

EUNÁPOLIS

EUNÁPOLIS

5

4

1

FEIRA DE SANTANA

FEIRA DE SANTANA

10

9

1

IBOTIRAMA

IBOTIRAMA

1

1

0

ILHÉUS

ILHÉUS

2

2

0

IPIAU

IPIAU

2

2

0

ITAMARAJU

ITAMARAJU

1

1

0

ITABERABA

ITABERABA

1

1

0

ITABUNA

ILHÉUS

2

2

0

ITAPETINGA

ITAPETINGA

1

1

0

JACOBINA

JACOBINA

1

1

0

JAGUAQUARA

JEQUIÉ

2

2

0

JEQUIÉ

JEQUIÉ

2

2

0

JUAZEIRO

JUAZEIRO

1

1

0

PAULO AFONSO

PAULO AFONSO

1

1

0

SALVADOR

SALVADOR

170

162

8

SANTA MARIA DA VITÓRIA

SANTA MARIA DA VITÓRIA

1

1

0

SANTO AMARO

SANTO AMARO

1

1

0

SANTO ANTONIO DE JESUS

SANTO ANTONIO DE JESUS

1

1

0

SÃO FRANCISCO DO CONDE

SANTO AMARO

2

2

0

SEABRA

SEABRA

1

1

0

SENHOR DO BONFIM

SENHOR DO BONFIM

1

1

0

SERRINHA

SERRINHA

1

1

0

TEIXEIRA DE FREITAS

TEIXEIRA DE FREITAS

2

2

0

VALENÇA

VALENÇA

2

2

0

VITÓRIA DA CONQUISTA

VITÓRIA DA CONQUISTA

6

5

1

XIQUE-XIQUE

XIQUE-XIQUE

1

1

0

 

 

242

230

12

MG

ABAETÉ

BELO HORIZONTE

1

1

0

AIMORÉS

GOVERNADOR VALADARES

1

1

0

ALÉM PARAÍBA

LEOPOLDINA

1

1

0

ALFENAS

ALFENAS

1

1

0

ALMENARA

ALMENARA

1

1

0

ARAGUARI

UBERLÂNDIA

1

1

0

ARAXÁ

UBERABA

1

1

0

BARBACENA

BARBACENA

1

1

0

BELO HORIZONTE

BELO HORIZONTE

159

147

12

BETIM

BELO HORIZONTE

3

3

0

BOM DESPACHO

DIVINÓPOLIS

1

1

0

BRASÍLIA DE MINAS

MONTES CLAROS

2

2

0

CAMBUÍ

POUSO ALEGRE

1

1

0

CAMPO BELO

LAVRAS

1

1

0

CAPELINHA

CAPELINHA

1

1

0

CARANGOLA

MURIAÉ

1

1

0

CARATINGA

IPATINGA

1

1

0

CATAGUASES

LEOPOLDINA

1

1

0

CAXAMBU

ITAJUBÁ

1

1

0

CONSELHEIRO LAFAIETE

BARBACENA

1

1

0

CONTAGEM

BELO HORIZONTE

3

3

0

 

 

 

 

 

