IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Notícia:   IBGE divulga local das provas para 191.972 vagas de Recenseador

IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL - IBGE Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. 1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 191.972 (cento e noventa e um mil e novecentas e setenta e duas) vagas para a função de Recenseador, conforme Quadro de Vagas no Anexo V.

1.2 - As atribuições da função são:

1.2.1 - a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados; b) reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; c) coletar as informações do Censo Demográfico 2010 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; d) comparecer pelo menos uma vez por semana ao Posto de Coleta conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; e) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado na carteira de identificação fornecida pelo IBGE; f) entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; g) assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para a execução de seu trabalho; e h) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições de Recenseador são:

1.3.1 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) ter acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) ter acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) ter capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) ter capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos; f) ter agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados à época da contratação) para a função de Recenseador: o candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau).

1.5 - A retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

1.6 - Para a função de Recenseador o contratado, no momento da rescisão, fará jus a 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados e a remuneração da produção.

1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 05 meses para a função de Recenseador.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos da Instituição.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos e produtividade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada Município / Área de Trabalho assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constarão em cartaz afixado nos Postos de Inscrição, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e serão distribuídos para jornais de grande circulação (quando existentes).

1.9 - Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento. O treinamento terá duração de 5,5 dias e carga horária de 8 (oito) horas diárias. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37 § 10 da CRFB/88; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado(a) nas provas objetivas e no treinamento do Processo Seletivo Simplificado, além de possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O quadro de vagas (Anexo V) para cada Município / Área de Trabalho constará em cartaz afixado nos Postos de Inscrição e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

3.1.1 - A distribuição das vagas reservadas, referidas no item 3.1, obedecerá aos seguintes critérios: a) 1 (uma) vaga reservada no Município / Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece de 2 (duas) a 29 (vinte e nove) vagas; b) 5% das vagas reservadas no Município / Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece mais de 29 (vinte e nove) vagas. Estes critérios visam a criar a oportunidade de participação dos portadores de necessidades especiais em todos os Municípios / Área de trabalho abrangidos pelo Processo Seletivo Simplificado na forma da lei.

3.1.2 - O percentual de vagas referidas no subitem 3.1.1 (letra b) será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Município / Área de Trabalho a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais para o Município / Área de Trabalho a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função e respectivas exigências expressas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso e tempo adicional), devendo enviar o laudo médico conforme descrito nos subitens 3.5.2 e 3.5.3.

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, e efetuar sua inscrição nos Postos de Inscrição, deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e no Anexo VII deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado; l) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e no Anexo VII deste Edital, de acordo com o descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903) mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE".

3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais não eliminados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.5.7 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de necessidades especiais e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada nos postos de inscrição, e o disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito ao encaminhamento do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada a partir de 25 de maio de 2010 no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). A referida listagem também relacionará os candidatos que por ventura não tenham atendido à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada (nos Postos de Inscrição ou via Internet), e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.

3.6 - Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 01 de julho 2010 no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), relacionando: a) os candidatos considerados aptos para exercer a função; b) os candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital; c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo ou em desacordo com o Edital; d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracteriza a deficiência.

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 26 de fevereiro a 04 de abril de 2010, exclusivamente nas formas descritas neste edital:

4.1.1 - Para os candidatos que pretendem se inscrever nos Postos de Inscrição o período será de 26 de fevereiro a 19 de março de 2010.

4.1.2 - Para os candidatos que pretendem se inscrever via Internet o período será de 26 de fevereiro a 04 de abril de 2010.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com o item 4.12 deste Edital.

4.2.1 As inscrições também poderão ser nos Postos de Inscrição, conforme lista divulgada no mesmo site, de acordo com os subitens 4.11 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em um Posto de Inscrição no Município / Área de Trabalho onde deseja trabalhar. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo Município / Área de Trabalho onde deseja trabalhar.

4.3.1 - O candidato deverá examinar, com atenção, a localidade (Município / Área de Trabalho) onde deseja trabalhar e realizar sua inscrição na(s) Agência(s) Credenciada(s) dos Correios designadas como Posto(s) de Inscrição a ela vinculada.

4.3.2 - No Município / Área de Trabalho onde não existirem Agência(s) Credenciada(s) dos Correios designada(s) como Posto(s) de Inscrição, as inscrições serão realizadas nos endereços que serão divulgados, previamente ao período de inscrições, que funcionarão como Postos de Inscrição nos distritos, povoados, comunidades carentes e outras localidades definidas como Área de Trabalho.

