IBC - Instituto Benjamin Constant - RJ

Notícia:   IBC retifica requisito do cargo de Tradutor do certame 004/2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2012 - ABERTURA

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II, III E IV

A Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MPOG nº 450, de 18 de setembro de 2012, e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de 69 (sessenta e nove) vagas de cargos efetivos Docentes e Técnico Administrativos, de acordo com as Leis nº 11.091/2005 e 11.784/2008 e suas alterações, na Classe e Nível Inicial do Quadro de Pessoal do Instituto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant - IBC, de acordo com o item 2 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Benjamin Constant.

1.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento do Instituto Benjamin Constant de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação das seguintes provas, de acordo com o item 10 deste Edital:

1.4.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de desempenho, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE;

1.4.2 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS;

1.4.3 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4.4 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos ASSISTENTE DE ALUNOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO e todos os cargos de NÍVEL TÉCNICO.

1.5 A convocação para as vagas informadas no item 2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Benjamin Constant, dentro do prazo de validade do concurso.

1.6 De acordo com o interesse e a necessidade do IBC, os servidores nomeados poderão ser convocados para atuar, mesmo temporariamente, fora da cidade do Rio de Janeiro.

1.7 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

2.2 NÍVEL MÉDIO*

2.2.1 CÓDIGO DO CARGO: 201
CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 08
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 02
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.473,58
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.2.2 CÓDIGO DO CARGO: 202
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 07
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 02
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.821,94
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: MANHÃ

2.2.3 CÓDIGO DO CARGO: 203
CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.821,94
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: MANHÃ

2.3 NÍVEL TÉCNICO*

2.3.1 CÓDIGO DO CARGO: 301
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 05
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 01
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.821,94
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.3.2 CÓDIGO DO CARGO: 302
CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.821,94
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.3.3 CÓDIGO DO CARGO: 303
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.821,94
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4 NÍVEL SUPERIOR*

2.4.1 CÓDIGO DO CARGO: 401
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.2 CÓDIGO DO CARGO: 402
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.3 CÓDIGO DO CARGO: 403
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.4 CÓDIGO DO CARGO: 404
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00

2.4.5 CÓDIGO DO CARGO: 405
CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ÓRBITA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.6 CÓDIGO DO CARGO: 406
CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA/RETINA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.7 CÓDIGO DO CARGO: 407
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.8 CÓDIGO DO CARGO: 408

CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.9 CÓDIGO DO CARGO: 409
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/FÍSICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.10 CÓDIGO DO CARGO: 410
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/GEOGRAFIA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.11 CÓDIGO DO CARGO: 411
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/MATEMÁTICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.12 CÓDIGO DO CARGO: 412
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/QUÍMICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.13 CÓDIGO DO CARGO: 413
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA / MASSOTERAPIA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 03
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 01
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00

2.4.14 CÓDIGO DO CARGO: 414
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES/ARTES PLÁSTICAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.15 CÓDIGO DO CARGO: 415
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES/MÚSICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.16 CÓDIGO DO CARGO: 416
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.17 CÓDIGO DO CARGO: 417
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ENSINO FUNDAMENTAL (1º SEGMENTO)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 04
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 01
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.18 CÓDIGO DO CARGO: 418
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/HISTÓRIA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.19 CÓDIGO DO CARGO: 419
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/INGLÊS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.20 CÓDIGO DO CARGO: 420
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/LÍNGUA PORTUGUESA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.21 CÓDIGO DO CARGO: 421
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 03
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.22 CÓDIGO DO CARGO: 422
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.23 CÓDIGO DO CARGO: 423
CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO TECNOLÓGICO/ESTIMULAÇÃO PRECOCE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.215,54**
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.4.24 CÓDIGO DO CARGO: 424
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA: -
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.989,33
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

* Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
** A este valor será acrescida a Retribuição por Titulação, a seguir discriminada, observada documentação comprobatória:

CLASSE: DI
ESPECIALIZAÇÃO: R$ 140,87
MESTRADO: R$ 678,75
DOUTORADO: R$ 1.610,35

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1 Conforme a Lei nº 8.112/90, todos os cargos possuem os seguintes benefícios:

3.1.1 auxílio Alimentação: R$ 304,00 mensais;

3.1.2 auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia;

3.1.3 auxílio Creche: R$ 89,00 por dependente até 5 anos de idade;

3.1.4 assistência à Saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com a faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos básicos para o ingresso no Instituto Benjamin Constant:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

4.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

4.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

4.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

4.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

4.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

4.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

4.1.9 ter sido aprovado e classificado no concurso;

4.1.10 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

4.1.11 possuir carteira de identidade civil;

4.1.12 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

4.1.13 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

4.1.14 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por equipe multidisciplinar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

4.1.15 cumprir as determinações deste Edital.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes do estabelecido neste subitem.

5.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

5.3.1 solicitar, no período das 08h do dia 17/12/2012 às 23h59min do dia 20/12/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

5.3.2 indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.3.3 especificamente o candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado conforme as disposições do subitem 8.3 deste Edital.

5.4 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 03/01/2013 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos termos do item 18 deste Edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 04/01/2013 às 23h59min do dia 07/01/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.9 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 14h do dia 14/01/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova Inscrição, gerar a guia de recolhimento e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme as disposições do item 6 deste Edital.

5.9.1 o interessado que não tiver sua solicitação de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

5.10 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, a partir da data provável de 17/01/2013.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.2 As inscrições para o Concurso Público do Instituto Benjamin Constant serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

6.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público do Instituto Benjamin Constant, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos no item 2 deste Edital.

6.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 17/12/2012 às 14h do dia 14/01/2013, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

6.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

6.5.2 imprimir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no item 2 deste Edital.

6.5.3 o Instituto AOCP e o Instituto Benjamin Constant não se responsabilizam por emissão de guia de recolhimento em endereços eletrônicos diferentes do www.institutoaocp.org.br.