COROMANDEL

PATOS DE MINAS

1

1

0

CURVELO

BELO HORIZONTE

1

1

0

DIAMANTINA

DIAMANTINA

1

1

0

DIVINÓPOLIS

DIVINÓPOLIS

1

1

0

FORMIGA

DIVINÓPOLIS

1

1

0

FRUTAL

UBERABA

1

1

0

GOVERNADOR VALADARES

GOVERNADOR VALADARES

2

2

0

GUAXUPÉ

PASSOS

1

1

0

IPATINGA

IPATINGA

3

3

0

ITABIRA

ITABIRA

1

1

0

ITAJUBÁ

ITAJUBÁ

1

1

0

ITAOBIM

ALMENARA

1

1

0

ITAÚNA

DIVINÓPOLIS

1

1

0

ITUIUTABA

UBERLÂNDIA

1

1

0

JANAÚBA

MONTES CLAROS

1

1

0

JANUÁRIA

MONTES CLAROS

1

1

0

JOÃO MONLEVADE

ITABIRA

1

1

0

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

2

2

0

LAVRAS

LAVRAS

1

1

0

LEOPOLDINA

LEOPOLDINA

1

1

0

MANHUAÇU

MURIAÉ

1

1

0

MANTENA

GOVERNADOR VALADARES

1

1

0

MONTE CARMELO

PATOS DE MINAS

1

1

0

MONTES CLAROS

MONTES CLAROS

2

2

0

MURIAÉ

MURIAÉ

1

1

0

NANUQUE

GOVERNADOR VALADARES

1

1

0

OURO PRETO

BELO HORIZONTE

1

1

0

PARACATU

PATOS DE MINAS

1

1

0

PARÁ DE MINAS

DIVINÓPOLIS

1

1

0

PASSOS

PASSOS

1

1

0

PATOS DE MINAS

PATOS DE MINAS

1

1

0

PATROCÍNIO

PATOS DE MINAS

1

1

0

PEDRA AZUL

ALMENARA

1

1

0

PEDRO LEOPOLDO

BELO HORIZONTE

1

1

0

PIRAPORA

MONTES CLAROS

1

1

0

PIUMHI

PASSOS

1

1

0

POÇOS DE CALDAS

ALFENAS

2

2

0

POUSO ALEGRE

POUSO ALEGRE

2

2

0

RIO CASCA

VIÇOSA

1

1

0

RIO POMBA

JUIZ DE FORA

1

1

0

SALINAS

MONTES CLAROS

1

1

0

SÃO GOTARDO

PATOS DE MINAS

1

1

0

SÃO JOÃO DEL REI

BARBACENA

1

1

0

SÃO JOÃO EVANGELISTA

IPATINGA

1

1

0

SÃO LOURENÇO

ITAJUBÁ

1

1

0

SERRO

DIAMANTINA

1

1

0

SETE LAGOAS

BELO HORIZONTE

1

1

0

TRÊS CORAÇÕES

VARGINHA

1

1

0

TUPACIGUARA

UBERLÂNDIA

1

1

0

UBÁ

JUIZ DE FORA

1

1

0

UBERABA

UBERABA

2

2

0

UBERLÂNDIA

UBERLÂNDIA

2

2

0

UNAÍ

UNAÍ

1

1

0

VARGINHA

VARGINHA

1

1

0

VIÇOSA

VIÇOSA

1

1

0

 

 

248

236

12

ES

ALEGRE

ALEGRE

4

4

0

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

6

5

1

CARIACICA

VITÓRIA

8

7

1

COLATINA

COLATINA

6

5

1

GUARAPARI

VITÓRIA

5

4

1

LINHARES

LINHARES

5

4

1

SÃO MATEUS

SÃO MATEUS

4

4

0

VILA VELHA

VITÓRIA

14

13

1

VITÓRIA

VITÓRIA

33

32

1

 

 

85

78

7

RJ

BARRA DO PIRAÍ

VOLTA REDONDA

4

4

0

CABO FRIO

CABO FRIO

2

2

0

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CAMPOS DOS GOYTACAZES

6

5

1

DUQUE DE CAXIAS

NOVA IGUAÇU

11

10

1

ITABORAÍ

RIO DE JANEIRO

2

2

0

ITAGUAÍ

RIO DE JANEIRO /CAMPO GRANDE

6

5

1

ITAPERUNA

CAMPOS DOS GOYTACAZES

4

4

0

MACAÉ

MACAÉ

5

4

1

NITERÓI

RIO DE JANEIRO

3

3

0

NOVA FRIBURGO

NOVA FRIBURGO

2

2

0

NOVA IGUAÇU

NOVA IGUAÇU

13

12

1

PETRÓPOLIS

PETRÓPOLIS

4

4

0

RESENDE

VOLTA REDONDA

3

3

0

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

65

64

1

RIO DE JANEIRO /CAMPO GRANDE / Bangu / Santa Cruz / Realengo / Guaratiba

RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE

13

12

1

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CAMPOS DOS GOYTACAZES

4

4

0

SÃO GONÇALO

NITERÓI

5

4

1

TERESÓPOLIS

TERESÓPOLIS

2

2

0

VOLTA REDONDA

VOLTA REDONDA

9

8

1

 

 