4.3.3 - Nas localidades mencionadas no subitem 4.3.1, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição do Município / Área de Trabalho em que deseja trabalhar, onde estarão disponíveis as instruções sobre os procedimentos de inscrição e de recolhimento da taxa e o material necessário.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever para Município / Área de Trabalho que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste Município / Área de Trabalho. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais inscrito via Internet que opte por Município / Área de Trabalho que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 18,00 (dezoito reais) para a função de Recenseador.

4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até a data de vencimento.

4.6.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.

4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.8 - No Requerimento de Inscrição, o candidato deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.10 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Simplificado sob uma única inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente.

4.11 - Das inscrições nos Postos de Inscrição

4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição (no horário de funcionamento destes), no período de 26 de fevereiro a 19 de março de 2010, conforme lista divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e em jornais de circulação estadual e/ou local.

4.11.2 - O candidato, ciente e de acordo com as condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição, e assinar o referido documento.

4.11.3 - Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição nesta modalidade, entregá-lo em um dos Postos de Inscrição, efetuando, neste momento, o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.

4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição, o candidato receberá o Roteiro do Candidato e deverá dedicar especial atenção para seu Anexo VI "Estudo dos Conhecimentos Técnicos a serem aplicados no Censo Demográfico 2010".

4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4.11.5.1- Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

4.12 - Inscrições via Internet

4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Estas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 26 de fevereiro e 23h e 59 min do dia 04 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 18 de maio de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la;

e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 4.10 deste Edital.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.12.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.12.3 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.13 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.15 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

4.15.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2008; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135/2008. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.15.2 - A isenção tratada no subitem 4.15.1 deverá ser solicitada via Internet no período de 26 de fevereiro de 2010 a 04 de março de 2010, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (a) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (b) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.15.1.

4.15.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

4.15.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.15.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 4.15.2, no período de 26 de fevereiro de 2010 a 04 de março de 2010.

4.15.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período mencionado nos subitens 4.15.2 e 4.15.4, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.15.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.15.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, de forma diferente da especificada neste Edital.

4.15.4.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.15.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de março de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.15.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, a partir de 23 de março de 2010, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.15.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.15.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 23 de março a 04 de abril de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no vencimento respectivo.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), Município / Área de Trabalho para a qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, à condição especial oferecida, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 18 de maio de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada nos Postos de Inscrição ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido para os candidatos inscritos nos Postos de Inscrições para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 18 de maio de 2010, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) a partir de 18 de maio de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.2- É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos na forma dos subitens 4.11 e 4.12 poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido pelos inscritos nos Postos de Inscrição até o dia 18 de maio de 2010 ou disponível no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou o candidato constate que as informações referentes ao Município / Área de Trabalho, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO através do e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), ou pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 28 de maio de 2010.

5.4.1 - Em caso de divergência no Município / Área de Trabalho para o qual concorre, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido. Tal correção não poderá ser admitida caso a inscrição seja realizada via Internet, uma vez que, nesta modalidade, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados cadastrais.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), ou na condição especial de prova, se for o caso, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro de transmissão, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção do Município / Área de Trabalho para qual deseja concorrer e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, à condição especial de prova informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.6 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

5.6.1 - O candidato que não estiver alocado, por erro na informação do Banco sobre seu efetivo pagamento da taxa de inscrição, ou outro motivo, deverá dirigir-se a um local de prova munido de documento de identidade oficial, original e válido, e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.7 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas objetivas.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de provas objetivas e Treinamento (conforme item 11 deste Edital).

6.2 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, irão determinar os candidatos que serão convocados para o Treinamento, conforme o subitem 10.3 e o item 11 deste Edital.

6.2.1 - O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico de 2010, e terá caráter eliminatório e classificatório, uma vez que a efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por essa razão, deverão ser treinados até 10% a mais do quantitativo de vagas em cada Município / Área de Trabalho, conforme item 11 deste Edital.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, conteúdo, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.2 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

7.3.1 - As questões de Conhecimentos Técnicos para a função de Recenseador serão baseadas no documento "Estudo dos Conhecimentos Técnicos a serem aplicados no Censo Demográfico 2010" entregue ao candidato, no ato da inscrição, como Anexo VI do Roteiro do Candidato.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas nos municípios designados como polos de provas, de acordo com o especificado nos cartazes de divulgação do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2010 afixados nos Postos de inscrições e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) durante o período das mesmas.

8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 30 de maio de 2010, com duração de 04 (quatro) horas, das 13h às 17h (considerando-se o horário de Brasília) e ocorrerão simultaneamente em todos os locais de provas a serem informados a partir do dia 18 de maio de 2010 conforme estabelecido no subitem 5.2 e 5.2.1.

8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preferencialmente, de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).