6.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

6.6.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto Benjamin Constant.

6.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até a data de seu vencimento.

6.10 Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da guia de recolhimento e realizar o pagamento até o dia 14 de janeiro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

6.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 6.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

6.13 O Instituto Benjamin Constant e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1 As pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

7.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

7.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

7.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 6.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

7.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 7.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

7.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

7.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/01/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso na forma do item 18 deste Edital.

7.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

7.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada as pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

8.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

8.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), ledor/transcritor, computador com software NVDA, computador com software Dosvox, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para as pessoas com deficiência). A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.2.1 aos candidatos cegos fica facultado o uso do Soroban (equipamento que não funciona como calculadora), caso haja questões que impliquem cálculo matemático. O Instituto AOCP não disponibilizará Soroban para os candidatos.

8.1.2.2 em casos de problemas de ordem técnica, o Instituto AOCP poderá substituir o uso de computador com software NVDA ou Dosvox por ledor/transcritor.

8.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

8.2 Da Candidata Lactante

8.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

8.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

8.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 17 deste Edital durante a realização do certame.

8.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.3.3, 7.4.2, 8.1.2, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 14/01/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970
Concurso Público do Instituto Benjamin Constant
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1 o Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/01/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso na forma do item 18 deste Edital.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 17/01/2013.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

10.2 Para os cargos ASSISTENTE DE ALUNOS e ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:

10.2.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 100,00 (cem) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos.

Legislação: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.3 Para o cargo TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS:

10.3.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos.

Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 36,00 (trinta e seis) pontos.

10.3.2 prova Prática com valor máximo de 40,00 (quarenta) pontos, distribuída e avaliada conforme o item 14 deste Edital.

10.4 Para TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:

10.4.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 100,00 (cem) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos.

Legislação: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.5 Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO OS CARGOS DE PROFESSORES:

10.5.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 80,00 (oitenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos.

Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.5.2 prova de títulos, com valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, distribuída e avaliada conforme o item 15 deste Edital.

10.6 Para os cargos de PROFESSORES, EXCETO O PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE:

10.6.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 80,00 (oitenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos.

Educação, Educação Especial e Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.6.2 prova de títulos, com valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, distribuída e avaliada conforme o 15 deste Edital.

10.7 Somente para o cargo PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE:

10.7.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos.

Educação, Educação Especial e Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos.

Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 36,00 (trinta e seis) pontos.

10.7.2 prova de desempenho, com valor máximo de 30,00 (trinta) pontos, distribuída e avaliada conforme o item 13 deste Edital.

10.7.3 prova de títulos, com valor máximo de 10,00 (dez) pontos, distribuída e avaliada conforme o item 15 deste Edital.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será aplicada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 03 de fevereiro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 23 de janeiro de 2013.

11.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

11.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 17 deste Edital.

11.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 17 deste Edital.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 17 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme o item 10 deste Edital.

11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.20.1 para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / SISTEMA BRAILLE o candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 13.1 para ser convocado para a prova de desempenho.

11.20.2 para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de títulos.

11.20.3 para o cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS o candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 14.1 para ser convocado para a prova prática.

11.20.4 para os cargos ASSISTENTE DE ALUNOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO e TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do certame, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.21 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital.

13. DA PROVA DE DESEMPENHO

13.1 Para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / SISTEMA BRAILLE, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva e estar classificado até a 20ª (vigésima) posição para ser convocado para a prova de desempenho, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.1 o candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva para ser convocado para a prova de desempenho, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.2 todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado, dentre o limite estabelecido no subitem 13.1 serão convocados para a prova de desempenho.

13.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados a participarem da prova de desempenho, bem como o local a data e o horário da realização da prova serão divulgadas através de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.4 A prova de desempenho será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

13.4.1 o Instituto AOCP poderá, a seu critério, filmar as provas para efeito de registro.

13.5 Durante a prova de desempenho, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

13.6 A prova de desempenho consistirá na leitura de um único texto em Braille, igual para todos os candidatos, destinando-se a avaliar o candidato quanto ao domínio, fluência, ritmo e a entoação no ato da leitura.

13.7 O candidato realizará sua prova individualmente e a prova de desempenho terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

13.8 A prova de desempenho será avaliada na escala de 0 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo 15,00 (quinze) pontos para ser convocado para a prova de títulos.

13.9 Quanto ao resultado da prova de desempenho, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.

14. DA PROVA PRÁTICA

14.1 Para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva e estar classificado até a 20ª (vigésima) posição para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.1.1 o candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.1.2 todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado, dentre o limite estabelecido no subitem 14.1 serão convocados para a prova prática.

14.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

14.3 A convocação dos candidatos habilitados a participarem da prova prática, bem como o local a data e o horário da realização da prova serão divulgadas através de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.4 A prova prática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

14.4.1 o Instituto AOCP poderá, a seu critério, filmar as provas para efeito de registro.

14.5 Durante a prova prática, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

14.6 A prova prática avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de Libras, e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

14.7 A prova prática será realizada da seguinte forma:

14.7.1 o candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução para a Língua Portuguesa, na forma oral. Num segundo momento o candidato deverá fazer a tradução de um texto gravado em vídeo com áudio. Assistirá o vídeo novamente e fará a tradução simultânea para Libras.

14.8 A avaliação da prova prática levará em consideração:

14.8.1 a fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial; e

14.8.2 a fluência na Língua Portuguesa.

14.9 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40,00 (quarenta) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 20,00 (vinte) pontos para não ser eliminado do certame.

14.10 Quanto ao resultado da prova prática, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.

15. DA PROVA DE TÍTULOS

15.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que:

15.1.1 atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva e de desempenho, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / SISTEMA BRAILLE;

15.1.2 atingir a nota mínima exigida na prova objetiva, para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR.