163

154

9

SP

ADAMANTINA

ADAMANTINA

2

2

0

AMERICANA

CAMPINAS

4

4

0

AMPARO

CAMPINAS

3

3

0

ANDRADINA

ANDRADINA

2

2

0

ARAÇATUBA

ARAÇATUBA

3

3

0

ARARAQUARA

ARARAQUARA

3

3

0

ARARAS

LIMEIRA

3

3

0

ASSIS

ASSIS

2

2

0

AVARÉ

AVARÉ

3

3

0

BARRETOS

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3

3

0

BARUERI

BARUERI

4

4

0

BAURU

BAURU

3

3

0

BEBEDOURO

RIBEIRÃO PRETO

2

2

0

BIRIGUI

ARAÇATUBA

2

2

0

BOTUCATU

AVARÉ

2

2

0

BRAGANÇA PAULISTA

CAMPINAS

3

3

0

CAIEIRAS

CAIEIRAS

2

2

0

CAMPINAS

CAMPINAS

8

7

1

CATANDUVA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3

3

0

CRUZEIRO

GUARATINGUETÁ

2

2

0

DIADEMA

SÃO BERNARDO DO CAMPO

6

5

1

DRACENA

ADAMANTINA

2

2

0

FERNANDÓPOLIS

FERNANDÓPOLIS

2

2

0

FRANCA

RIBEIRÃO PRETO

4

4

0

GUARATINGUETÁ

GUARATINGUETÁ

2

2

0

GUARULHOS

GUARULHOS

12

11

1

ITANHAÉM

SANTOS

2

2

0

ITAPECERICA DA SERRA

ITAPECERICA DA SERRA

3

3

0

ITAPETININGA

ITAPETININGA

2

2

0

ITAPEVA

ITAPEVA

2

2

0

ITAQUAQUECETUBA

MOGI DAS CRUZES

4

4

0

ITARARÉ

ITARARÉ

2

2

0

ITU

SOROCABA

4

4

0

JACAREÍ

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2

2

0

JALES

FERNANDÓPOLIS

2

2

0

JAÚ

BAURU

2

2

0

JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

6

5

1

LIMEIRA

LIMEIRA

3

3

0

LINS

MARÍLIA

2

2

0

MARÍLIA

MARÍLIA

3

3

0

MAUÁ

SÃO BERNARDO DO CAMPO

4

4

0

MOGI DAS CRUZES

MOGI DAS CRUZES

10

9

1

MOJI-MIRIM

MOJI-MIRIM

3

3

0

MONTE APRAZÍVEL

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2

2

0

NOVA GRANADA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2

2

0

NOVO HORIZONTE

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2

2

0

OSASCO

OSASCO

9

8

1

OURINHOS

OURINHOS

2

2

0

PARAGUAÇU PAULISTA

ASSIS

2

2

0

PENÁPOLIS

ARAÇATUBA

2

2

0

PEREIRA BARRETO

ANDRADINA

2

2

0

PINDAMONHANGABA

TAUBATÉ

2

2

0

PIRACICABA

PIRACICABA

4

4

0

PIRAJU

OURINHOS

2

2

0

PIRASSUNUNGA

LIMEIRA

4

4

0

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

4

4

0

PRESIDENTE VENCESLAU

PRESIDENTE PRUDENTE

2

2

0

REGISTRO

REGISTRO

4

4

0

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

6

5

1

RIO CLARO

RIO CLARO

2

2

0

SANTA FÉ DO SUL

FERNANDÓPOLIS

2

2

0

SANTO ANDRÉ

SÃO BERNARDO DO CAMPO

10

9

1

SANTOS

SANTOS

6

5

1

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

12

11

1

SÃO CAETANO DO SUL

SÃO BERNARDO DO CAMPO

3

3

0

SÃO CARLOS

ARARAQUARA

4

4

0

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

MOJI-MIRIM

2

2

0

SÃO JOAQUIM DA BARRA

RIBEIRÃO PRETO

4

4

0

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

MOJI-MIRIM

2

2

0

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

4

4

0

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

6

5

1

SÃO PAULO

SÃO PAULO

206

191

15

SÃO SE BASTIÃO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2

2

0

SÃO VICENTE

SANTOS

2

2

0

SERTÃOZINHO

RIBEIRÃO PRETO

4

4

0

SOROCABA

SOROCABA

6

5

1

SUMARÉ

CAMPINAS

2

2

0

SUZANO

MOGI DAS CRUZES

5

4

1

TAQUARITINGA

ARARAQUARA

3

3

0

TATUÍ

TATUÍ

2

2

0

TAUBATÉ

TAUBATÉ

4

4

0

TUETÊ

PIRACICABA

3

3

0

TUPÃ

MARÍLIA

3

3

0

VALINHOS

CAMPINAS

2

2

0

VOTUPORANGA

FERNANDÓPOLIS

2

2

0

 