8.3.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

8.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horários pré-determinados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

8.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. São vedados também, o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessório de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

8.7.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.8 - Ao receber do fiscal o cartão-resposta das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

8.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão-resposta das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.9 - Quando da realização das provas, não é permitida a solicitação de alteração do Município / Área de trabalho, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) ou, se for o caso, da condição especial de prova seja qual for o motivo alegado.

8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, preferencialmente, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto na alínea "c", e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta; i) não devolver o cartão-resposta; j) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e l) quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) até 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

9.1.2 - Não será concedida vista do cartão-resposta das provas objetivas.

9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 0 (zero) hora do dia 01 de junho de 2010 e encerrando-se às 23h e 59 min do dia 02 de junho de 2010, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no subitem anterior, à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme disposições contidas no site.

9.4 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), quando da divulgação dos resultados finais.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - Somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que acertar, pelo menos, uma questão de cada matéria das provas.

10.2 - Os candidatos serão listados por Município / Área de Trabalho, segundo a ordem decrescente da nota final que será o somatório da pontuação obtida em cada matéria das provas objetivas, levando-se em consideração seus respectivos pesos.

10.2.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação na primeira etapa (provas objetivas), na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos;

2º) maior pontuação nas questões de Matemática;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Técnicos;

5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Matemática;

6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa;

7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; e

8º) maior idade.

10.2.2 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observado os critérios estabelecidos no subitem 10.2.1.

10.3 - A classificação na primeira etapa (provas objetivas) se fará relacionando os candidatos não eliminados até o número de vagas por Município / Área de Trabalho, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Serão convocados para o Treinamento os candidatos classificados dentro do número de vagas, acrescentando-se 10% do quantitativo de vagas em cada Município / Área de trabalho, conforme o disposto nos subitens 6.2 e 6.2.1. Os demais candidatos não eliminados, serão mantidos em cadastro reserva podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, para os fins do disposto no item 11 deste Edital.

10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na primeira etapa (provas objetivas).

10.4 - Na hipótese de o número de candidatos não eliminados e classificados para determinado Município / Área de Trabalho ser inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos não eliminados em Município / Área de Trabalho, geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

10.4.1 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em Município / Área de Trabalho diferente de sua opção original poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu Município / Área de Trabalho. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no Município / Área de Trabalho para o qual foi originalmente não eliminado.

11 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

11.1 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no Município / Área de Trabalho, indicados nas listagens de divulgação do resultado das provas do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e nos postos de inscrição, deverão comparecer para retirada do material de autoinstrução e para receber informações sobre o trabalho do Recenseador e o local de treinamento nas datas e locais informados nas mesmas listagens. As demais convocações serão realizadas através de correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição.

11.2 - Serão convocados para treinamento os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, acrescidos de 10% do total de vagas definido para o Município / Área de Trabalho.

11.2.1 - Nos Municípios / Área de Trabalho com até 10 vagas para Recenseadores, o acréscimo será de uma vaga. Nos demais Municípios / Área de Trabalho será aplicado o percentual de 10% com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente inferior.

11.2.2 - Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.

11.3 - O treinamento terá duas etapas: autoinstrução e curso presencial.

11.4 - Na etapa da autoinstrução será distribuído aos treinandos, para estudo individualizado, o seguinte material: Manual do Recenseador, Roteiro de Estudos do Recenseador e Teste Inicial.

11.5 - A participação no curso presencial está condicionada à apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios do Teste Inicial, devidamente respondidos.

11.6 - Ao final do curso presencial, será realizado um Teste Final cujo resultado será representado em percentual de acertos e o candidato que não obtiver o mínimo de 40% será eliminado.

11.6.1 - O percentual de acertos será computado, considerando-se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.

11.7 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de vagas previsto.

11.8 - Os candidatos que tiverem 100% de frequência no treinamento farão jus a uma ajuda de custo.

11.9 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.

11.10 - A ordem de classificação no treinamento será obedecida para escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles oferecidos pelo IBGE e considerados prioritários para o início da coleta.

11.11 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na primeira etapa (provas objetivas).

11.12 - Os candidatos serão responsáveis pelos equipamentos utilizados e deverão assinar um termo de responsabilidade.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação para contratação será através de listagem divulgada pelo IBGE ao final do treinamento.

12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Fundamental - antigo 1º Grau); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

12.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

12.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, situada à Rua Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE" ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), até as datas de divulgação dos resultados finais. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado à Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado 2010 - Censo Demográfico IBGE".

12.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

12.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

12.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

13.1.1 - O IBGE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

13.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

13.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 13.2, a convocação para o treinamento/contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a vaga no Município / Área de Trabalho que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

13.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

13.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43 do Decreto 3.298, de 20/12/99. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3.298, de 20/12/99.