15.2 A relação dos candidatos habilitados a participar desta fase do certame, a data para preencher o formulário de cadastro de títulos e as condições em que os títulos deverão ser entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente na convocação para a realização da prova de títulos.

15.3 A prova de títulos terá a seguinte pontuação máxima:

15.3.1 para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SISTEMA BRAILLE a pontuação máxima será de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

15.3.2 para os demais cargos, a pontuação máxima será de 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

15.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970
Concurso Público do Instituto Benjamin Constant - IBC
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

15.5 A avaliação da prova de títulos será realizada conforme descrição abaixo:

15.5.1 para o cargo PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / SISTEMA BRAILLE:

I - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 5,00 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5,00 (cinco) pontos;

II - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

III - Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área Educacional. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área Educacional desde que acompanhada de histórico escolar.Pontos por título: 1,00 (um) ponto. Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto;

IV - Curso de Capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 40 horas (máximo de 04 cursos). Pontos por título: 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos. Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto;

V - Tempo de serviço na área do cargo a que concorre. Pontos por ano: 0,10 (dez décimos) pontos. Pontuação máxima: 1,00 (um) pontos.

15.5.2 para os cargos MÉDICO OFTALMOLOGISTA E ENFERMEIRO:

I - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 6,00 (seis) pontos. Pontuação máxima: 6,00 (seis) pontos;

II - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 3,00 (três) pontos. Pontuação máxima: 3,00 (três) pontos;

III - Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre desde que acompanhada de histórico escolar. Pontos por título: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

IV - Publicações científicas (artigos) relacionados a área do cargo a que concorre publicados em revistas cientificas indexadas (máximo 04 publicações). Pontos por publicação: 0,50 (cinco décimos) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

V - Publicação de livro didático/técnico de autoria exclusiva relacionado a área que concorre. Pontos por publicação: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

VI - Tempo de serviço na área do cargo a que concorre. Pontos por ano: 0,50 (cinco décimos) pontos. Pontuação máxima: 5,00 (cinco) pontos.

15.5.3 para os DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

I - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, ou áreas afins. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, ou áreas afins, desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 6,00 (seis) pontos. Pontuação máxima: : 6,00 (seis) pontos;

II - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, ou áreas afins. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, ou áreas afins, desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 3,00 (três) pontos. Pontuação máxima: 3,00 (três) pontos;

III - Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre, ou áreas afins. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, ou áreas afins, desde que acompanhada de histórico escolar. Pontos por título: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

IV - Curso de Capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 40 horas (máximo 04 cursos). Pontos por curso: 1,00 (um) ponto. Pontuação máxima: 4,00 (quatro) pontos.

V - Tempo de serviço na área do cargo a que concorre. Pontos por ano: 0,50 (cinco décimos) pontos. Pontuação máxima: 5,00 (cinco) pontos.

15.6 Todos os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

15.7 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e sem tradução juramentada, sendo esta também exigida no caso de especialização;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 15.10, para os cargos de nível superior;

15.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

15.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 15.5 deste Edital.

15.10 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação, inclusive os candidatos que possuem apenas experiência profissional.

15.11 Dos títulos acadêmicos:

15.11.1 somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação/conhecimento para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato.

15.11.2 os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

15.11.3 para os cursos de doutorado e de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 15.7.

15.11.4 os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, se obtidos no exterior, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 15.7.

15.11.5 para a comprovação de publicações científicas, o candidato deverá apresentar documentos autenticados do artigo e demais documentos que comprovem a circulação e veiculação do mesmo. Para a comprovação da publicação de livro, o candidato deve apresentar a cópia autenticada da cópia da capa e do índice do livro.

15.12 Da experiência profissional:

15.12.1 a comprovação de experiência profissional na área do cargo a que concorre será feita por meio de apresentação de:

a) Para comprovação de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 4 documentos:

a.1) cópia da carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador);

a.2) declaração do empregador onde conste claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso, do contrato de trabalho;

a.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação (item 15.10); e

a.4) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso;

b) Para comprovação de atividade em instituição pública: será necessária a entrega de 3 documentos:

b.1) certidão/declaração informando claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso;

b.2) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação (item 15.10); e

b.3) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso;

c) Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 4 documentos:

c.1) recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;

c.2) declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

c.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação (item 15.10); e

c.4) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso.

15.12.2 a declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por departamento pessoal ou de recursos humanos. Não havendo departamento pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

15.12.2.1 quando o departamento pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

15.12.3 o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário não será computado, como experiência profissional.

15.12.4 somente será considerada a experiência profissional pontuável na prova de títulos aquela adquirida após a conclusão do curso de nível superior requisito do cargo.

15.12.5 o tempo de serviço concomitante será considerado uma única vez.

15.12.6 para a pontuação de tempo de serviço, não serão consideradas frações de ano ou sobreposições de tempo.

15.13 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

15.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

15.15 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

15.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

15.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.18 Quanto à divulgação do resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 18 deste Edital.

16. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

16.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

16.2 Para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / SISTEMA BRAILLE, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de desempenho e prova de títulos.

16.3 Para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos.

16.4 Para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova prática.

16.5 Para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO e TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final será igual à nota obtida na prova objetiva.

16.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota no caderno de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior nota no caderno de Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver maior idade.

16.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

17.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

17.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

17.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

17.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

17.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

17.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

17.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

17.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

17.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

17.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

17.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

17.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

17.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

17.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

17.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

17.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

17.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

18. DOS RECURSOS

18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

18.1.1 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição;

18.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

18.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

18.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

18.1.5 contra o resultado da prova de desempenho;

18.1.6 contra o resultado da prova prática;

18.1.7 contra o resultado da prova de títulos;

18.1.8 contra a nota final e classificação dos candidatos.

18.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 18.1.3 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.

18.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.