 

497

469

28

PR

APUCARANA

APUCARANA

3

3

0

ARAPONGAS

ARAPONGAS

3

3

0

CAMPO MOURÃO

CAMPO MOURÃO

3

3

0

CASCAVEL

CASCAVEL

4

4

0

CIANORTE

CIANORTE

1

1

0

COLORADO

COLORADO

1

1

0

CURITIBA

CURITIBA

86

80

6

CORNÉLIO PROCÓPIO

CORNÉLIO PROCÓPIO

2

2

0

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

2

2

0

FRANCISCO BELTRÃO

FRANCISCO BELTRÃO

2

2

0

GOIOÊRE

GOIOÊRE

1

1

0

GUAÍRA

GUAÍRA

1

1

0

GUARAPUAVA

GUARAPUAVA

4

4

0

IRATI

IRATI

2

2

0

IVAIPORÃ

IVAIPORÃ

1

1

0

JACAREZINHO

JACAREZINHO

2

2

0

LONDRINA

LONDRINA

5

4

1

MARINGÁ

MARINGÁ

5

4

1

MEDIANEIRA

MEDIANEIRA

1

1

0

NOVA LONDRINA

NOVA LONDRINA

1

1

0

PARANAGUÁ

PARANAGUÁ

3

3

0

PARANAVAÍ

PARANAVAÍ

1

1

0

PATO BRANCO

PATO BRANCO

2

2

0

PONTA GROSSA

PONTA GROSSA

3

3

0

RIO NEGRO

RIO NEGRO

1

1

0

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

1

1

0

TELÊMACO BORBA

TELÊMACO BORBA

2

2

0

TOLEDO

TOLEDO

3

3

0

UMUARAMA

UMUARAMA

2

2

0

UNIÃO DA VITÓRIA

UNIAO DA VITÓRIA

2

2

0

 

 

150

142

8

SC

ARARANGUÁ

CRICIÚMA

4

4

0

BLUMENAU

BLUMENAU

8

7

1

BRUSQUE

BLUMENAU

3

3

0

CANOINHAS

CANOINHAS

3

3

0

CHAPECÓ

CHAPECÓ

6

5

1

CONCÓRDIA

JOAÇABA

2

2

0

CRICIÚMA

CRICIÚMA

6

5

1

CURITIBANOS

LAGES

3

3

0

FLORIANÓPOLIS

FLORIANÓPOLIS

28

27

1

ITAJAÍ

BLUMENAU

5

4

1

JARAGUÁ DO SUL

JOINVILLE

4

4

0

JOAÇABA

JOAÇABA

4

4

0

JOINVILLE

JOINVILLE

9

8

1

LAGES

LAGES

4

4

0

ORLEANS

CRICIÚMA

2

2

0

PALMITOS

CHAPECÓ

2

2

0

RIO DO SUL

RIO DO SUL

4

4

0

SÃO LOURENÇO DO OESTE

SÃO LOURENÇO DO OESTE

2

2

0

SÃO MIGUEL DO OESTE

SÃO MIGUEL DO OESTE

3

3

0

TUBARÃO

CRICIÚMA

4

4

0

VIDEIRA

JOAÇABA

3

3

0

 

 