13.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

13.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

13.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

13.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

EDUARDO PEREIRA NUNES

ANEXO I

MÊS DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

PSS

FUNÇÃO

VAGAS

PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO

REMUNERAÇÃO - R$

01/2010

Recenseador

191.972

A partir de 26/07/2010

Por Produção - conforme subitem 1.5 deste Edital

ANEXO II COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Função

Tipo de prova

Matéria

N.º de questões

Peso

Total

Recenseador

Objetiva

Língua Portuguesa

10

5 x 1,0 = 5,0

15,0

5 x 2,0 = 10,0

Matemática

10

5 x 1,5 = 7,5

20,0

5 x 2,5 = 12,5

Conhecimentos Gerais

10

5 x 1,0 = 5,0

15,0

5 x 2,0 = 10,0

Conhecimentos Técnicos

20

5 x 1,0 = 5,0

50,0

5 x 2,0 = 10,0

5 x 3,0 = 15,0

5 x 4,0 = 20,0

Nota - As provas de Conhecimentos Técnicos serão baseadas no documento "Estudo dos Conhecimentos Técnicos a serem aplicados no Censo Demográfico 2010", que constará como Anexo VI do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes.

MATEMÁTICA

I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros e descontos simples. IV - Equações do 1º grau. Problemas. V - Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.). VI - Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Conversão de medidas. Sistema métrico decimal. VII - Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. III - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Conteúdo do documento "Estudo dos Conhecimentos Técnicos a serem aplicados nos Censo Demográfico 2010". (Anexo VI deste Edital)

ANEXO IV

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Inscrições pela Internet

26/02 a 04/04/2010

Inscrições nos Postos de Inscrição

26/02 a 19/03/2010

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

26/02/2010 a 04/03/2010

Resultado dos pedidos de isenção

23/03/2010

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (para os inscritos nas Agências dos Correios ou Postos de Inscrição)

Até 18/05/2010

Acesso para consulta e impressão do CCI no site FUNDAÇÃO CESGRANRIO

18 a 30/05/2010

Listagem preliminar dos candidatos considerados deficientes

25/05/2010

Aplicação das provas objetivas

30/05/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

31/05/2010

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

01 a 02/06/2010

Divulgação do resultado final para Recenseadores

01/07/2010

TREINAMENTO DOS RECENSEADORES

Autoinstrução

05 a 18/07/2010

Presencial

19 a 24/07/2010

Contratação dos Recenseadores

A partir de 26/07/2010

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO / ÁREA DE TRABALHO E POLO DE PROVAS

O Anexo V, com o Quadro de vagas por Município / Área de Trabalho e Polos de Provas, será disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

ANEXO VI - ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS A SEREM APLICADOS NO CENSO DEMOGRÁFICO - 2010

APRESENTAÇÃO

O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é o órgão coordenador e produtor de informações estatísticas e geográficas do Brasil, constituindo-se como o principal provedor de dados do nosso País.

Para que a realização de todos os seus trabalhos seja feita com sucesso, o IBGE tem sua missão muito bem definida.

MISSÃO - Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania.

O IBGE, entre suas múltiplas atividades e pesquisas, oferece uma visão completa e atual do Brasil: identifica e analisa o território, conta a população e mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas, revelando, ainda, como elas vivem.

Dentre as pesquisas feitas pelo órgão, encontra-se a realização do Censo Demográfico. Este produz informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas federais, estaduais e municipais e para a tomada de decisões de investimento, sejam provenientes da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo.

O que é o Censo?

É a pesquisa realizada de dez em dez anos que conta os habitantes do Brasil e obtém informações que permitem identificar as suas características, as condições em que vivem e os seus níveis de desenvolvimento socioeconômico. Todas as questões a serem investigadas são produtos de amplas consultas e debates com representantes da sociedade brasileira e órgãos técnico-governamentais, sendo o IBGE o articulador desse processo.

Para que serve?

As informações obtidas, através do Censo Demográfico, permitem conhecer em detalhes como é e como vive a população de um país e, assim, traçar um retrato abrangente e fiel da realidade nacional.

Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, entre outros objetivos, para tomar decisões que afetam cada município, cada estado, ou seja, o País inteiro. Entidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), empresas, universidades, centros de estudo, organizações e associações comunitárias estão entre os muitos grupos que utilizam as informações do Censo Demográfico para propor e definir políticas públicas e planejar serviços que beneficiam toda a população.

Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, principalmente, para:

- subsidiar cálculos que definem os recursos financeiros a serem transferidos do Governo Federal para cada estado e cada município;

- determinar a representação política dos estados no Congresso Nacional;

- conhecer a estrutura da força de trabalho em cada município; e

- subsidiar políticas públicas de saúde, educação e habitação, determinando, por exemplo, onde os hospitais, centros de saúde, escolas e moradias são necessários.