18.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

18.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

18.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

18.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

18.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

18.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

18.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

18.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant e publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

19.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber,

a) para 1 (uma) vaga, podem ser homologados 5 (cinco) candidatos;

b) para 3 (três) vagas, podem ser homologados 14 (quatorze) candidatos;

c) para 4 (quatro) vagas, podem ser homologados 18 (dezoito) candidatos.

d) para 11 (onze) vagas, podem ser homologados 40 (quarenta) candidatos.

e) para 28 (vinte e oito) vagas, podem ser homologados 60 (sessenta) candidatos.

f) para 30 (trinta) ou mais vagas, podem ser homologados duas vezes o número de vagas

19.2.1 os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item anterior, observadas as vagas oferecidas, serão considerados desclassificados.

20. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

20.1 O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá ser nomeado após inspeção médica realizada na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde (Rua México, 128 - Centro - Rio de Janeiro - RJ) e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital, além dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do PIS-PASEP;

c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;

f) certidão de antecedentes criminais;

g) duas fotografias 3x4 recentes;

h) carteira Profissional de Trabalho;

i) cópia de Comprovante de residência;

j) declaração de Bens e Fonte de Renda;

20.1.1 Para a inspeção médica, deverão ser apresentados:

20.1.1.1 atestado de avaliação mental;

20.1.1.2 deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:

a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;

b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;

c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS);

d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);

e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;

f) vacinação Antitetânica - Comprovante de vacinação com prazo inferior a 10 anos;

g) citologia oncótica (papanicolau) para mulheres;

h) eletrocardiograma em repouso, para candidatos com mais de 35 anos;

i) PSA, para homens com mais de 50 anos.

20.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital.

20.3 Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

20.4 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

20.5 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

20.6 Os candidatos empossados nos cargos de Assistente de Alunos, Professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Psicólogo ficam obrigados a frequentar os cursos de capacitação na área da deficiência visual promovidos pelo Instituto Benjamin Constant.

21. DA POSSE

21.1 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

21.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Benjamin Constant - IBC no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

22.3 O Instituto AOCP e o Instituto Benjamin Constant não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

22.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Instituto Benjamin Constant, situado à Av. Pasteur, 350/368, CEP 22290-240, Urca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 04/2012.

22.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

22.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

22.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido o Instituto AOCP.

22.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012

Maria Odete Santos Duarte
Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2012 - DOS CARGOS

201 - ASSISTENTE DE ALUNOS

Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência mínima de 6 meses.

Atribuições: Orientar os alunos nos aspectos comportamentais. Assistir os alunos nos horários de lazer; preservar a integridade física dos alunos; encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais; zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências do local de trabalho; assistir o corpo docente nas unidades didáticos-pedagógicas com os materiais necessários à execução de suas atividades; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

202 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Requisitos: Ensino Médio completo.

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

203 - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em Libras (Certificado de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC - Prolibras).

Atribuições: Conforme a Lei nº 12.319/2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS esses profissionais têm a incumbência de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdocegos e ouvintes, por meio das LIBRAS, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino.

301 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos: Ensino Médio completo profissionalizante na área ou Ensino Médio com Curso Técnico de Enfermagem e registro no conselho competente.

Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em instituição pública, atuando sob supervisão de enfermeiro; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos; posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e relatórios técnicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

302 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica, com ênfase em sistemas computacionais ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática.

Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

303 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área e registro no conselho competente

Atribuições: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

401 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos: Ensino superior na área

especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas tecnologias em informática, atividades de ensino, pesquisa e extensão.

402 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas,códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos,programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

403 - ENFERMEIRO

Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem e registro no conselho competente

Atribuições: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

404 - FONOAUDIÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no conselho competente.

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, tratar de pacientes, efetuar avaliação e diagnostico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

405 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ÓRBITA

Requisitos: Graduação plena em Medicina em Instituição reconhecida pelo MEC, título de especialista em oftalmologia emitido pelo Conselho Regional de Medicina ou por instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina

Atribuições: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; implantar órteses e prótese; transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implantar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos; administrar serviços de em saúde e difundir conhecimentos da área médica; atendimento da clientela externa e interna; atuar como preceptor da Residência Médica; participar de projetos de prevenção da cegueira; participar de reuniões científicas e administrativas.

406 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA/RETINA

Requisitos: Graduação plena em Medicina em Instituição reconhecida pelo MEC, título de especialista em oftalmologia emitido pelo Conselho Regional de Medicina ou por instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina

Atribuições: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; implantar órteses e prótese; transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implantar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos; administrar serviços de em saúde e difundir conhecimentos da área médica; atendimento da clientela externa e interna; atuar como preceptor da Residência Médica; participar de projetos de prevenção da cegueira; participar de reuniões científicas e administrativas.

407 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos: Licenciatura em Educação Física.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

408 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior

Atribuições: Exercer atividades docentes na educação infantil; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

409 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/FÍSICA

Requisitos: Licenciatura em Física.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

410 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/GEOGRAFIA

Requisitos: Licenciatura em Geografia.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

411 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/MATEMÁTICA

Requisitos: Licenciatura em Matemática.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

412 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/QUÍMICA

Requisitos: Licenciatura em Química

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

413 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA / MASSOTERAPIA

Requisitos: Graduação na área da saúde ou Licenciatura em Ciências Biológicas, com Curso Técnico de Massoterapia.