109

103

6

RS

ALEGRETE

ALEGRETE

1

1

0

BAGÉ

PELOTAS

2

2

0

BENTO GONÇALVES

CAXIAS DO SUL

1

1

0

CACHOEIRA DO SUL

SANTA MARIA

1

1

0

CAMAQUÃ

PORTO ALEGRE

1

1

0

CANELA

CAXIAS DO SUL

2

2

0

CANOAS

PORTO ALEGRE

22

20

2

CARAZINHO

PASSO FUNDO

2

2

0

CAXIAS DO SUL

CAXIAS DO SUL

2

2

0

CERRO LARGO

SANTO ÂNGELO

1

1

0

CRUZ ALTA

SANTO ÂNGELO

2

2

0

ERECHIM

PASSO FUNDO

2

2

0

FREDERICO WESTPHALEN

PALMEIRA DAS MISSÕES

1

1

0

GUAPORÉ

PASSO FUNDO

1

1

0

IJUÍ

SANTO ÂNGELO

1

1

0

LAGOA VERMELHA

PASSO FUNDO

1

1

0

LAJEADO

PORTO ALEGRE

1

1

0

NOVO HAMBURGO

PORTO ALEGRE

6

5

1

OSÓRIO

PORTO ALEGRE

2

2

0

PALMEIRA DAS MISSÕES

PALMEIRA DAS MISSÕES

2

2

0

PASSO FUNDO

PASSO FUNDO

2

2

0

PELOTAS

PELOTAS

5

4

1

PORTO ALEGRE

PORTO ALEGRE

94

91

3

RIO GRANDE

PELOTAS

2

2

0

SANTA CRUZ DO SUL

PORTO ALEGRE

1

1

0

SANTA MARIA

SANTA MARIA

2

2

0

SANTANA DO LIVRAMENTO

ALEGRETE

1

1

0

SANTA ROSA

SANTO ÂNGELO

1

1

0

SANTIAGO

SANTA MARIA

1

1

0

SANTO ÂNGELO

SANTO ÂNGELO

1

1

0

SÃO JERÔNIMO

PORTO ALEGRE

1

1

0

SÃO LEOPOLDO

PORTO ALEGRE

4

4

0

TAPEJARA

PASSO FUNDO

1

1

0

TAQUARA

PORTO ALEGRE

3

3

0

TRÊS PASSOS

PALMEIRA DAS MISSÕES

1

1

0

URUGUAIANA

ALEGRETE

1

1

0

VERANÓPOLIS

CAXIAS DO SUL

1

1

0

VIAMÃO

PORTO ALEGRE

5

4

1

 

 

181

173

8

MS

AQUIDAUANA

AQUIDAUANA

3

3

0

CAMPO GRANDE

CAMPO GRANDE

41

40

1

CORUMBÁ

CORUMBÁ

2

2

0

COXIM

COXIM

1

1

0

DOURADOS

DOURADOS

7

6

1

NAVIRAÍ

NAVIRAÍ

3

3

0

PONTA PORÃ

PONTA PORÃ

3

3

0

TRÊS LAGOAS

TRÊS LAGOAS

6

5

1

 

 

66

63

3

MT

BARRA DO BUGRES

BARRA DO BUGRES

4

4

0

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

5

4

1

CÁCERES

CÁCERES

5

4

1

CUIABÁ

CUIABÁ

41

40

1

NORTELÂNDIA

NORTELÂNDIA

4

4

0

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

9

8

1

SINOP

SINOP

9

8

1

 

 

77

72

5

GO

ANÁPOLIS

GOIÂNIA

5

4

1

APARECIDA DE GOIÂNIA

GOIÂNIA

7

6

1

CATALÃO

PIRES DO RIO

1

1

0

CERES

URUAÇU

2

2

0

FORMOSA

FORMOSA

2

2

0

GOIÂNIA

GOIÂNIA

56

54

2

GOIÁS

GOIÂNIA

1

1

0

INHUMAS

GOIÂNIA

2

2

0

IPORÁ

IPORÁ

1

1

0

ITUMBIARA

ITUMBIARA

2

2

0

JARAGUÁ

GOIÂNIA

1

1

0

JATAÍ

RIO VERDE

2

2

0

LUZIÂNIA

LUZIÂNIA

6

5

1

MORRINHOS

ITUMBIARA

1

1

0

PIRES DO RIO

PIRES DO RIO

1

1

0

PORANGATU

URUAÇU

1

1

0

POSSE

POSSE

1

1

0

RIO VERDE

RIO VERDE

3

3

0

URUAÇU

URUAÇU

1

1

0

 

 

96

91

5

DF

BRASÍLIA

DISTRITO FEDERAL

72

69

3

 

 

72

69

3


BRASILTOTAL DE VAGAS30002845155