2010: Vamos contar o Brasil

O Censo Demográfico 2010 constitui uma grande operação estatística, mobilizando milhares de pessoas desde a fase de seu planejamento à divulgação dos resultados. Alguns dados relativos a esse Censo mostram a complexidade da operação, veja no quadro abaixo:

Cerca de 190 milhões de pessoas serão pesquisadas em aproximadamente 60 milhões de domicílios, localizados em 5.565 municípios. Cerca de 200 mil pessoas serão contratadas temporariamente para os trabalhos de pré-coleta e coleta de dados, supervisão, apoio administrativo, informática e apuração dos resultados.

Onde será realizado?

O Censo Demográfico 2010 será realizado em todo o Território Nacional.

Data de referência

Para que as informações coletadas tenham um marco no tempo, é definida uma data de referência.

Para o Censo Demográfico 2010, a noite de 31 de julho para 1o de agosto de 2010 foi definida como a data de referência. Isto significa que várias perguntas que constam nos questionários têm que obter respostas, considerando este corte no tempo, ou seja, tomando como referência este momento, esta data.

Quem será recenseado?

Devem ser recenseadas todas as pessoas residentes, na data de referência, nos domicílios pesquisados, inclusive aquelas que se encontram temporariamente ausentes do domicílio de residência, por período não superior a 12 meses contados até a data de referência.

Segundo este critério, todas as pessoas que se encontravam vivas, na data de referência, são recenseadas. Isto significa que as pessoas:

- nascidas após 31/07/2010 não são recenseadas; e

- falecidas após 31/07/2010 são recenseadas.

Como são coletados os dados?

O Recenseador deve visitar todos os domicílios particulares e coletivos da sua área de trabalho para realizar a entrevista e coletar os dados dos seus moradores.

O que é Domicílio para o Censo?

Domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas ou que esteja sendo utilizado com esta finalidade.

Os domicílios classificam-se em:

- Particular Permanente;

- Particular Improvisado; e

- Coletivo.

Os critérios essenciais dessa definição são os de separação e independência, utilizados para definir a existência de mais de um domicílio em uma mesma propriedade ou terreno.

SEPARAÇÃO

Este critério é atendido quando o local de habitação é limitado por paredes, muros ou cercas e coberto por um teto. Permite que as pessoas que nele habitam se isolem das demais para dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando total ou parcialmente com suas despesas de alimentação ou moradia.

INDEPENDÊNCIA

Este critério é atendido quando o local de habitação tem acesso direto que permite aos seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas.

ATENÇÃO:

O Recenseador sempre deve ter atenção de estar verificando a existência de outros domicílios no mesmo terreno, nos fundos, bem como residências de porteiro ou zelador e outras moradias nos subsolos dos edifícios de apartamentos e de caseiros em casas de veraneio.

O quadro abaixo exemplifica esses dois critérios

SITUAÇÃOCONDIÇÃONÚMERO DE DOMICÍLIOS EXISTENTES
SEPARAÇÃOINDEPENDÊNCIA
Um casal mora em uma casa e aluga um quarto para um rapaz. O rapaz paga suas despesas com alimentação, mas passa pela sala do casal para atingir o seu quarto.SimNão1
Dois casais dividem um apartamento e as despesas de alimentação.SimNão1
Em um prédio de dois andares, moram duas famílias, uma em cada andar. Cada família arca com as suas despesas de alimentação e o acesso ao local onde mora não é feito por dependência de habitação da outra.SimSim2
Em um terreno, além da casa, há um cômodo nos fundos onde dorme o filho mais velho da família. O acesso a este cômodo é feito sem passar por dentro da casa, mas as despesas com alimentação e moradia ficam a cargo do pai.NãoSim1

ATENÇÃO: as informações coletadas devem ser prestadas pela pessoa responsável pelo domicílio e, na sua ausência, o Recenseador poderá entrevistar outro morador do domicílio, desde que este tenha conhecimento suficiente das características pesquisadas sobre o domicílio e seus moradores.

Agora que você já sabe identificar um domicílio, baseando-se nos critérios de separação e independência, é importante que você saiba como caracteriza-los.

O domicílio pode ser particular ou coletivo. Vejamos inicialmente os conceitos de domicílio particular.

Domicílio Particular

É a moradia onde o relacionamento entre seus ocupantes é ditado por laços de parentescos, de dependência doméstica ou por normas de convivência.

O Domicílio Particular pode ser identificado como permanente ou improvisado. Veja a seguir. Domicílio Particular Permanente

É aquele que foi construído para servir exclusivamente à habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. São domicílios particulares permanentes: as casas, os apartamentos em edifícios, os apartamentos em apart-hotéis, casas de cômodos, cortiços e cabeças de porco.