Atribuições: Atuar nas disciplinas do curso técnico em massoterapia: atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

414 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES/ARTES PLÁSTICAS

Requisitos: Licenciatura em Artes Visuais, com habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

415 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES/MÚSICA

Requisitos: Licenciatura em Música.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

416 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Requisitos: Licenciatura Ciências Biológicas.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

417 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ENSINO FUNDAMENTAL (1º SEGMENTO)

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

418 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/HISTÓRIA

Requisitos: Licenciatura em História.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

419 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/INGLÊS

Requisitos: Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

420 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/LÍNGUA PORTUGUESA

Requisitos: Licenciatura Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

421 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

Requisitos: Graduação na área da saúde ou Licenciatura em qualquer área da Educação; curso de Orientação e Mobilidade, com carga horária mínima de 40 horas.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

422 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE

Requisitos: Licenciatura em qualquer área da Educação e certificação de curso na área da deficiência visual que inclua a disciplina "Sistema Braille", com carga horária mínima de 40h ou declaração de ser usuário do Sistema Braille, com laudo médico comprobatório de deficiência visual, anexado à declaração

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

423 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO TECNOLÓGICO/ESTIMULAÇÃO PRECOCE

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Educação Física.

Atribuições: Exercer atividades docentes junto à crianças, com deficiência visual, de 0 a 04 anos, promovendo seu desenvolvimento global e orientar suas famílias; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

424 - PSICÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior em Psicologia; Registro no Conselho competente.

Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar de equipe multidisciplinar

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2012

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; a organização textual dos vários tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre); pontuação; morfologia: classes de palavras; estrutura das palavras: derivação e composição; sintaxe (formação do período); frase e oração; termos da oração: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios; classificação de orações: orações coordenadas e orações subordinadas - principal, substantivas, adjetivas e adverbiais; semântica: conotação e denotação; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de sintaxe; concordância: nominal e verbal; colocação de pronomes átonos; emprego da crase; novo acordo ortográfico.

Legislação: 1. Constituição Federal/1988 - Títulos I, II e III (capítulo VII). 2. Lei nº 8.112/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 3. Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012 - Atribuições do IBC. 4. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. 5. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 6. Lei nº 9.784/99 O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 7. Agente Público: Conceito, Função Pública, Atendimento ao Cidadão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: ASSISTENTE DE ALUNOS

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de relações humanas no trabalho; Noções da Legislação brasileira pertinente à criança e ao adolescente; Noções das características de desenvolvimento psico-social infanto-juvenil; Noções de Segurança no ambiente escolar; noções de postura e ética; Noções de organização no espaço escolar LDB - 9.394/96; Contexto social e escola; Diversidade cultural, gênero, preconceito, violência e mídia nas relações escolares; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. Lei nº 8.112/90

CARGO 202: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal/1988 - Da Administração Pública: Disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Lei nº 8112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Disposições preliminares; Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Direitos e Vantagens (Vencimento e Remuneração; Vantagens; Férias; Licenças; Afastamentos; Concessões; Tempo de Serviço; Direito de Petição); Regime Disciplinar (Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidades; Penalidades); Técnicas de redação oficial (atas, memorandos, ofícios, etc); Noções de arquivamento e procedimentos administrativos; Processo Administrativo na Administração Pública Federal: Lei nº 9.784/99.

CARGO 203: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Conhecimentos Específicos: Perspectiva histórica da educação de pessoas surdocegas; causas da surdocegueira, classificação educacional, comportamentos. Os sistemas alternativos de comunicação para o surdocego: Língua de Sinais, alfabeto dactilógico, escrita ampliada, Tadoma. Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do tradutor-intérprete. Interpretação simultânea e consecutiva. Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de tradução e interpretação. Interpretação individual e em grupo. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. Linguística das línguas de sinais: Estrutura fonológica dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Princípios de boa formação de sinais. Processos fonológicos em línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em línguas de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não-manuais. Classificadores. Escrita de sinais e o problema da transcrição de línguas de sinais. Soletração Manual ou datilologia. Educação de surdos: História da educação de surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens dentro do oralismo e da comunicação total. Educação bilíngue de surdos. Inclusão. Identidade surda: Visão medicalizante da surdez. Visão cultural da surdez. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Os prós e contras do implante coclear. Lei nº 8.112/90.

CARGO 301: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde-SUS: princípios, diretrizes; Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem; Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7.498/86; Humanização; Central de Material e Esterelização: princípios e métodos de assepsia, antissepssia, desinfecção e esterilização; Sinais e sintomas nas afecções: Cárdio-pulmonares, Vasculares, Gastro-intestinais, Neurológicas, Urogenitais, Músculo-esqueléticas, Endocrinológicas, Dermatológicas e Hematológicas; Necessidades humanas básicas: alimentação, hidratação, eliminação; Noções de anatomia e fisiologia humana, microbiologia, parasitologia e farmacologia; Prontuário do paciente; Registro de Enfermagem; Estatuto da criança, do adulto e do adolescente; Segurança do paciente; Prevenção e controle das infecções Hospitalares; Procedimentos técnicos de enfermagem; Noções de medicamentos, preparo e administração; Cálculos de medicamentos e gotejamento de soro. Lei nº 8.112/90.

CARGO 302: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagens de programação e de marcação; Noções de engenharia de software; Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux; Noções básicas de sistemas de arquivos; Compartilhamento de recursos; Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos; Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; SQL (Structured Query Language); Segurança: Segurança fisica e lógica; Firewall e proxies; Certificação digital; VPN (Virtual Private Network); Softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão; Redes de Computadores: Conceitos; Tipos e abrangência; Topologias lógicas e físicas; Equipamentos de comunicação de dados; Cabeamento estruturado; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação; Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Manutenção de Computadores: Montagem e identificação de periféricos e placas; Detecção de problemas de instalação. Lei nº 8.112/90.

CARGO 303: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Contabilidade: Conceito, Objetivos e finalidades. Gestão: Empresas de prestação de serviços, comerciais e industriais. Receitas. Despesas. Custos e resultados. Regimes contábeis. Exercício social e períodos contábeis. Patrimônio: Conceito, Componentes, Variações e configurações. Contas: Conceito, Estrutura e espécies. Escrituração: Mecanismo de débito e crédito, Lançamentos, Livros obrigatórios e facultativos, Método e espécies de escrituração, Fatos contábeis, Registros contábeis, Correção de erros. Apuração de resultados: Amortização, Depreciação, Exaustão e provisões. Lucro: Bruto, Custo de vendas, Lucro operacional e lucro líquido. Avaliação de estoques. Apropriação de resultado. Reserva de lucros de capital e de reavaliação. Balancetes e demonstrativos contábeis: Espécies, Finalidades. Elaboração e relacionamento entre balancetes demonstrativos contábeis. Levantamentos. Inventários. Noções de arquivologia e protocolo.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EXCETO PROFESSOR

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; a organização textual dos vários tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre); pontuação; morfologia: classes de palavras; estrutura das palavras: derivação e composição; sintaxe (formação do período); frase e oração; termos da oração: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios; classificação de orações: orações coordenadas e orações subordinadas - principal, substantivas, adjetivas e adverbiais; semântica: conotação e denotação; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de sintaxe; concordância: nominal e verbal; colocação de pronomes átonos; emprego da crase; novo acordo ortográfico.

Legislação: 1. Constituição Federal/1988 - Títulos I, II e III (capítulo VII). 2. Lei nº 8.112/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 3. Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012 - Atribuições do IBC. 4. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. 5. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. 6. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. 7. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 8. Agente Público: Conceito, Função Pública, Atendimento ao Cidadão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Algoritmos e Programação: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Aspectos conceituais de linguagens de programação; Engenharia de Software: Análise, projeto e desenvolvimento de software; Qualidade de software; Testes de software; Gerência de projetos de software; Desenvolvimento para web; Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; Modelagem de dados; SQL (Structured Query Language); Redes de Computadores: Equipamentos de comunicação de dados; Topologias de redes: Tipos: LAN, MAN, WAN, ATM, redes sem fio; Arquiteturas e protocolos de comunicação; Administração e gerência de redes; Segurança em redes de computadores; Sistemas Operacionais: Conceitos e objetivos; Multiprogramação e programação concorrente; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Segurança: Políticas e procedimentos; Criptografia; Certificação digital; Vulnerabilidades, ameaças e riscos; Sistemas de Informação: Conceitos, fundamentos e tecnologia; Sistemas de informações gerenciais; Sistemas de apoio à decisão; Inteligência de negócios; Data warehouse e data min. Lei nº 8.112/90.

CARGO 402: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Ética, investigação e sistematização no trabalho do Serviço Social. Administração e planejamento em Serviço Social. Instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos e famílias. Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social. Atuação do Serviço Social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Legislação e Códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social. Lei nº 8.112/90.

CARGO 403: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde-SUS: princípios, diretrizes; Gestão dos serviços de saúde e de enfermagem; Processos de trabalho em saúde e enfermagem; A Constituição e Estatutos: O Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso; Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7.498/86. Política Nacional de Humanização (PNH). Dimensionamento de pessoal de enfermagem. Avaliação de desempenho de pessoal de enfermagem. Processo de Comunicação e Sistema de informação em enfermagem. Indicadores de Saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Processo de Enfermagem. Intervenções de Enfermagem a pacientes com problemas: Cárdio-pulmonares, Vasculares, Gastrointestinais, Neurológicos, Urogenitais, Músculo-esquelético, Endocrinológicos, Dermatológicos e Hematológicos. Prevenção e controle das doenças transmissíveis. Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de enfermagem ao paciente com necessidade de cuidados paliativos. Assistência de Enfermagem nos procedimentos de enfermagem. Segurança do Paciente. Gerenciamento de Risco. Gerenciamento de eventos adversos. Prevenção e controle das infecções hospitalares. Processo de doação e transplante. Lei nº 8.112/90.

CARGO 404: FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90.

CARGO 405: MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ÓRBITA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e conteúdo da órbita; Semiologia orbitária; Anomalias congênitas; Órbita aguda:inflamação orbitária idiopática (pseudotumor),fístulas arteriovenosas; Orbitopatia de graves; Cavidade anoftálmica: Evisceração, Enucleação, Exenteração,Tipos de implantes (enxertos dermoadiposos); Implantes integráveis e não integraveis), Tipos de próteses,Complicações . Órbita e Seios paranasais: Celulites, Mucoceles, Síndrome do Seio Silencioso; Processos inflamatórios de origem desconhecida: Granulomatose de Wegener, Sarcoidose, Histiocitoses; Tumores orbitais:Tumores Císticos(cistos dermóide e epidermóide,meningocele, encefalocele), Tumores vasculares (hemangiomas capilar e cavernoso , linfangioma,hemangiopericitoma), Tumores do nervo óptico (glioma,meningiomas) Tumores do tecido fibroso (fibro-histiocitoma), Tumores ósseos , cartilaginosos e similares (osteoma, osteossarcoma,displasia fibrosa, granuloma eosinofílico), Tumores musculares (rabdomiossarcoma), Tumores neurogênicos (schwannoma,neurofibromas),Tumores linfoproliferativos(hiperplasia linfóide reacional e atípica, Linfoma não hodgkin, hodgkin,linfoma de burkitt),Tumores da glândula lacrimal (adenoma pleiomórfico, carcinoma adenóide cístico, adeno carcinoma pleiomórfico),Tumores secundários da órbita(palpebrais, conjuntivais, oculares,, saco lacrimal, seios da face , crânio), tumores metastáticos; Fraturas orbitárias(tipos, tratamento e complicações); Abordagem cirúrgica da órbita (orbitotomias:anterior/subtipos,lateral,superior ou transcraniana); Lei nº 8.112/90.

CARGO 406: MÉDICO OFTALMOLOGISTA/RETINA

Conhecimentos Específicos: Desordens da retina e do vítreo; Doenças adquiridas da mácula; Anormalidades da interface vitreoretiniana; Doenças vasculares da retina; Retinopatia falciforme; Neovascularização periférica da retina; Inflamações coriorretinianas focal e difusa; Distrofias hereditárias da retina e coroide; Trauma ocular no segmento posterior;Facomatoses; Cirurgia vitreorretiniana; Lei nº 8.112/90.