Domicílio Particular Improvisado

É aquele localizado em uma edificação que não tem dependências destinadas exclusivamente à moradia, assim como locais inadequados para habitação e que, na data de referência, estavam ocupados por moradores.

Agora entenda o que é Domicílio Coletivo.

Domicílio Coletivo

É uma instituição ou estabelecimento onde a relação entre as pessoas que nele se encontravam, moradoras ou não, na data de referência, era restrita a normas de subordinação administrativa. E podem ser com ou sem morador.

Exemplos: hotéis, presídios, quartéis, navios, asilos, orfanatos, conventos, hospitais, alojamentos de trabalhadores, campings, etc.

MORADOR

Morador é a pessoa que tem o domicílio como local de residência e nele se encontrava na data de referência e embora ausente na data de referência, tem o domicílio como residência habitual, desde que essa ausência não seja superior a 12 meses.

As orientações abaixo permitirão ao Recenseador identificar os moradores do domicílio e, consequentemente, saber quem deve ou não ser recenseado no domicílio entrevistado.

DEVE-SE RECENSEAR, NO DOMICÍLIO ENTREVISTADO, TODAS AS PESSOAS QUE...

- têm o domicílio como local de residência habitual e nele se encontrarem na data de referência;

- estão ausentes, na data de referência, por motivo de viagem a passeio, estudos ou negócios e visita a parentes e amigos;

- estão internadas em colégios, hospedadas em casa de parentes, repúblicas de estudantes ou pensionatos;

- estão detentas sem sentença definitiva declarada;

- estão internadas, temporariamente, em hospital ou estabelecimento similar;

- estão embarcadas a serviço (marítimos);

- nasceram até 31 de julho de 2010; e

- faleceram depois do dia 31 de julho de 2010.

NÃO SE DEVE RECENSEAR, NO DOMICÍLIO ENTREVISTADO, TODAS AS PESSOAS QUE...

- estão de visita no domicílio;

- nasceram depois do dia 31 de julho de 2010; e

- passaram a ter o domicílio como o local de residência habitual após a data de referência.

INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DE SEUS DOMICÍLIOS ANTERIORES, SÃO CONSIDERADAS MORADORAS, NOS LOCAIS ONDE SE ENCONTRAVAM, NA DATA DE REFERÊNCIA, TODAS AS PESSOAS QUE...

- são moradoras em pensionatos e que não têm outro local de residência habitual;

- estão condenadas com sentença definitiva declarada;

- estão internadas, permanentemente, em sanatórios, asilos, conventos, etc; e

- migraram para outras regiões em busca de trabalho e ali fixaram residência.

Quem é o Recenseador?

O Recenseador é a pessoa selecionada e especialmente treinada pelo IBGE para preencher os questionários do Censo Demográfico 2010.

O trabalho do Recenseador consiste em obter as informações para o Censo Demográfico, junto aos moradores dos domicílios, na área para a qual for designado. Da atuação do Recenseador e do recenseado depende o sucesso do Censo Demográfico 2010, pois a qualidade das informações obtidas está ligada à realização de uma entrevista completa e fidedigna.

O Recenseador estará vinculado a um supervisor que lhe dará as informações necessárias para a execução de suas tarefas, além de lhe fornecer os instrumentos de trabalho e de lhe prestar orientação técnica e assistência permanentes durante o período de realização da coleta de dados. É a ele que o Recenseador deve se reportar sempre que encontrar alguma dificuldade.

Qual é o material de trabalho do Recenseador?

Para realizar o seu trabalho, o Recenseador utilizará o seguinte material:

Crachá

- é a credencial, fornecida pelo IBGE, que comprova que o Recenseador está autorizado a obter as informações; e

- serve para identificá-lo junto ao entrevistado.

Manual do Recenseador

É o suporte de trabalho do Recenseador. Nele estão reunidas as instruções e os procedimentos a serem adotados nas atividades de orientação e o acompanhamento da coleta do Censo Demográfico 2010.

Computador de Mão

Os registros dos dados serão feitos no Computador de Mão, que estará habilitado a registrar e armazenar as informações coletadas. Para registrar as informações coletadas com segurança e competência, você, Recenseador, precisa se familiarizar com o manuseio e a navegação das telas do Computador de Mão, pois ele é a sua ferramenta de trabalho. Nele estarão contidos:

Mapa do Setor

São apresentados em papel e orientam o Recenseador no setor de trabalho, mostrando graficamente a área a ser recenseada e a descrição de seus limites. Em alguns municípios, haverá também uma versão do mapa no computador de mão.