CARGO 424: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Interdisciplinaridade. O código de ética do psicólogo. Constituição Federal de 1988. Avaliação psicológica e elaboração de laudos e pareceres. Psicologia Social e Comunitária. Lei nº 8.112/90.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR)

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; a organização textual dos vários tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre); pontuação; morfologia: classes de palavras; estrutura das palavras: derivação e composição; sintaxe (formação do período); frase e oração; termos da oração: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios; classificação de orações: orações coordenadas e orações subordinadas - principal, substantivas, adjetivas e adverbiais; semântica: conotação e denotação; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de sintaxe; concordância: nominal e verbal; colocação de pronomes átonos; emprego da crase; novo acordo ortográfico.

Educação, Educação Especial e Legislação: 1. Constituição Federal/1988 - Títulos I, II e III (capítulo VII). 2. Lei nº 8.112/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Direitos, Deveres e Responsabilidades. 3. Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012 - Atribuições do IBC. 4. Declaração de Salamanca. 5. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão: Legislação e Normas. 6.Planos Nacionais de Educação. 7. A Constituição Federal e a Educação Especial. 8. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. 9. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. 10. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. 11. Lei nº 9394, de 20/12/1996, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1996. 12. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 407: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: História da educação física no Brasil. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física. Ética no trabalho. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorro de urgência aplicado à educação física. A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola. Educação física escolar e cidadania. A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensinoaprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel do educador e do educando na construção do conhecimento. Lei nº 8.112/90.

CARGO 408: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos: Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. A educação do deficiente visual. Lei nº 8.112/90.

CARGO 409: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/FÍSICA

Conhecimentos Específicos: Cinemática; Dinâmica; Hidrostática; Leis da Conservação; Temperatura: Dilatação Térmica, Comportamento dos Gases; Calor; Termodinâmica; Campo e Potencial Elétrico; Circuitos Elétricos de Corrente Contínua; Eletromagnetismo; Ótica e Ondas. Lei nº 8.112/90.

CARGO 410: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/GEOGRAFIA

Conhecimentos Específicos: A contextualização histórico-social e sua relação com outras áreas do conhecimento. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais do pensamento geográfico. A teoria da região na história do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil e do mundo. Os fundamentos geográficos da Natureza: gênese e dinâmica. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção: as implicações sociais e econômicas na cidade e no campo. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações.Urbanização brasileira: as metrópoles nacionais e regionais; a relação cidade-campo; o deslocamento interno da população. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Representações cartográficas: conceitos, linguagens e a cartografia tátil.

CARGO 411: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos: Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais. Noção elementar de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto desigualdade. Regra de Três, Porcentagem. Números Complexos; Seqüências: progressões aritméticas, progressões geométricas; Polinômios e Equações Algébricas; Análise Combinatória, Binômio de Newton, Probabilidades, Sistemas Lineares: matrizes e determinantes; Noções de função; Funções Exponenciais e Logarítmicas. Arcos e ângulos: medida, relações. Funções Trigonométricas; Arco Duplo e Arco Metade Geometria plana e espacial. Geometria Analítica Noções de Análise Matemática: Limites , derivadas e Integrais. Lei nº 8.112/90.

CARGO 412: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/QUÍMICA

Conhecimentos Específicos: Modelos atômicos, estrutura atômica, tabela periódica e propriedades periódicas dos elementos; Formação, estrutura e propriedades de compostos iônicos; Ligação covalente e geometria molecular: Teoria da Ligação de Valência, Teoria dos Orbitais Moleculares e Teoria da Repulsão dos Pares de Elétrons da Camada de Valência; Ligação metálica; Forças Intermoleculares; Grandezas químicas, gases e cálculos estequiométricos; Soluções; Termoquímica e Cinética Química; Ácidos e bases; Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em solução; Reações de oxidação e redução. Eletroquímica; Funções inorgânicas e suas reações; Funções orgânicas e suas reações; Estereoquímica, isomeria e análise conformacional. Lei nº 8.112/90.

CARGO 413: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA / MASSOTERAPIA

Conhecimentos Específicos: Bases anatômicas, fisiológicas, bioquímicas e biofísicas dos sistemas músculo-esquelético, cardiovascular, linfático e nervoso. Principais fundamentos da massoterapia ocidental suas indicações e contra indicações. Principais fundamentos da massoterapia oriental suas manifestações e aplicabilidade. Técnicas de massagem em mesa e cadeira. Drenagem linfática - corporal e facial. Reflexologia podal. Shiatsuterapia e Ética.

CARGO 414: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES PLÁSTICAS

Conhecimentos Específicos: História do ensino das artes visuais no Brasil; Principais correntes das artes visuais no Brasil; Educação, multiculturalismo e interdisciplinaridade nas artes visuais; Ensino não formal nas artes visuais; Abordagens metodológicas do ensino das artes visuais; Artista-professor e professor-artista; Processos artísticos do professor e sua prática educativa; Expressões plásticas e ordenações visuais e perceptivas nos espaços bi e tri dimensionais; Fundamentos de Arte Educação; Arte e o desenvolvimento da criatividade; A metodologia do ensino de arte nas diferentes áreas e sua relação com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio-cultural. Lei nº 8.112/90.

CARGO 415: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ARTES - MÚSICA

Conhecimentos Específicos: História geral da arte, significados de arte, Períodos da História da Música: Pré-História, Idade Média, Renascimento, Barroco, Classicismo, Romantismo, Arte Moderna, Pós-Moderna e Contemporânea. História da Música Brasileira, a partir do primeiro reinado até o contemporâneo. Compreensão das bases formadoras da cultura musical brasileira: influências indígena, africana e européia na evolução da música. Folclore Brasileiro e suas manifestações. A metodologia do ensino da música nas diferentes áreas e sua relação com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio-cultural. Formas Musicais e Panorama Geral da História da Música. Teoria: parâmetros sonoros, compasso (definição, classificação e representação fracionária); ritmo, pulsação, síncope, anacruse, notação, regras de grafia; intervalos. Harmonia: modos maiores e menores, tonalidades, tríades, acordes, graus da escala, série harmônica, cromatismo, enarmonia, cadências. Lei nº 8.112/90.