Registro de Endereços

Onde serão registradas todas as informações referentes aos endereços das unidades visitadas pertencentes ao Setor Censitário.

Questionário Básico

É o questionário mais simplificado que será utilizado para o registro das características do domicílio e dos seus moradores na data de referência, em cada unidade domiciliar ocupada que não foi selecionada para a amostra.

Questionário da Amostra

É o questionário mais detalhado, que será utilizado para o registro das características do domicílio e dos seus moradores na data de referência, em cada unidade domiciliar ocupada que foi selecionada para a amostra.

Quais são as tarefas do Recenseador?

ANTES DA COLETA DE DADOS- Capacitar-se.

- O Recenseador deverá dedicar-se ao treinamento, realizando as atividades previstas durante a autoinstrução e assistir pontualmente às aulas do curso de capacitação no local e horário determinados.

- Identificar sua área de trabalho.

- Caberá ao Recenseador receber do supervisor o mapa do setor, estudá-lo detidamente para percorrer o setor e conferir o percurso do setor com o mapa, informando ao supervisor qualquer erro ou irregularidade verificada.

- Receber e preparar o material de trabalho que irá utilizar a cada dia.

 

DURANTE A COLETA DE DADOS- Visitar todos os domicílios da área de trabalho, seguindo as indicações do percurso do setor.

- Realizar as entrevistas, seguindo as orientações do Manual do Recenseador.

- Ao finalizar cada jornada de trabalho, verificar pendências existentes.

- Comparecer, ao Posto de Coleta, nos dias determinados pelo Supervisor, para descarregar os dados coletados; e

- Retornar ao domicílio sempre que necessário.

Como realizar a entrevista?

As informações para o Censo Demográfico são obtidas através de entrevistas.

O Recenseador é o principal responsável pelos resultados de cada entrevista, pois a ele cabe conduzi-la da melhor maneira possível.

A entrevista se realiza em três etapas distintas: apresentação, desenvolvimento e encerramento.

A apresentação é o momento-chave que define o acesso ao domicílio, uma vez que a primeira impressão do Recenseador irá condicionar fortemente o desenvolvimento da entrevista.

As orientações abaixo mostram algumas regras que devem ser aplicadas para conduzir, com êxito, uma entrevista.

NO MOMENTO DA(O)...O QUE FAZER...
APRESENTAÇÃO- usar o crachá (ter junto a identidade);

- usar roupa adequada (confortável e discreta);

- apresentar-se ao morador (quem é, quem representa e o que deseja); e

- garantir o sigilo das informações.

DESENVOLVIMENTO- criar um clima de cordialidade;

-não discutir política, religião ou outro assunto polêmico;

- aplicar o questionário do Censo Demográfico,

- seguindo rigorosamente as instruções para o preenchimento; e

-registrar todas as respostas.

ENCERRAMENTO-informar da possibilidade de supervisão com nova entrevista; e

- agradecer ao entrevistado.

Na qualidade de Recenseador do IBGE, é vedada à pessoa conciliar atividades de cunho político, vendas ou quaisquer outras que não sejam específicas da função que está desempenhando.

Sigilo das informações

As informações coletadas no Censo são confidenciais e serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Em hipótese alguma, essas informações poderão ser vistas ou conhecidas por pessoas estranhas ao serviço censitário.

Para proteger o sigilo das informações, o Recenseador tem como dever e responsabilidade:

- não permitir que pessoa não autorizada pelo IBGE o acompanhe durante o seu trabalho;

- não fazer comentários sobre as pessoas que visitou ou sobre o que lhe foi dito nas entrevistas; e

- não deixar o equipamento da pesquisa ao alcance de outras pessoas.

O Recenseador deverá manter o sigilo das informações coletadas. A quebra de sigilo implicará sua dispensa imediata do trabalho.

O que é o Setor Censitário

O setor censitário é a área de trabalho do Recenseador, onde se localizam os domicílios e estabelecimentos, que ele deverá visitar para recensear seus moradores. O setor censitário pode ser urbano ou rural.

DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL
1DISTRITO FEDERAL
26ESTADOS
5565MUNICÍPIOS
10138DISTRITOS
489SUBDISTRITOS

Como aplicar os Questionários do Censo?

Caberá ao Recenseador, quando aplicar os questionários:

- fazer as perguntas, com clareza e sem pressa, exatamente como estão formuladas nos questionários;

- fazer todas as perguntas do seu questionário ao entrevistado. Mesmo que o Recenseador pense que conhece a resposta ou que a mesma é evidente, deve deixar que o próprio entrevistado dê a informação. Deixar de fazer qualquer pergunta repercute sobre a qualidade dos dados do Censo;

- formular as perguntas de forma neutra sem demonstrar, pelo tom da voz ou expressão facial, surpresa ou desaprovação; e

- dar tempo ao entrevistado para compreender e responder à pergunta, porém não sugerir respostas.