CARGO 416: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Conhecimentos Específicos: Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária; Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. A temática espacial na sala de aula.Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 8.112/90.

CARGO 417: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º SEGMENTO)

Conhecimentos Específicos: A tradição pedagógica brasileira; O papel da escola; critérios de avaliação; orientações didáticas quanto à autonomia, diversidade e outros aspectos, caracterização das disciplinas quanto aos ciclos; o desenvolvimento mental da criança e o pensamento da criança segundo a teoria de Piaget, As raízes genéticas do pensamento e da linguagem, o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; personalidade, ajustamento emocional, O processo de socialização Lei nº 8.112/90.

CARGO 418: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/HISTÓRIA

Conhecimentos Específicos: O estudo da História como uma Ciência. Fontes Históricas. Da Pré-história ao aparecimento da escrita. O surgimento do Estado e a centralização do poder teocrático. As primeiras civilizações das margens dos rios. A Antiguidade Oriental - o crescente fértil (rios, Nilo, Tigre e Eufrates) - Revolução Agrícola. O Egito, e a Mesopotânea - suas realizações culturais e tecnológicas. O Estado Grego e a disseminação de sua civilização em diferentes campos do conhecimento humano. Ascensão de Roma e sua contribuição para a civilização Ocidental. A decadência do Estado romano e a formação dos Reinos Bárbaros. Expansão do Cristianismo até alcançar o triunfo. A Igreja no topo do poder durante toda a idade média - Séculos V a XV. Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas. Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Renascimento - Humanismo, gerando novas ideias. A Reforma protestante e Contra-Reforma católica. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico em Portugal, Espanha, Inglaterra, e França; O Mercantilismo; O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial praticado em Portugal. A ocupação do Brasil - período pré-colonial. As Capitanias Hereditárias e os governos gerais. A empresa açucareira no Brasil-Colônia e a sua mão-de-obra escrava denorigem africana - o tráfico negreiro como um grande negócio. O metalismo espanhol e a escravidão indígena; A atuação da igreja católica nas colônias ibéricas - o papel dos jesuítas. Era das revoluções; As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. Os movimentos emancipacionistas na América Latina influenciados por novas concepções e por crises internas no próprio sistema colonial; A Revolução Industrial gerando transformações tecnológicas e sociais; Idade Contemporânea: da Revolução Francesa ao Império Napoleônico. A Independência dos Estados Unidos da América do Norte. A vinda do Príncipe D. João para o Brasil trazendo novas relações econômicas com o exterior, em especial com a Inglaterra; A Independência dos territórios da América Espanhola; A Independência do Brasil e sua organização política gerada na nova constituição imposta por D. Pedro I. A crise do Império e o período Regencial; O Segundo Reinado e o longo mandato de D. Pedro II; As doutrinas sociais do Século XIX. A expansão do capitalismo industrial; ascensão dos EUA como primeira potência mundial. O Imperialismo Europeu e o Neocolonialismo. As rivalidades entre as potências emergentes e a 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa disseminando o socialismo como nova visão de mundo; A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. O populismo no Brasil o primeiro governo de Getuluio Vargas. A 2ª Guerra Mundial. A Descolonização da Ásia e África. Segundo Governo Vargas - um programa de governo nacionalista. A atuação dos sindicatos de trabalhadores em face da pressão dos empresários estrangeiros contra as medidas governamentais. A guerra fria e a bipolaridade. O governo Juscelino Kubischek - plano de metas - 50 anos em 5. A crise institucional no Brasil e o golpe militar. O fim do regime militar e a redemocratização no Brasil. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. A penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os conflitos agrários e urbanos no Brasil. A nova república brasileira no contexto global. A contribuição africana na história do Brasil - herança social e cultural - a realidade hoje. Lei nº 8.112/90.

CARGO 419: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/INGLÊS

Conhecimentos Específicos: Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário, uso); fundamentos teóricos do processo de ensino/aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Lei nº 8.112/90.

CARGO 420: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos: Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa (fonética, morfologia, sintaxe e semântica). Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Novo acordo Ortográfico. Lei nº 8.112/90.

CARGO 421: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

Conhecimentos Específicos: Relacionamento com pessoa cega; Conceitos básicos; Sentidos, pistas ambientais, pontos de referência, mapas mentais, orientação espacial; Estratégias Básicas; Etapas de Orientação e Mobilidade; Técnicas de Mobilidade Dependente; Técnicas de Mobilidade Independente e Orientação e Mobilidade na Educação e na Reabilitação. Lei nº 8.112/90.

CARGO 422: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/SISTEMA BRAILLE

Conhecimentos Específicos: Caracterização e objetivos do processo de reabilitação; O Sistema Braille; Braille integral e abreviado da língua portuguesa, simbologias aplicadas à matemática e à informática; normas técnicas para a transcrição de textos em Braille. Lei nº 8.112/90.

CARGO 423: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ESTIMULAÇÃO PRECOCE

Conhecimentos Específicos: Programa de intervenção precoce nas crianças com deficiência visual: movendo-se, motivando a ver, brincando. A integração pré-escolar. Avaliar a função visual e o desenvolvimento global: desenvolvimento psicomotor, cognitivo, sensorial e socioafetivo para a elaboração dos programas individualizados. Planejar e incrementar atividades pedagógicas que propiciem o desenvolvimento global da criança a partir de prioridades traçadas. Aspectos comunicacionais: desenvolvimento da linguagem. Orientar as famílias quanto aos procedimentos a serem adotados na educação de seus filhos, assim como a importância da sua participação nos programas individualizados.