Que Dados são Pesquisados?

Nos questionários do Censo Demográfico são pesquisadas informações sobre o domicílio e seus moradores.

Conhecer a finalidade das informações pesquisadas vai ajudar o Recenseador a responder as perguntas do entrevistado durante o preenchimento do questionário do Censo Demográfico.

O quadro, a seguir, mostra a finalidade de cada uma destas informações pesquisadas e em qual tipo de questionário digital é pesquisado.

TEMACOM A FINALIDADE DE...BÁSICOAMOSTRA
Características do DomicílioLevantar informações sobre as características do domicílio (se é próprio ou não, forma de abastecimento de água, destino do lixo, existência de banheiros ou sanitários, etc.) e conhecer as condições de moradia e os níveis de qualidade de vida da população.SIM (parcialmente)SIM
Emigração InternacionalEstudar os movimentos e principais fluxos migratórios e as características das pessoas que migram para fixar residência em outro país.SIMSIM
Lista de MoradoresIdentificar todos os moradores do domicílio na data de referência, estabelecendo relação de parentesco ou de convivência com o responsável.SIMSIM
Sexo, Idade Cor ou RaçaConhecer a composição da população brasileira por sexo, idade, cor ou raça, permitindo a autoidentificação de indivíduos.SIMSIM
EtniaAtualizar os estudos sobre os padrões e distribuição étnica (somente para as pessoas que se declararem indígenas).SIMSIM
Língua FaladaConhecer as línguas indígenas estabelecidas no Brasil para planejamento de políticas sociais e educacionais mais adequadas para essas minorias linguísticasSIMSIM
ReligiãoConhecer quais as religiões declaradas pela população e o número de seus adeptos.NÃOSIM
Registro de NascimentoSaber o quantitativo de pessoas com até 10 anos que possuem registro em cartório.SIMSIM
DeficiênciaConhecer o número de pessoas que se avaliam com deficiências, assim como o seu grau e tipo da deficiência, para o adequado planejamento de medidas que beneficiem esta parcela da população.NÃOSIM
Migração Interna e Imigração InternacionalVerificar os movimentos populacionais ocorridos dentro do Território Nacional, tendo-se em conta que o Censo Demográfico é a única fonte de dados que permite a análise da mobilidade populacional em nível municipal, além de subsidiar as projeções populacionais.NÃOSIM
EducaçãoAs informações sobre educação, além de permitirem quantificar a população infantil atendida em creche e traçar o perfil educacional da população, podem ser utilizadas para delinear os reflexos da instrução na força de trabalho e no nível dos rendimentos. As informações das espécies dos cursos (de nível superior, de mestrado, de doutorado) podem ser associadas com as características de trabalho, em especial as referentes às ocupações e atividades, para subsidiar o entendimento da evolução do mercado de trabalho. Também podem auxiliar em estudos de fecundidade e dos outros temas pesquisados.SIM (alfabetização)SIM
Deslocamento para Estudo e TrabalhoLevantar informações sobre deslocamento de pessoas entre diferentes municípios e/ou países estrangeiros para a frequência à escola ou creche e trabalho. O objetivo é permitir o planejamento integrado das redes de transporte disponíveis para atender diferentes pontos das aglomerações urbanas e dimensionar a oferta de transporte público.NÃOSIM
NupcialidadeConhecer a natureza da união conjugal e o estado civil da população, para a realização de estudos sobre estrutura familiar e padrões de nupcialidade.NÃOSIM
Trabalho e RendimentoConhecer a composição da força de trabalho do País, distinguindo as pessoas que procuram trabalho e as que têm trabalho. Identificar as principais características do trabalho como ocupação, horas trabalhadas e retratar o nível de rendimento da população, pesquisando a existência e o valor dos rendimentos de trabalho e de outras fontes das pessoas de 10 anos ou mais de idade.SIM (Somente rendimento)SIM
FecundidadeConhecer a história reprodutiva das mulheres através do número de filhos tidos, bem como a sobrevivência dos mesmos, para a realização de estimativas sobre padrões e níveis de fecundidade e mortalidade. Essas estimativas fornecem parâmetros demográficos que são utilizados na projeção da população.NÃOSIM

ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _________________________________________ é portador(a) da deficiência (espécie) ______________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) - __________________________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência _______________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________ , possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)). Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições e exigências da função de Recenseador dispostas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 01/2010 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações [_] Sim [_] Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:_____________ (não superior a 180 dias, a contar da data de início do período de inscrição)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.